Plano Simplificado de Pensão do Funcionário

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Esse plano simplificado de pensão do funcionário possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em recursos humanos documentos.

Exemplo do nosso documento plano simplificado de pensão do funcionário:

PLANO SIMPLIFICADO DE PENSÃO DO FUNCIONÁRIO O seguinte documento é um modelo do plano simplificado de pensão do funcionário. Ao final de um documento está uma amostra do plano simplificado de redução do salário do funcionário, que é um PSE com um recurso de redução de salário orçado. Você pode modificar esta forma para atender suas circunstâncias específicas. Claro, se você pretende usar este plano, deve se certificar que seus advogado revise ele e aprove quaisquer alterações que tenha feito. TABELA DE CONTEÚDOS Artigo 1. Propósito 2. Definições e Construção Definições Entidades Principais Determinação de Contribuição e Outras Definições Construção 3. Participação e Notificações Participação Notificações 4. Contribuições Contribuições pelos Participantes Excesso de Contribuições Contribuições Máximas do Empregador 5. Benefícios 6. Administração Responsabilidade Fiduciária Nomeação de Comitê Procedimento de Reivindicações Registros e Relatórios Outros Poderes e Direitos do Comitê Regras e Decisões Notificações e Formulários Indenização do Comitê 7. Direitos dos Funcionários Não-Garantia de Emprego Ação pelo Empregador Escolha de Pensão Simplificada do Funcionário Alterações Empregador Sucessor Direito de Encerrar Apêndice A PSE permitindo Redução de Salário PLANO SIMPLIFICADO DE PENSÃO DO FUNCIONÁRIO PROPÓSITO Efetivo como de [DATA QUE O PLANO ENTROU EM VIGOR], para permitir que funcionários elegíveis estabeleçam contas individuais de aposentadoria pensões individuais de aposentadoria a [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empregadora") decidiu adotar o Plano Simplificado de Pensão para Funcionários da [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Plano"). O Plano se destina a atender os requisitos da Seção [NÚMERO] do [CÓDIGO] (o "Código") como de tempos em tempos alterado. As disposições do Planho, como aqui definidas, deverão ser aplicar apenas para uma funcionário elegível que está a serviço ativos do Empregador em ou após [DATA DE ELEGIBILIDADE]. DEFINIÇÕES E CONSTRUÇÃO Definições: Onde as seguintes palavras e frases aparecerem neste Plano, ela têm os respectivos significados definidos neste Artigo, a menos que o contexto claramente indique o contrário. Entidades Principais: Plano: O Plano Simplificado de Pensão para Funcionários da [NOME DA SUA EMPRESA], o Plano aqui definido, conforme alterado de tempos em tempos. Pensão Simplificada do Funcionário O veículo de poupança de aposentadoria escolhido por um Participante para depósito das contribuições a seguir pelo Empregador. Tal veículo de economias de aposentadora pode ser apenas uma Conta Individual de Aposentadoria sob a Seção [NÚMERO] do [CÓDIGO]. Empregador: [NOME DA SUA EMPRESA] uma [SITUAÇÃO LEGAL (OU SEJA, UMA CORPORAÇÃO)] organizada e existente sob as leis do Estado de [NOME DO ESTADO] ou sua sucessora ou sucessoras. Comitê: A pessoa ou pessoas nomeadas nos termos da Seção 6 para auxiliar o Empregador com a Administração do Plano em conformidade com a dita Seção. Funcionário: Qualquer pessoa que, em ou após a Data Efetiva, estiver recebendo remuneração para serviços pessoais prestados para o Empregador. Participante: Um Funcionário participando no Plano em conformidade com as disposições da Seção 3.1. Fiduciárias: O Empregador e o Comitê, mas apenas com respeito às responsabilidades específicas de cada um para a Administração do Plano, tudo como descrito na Seção 6.1. 2.3 Determinação de Contribuição e Outras Definições: Participação: O período ou períodos durante os quais um Funcionário participa neste Plano como determinado em conformidade com a Seção 3.1. Compensação: O total dos montantes pagos para um Participante para um dado Ano pelo Empregador por serviços pessoais e reportados como salários para os propósitos de imposto de renda ou substituto, menos (1) montantes pagos enquanto coberto por um acordo coletivo o qual não forneça a inclusão a seguir, (2) o custo de fornecimento do seguro de vida em grupo excedente ao valor legal, (3) despesas com mudança reembolsada, (4) qualquer outro montante requerido para ser reportado o qual não seja compensação direta por serviços realizados e (5) montantes excedentes a [MONTANTE]. Data Efetiva: [A DATA EFETIVA], a data na qual as disposições deste Plano se tornam efetivas. Ano: O período de 12 meses começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Código: O [CÓDIGO], como alterado de tempos em tempos. Construção: O gênero masculino, onde aparecer neste Plano, deverá ser considerado para incluir o feminino, a menos que o contexto claramente indique o contrário. As palavras "deste", "aqui", "a seguir" e outros compostos similares da palavra "este" deverão significar e se referir a Plano inteiro e não a qualquer disposição particular, Seção ou Artigo. Os títulos dos Artigos e Seções são para conveniência de referência e não pretendem adicionar ou subtrair dos termos deste Plano. PARTICIPAÇÃO E NOTIFICAÇÕES Participação: Exceto para um Funcionário que, para o Ano inteiro, foi coberto por um acordo coletivo que não prevê sua inclusão a seguir, um Funcionário deverá participar no Plano para qualquer Ano no qual ele atenda os seguintes requisitos: ele atinja a idade de [IDADE] ou mais Ele tenha realizado serviços para o Empregado em algum momento durante o Ano Sua Remuneração para o Ano seja [MONTANTE] ou maior, e o dado Ano seja precedido por um período de [NÚMERO] anos que inclua ao menos três Anos em cada um dos quais ele tenha realizado serviços para o Empregador em algum momento durante o Ano Notificações: O Comitê deverá notificar o Funcionário por escrito quando ele se tornar um Participante. Tal notificação deverá incluir informação necessária para ser fornecida pela [AGÊNCIA]. Tal notificação também deverá informar o Participante que ele deve estabelecer uma Pensão Simplificada do Funcionário e na data pela qual o estabelecimento deve ser realizado. Se o Participante deixar de notificar o Comitê do estabelecimento de uma Pensão Simplificada do Funcionário conforme a data prescrita, o Comitê deverá escolher uma Pensão Simplificada do Funcionário para Tal Participante e executar tais formulários e documento como possa ser necessário para estabelecer uma Pensão Simplificada do Funcionário para e em prol de tal Participante. Se a Pensão Simplificada do Funcionário não aceitar contribuições para o Ano no qual o Participante atinja a idade de [IDADE], o Comitê deverá escolher uma Pensão Simplificada do Funcionário para tal Participante, para tal Ano e os Anos sucessivos, a menos que o Participante notifique o Comitê que ele escolheu uma Pensão Simplificada do Funcionário. CONTRIBUIÇÕES NOTA: A seguinte Seção 4.1 incorpora os requisitos do [CÓDIGO] a respeito da disparidade permitida nas contribuições do plano. O percentual de contribuição para a compensação acima de certo nível não pode exceder o percentual de contribuição na compensação abaixo de certo nível por mais que o menor do: o percentual de contribuição sobre a compensação abaixo de certo nível, ou o maior de: [%], ou o percentual igual à parcel a da taxa sob o [CÓDIGO] (em vigor como do começo do ano), o qual é atribuível ao seguro de idoso. Contribuições do Funcionário Em ou Após [DATA]: A cada Ano o Empregador deverá determinar se uma contribuição será ou não feita sob o Plano para tal Ano. Se o Empregador determinar que uma contribuição seja feita para um Ano, então, sujeito às disposições da Seção 4.4, a contribuição feita em prol de cada Funcionário que é um Participante para esse Ano deverá ser igual a: um percentual da Remuneração, como determinado pelo Empregador, pagável para todos os Participantes; para a extensão de qualquer contribuição que não tenha sido alocada sob (a) acima, uma alocação adicional deverá ser feita para todos os Participantes considerando apenas sua remuneração acima do salário-base da previdência social para o Ano

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PLANO SIMPLIFICADO DE PENSÃO DO FUNCIONÁRIO O seguinte documento é um modelo do plano simplificado de pensão do funcionário. Ao final de um documento está uma amostra do plano simplificado de redução do salário do funcionário, que é um PSE com um recurso de redução de salário orçado. Você pode modificar esta forma para atender suas circunstâncias específicas. Claro, se você pretende usar este plano, deve se certificar que seus advogado revise ele e aprove quaisquer alterações que tenha feito. TABELA DE CONTEÚDOS Artigo 1. Propósito 2. Definições e Construção Definições Entidades Principais Determinação de Contribuição e Outras Definições Construção 3. Participação e Notificações Participação Notificações 4. Contribuições Contribuições pelos Participantes Excesso de Contribuições Contribuições Máximas do Empregador 5. Benefícios 6. Administração Responsabilidade Fiduciária Nomeação de Comitê Procedimento de Reivindicações Registros e Relatórios Outros Poderes e Direitos do Comitê Regras e Decisões Notificações e Formulários Indenização do Comitê 7. Direitos dos Funcionários Não-Garantia de Emprego Ação pelo Empregador Escolha de Pensão Simplificada do Funcionário Alterações Empregador Sucessor Direito de Encerrar Apêndice A PSE permitindo Redução de Salário PLANO SIMPLIFICADO DE PENSÃO DO FUNCIONÁRIO PROPÓSITO Efetivo como de [DATA QUE O PLANO ENTROU EM VIGOR], para permitir que funcionários elegíveis estabeleçam contas individuais de aposentadoria pensões individuais de aposentadoria a [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empregadora") decidiu adotar o Plano Simplificado de Pensão para Funcionários da [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Plano"). O Plano se destina a atender os requisitos da Seção [NÚMERO] do [CÓDIGO] (o "Código") como de tempos em tempos alterado. As disposições do Planho, como aqui definidas, deverão ser aplicar apenas para uma funcionário elegível que está a serviço ativos do Empregador em ou após [DATA DE ELEGIBILIDADE]. DEFINIÇÕES E CONSTRUÇÃO Definições: Onde as seguintes palavras e frases aparecerem neste Plano, ela têm os respectivos significados definidos neste Artigo, a menos que o contexto claramente indique o contrário. Entidades Principais: Plano: O Plano Simplificado de Pensão para Funcionários da [NOME DA SUA EMPRESA], o Plano aqui definido, conforme alterado de tempos em tempos. Pensão Simplificada do Funcionário O veículo de poupança de aposentadoria escolhido por um Participante para depósito das contribuições a seguir pelo Empregador. Tal veículo de economias de aposentadora pode ser apenas uma Conta Individual de Aposentadoria sob a Seção [NÚMERO] do [CÓDIGO]. Empregador: [NOME DA SUA EMPRESA] uma [SITUAÇÃO LEGAL (OU SEJA, UMA CORPORAÇÃO)] organizada e existente sob as leis do Estado de [NOME DO ESTADO] ou sua sucessora ou sucessoras. Comitê: A pessoa ou pessoas nomeadas nos termos da Seção 6 para auxiliar o Empregador com a Administração do Plano em conformidade com a dita Seção. Funcionário: Qualquer pessoa que, em ou após a Data Efetiva, estiver recebendo remuneração para serviços pessoais prestados para o Empregador. Participante: Um Funcionário participando no Plano em conformidade com as disposições da Seção 3.1. Fiduciárias: O Empregador e o Comitê, mas apenas com respeito às responsabilidades específicas de cada um para a Administração do Plano, tudo como descrito na Seção 6.1. 2.3 Determinação de Contribuição e Outras Definições: Participação: O período ou períodos durante os quais um Funcionário participa neste Plano como determinado em conformidade com a Seção 3.1. Compensação: O total dos montantes pagos para um Participante para um dado Ano pelo Empregador por serviços pessoais e reportados como salários para os propósitos de imposto de renda ou substituto, menos (1) montantes pagos enquanto coberto por um acordo coletivo o qual não forneça a inclusão a seguir, (2) o custo de fornecimento do seguro de vida em grupo excedente ao valor legal, (3) despesas com mudança reembolsada, (4) qualquer outro montante requerido para ser reportado o qual não seja compensação direta por serviços realizados e (5) montantes excedentes a [MONTANTE]. Data Efetiva: [A DATA EFETIVA], a data na qual as disposições deste Plano se tornam efetivas. Ano: O período de 12 meses começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Código: O [CÓDIGO], como alterado de tempos em tempos. Construção: O gênero masculino, onde aparecer neste Plano, deverá ser considerado para incluir o feminino, a menos que o contexto claramente indique o contrário. As palavras "deste", "aqui", "a seguir" e outros compostos similares da palavra "este" deverão significar e se referir a Plano inteiro e não a qualquer disposição particular, Seção ou Artigo. Os títulos dos Artigos e Seções são para conveniência de referência e não pretendem adicionar ou subtrair dos termos deste Plano. PARTICIPAÇÃO E NOTIFICAÇÕES Participação: Exceto para um Funcionário que, para o Ano inteiro, foi coberto por um acordo coletivo que não prevê sua inclusão a seguir, um Funcionário deverá participar no Plano para qualquer Ano no qual ele atenda os seguintes requisitos: ele atinja a idade de [IDADE] ou mais Ele tenha realizado serviços para o Empregado em algum momento durante o Ano Sua Remuneração para o Ano seja [MONTANTE] ou maior, e o dado Ano seja precedido por um período de [NÚMERO] anos que inclua ao menos três Anos em cada um dos quais ele tenha realizado serviços para o Empregador em algum momento durante o Ano Notificações: O Comitê deverá notificar o Funcionário por escrito quando ele se tornar um Participante. Tal notificação deverá incluir informação necessária para ser fornecida pela [AGÊNCIA]. Tal notificação também deverá informar o Participante que ele deve estabelecer uma Pensão Simplificada do Funcionário e na data pela qual o estabelecimento deve ser realizado. Se o Participante deixar de notificar o Comitê do estabelecimento de uma Pensão Simplificada do Funcionário conforme a data prescrita, o Comitê deverá escolher uma Pensão Simplificada do Funcionário para Tal Participante e executar tais formulários e documento como possa ser necessário para estabelecer uma Pensão Simplificada do Funcionário para e em prol de tal Participante. Se a Pensão Simplificada do Funcionário não aceitar contribuições para o Ano no qual o Participante atinja a idade de [IDADE], o Comitê deverá escolher uma Pensão Simplificada do Funcionário para tal Participante, para tal Ano e os Anos sucessivos, a menos que o Participante notifique o Comitê que ele escolheu uma Pensão Simplificada do Funcionário. CONTRIBUIÇÕES NOTA: A seguinte Seção 4.1 incorpora os requisitos do [CÓDIGO] a respeito da disparidade permitida nas contribuições do plano. O percentual de contribuição para a compensação acima de certo nível não pode exceder o percentual de contribuição na compensação abaixo de certo nível por mais que o menor do: o percentual de contribuição sobre a compensação abaixo de certo nível, ou o maior de: [%], ou o percentual igual à parcel a da taxa sob o [CÓDIGO] (em vigor como do começo do ano), o qual é atribuível ao seguro de idoso. Contribuições do Funcionário Em ou Após [DATA]: A cada Ano o Empregador deverá determinar se uma contribuição será ou não feita sob o Plano para tal Ano. Se o Empregador determinar que uma contribuição seja feita para um Ano, então, sujeito às disposições da Seção 4.4, a contribuição feita em prol de cada Funcionário que é um Participante para esse Ano deverá ser igual a: um percentual da Remuneração, como determinado pelo Empregador, pagável para todos os Participantes; para a extensão de qualquer contribuição que não tenha sido alocada sob (a) acima, uma alocação adicional deverá ser feita para todos os Participantes considerando apenas sua remuneração acima do salário-base da previdência social para o Ano

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