Plano de Compra de Ação do Funcionário

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Esse plano de compra de ação do funcionário possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em recursos humanos documentos.

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PLANO DE COMPRA DE AÇÕES DO FUNCIONÁRIO Este Plano de Compra de Ações do Funcionário (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FUNCIONÁRIO] (O "Funcionário"), um indivíduo que tem seu principal local de moradia localizado em: [ENDEREÇO COMPLETO] 1. DEFINIÇÕES As seguintes palavras e frases têm o mesmo significado a menos que haja algo no contexto inconsistente com este: "Receita Anual" deverá significar para um Funcionário assalariado o salário anualizado de tal Funcionário na data de recrutamento no Plano ou a tal data subsequente conforme o Participante altera o montante de suas Contribuições para o Plano, em conformidade com a Seção 16 deste, incluindo as comissões calculadas sobre a base de comissões reais ganhadas durante o ano civil anterior ou tal período mais curto se aplicável, mas excluindo as horas-extras, gratificações, despesas de viagem, quaisquer pagamentos especiais por serviços extraordinários e o custo dos benefícios do funcionário pagos pela Corporação e deverá significar para um Funcionário não-remunerado a taxa-base horária regular regular de tal Funcionário na mesma data, multiplicado por [NÚMERO]. "Montante de Participação Disponível" deverá significar em respeito a qualquer Participante ou Ex-Participante, as Contribuições acumuladas e pagas sobre o Fideicomissário para a conta do Participante ou Ex-Participante durante o Período de Contribuição relevante e os juros nelas e ainda não investidas nas Ações Ordinárias do Plano pelo Fideicomissário em nome do Participante. "Conselho" deverá significar o Conselho de Administração da Corporação ou de qualquer comissão autorizada deste como a mesma possa ser constituída de tempos em tempos. "Comitê" deverá significar o Comitê de Remuneração do Conselho como o mesmo possa ser constituído de tempos em tempos. "Ações Ordinárias" deverão significar as ações ordinárias da Corporação. "Contribuições" deverão significar a respeito de qualquer Participante empregado pela Corporação, somente os montantes deduzidos pela Corporação a partir da folha de pagamento de tal Participante e pagas sobre para o Fideicomissário para a conta de tal Participante. "Período de Contribuição" deverá significar o período iniciado sobre qualquer Data de Compra e terminado no dia anterior à próxima Data de Compra. "Corporação" deverá significar [NOME DA SUA EMPRESA] Inc. "Trabalhador" deverá significar qualquer funcionário regular de tempo integral da Corporação que for um residente do [PAÍS] e na data da inscrição no Plano tiver [NÚMERO] meses de serviço com a Corporação. "Contribuição patronal" deverá significar a contribuição prevista na Seção 8 deste. "Formulário de Inscrição" deverá significar a forma com a qual um Funcionário pode se inscrever no Plano. "Ex-Participante" deverá significar um participante que se aposenta ou se torna um Executivo. "Preço de Mercado" em qualquer Data de Compra (ou outra data especificada) significa a média por Ação Ordinária dos preços de fechamento de um lote de Ações Ordinárias sobre O Câmbio do [PAÍS] e A Bolsa de Valores do [PAÍS] nos últimos [NÚMERO] dias de negociação imediatamente precedente à Data de Compra aplicável (ou outra data especificada) e na qual ao menos um lote de Ações Ordinárias foi negociado. "Participante" deverá significar qualquer Funcionário participante do Plano. "Valor de Participação" deverá significar o montante agregado das Contribuições que um Participante concorda em fazer para o Plano em uma base anual, assim como indicado no Formulário de Inscrição do Participante. "Plano" deverá significar este Plano de Compra de Ações do Funcionário. "Ações Ordinárias do Plano" deverá significar as Ações Ordinárias e as frações compradas destas e detidas pelo Fideicomissário para a conta de cada Participante ou Ex-Participante nos termos do Plano. "Data de Compra" deverá significar em ou por volta de, mas em qualquer caso como de cada uma das [DATA], [DATA], [DATA], [DATA] e [DATA] em cada ano civil. "Período de Retenção" deverá significar o período referido na Seção 10 deste. "Período de Subscrição" deverá significar [DATA] até [DATA] e [DATA] até [DATA] em cada ano. "Fideicomissário" deverá significar a instituição financeira apontada para atuar como Fideicomissária sob o Plano de acordo com a Seção 5.1. As palavras importando o gênero masculino deverão incluir o feminino. 2. PROPÓSITO DO PLANO O propósito do Plano é fornecer uma oportunidade para os Funcionários participarem na propriedade da Corporação através da compra de Ações Ordinárias. 3. AÇÕES SUJEITAS AO PLANO As ações oferecidas deverão ser as Ações Ordinárias da Corporação. O número total de Ações Ordinárias reservadas para emissão sob este Plano e qualquer outro plano de compra de ações do funcionário não deverá exceder [NÚMERO] Ações Ordinárias da Corporação. 4. ADMINISTRAÇÃO DO PLANO 4.1 O Plano está sob a direção do Conselho ou do Comitê, conforme possa ser o caso, que, além das competências específicas conferidas sobre ele a seguir, tem plena e completa autoridade para interpretar o Plano e, sujeito à Seção 18, prescrever as regras e regulamentos e fazer tais outras determinações que ele julgar necessárias ou desejáveis para atender os objetivos do e administrar o Plano. 4.2 Sujeito à Seção 11.2 deste, a Corporação deverá pagar todos os custos administrativos do Plano. 5. FIDEICOMISSÁRIO 5.1 O Fideicomissário deverá ser [NOME DA EMPRESA] que se comprometeu a agir e deverá exercer suas funções pelo período como for determinado pelo Conselho ou pelo Comitê. Em caso de renúncia do Fideicomissário, seu sucessor deverá ser nomeado pelo Conselho ou pelo Comitê. Qualquer Fideicomissário sucessor deverá estar investido com todos os poderes, direitos, deveres e imunidades do Fideicomissário a seguir na mesma medida como se originalmente nomeado como o Fideicomissário a seguir. 5.2 O Fideicomissário deverá apenas ser responsável pela sua própria conduta dolosa ou negligência grave no desempenho de seus deveres no sob o Plano e não deverá ser responsável por qualquer inadimplência de qualquer candidato. 6. PARTICIPAÇÃO 6.1 Um Funcionário se torna um Participante no Plano através do preenchimento e apresentação do Formulário de Inscrição com a Corporação durante qualquer Período de Subscrição. 6.2 O Montante de Participação deve ser um mínimo de [MONTANTE] e não deve exceder um máximo de [%] da Renda Anual do Participante. 6.3 As Contribuições começarão com a primeira Data de Compra após a apresentação do Formulário de Inscrição e será deduzida da folha de pagamento periódico do Participante tanto quanto possível, em prestações iguais baseadas sobre o Montante de Participação. 6.4 Os Participantes podem revisar, sujeito à Seção 6.2 deste, seus Montantes de Participação durante qualquer Período de Subscrição, mediante a apresentação do formulário apropriado com a Corporação. 7. INVESTIMENTO DO MONTANTE DE PARTICIPAÇÃO DISPONÍVEL 7.1 As contribuições serão remetidas para o Fideicomissário em uma base mensal. 7.2 As Contribuições recebidas pelo Fideicomissário deverão ser investidas por ele em uma conta com juros a favor do Participante. 7.3 O Fideicomissário deverá comprar da Corporação em cada Data de Compra para e em nome de cada Participante o número de Ações Ordinárias igual ao quociente obtido pela divisão do Montante de Participação disponível por [%] do Preço do Mercado. 8. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 8.1 Em cada Data de Compra, a Corporação irá, para e em nome de cada Participante que estiver empregado por ela ou Ex-Participante que assim escolhe nos termos da Seção 17

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PLANO DE COMPRA DE AÇÕES DO FUNCIONÁRIO Este Plano de Compra de Ações do Funcionário (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FUNCIONÁRIO] (O "Funcionário"), um indivíduo que tem seu principal local de moradia localizado em: [ENDEREÇO COMPLETO] 1. DEFINIÇÕES As seguintes palavras e frases têm o mesmo significado a menos que haja algo no contexto inconsistente com este: "Receita Anual" deverá significar para um Funcionário assalariado o salário anualizado de tal Funcionário na data de recrutamento no Plano ou a tal data subsequente conforme o Participante altera o montante de suas Contribuições para o Plano, em conformidade com a Seção 16 deste, incluindo as comissões calculadas sobre a base de comissões reais ganhadas durante o ano civil anterior ou tal período mais curto se aplicável, mas excluindo as horas-extras, gratificações, despesas de viagem, quaisquer pagamentos especiais por serviços extraordinários e o custo dos benefícios do funcionário pagos pela Corporação e deverá significar para um Funcionário não-remunerado a taxa-base horária regular regular de tal Funcionário na mesma data, multiplicado por [NÚMERO]. "Montante de Participação Disponível" deverá significar em respeito a qualquer Participante ou Ex-Participante, as Contribuições acumuladas e pagas sobre o Fideicomissário para a conta do Participante ou Ex-Participante durante o Período de Contribuição relevante e os juros nelas e ainda não investidas nas Ações Ordinárias do Plano pelo Fideicomissário em nome do Participante. "Conselho" deverá significar o Conselho de Administração da Corporação ou de qualquer comissão autorizada deste como a mesma possa ser constituída de tempos em tempos. "Comitê" deverá significar o Comitê de Remuneração do Conselho como o mesmo possa ser constituído de tempos em tempos. "Ações Ordinárias" deverão significar as ações ordinárias da Corporação. "Contribuições" deverão significar a respeito de qualquer Participante empregado pela Corporação, somente os montantes deduzidos pela Corporação a partir da folha de pagamento de tal Participante e pagas sobre para o Fideicomissário para a conta de tal Participante. "Período de Contribuição" deverá significar o período iniciado sobre qualquer Data de Compra e terminado no dia anterior à próxima Data de Compra. "Corporação" deverá significar [NOME DA SUA EMPRESA] Inc. "Trabalhador" deverá significar qualquer funcionário regular de tempo integral da Corporação que for um residente do [PAÍS] e na data da inscrição no Plano tiver [NÚMERO] meses de serviço com a Corporação. "Contribuição patronal" deverá significar a contribuição prevista na Seção 8 deste. "Formulário de Inscrição" deverá significar a forma com a qual um Funcionário pode se inscrever no Plano. "Ex-Participante" deverá significar um participante que se aposenta ou se torna um Executivo. "Preço de Mercado" em qualquer Data de Compra (ou outra data especificada) significa a média por Ação Ordinária dos preços de fechamento de um lote de Ações Ordinárias sobre O Câmbio do [PAÍS] e A Bolsa de Valores do [PAÍS] nos últimos [NÚMERO] dias de negociação imediatamente precedente à Data de Compra aplicável (ou outra data especificada) e na qual ao menos um lote de Ações Ordinárias foi negociado. "Participante" deverá significar qualquer Funcionário participante do Plano. "Valor de Participação" deverá significar o montante agregado das Contribuições que um Participante concorda em fazer para o Plano em uma base anual, assim como indicado no Formulário de Inscrição do Participante. "Plano" deverá significar este Plano de Compra de Ações do Funcionário. "Ações Ordinárias do Plano" deverá significar as Ações Ordinárias e as frações compradas destas e detidas pelo Fideicomissário para a conta de cada Participante ou Ex-Participante nos termos do Plano. "Data de Compra" deverá significar em ou por volta de, mas em qualquer caso como de cada uma das [DATA], [DATA], [DATA], [DATA] e [DATA] em cada ano civil. "Período de Retenção" deverá significar o período referido na Seção 10 deste. "Período de Subscrição" deverá significar [DATA] até [DATA] e [DATA] até [DATA] em cada ano. "Fideicomissário" deverá significar a instituição financeira apontada para atuar como Fideicomissária sob o Plano de acordo com a Seção 5.1. As palavras importando o gênero masculino deverão incluir o feminino. 2. PROPÓSITO DO PLANO O propósito do Plano é fornecer uma oportunidade para os Funcionários participarem na propriedade da Corporação através da compra de Ações Ordinárias. 3. AÇÕES SUJEITAS AO PLANO As ações oferecidas deverão ser as Ações Ordinárias da Corporação. O número total de Ações Ordinárias reservadas para emissão sob este Plano e qualquer outro plano de compra de ações do funcionário não deverá exceder [NÚMERO] Ações Ordinárias da Corporação. 4. ADMINISTRAÇÃO DO PLANO 4.1 O Plano está sob a direção do Conselho ou do Comitê, conforme possa ser o caso, que, além das competências específicas conferidas sobre ele a seguir, tem plena e completa autoridade para interpretar o Plano e, sujeito à Seção 18, prescrever as regras e regulamentos e fazer tais outras determinações que ele julgar necessárias ou desejáveis para atender os objetivos do e administrar o Plano. 4.2 Sujeito à Seção 11.2 deste, a Corporação deverá pagar todos os custos administrativos do Plano. 5. FIDEICOMISSÁRIO 5.1 O Fideicomissário deverá ser [NOME DA EMPRESA] que se comprometeu a agir e deverá exercer suas funções pelo período como for determinado pelo Conselho ou pelo Comitê. Em caso de renúncia do Fideicomissário, seu sucessor deverá ser nomeado pelo Conselho ou pelo Comitê. Qualquer Fideicomissário sucessor deverá estar investido com todos os poderes, direitos, deveres e imunidades do Fideicomissário a seguir na mesma medida como se originalmente nomeado como o Fideicomissário a seguir. 5.2 O Fideicomissário deverá apenas ser responsável pela sua própria conduta dolosa ou negligência grave no desempenho de seus deveres no sob o Plano e não deverá ser responsável por qualquer inadimplência de qualquer candidato. 6. PARTICIPAÇÃO 6.1 Um Funcionário se torna um Participante no Plano através do preenchimento e apresentação do Formulário de Inscrição com a Corporação durante qualquer Período de Subscrição. 6.2 O Montante de Participação deve ser um mínimo de [MONTANTE] e não deve exceder um máximo de [%] da Renda Anual do Participante. 6.3 As Contribuições começarão com a primeira Data de Compra após a apresentação do Formulário de Inscrição e será deduzida da folha de pagamento periódico do Participante tanto quanto possível, em prestações iguais baseadas sobre o Montante de Participação. 6.4 Os Participantes podem revisar, sujeito à Seção 6.2 deste, seus Montantes de Participação durante qualquer Período de Subscrição, mediante a apresentação do formulário apropriado com a Corporação. 7. INVESTIMENTO DO MONTANTE DE PARTICIPAÇÃO DISPONÍVEL 7.1 As contribuições serão remetidas para o Fideicomissário em uma base mensal. 7.2 As Contribuições recebidas pelo Fideicomissário deverão ser investidas por ele em uma conta com juros a favor do Participante. 7.3 O Fideicomissário deverá comprar da Corporação em cada Data de Compra para e em nome de cada Participante o número de Ações Ordinárias igual ao quociente obtido pela divisão do Montante de Participação disponível por [%] do Preço do Mercado. 8. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 8.1 Em cada Data de Compra, a Corporação irá, para e em nome de cada Participante que estiver empregado por ela ou Ex-Participante que assim escolhe nos termos da Seção 17

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