Esse solicitação exclusiva acordo de comissão de vendas possui 12 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.
ACORDO DE SOLICITAÇÃO EXCLUSIVA/COMISSÃO DE VENDAS Este Acordo de Solicitação Exclusiva/Comissão de Vendas (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Representante"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO / DISTRITO], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] TESTEMUNHO QUE, em consideração dos pactos e empreendimentos mútuos doravante definidos, as partes do presente regulamento concordam como segue: 1. OBJETO A Empresa por meio deste concede ao Representante o direito único e exclusivo de solicitar e receber encomendas para a compra de produtos da empresa descritos no Anexo A apenso ao presente regulamento (doravante referidos como "Produtos") de clientes listados no Anexo B apenso ao presente regulamento (doravante referidos como "Clientes") dentro da área geográfica descrita no Anexo C apenso ao presente regulamento (doravante referido como "Território"). 2. PRAZO Este acordo abrange um período começando em [DATA] e terminando em [DATA]. Após a expiração deste prazo, ele deverá ser renovado automaticamente por um período adicional de [NÚMERO] anos e daí similarmente de ano em ano depois disso a menos que uma parte tenha dado notificação por escrito a outra, ao menos um mês antes da data de renovação da sua intenção de rescindir este Acordo. Este Acordo pode ser rescindido em conformidade com a Seção 12 deste. 3. MELHORES ESFORÇOS O Representante concorda que seu(s) funcionário(s) irá(ão) usar seu(s) melhor(es) esforço(s) para promover e aumentar ativamente a venda dos Produtos no Território e mais especificamente, para atingir a previsão listada no Anexo D apenso ao presente regulamento. 4. MATERIAIS PROMOCIONAIS A Empresa deverá fornecer ao Representante, a pedido, cópias de todos os materiais descrevendo ou divulgando os Produtos. O Representante não deverá distribuir quaisquer outros materiais promocionais além daqueles fornecidos pela Empresa. 5. PREÇOS Os Produtos deverão ser vendidos pelo Representante aos preços mostrados em uma lista de preços a ser fornecida pela Empresa ao Representante, essa lista de preços pode ser alterada de tempos em tempos por ela. 6. PRODUTOS DE OUTROS FABRICANTES É entendido pelas partes que o Representante pode continuar a solicitar encomendas, vender ou de outra forma distribuir os produtos de outros fabricantes, sujeito aos seguintes termos e condiç""es: Apenso ao presente regulamento como Anexo E está uma lista e uma descrição dos produtos atualmente promovidos, vendidos ou de outra forma distribuídos pelo Representante. O Representante não deverá, sem consentimento prévio por escrito da Empresa, que pode ser retido ao total critério dela, promover, solicitar encomendas, vender ou de outra forma distribuir, direta ou indiretamente, um produto não especificado no Anexo E. 7. PEDIDOS DE COMPRA 7.1 Todos os pedidos de compra recebidos pelo Representante deverão ser submetidos imediatamente à Empresa. Os pedidos de compra deverão especificar os produtos, a quantidade necessária destes e a data da entrega exigida dos mesmos. 7.2 Qualquer pedido de compra recebido pela Empresa pode ser recusado ou aceito por ela. Mediante a aceitação de tal pedido, a Empresa deverá entregar os produtos diretamente ao cliente no local especificado no referido pedido. O Cliente deverá ser faturado diretamente pela Empresa. 8. REMUNERAÇÃO 8.1 Sujeito ao parágrafo 8.4 deste, o Representante deverá ter direito a receber da Empresa uma comissão igual a uma percentagem do valor líquido faturado por ela pela venda dos Produtos aos Clientes no Território como por Anexo F apenso ao presente regulamento. O "montante líquido da fatura" deverá ser o montante da fatura menos descontos, impostos ou quaisquer outros encargos (como picotado e impresso). É entendido que uma comissão será devida ao Representante por tal fatura atendendo as condições aqui, se ou não os pedidos foram submetidos pelo Representante para a Empresa ou recebidos diretamente pela Empresa a partir do Cliente. 8.2 A Empresa concorda em submeter ao Representante em uma base regular, cópias de todas as confirmações de pedidos processados pela Empresa, a ser posteriormente seguidas por uma cópia das faturas correspondentes. 8.3 As comissões a pagar pela Empresa ao Representante nos termos deste Acordo serão pagas no [NÚMERO] dia do mês seguinte à data da fatura. 8.4 Caso uma fatura permaneça não-paga por um período de [NÚMERO] dias a partir da data de vencimento, o Representante se compromete a reembolsar a comissão relacionada à venda para a Empresa no caso que ela já tenha sido paga pela Empresa a um Representante. Tal montante é devido a partir do [NÚMERO] dia seguinte a data da notificação para este efeito enviada pela Empresa ao Representante. Nenhuma responsabilidade é constituída pela Empresa por qualquer perda de comissões decorrentes do cancelamento de uma ordem (ou pela Companhia ou o cliente) ou resultantes de uma encomenda não entregue completo, por qualquer motivo. 8.6 No caso de rescisão deste Acordo por qualquer razão que seja, a Empresa irá honrar todas as comissões devidas ao Representante pelas encomendas feitas pelo Representante da Empresa ou recebidas diretamente pela Empresa a partir do cliente antes do término deste Acordo, como pelo seguinte: As Comissões serão pagas por todas as encomendas de nylon e técnicas "em estoque e/ou reserva", expedidas e faturadas durante um período de três meses seguintes a data da rescisão. 8.6.2 As comissões serão pagas por todos os outros produtos sazonais, após os produtos terão sidos expedidos e faturados. 9. AMOSTRAS DE PRODUTOS 9.1 O Representante deverá comprar da Empresa amostras dos produtos com um desconto de [%] do preço correspondente a tais produtos mostrados na lista de preços atual. Todos os pagamentos devidos pelo Representante da Empresa para a aquisição de tais amostras deverão ser feitos dentro de [NÚMERO] dias da data da fatura emitida pela Empresa. 9.2 As amostras do produto são de propriedade do Representante e não devem ser devolvidas para a Empresa. É entendido que o Representante pode vender tais amostras para seu próprio lucro como determine e ele deve assumir todos os riscos envolvidos com a venda. 10. INTERESSE DE PROPRIEDADE O Representante concorda que irá, a qualquer momento mediante solicitação da Empresa, e, em qualquer caso, imediatamente após a rescisão deste Acordo, devolver à Empresa todas as listas de preço, guias de cotação, cotações pendentes, livros, registros, manuais e literatura e apetrechos de vendas, cartões de registro de cliente, correspondência, contratos, encomendas e outros papéis e documentos em sua posse que pertençam ou se relacionem ao negócio da Empresa, se fornecidos ao Representante da Empresa ou compilados pelo Representante no curso de seus serviços a seguir, sendo entendido que todos essas propriedades, livros, papéis e outros são e permanecem propriedade da Empresa, e que a Empresa não será obrigada a pagar ao Representante quaisquer somas de dinheiro então devidas ao Representante até que esta disposição tenha sido cumprida. O Representante concorda ainda em não reter quaisquer cópias ou reproduções de documentos ou tais propriedades da Empresa. 11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E NÃO-CONCORRÊNCIA
Esse solicitação exclusiva acordo de comissão de vendas possui 12 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.
ACORDO DE SOLICITAÇÃO EXCLUSIVA/COMISSÃO DE VENDAS Este Acordo de Solicitação Exclusiva/Comissão de Vendas (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Representante"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO / DISTRITO], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] TESTEMUNHO QUE, em consideração dos pactos e empreendimentos mútuos doravante definidos, as partes do presente regulamento concordam como segue: 1. OBJETO A Empresa por meio deste concede ao Representante o direito único e exclusivo de solicitar e receber encomendas para a compra de produtos da empresa descritos no Anexo A apenso ao presente regulamento (doravante referidos como "Produtos") de clientes listados no Anexo B apenso ao presente regulamento (doravante referidos como "Clientes") dentro da área geográfica descrita no Anexo C apenso ao presente regulamento (doravante referido como "Território"). 2. PRAZO Este acordo abrange um período começando em [DATA] e terminando em [DATA]. Após a expiração deste prazo, ele deverá ser renovado automaticamente por um período adicional de [NÚMERO] anos e daí similarmente de ano em ano depois disso a menos que uma parte tenha dado notificação por escrito a outra, ao menos um mês antes da data de renovação da sua intenção de rescindir este Acordo. Este Acordo pode ser rescindido em conformidade com a Seção 12 deste. 3. MELHORES ESFORÇOS O Representante concorda que seu(s) funcionário(s) irá(ão) usar seu(s) melhor(es) esforço(s) para promover e aumentar ativamente a venda dos Produtos no Território e mais especificamente, para atingir a previsão listada no Anexo D apenso ao presente regulamento. 4. MATERIAIS PROMOCIONAIS A Empresa deverá fornecer ao Representante, a pedido, cópias de todos os materiais descrevendo ou divulgando os Produtos. O Representante não deverá distribuir quaisquer outros materiais promocionais além daqueles fornecidos pela Empresa. 5. PREÇOS Os Produtos deverão ser vendidos pelo Representante aos preços mostrados em uma lista de preços a ser fornecida pela Empresa ao Representante, essa lista de preços pode ser alterada de tempos em tempos por ela. 6. PRODUTOS DE OUTROS FABRICANTES É entendido pelas partes que o Representante pode continuar a solicitar encomendas, vender ou de outra forma distribuir os produtos de outros fabricantes, sujeito aos seguintes termos e condiç""es: Apenso ao presente regulamento como Anexo E está uma lista e uma descrição dos produtos atualmente promovidos, vendidos ou de outra forma distribuídos pelo Representante. O Representante não deverá, sem consentimento prévio por escrito da Empresa, que pode ser retido ao total critério dela, promover, solicitar encomendas, vender ou de outra forma distribuir, direta ou indiretamente, um produto não especificado no Anexo E. 7. PEDIDOS DE COMPRA 7.1 Todos os pedidos de compra recebidos pelo Representante deverão ser submetidos imediatamente à Empresa. Os pedidos de compra deverão especificar os produtos, a quantidade necessária destes e a data da entrega exigida dos mesmos. 7.2 Qualquer pedido de compra recebido pela Empresa pode ser recusado ou aceito por ela. Mediante a aceitação de tal pedido, a Empresa deverá entregar os produtos diretamente ao cliente no local especificado no referido pedido. O Cliente deverá ser faturado diretamente pela Empresa. 8. REMUNERAÇÃO 8.1 Sujeito ao parágrafo 8.4 deste, o Representante deverá ter direito a receber da Empresa uma comissão igual a uma percentagem do valor líquido faturado por ela pela venda dos Produtos aos Clientes no Território como por Anexo F apenso ao presente regulamento. O "montante líquido da fatura" deverá ser o montante da fatura menos descontos, impostos ou quaisquer outros encargos (como picotado e impresso). É entendido que uma comissão será devida ao Representante por tal fatura atendendo as condições aqui, se ou não os pedidos foram submetidos pelo Representante para a Empresa ou recebidos diretamente pela Empresa a partir do Cliente. 8.2 A Empresa concorda em submeter ao Representante em uma base regular, cópias de todas as confirmações de pedidos processados pela Empresa, a ser posteriormente seguidas por uma cópia das faturas correspondentes. 8.3 As comissões a pagar pela Empresa ao Representante nos termos deste Acordo serão pagas no [NÚMERO] dia do mês seguinte à data da fatura. 8.4 Caso uma fatura permaneça não-paga por um período de [NÚMERO] dias a partir da data de vencimento, o Representante se compromete a reembolsar a comissão relacionada à venda para a Empresa no caso que ela já tenha sido paga pela Empresa a um Representante. Tal montante é devido a partir do [NÚMERO] dia seguinte a data da notificação para este efeito enviada pela Empresa ao Representante. Nenhuma responsabilidade é constituída pela Empresa por qualquer perda de comissões decorrentes do cancelamento de uma ordem (ou pela Companhia ou o cliente) ou resultantes de uma encomenda não entregue completo, por qualquer motivo. 8.6 No caso de rescisão deste Acordo por qualquer razão que seja, a Empresa irá honrar todas as comissões devidas ao Representante pelas encomendas feitas pelo Representante da Empresa ou recebidas diretamente pela Empresa a partir do cliente antes do término deste Acordo, como pelo seguinte: As Comissões serão pagas por todas as encomendas de nylon e técnicas "em estoque e/ou reserva", expedidas e faturadas durante um período de três meses seguintes a data da rescisão. 8.6.2 As comissões serão pagas por todos os outros produtos sazonais, após os produtos terão sidos expedidos e faturados. 9. AMOSTRAS DE PRODUTOS 9.1 O Representante deverá comprar da Empresa amostras dos produtos com um desconto de [%] do preço correspondente a tais produtos mostrados na lista de preços atual. Todos os pagamentos devidos pelo Representante da Empresa para a aquisição de tais amostras deverão ser feitos dentro de [NÚMERO] dias da data da fatura emitida pela Empresa. 9.2 As amostras do produto são de propriedade do Representante e não devem ser devolvidas para a Empresa. É entendido que o Representante pode vender tais amostras para seu próprio lucro como determine e ele deve assumir todos os riscos envolvidos com a venda. 10. INTERESSE DE PROPRIEDADE O Representante concorda que irá, a qualquer momento mediante solicitação da Empresa, e, em qualquer caso, imediatamente após a rescisão deste Acordo, devolver à Empresa todas as listas de preço, guias de cotação, cotações pendentes, livros, registros, manuais e literatura e apetrechos de vendas, cartões de registro de cliente, correspondência, contratos, encomendas e outros papéis e documentos em sua posse que pertençam ou se relacionem ao negócio da Empresa, se fornecidos ao Representante da Empresa ou compilados pelo Representante no curso de seus serviços a seguir, sendo entendido que todos essas propriedades, livros, papéis e outros são e permanecem propriedade da Empresa, e que a Empresa não será obrigada a pagar ao Representante quaisquer somas de dinheiro então devidas ao Representante até que esta disposição tenha sido cumprida. O Representante concorda ainda em não reter quaisquer cópias ou reproduções de documentos ou tais propriedades da Empresa. 11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E NÃO-CONCORRÊNCIA
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