Esse plano de arranjo de reembolso de saúde (hra) possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em recursos humanos documentos.
PLANO DE REEMBOLSO DE CONVÊNIO MÉDICO (RCM) Embora não haja exigência que você use um administrador terceiro, é importante que seu Reembolso de Convênio Médico cumpra com todas as diretrizes do IRPS, MT e a LPS. Por esta razão, a maioria dos profissionais encoraja seus clientes a usar uma empresa que seja especializada neste de tipo de plano de benefício dos funcionários. Este Plano de Reembolso de Convênio Médico (RCM) (o "Plano") está concluído e eficaz em [DATA EFETIVA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FUNCIONÁRIO] (o "Funcionário"), um indivíduo que tem sua residência principal localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDOS CONSIDERANDO QUE, [NOME DA SUA EMPRESA] deseja fornecer benefícios de cuidados médicos relacionados às despesas não cobertas sob uma política médica; RESOLVEU, contas de Reembolso Médico deverão ser mantidas para cada funcionário de período integral das quais as despesas cobertas (como definido na Seção 213 do Código de Receita Interna) para o funcionário ou seus dependentes deverão ser reembolsadas. Os reembolsos financiados da [NOME DA SUA EMPRESA] para um funcionário não deverão exceder [MONTANTE] durante um ano. Os reembolsos financiados da [NOME DA SUA EMPRESA] para um funcionário com seus dependentes não deverão exceder [MONTANTE] durante um ano. RESOLVEU, a submissão de despesas médicas devem ser na forma e em detalhes suficientes para atender aos requisitos da [NOME DA SUA EMPRESA]. As despesas podem ser submetidas até [DATA] para um ano anterior. RESOLVEU, o Plano deverá ser administrado em uma forma não-discriminatória (como definido na Seção 150(h) do Código de Receita Interna) e deverá permanecer em efeito até ser modificado ou encerrado por uma resolução posterior. RESOLVEU, o plano deverá reembolsar ex-funcionários para as despesas com cuidados médicos até um montante igual ao montante de reembolso restante não usado na aposentadoria ou outro encerramento de emprego. AGORA, PORTANTO, em consideração aos pactos e acordos mútuos aqui contidos, as partes do presente regulamento com intenção de estarem legalmente vinculadas concordam como segue: PROPÓSITO Efetivo como da [data que o plano entrou em vigor], [NOME DA SUA EMPRESA] estabelece um Plano de Reembolso de Convênio Médico efetivo em [DATA] para o benefício de todos os funcionários de período integral (trabalhando ao menos [NÚMERO] horas ou mais por semana) e seus dependentes (cônjuges e filhos menores do funcionário) sob a Seção 105(b), (e) do Código de Receita Interna conforme de tempos em tempos alterado. As disposições do Plano, como aqui definidas, deverão ser aplicar apenas para uma funcionário elegível que está a serviço ativos do Empregador em ou após [DATA DE ELEGIBILIDADE]. DEFINIÇÕES E CONSTRUÇÃO Definições Onde as seguintes palavras e frases aparecerem neste Plano, ela têm os respectivos significados definidos neste Artigo, a menos que o contexto claramente indique o contrário. Entidades Principais Plano: O Plano de RCM para os Funcionário trabalhando para a [NOME DA SUA EMPRESA], o Plano aqui definido, conforme alterado de tempos em tempos. Empregador: [NOME DA SUA EMPRESA] uma [situação legal (ou seja, uma corporação)] organizada e existente sob as leis do Estado de [nome do estado] ou sua sucessora ou sucessoras. Comitê: A pessoa ou pessoas nomeadas nos termos da Seção 6 para auxiliar o Empregador com a Administração do Plano em conformidade com a dita Seção. Funcionário: Qualquer pessoa que, em ou após a Data Efetiva, estiver recebendo remuneração para serviços pessoais prestados para o Empregador. Participante: Um Funcionário participando no Plano em conformidade com as disposições da Seção 3.1. Fiduciários: O Empregador e o Comitê, mas apenas com relação às responsabilidades específicas de cada um para a Administração do Plano, tudo como descrito na Seção 6.1. 2.3 Determinação de Contribuição e Outras Definições Participação: O período ou períodos durante os quais um Funcionário participa neste Plano como determinado em conformidade com a Seção 3.1. Remuneração: O total dos montantes pagos para um Participante para um dado Ano pelo Empregador por serviços pessoais e reportados como salários para os propósitos de imposto de renda ou substituto, menos (1) montantes pagos enquanto coberto por um acordo coletivo o qual não forneça a inclusão a seguir, (2) o custo de fornecimento do seguro de vida em grupo excedente ao valor legal, (3) despesas com mudança reembolsada, (4) qualquer outro montante requerido para ser reportado o qual não seja compensação direta por serviços realizados e (5) montantes excedentes a [MONTANTE]. Data Efetiva: [A DATA EFETIVA], a data na qual as disposições deste Plano se tornam efetivas. Ano: O período de 12 meses começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Código: The O Código de Receita Interna ou quaisquer outros Códigos relacionados às questões contidas neste Plano, conforme alterado de tempos em tempos. 2.4 Construção O gênero masculino, onde aparecer neste Plano, deverá ser considerado para incluir o feminino, a menos que o contexto claramente indique o contrário. As palavras "deste", "aqui", "a seguir" e outros compostos similares da palavra "este" deverão significar e se referir a Plano inteiro e não a qualquer disposição particular, Seção ou Artigo. Os títulos dos Artigos e Seções são para conveniência de referência e não pretendem adicionar ou subtrair dos termos deste Plano. PARTICIPAÇÃO E NOTIFICAÇÕES Participação Exceto para um Funcionário que, para o Ano inteiro, foi coberto por um acordo coletivo que não prevê sua inclusão a seguir, um Funcionário deverá participar no Plano para qualquer Ano no qual ele atenda os seguintes requisitos: Tenha realizado serviços para o Empregado em algum momento durante o Ano Sua Remuneração para o Ano seja [MONTANTE] ou maior, e o dado Ano seja precedido por um período de [NÚMERO] anos que inclua ao menos três Anos em cada um dos quais tenha realizado serviços para o Empregador em algum momento durante o Ano Notificações A [NOME DA SUA EMPRESA] deverá notificar o Funcionário por escrito quando ele se tornar um Participante. Tal notificação deverá incluir informação necessária para ser fornecida pela [AGÊNCIA DO GOVERNO]. Tal notificação também deverá informar o Participante que ele deve estabelecer um Reembolso de Convênio de Saúde e na data pela qual o estabelecimento deve ser realizado. Se o Participante deixar de notificar o Comitê do estabelecimento de um RCM conforme a data prescrita, o Comitê deverá escolher um Plano de Reembolso de Convênio Médico para Tal Participante e executar tais formulários e documento como possa ser necessário para estabelecer um Plano de Reembolso de Convênio Médico para e em prol de tal Participante. CONTRIBUIÇÕES NOTA: A seguinte Seção 4.1 incorpora os requisitos do [CÓDIGO] a respeito da disparidade permitida nas contribuições do plano. O percentual de contribuição para a compensação acima de certo nível não pode exceder o percentual de contribuição na compensação abaixo de certo nível por mais que o menor do: o percentual de contribuição sobre a compensação abaixo de certo nível, ou o maior de: [%], ou o percentual igual à parcela da taxa sob o Código de Receita Interna. Contribuições do Funcionário Em ou Após [DATA] A cada Ano o Empregador deverá determinar se uma contribuição será ou não feita sob o Plano para tal Ano. Se o Empregador determinar que uma contribuição seja feita para um Ano, então, sujeito às disposições da Seção 4.4, a contribuição feita em prol de cada Funcionário que é um Participante para esse Ano deverá ser igual a: um percentual da Remuneração, como determinado pelo Empregador, pagável para todos os Participantes;
Esse plano de arranjo de reembolso de saúde (hra) possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em recursos humanos documentos.
PLANO DE REEMBOLSO DE CONVÊNIO MÉDICO (RCM) Embora não haja exigência que você use um administrador terceiro, é importante que seu Reembolso de Convênio Médico cumpra com todas as diretrizes do IRPS, MT e a LPS. Por esta razão, a maioria dos profissionais encoraja seus clientes a usar uma empresa que seja especializada neste de tipo de plano de benefício dos funcionários. Este Plano de Reembolso de Convênio Médico (RCM) (o "Plano") está concluído e eficaz em [DATA EFETIVA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FUNCIONÁRIO] (o "Funcionário"), um indivíduo que tem sua residência principal localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDOS CONSIDERANDO QUE, [NOME DA SUA EMPRESA] deseja fornecer benefícios de cuidados médicos relacionados às despesas não cobertas sob uma política médica; RESOLVEU, contas de Reembolso Médico deverão ser mantidas para cada funcionário de período integral das quais as despesas cobertas (como definido na Seção 213 do Código de Receita Interna) para o funcionário ou seus dependentes deverão ser reembolsadas. Os reembolsos financiados da [NOME DA SUA EMPRESA] para um funcionário não deverão exceder [MONTANTE] durante um ano. Os reembolsos financiados da [NOME DA SUA EMPRESA] para um funcionário com seus dependentes não deverão exceder [MONTANTE] durante um ano. RESOLVEU, a submissão de despesas médicas devem ser na forma e em detalhes suficientes para atender aos requisitos da [NOME DA SUA EMPRESA]. As despesas podem ser submetidas até [DATA] para um ano anterior. RESOLVEU, o Plano deverá ser administrado em uma forma não-discriminatória (como definido na Seção 150(h) do Código de Receita Interna) e deverá permanecer em efeito até ser modificado ou encerrado por uma resolução posterior. RESOLVEU, o plano deverá reembolsar ex-funcionários para as despesas com cuidados médicos até um montante igual ao montante de reembolso restante não usado na aposentadoria ou outro encerramento de emprego. AGORA, PORTANTO, em consideração aos pactos e acordos mútuos aqui contidos, as partes do presente regulamento com intenção de estarem legalmente vinculadas concordam como segue: PROPÓSITO Efetivo como da [data que o plano entrou em vigor], [NOME DA SUA EMPRESA] estabelece um Plano de Reembolso de Convênio Médico efetivo em [DATA] para o benefício de todos os funcionários de período integral (trabalhando ao menos [NÚMERO] horas ou mais por semana) e seus dependentes (cônjuges e filhos menores do funcionário) sob a Seção 105(b), (e) do Código de Receita Interna conforme de tempos em tempos alterado. As disposições do Plano, como aqui definidas, deverão ser aplicar apenas para uma funcionário elegível que está a serviço ativos do Empregador em ou após [DATA DE ELEGIBILIDADE]. DEFINIÇÕES E CONSTRUÇÃO Definições Onde as seguintes palavras e frases aparecerem neste Plano, ela têm os respectivos significados definidos neste Artigo, a menos que o contexto claramente indique o contrário. Entidades Principais Plano: O Plano de RCM para os Funcionário trabalhando para a [NOME DA SUA EMPRESA], o Plano aqui definido, conforme alterado de tempos em tempos. Empregador: [NOME DA SUA EMPRESA] uma [situação legal (ou seja, uma corporação)] organizada e existente sob as leis do Estado de [nome do estado] ou sua sucessora ou sucessoras. Comitê: A pessoa ou pessoas nomeadas nos termos da Seção 6 para auxiliar o Empregador com a Administração do Plano em conformidade com a dita Seção. Funcionário: Qualquer pessoa que, em ou após a Data Efetiva, estiver recebendo remuneração para serviços pessoais prestados para o Empregador. Participante: Um Funcionário participando no Plano em conformidade com as disposições da Seção 3.1. Fiduciários: O Empregador e o Comitê, mas apenas com relação às responsabilidades específicas de cada um para a Administração do Plano, tudo como descrito na Seção 6.1. 2.3 Determinação de Contribuição e Outras Definições Participação: O período ou períodos durante os quais um Funcionário participa neste Plano como determinado em conformidade com a Seção 3.1. Remuneração: O total dos montantes pagos para um Participante para um dado Ano pelo Empregador por serviços pessoais e reportados como salários para os propósitos de imposto de renda ou substituto, menos (1) montantes pagos enquanto coberto por um acordo coletivo o qual não forneça a inclusão a seguir, (2) o custo de fornecimento do seguro de vida em grupo excedente ao valor legal, (3) despesas com mudança reembolsada, (4) qualquer outro montante requerido para ser reportado o qual não seja compensação direta por serviços realizados e (5) montantes excedentes a [MONTANTE]. Data Efetiva: [A DATA EFETIVA], a data na qual as disposições deste Plano se tornam efetivas. Ano: O período de 12 meses começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Código: The O Código de Receita Interna ou quaisquer outros Códigos relacionados às questões contidas neste Plano, conforme alterado de tempos em tempos. 2.4 Construção O gênero masculino, onde aparecer neste Plano, deverá ser considerado para incluir o feminino, a menos que o contexto claramente indique o contrário. As palavras "deste", "aqui", "a seguir" e outros compostos similares da palavra "este" deverão significar e se referir a Plano inteiro e não a qualquer disposição particular, Seção ou Artigo. Os títulos dos Artigos e Seções são para conveniência de referência e não pretendem adicionar ou subtrair dos termos deste Plano. PARTICIPAÇÃO E NOTIFICAÇÕES Participação Exceto para um Funcionário que, para o Ano inteiro, foi coberto por um acordo coletivo que não prevê sua inclusão a seguir, um Funcionário deverá participar no Plano para qualquer Ano no qual ele atenda os seguintes requisitos: Tenha realizado serviços para o Empregado em algum momento durante o Ano Sua Remuneração para o Ano seja [MONTANTE] ou maior, e o dado Ano seja precedido por um período de [NÚMERO] anos que inclua ao menos três Anos em cada um dos quais tenha realizado serviços para o Empregador em algum momento durante o Ano Notificações A [NOME DA SUA EMPRESA] deverá notificar o Funcionário por escrito quando ele se tornar um Participante. Tal notificação deverá incluir informação necessária para ser fornecida pela [AGÊNCIA DO GOVERNO]. Tal notificação também deverá informar o Participante que ele deve estabelecer um Reembolso de Convênio de Saúde e na data pela qual o estabelecimento deve ser realizado. Se o Participante deixar de notificar o Comitê do estabelecimento de um RCM conforme a data prescrita, o Comitê deverá escolher um Plano de Reembolso de Convênio Médico para Tal Participante e executar tais formulários e documento como possa ser necessário para estabelecer um Plano de Reembolso de Convênio Médico para e em prol de tal Participante. CONTRIBUIÇÕES NOTA: A seguinte Seção 4.1 incorpora os requisitos do [CÓDIGO] a respeito da disparidade permitida nas contribuições do plano. O percentual de contribuição para a compensação acima de certo nível não pode exceder o percentual de contribuição na compensação abaixo de certo nível por mais que o menor do: o percentual de contribuição sobre a compensação abaixo de certo nível, ou o maior de: [%], ou o percentual igual à parcela da taxa sob o Código de Receita Interna. Contribuições do Funcionário Em ou Após [DATA] A cada Ano o Empregador deverá determinar se uma contribuição será ou não feita sob o Plano para tal Ano. Se o Empregador determinar que uma contribuição seja feita para um Ano, então, sujeito às disposições da Seção 4.4, a contribuição feita em prol de cada Funcionário que é um Participante para esse Ano deverá ser igual a: um percentual da Remuneração, como determinado pelo Empregador, pagável para todos os Participantes;
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