Por-Leis Gerais

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ESTATUTOS GERAIS [NOME DA EMPRESA] conteúdo Pages 1. SELO E ESCRITÓRIO .4 1.1. Selo Corporativo 4 1.2. Sede 4 1.3. Outros Escrtórios...................................................................................................................4 2. MEMBROS .........4 2.1. Definição De Pessoa 5 2.2. Membros 5 2.3. Condições Dos Membros 5 2.4. Pedido De Filiação 5 2.5. Quotas 5 2.6. Registro De Membros Do Sistema 5 2.7. Afastamento 5 2.8. Remoção 6 2.9. Associações Regionais 6 3. REUNIÕES 6 3.1. Ano Fiscal E Horário Da Reunião Anual 6 3.2. Reunião Anual 6 3.3. Relatório Do Auditor .6 3.4. Assembléias Gerais E Reuniões Especiais 7 3.5. Reuniões Regionais 7 3.6. Atribuição De Voto Para Cada Voto 7 3.7. Maioria De Votos Para Definir Uma Questão 7 3.8. Notificação E Quorum Reunião................................................................................................7 3.9. Erro Ou Omissão 7 3.10. Regras 8 4. DIRETORIA 8 4.1. Classe 8 4.1.1. Diretores - Sistema De Membros 8 4.1.2. Diretores Membros De Serviço 8 4.1.3. Diretor - Membros De Comercio 8 4.1.4. Certos Diterores Ex-Ofício 9 4.1.5. Diretores - Regiões 9 4.1.6. Regiões 9 4.2. Diretores -Qualificação 9 4.3. Diretores - Re-Eleição 10 4.4. Ex-Diretor Presidente Officio 10 4.5. Cargos Vagos 10 4.6. Reuniões Do Conselho Administrativo 11 4.7. Remuneração 11 4.8. Resignação 11 4.9. Atibuições - GeRal 12 4.10. Agentes, Empregados 12 4.11. Remuneração - Agentes, Emplegados 12 4.12. Delegação 12 4.13. empréstimos 13 4.14. Delegatção - empréstimos 12 4.15. Empréstimos - Sem Restrições 13 4.16. Comissões/Comitês 14 5. COMITÊ EXECUTIVO 13 5.1. Comitê Executivo Erro! Indicador não definido. 5.2. Atribuições 13 5.3. Reuniões Erro! Indicador não definido. 5.4. Quorum 14 6. EXECUTIVOS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 6.1. Executivos Erro! Indicador não definido. 6.2. presidente do conselho administrativo Erro! Indicador não definido. 6.3. Diretor Presidente 15 6.4. Secretario 15 6.5. Tesoureiro 15 6.6. presidente do conselho administrativo imediato-passado Erro! Indicador não definido. 6.7. ausência do presidente do conselho administrativo Erro! Indicador não definido. 6.8. diretores para ocuparem os cargos Erro! Indicador não definido. 6.9. Remoção 16 6.10. Remuneração 16 7. INDENIZAÇÕES AOS DIRETORES,EXECUTIVOS, E OUTROS 16 7.1. indenização 16 8. COMITÊ DE INDICAÇÃO 17 8.1. Comitê de Indicação 17 8.2. deveres Erro! Indicador não definido. 9. EXECUÇÃO e CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS 17 9.1. Execução 17 10. REGRAS E REGULAMENTOS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 10.1. Regras 17 10.2. Construção 18 11. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 11.1. Alteração 18 11.2. Estatutos Anteriores Erro! Indicador não definido. ESTATUTOS GERAIS DA [NOME DA EMPRESA] Estes Estatutos Gerais entrarão em vigor a partir de [DATA]. SELO/CARIMBO E ESCRITÓRIO Carimbo da Empresa O selo/carimbo corporativo deve ter inscrito o nome de [NOME DA SUA EMPRESA], se refere a presente como a "Corporação". Sede A sede da Corporação será na cidade de [NOME DO MUNICÍPIO] no Estado / Comarca de [ESTADO / DISTRITO] ou em qualquer outro país / Estado / Comarca], como pode ser determinada, de tempos em tempos, pelo Estatuto das Corporação, nos termos das disposições aplicáveis às Empresas do [PAÍS] [REGULAMENTAÇÃO / LEI / REGRA] (a "Lei"). Outros escritórios A Corporação poderá estabelecer outros escritórios e agências em outro lugar [PAÍS / Estado / província] como o Conselho Admistrativo da Empresa designar (o "Conselho de Administração" ou o "Conselho"). FILIAÇÃO Definição de Pessoa Para efeitos do presente Estatuto "pessoa" inclui uma corporação, uma subsidiária ou divisão das mesmas, uma parceria, joint venture, um indivíduo ou outra entidade. Filiação Filiação na sociedade deve ser limitada a pessoas direta ou indiretamente envolvidas em, ou no fornecimento de bens, equipamentos e serviços para a indústria de televisão a cabo e é composta das seguintes classes Membros com direito ao voto: ("Membros "Votantes") Membros do Sistema ( o "Sistema de Membros"), sendo as pessoas envolvidas na operação de um sistema de licensa para Televisão a Cabo; e membros ii) serviço (o "Serviço membros"), sendo as pessoas envolvidas na operação de pagamento licenciados ( por assinatura), pay-per-view e / ou serviços especializados. Membros com direito a voto iii) terão direito a receber aviso para, comparecer e votar em todas as reuniões dos membros conforme previsto no presente Estatuto. Os membros Não-votantes Os membros do comércio (o "Comércio membros"), sendo as pessoas envolvidas no fornecimento de bens, equipamentos, serviços a cabo não-licenciados e outros serviços de programas de distribuição para o Sistema de Membros; os membros associados (os "Associados"), são pessoas que se qualificam para ser membros da Corporação, conforme descrito no Artigo [NÚMERO] acima, mas não são elegíveis para a adesão como um Sistema, serviço ou Membro do Comércio. Sujeito às disposições do Artigo [NÚMERO], os Membros não-Votantes talvez recebam notificação das e frequentar a todas as reuniões dos membros, mas, eles não terão direito ao voto. Condição de Membro Uma condição de associado na classe de [percentagem]% será ,de acordo com a deliberação do Conselho, quer no momento da aplicação ou em qualquer outro momento, não venha a prejudicar os interesses da Corporação ou da maioria dos seus membros. Formulário de inscrição Pedido de adesão deve ser feita por escrito dirigida ao Secretário da forma que o Conselho Administrativo pode de vez em quando determinar. Eleição para a aceitação de novos associados, deve ser feita por voto da maioria dos diretores (os "diretores" ou "diretor"), presentes em qualquer reunião do Conselho. Todos os candidatos aprovados para membros devem respeitar a Carta Patente, Cartas Patentes Suplementares e pela [LEI DO SEU PAÍS] da Corporação. Anuidades Pagamento da anuidade para cada classe ou sub-classe, deve ser a quantia estabelecida pelo Conselho Administrativo de tempos em tempos. Sistema de Registro de Membros Todo e qualquer Associado do Sistema da Corporação operando [NÚMERO], ou mais sistema de televisão a cabo, ou que tenham um interesse individual ou participação majoritária sobre [NÚMERO] ou mais pessoas que operam esses sistemas devem, como condição de adesão à Corporação, registrar todas ou qualquer uma das pessoas, como Sistema Operacional. Para os efeitos deste Estatuto, um Sistema operacional é considerado como quem controla ou tem participação majoritária em uma pessoa que opera um sistema de televisão a cabo licenciada, onde o Associado do Sistema beneficamente possui mais de [percentagem]% por cento: do capital social (com pleno direito de voto sob todas as circunstâncias) da tal pessoa, se uma corporação; ou de qualquer outra participação, (tendo pleno direito de voto em todas as circunstâncias) de tal pessoa, se não for uma corporação. Retirada Qualquer associado poderá retirar-se da Corporação mediante a entrega de uma demissão por escrito ao secretário. Este membro deverá pagar todos os encargos devidos à filiação na data de sua renúncia. Remoção Qualquer associado pode ser obrigado a demitir-se por deliberação do Conselho Administrativo. Antes da aprovação da resolução, o associado afetado terá o direito de comparecer perante o Conselho Administrativo e de ser ouvido. Associações Regionais Os Membros de Sistema da Corporação, de tempos em tempo, podem formar uma associação adicional de natureza regional ou provincial

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Exemplo do nosso documento por-leis gerais:

ESTATUTOS GERAIS [NOME DA EMPRESA] conteúdo Pages 1. SELO E ESCRITÓRIO .4 1.1. Selo Corporativo 4 1.2. Sede 4 1.3. Outros Escrtórios...................................................................................................................4 2. MEMBROS .........4 2.1. Definição De Pessoa 5 2.2. Membros 5 2.3. Condições Dos Membros 5 2.4. Pedido De Filiação 5 2.5. Quotas 5 2.6. Registro De Membros Do Sistema 5 2.7. Afastamento 5 2.8. Remoção 6 2.9. Associações Regionais 6 3. REUNIÕES 6 3.1. Ano Fiscal E Horário Da Reunião Anual 6 3.2. Reunião Anual 6 3.3. Relatório Do Auditor .6 3.4. Assembléias Gerais E Reuniões Especiais 7 3.5. Reuniões Regionais 7 3.6. Atribuição De Voto Para Cada Voto 7 3.7. Maioria De Votos Para Definir Uma Questão 7 3.8. Notificação E Quorum Reunião................................................................................................7 3.9. Erro Ou Omissão 7 3.10. Regras 8 4. DIRETORIA 8 4.1. Classe 8 4.1.1. Diretores - Sistema De Membros 8 4.1.2. Diretores Membros De Serviço 8 4.1.3. Diretor - Membros De Comercio 8 4.1.4. Certos Diterores Ex-Ofício 9 4.1.5. Diretores - Regiões 9 4.1.6. Regiões 9 4.2. Diretores -Qualificação 9 4.3. Diretores - Re-Eleição 10 4.4. Ex-Diretor Presidente Officio 10 4.5. Cargos Vagos 10 4.6. Reuniões Do Conselho Administrativo 11 4.7. Remuneração 11 4.8. Resignação 11 4.9. Atibuições - GeRal 12 4.10. Agentes, Empregados 12 4.11. Remuneração - Agentes, Emplegados 12 4.12. Delegação 12 4.13. empréstimos 13 4.14. Delegatção - empréstimos 12 4.15. Empréstimos - Sem Restrições 13 4.16. Comissões/Comitês 14 5. COMITÊ EXECUTIVO 13 5.1. Comitê Executivo Erro! Indicador não definido. 5.2. Atribuições 13 5.3. Reuniões Erro! Indicador não definido. 5.4. Quorum 14 6. EXECUTIVOS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 6.1. Executivos Erro! Indicador não definido. 6.2. presidente do conselho administrativo Erro! Indicador não definido. 6.3. Diretor Presidente 15 6.4. Secretario 15 6.5. Tesoureiro 15 6.6. presidente do conselho administrativo imediato-passado Erro! Indicador não definido. 6.7. ausência do presidente do conselho administrativo Erro! Indicador não definido. 6.8. diretores para ocuparem os cargos Erro! Indicador não definido. 6.9. Remoção 16 6.10. Remuneração 16 7. INDENIZAÇÕES AOS DIRETORES,EXECUTIVOS, E OUTROS 16 7.1. indenização 16 8. COMITÊ DE INDICAÇÃO 17 8.1. Comitê de Indicação 17 8.2. deveres Erro! Indicador não definido. 9. EXECUÇÃO e CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS 17 9.1. Execução 17 10. REGRAS E REGULAMENTOS ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 10.1. Regras 17 10.2. Construção 18 11. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. 11.1. Alteração 18 11.2. Estatutos Anteriores Erro! Indicador não definido. ESTATUTOS GERAIS DA [NOME DA EMPRESA] Estes Estatutos Gerais entrarão em vigor a partir de [DATA]. SELO/CARIMBO E ESCRITÓRIO Carimbo da Empresa O selo/carimbo corporativo deve ter inscrito o nome de [NOME DA SUA EMPRESA], se refere a presente como a "Corporação". Sede A sede da Corporação será na cidade de [NOME DO MUNICÍPIO] no Estado / Comarca de [ESTADO / DISTRITO] ou em qualquer outro país / Estado / Comarca], como pode ser determinada, de tempos em tempos, pelo Estatuto das Corporação, nos termos das disposições aplicáveis às Empresas do [PAÍS] [REGULAMENTAÇÃO / LEI / REGRA] (a "Lei"). Outros escritórios A Corporação poderá estabelecer outros escritórios e agências em outro lugar [PAÍS / Estado / província] como o Conselho Admistrativo da Empresa designar (o "Conselho de Administração" ou o "Conselho"). FILIAÇÃO Definição de Pessoa Para efeitos do presente Estatuto "pessoa" inclui uma corporação, uma subsidiária ou divisão das mesmas, uma parceria, joint venture, um indivíduo ou outra entidade. Filiação Filiação na sociedade deve ser limitada a pessoas direta ou indiretamente envolvidas em, ou no fornecimento de bens, equipamentos e serviços para a indústria de televisão a cabo e é composta das seguintes classes Membros com direito ao voto: ("Membros "Votantes") Membros do Sistema ( o "Sistema de Membros"), sendo as pessoas envolvidas na operação de um sistema de licensa para Televisão a Cabo; e membros ii) serviço (o "Serviço membros"), sendo as pessoas envolvidas na operação de pagamento licenciados ( por assinatura), pay-per-view e / ou serviços especializados. Membros com direito a voto iii) terão direito a receber aviso para, comparecer e votar em todas as reuniões dos membros conforme previsto no presente Estatuto. Os membros Não-votantes Os membros do comércio (o "Comércio membros"), sendo as pessoas envolvidas no fornecimento de bens, equipamentos, serviços a cabo não-licenciados e outros serviços de programas de distribuição para o Sistema de Membros; os membros associados (os "Associados"), são pessoas que se qualificam para ser membros da Corporação, conforme descrito no Artigo [NÚMERO] acima, mas não são elegíveis para a adesão como um Sistema, serviço ou Membro do Comércio. Sujeito às disposições do Artigo [NÚMERO], os Membros não-Votantes talvez recebam notificação das e frequentar a todas as reuniões dos membros, mas, eles não terão direito ao voto. Condição de Membro Uma condição de associado na classe de [percentagem]% será ,de acordo com a deliberação do Conselho, quer no momento da aplicação ou em qualquer outro momento, não venha a prejudicar os interesses da Corporação ou da maioria dos seus membros. Formulário de inscrição Pedido de adesão deve ser feita por escrito dirigida ao Secretário da forma que o Conselho Administrativo pode de vez em quando determinar. Eleição para a aceitação de novos associados, deve ser feita por voto da maioria dos diretores (os "diretores" ou "diretor"), presentes em qualquer reunião do Conselho. Todos os candidatos aprovados para membros devem respeitar a Carta Patente, Cartas Patentes Suplementares e pela [LEI DO SEU PAÍS] da Corporação. Anuidades Pagamento da anuidade para cada classe ou sub-classe, deve ser a quantia estabelecida pelo Conselho Administrativo de tempos em tempos. Sistema de Registro de Membros Todo e qualquer Associado do Sistema da Corporação operando [NÚMERO], ou mais sistema de televisão a cabo, ou que tenham um interesse individual ou participação majoritária sobre [NÚMERO] ou mais pessoas que operam esses sistemas devem, como condição de adesão à Corporação, registrar todas ou qualquer uma das pessoas, como Sistema Operacional. Para os efeitos deste Estatuto, um Sistema operacional é considerado como quem controla ou tem participação majoritária em uma pessoa que opera um sistema de televisão a cabo licenciada, onde o Associado do Sistema beneficamente possui mais de [percentagem]% por cento: do capital social (com pleno direito de voto sob todas as circunstâncias) da tal pessoa, se uma corporação; ou de qualquer outra participação, (tendo pleno direito de voto em todas as circunstâncias) de tal pessoa, se não for uma corporação. Retirada Qualquer associado poderá retirar-se da Corporação mediante a entrega de uma demissão por escrito ao secretário. Este membro deverá pagar todos os encargos devidos à filiação na data de sua renúncia. Remoção Qualquer associado pode ser obrigado a demitir-se por deliberação do Conselho Administrativo. Antes da aprovação da resolução, o associado afetado terá o direito de comparecer perante o Conselho Administrativo e de ser ouvido. Associações Regionais Os Membros de Sistema da Corporação, de tempos em tempo, podem formar uma associação adicional de natureza regional ou provincial

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