Esse garantia de pagamento possui 5 páginas e é um MS Word tipo listado em contas & finanças documentos.
GARANTIA DE PAGAMENTO Esta Garantia de Pagamento (a "Garantia") é feita e efetiva em [DATA], ENTRE: [NOME DO CREDOR] (o "Credor"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: E: [NOME DO FIADOR] (o "Fiador"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: CONSIDERANDOS Esta Garantia é uma garantia contínua dada pelo Fiador ao Credor. CONSIDERANDO QUE, [NOME DO DEVEDOR] ("Devedor") está entrando simultaneamente em um conjunto de acordos na presente data (os "Acordos") com o Credor ou seus afiliados; e CONSIDERANDO QUE, o Fiador, para os seus próprios interesses, pretende induzir o Credor a entrar em alguns Acordos; e CONSIDERANDO QUE, o Credor informou o Fiador que o Credor não entrará em quaisquer Acordos, a não ser que, nomeadamente, o Fiador garanta incondicionalmente, nos termos do presente regulamento, o desempenho de todas as obrigações do Devedor, decorrentes de, ou em conexão com os Acordos; AGORA, PORTANTO, em consideração ao previamente exposto, as partes acordam o seguinte: A GARANTIA O Fiador reconhece estar ciente dos termos e condições dos Acordos, e por este meio irrevogavelmente e incondicionalmente garante, sem compensação ou dedução, de forma conjunta e solidária, o pagamento devido e pontual quando devido pelo Devedor, de todos os fundos atuais ou futuros ao Credor, de acordo com os termos dos Acordos (coletivamente, "Obrigações de Pagamento") e a rápida e adequada execução pelo Devedor de todas as suas obrigações para com o Credor, ao abrigo dos Acordos, com exceção daquelas relativas ao pagamento em dinheiro (coletivamente,"Obrigações de Não-Pagamento") (todas as Obrigações de Pagamento e Obrigações de Não-Pagamento sendo futuramente designadas como as "Obrigações"). O Fiador concorda que, no caso de Devedor não pagar qualquer Obrigação de Pagamento ou executar qualquer Obrigação de Não-Pagamento por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, a liquidação, insolvência, falência, reorganização ou reajuste, ou outros processos semelhantes que afetem o status, a existência, ativos ou obrigações do Devedor, ou a desafirmação no que diz respeito ao Devedor de qualquer um dos Acordos), o Fiador irá imediatamente pagar ou executar, conforme o caso, tais Obrigações mediante pedido do Credor. Na máxima extensão permitida por lei, as obrigações do Fiador descritas a seguir não deverão ser afetadas por (a) qualquer falta na autenticidade, validade, regularidade ou inexigibilidade de qualquer das obrigações do Devedor sob os termos dos Acordos; (b) qualquer direção de aplicação pelo Devedor ou de qualquer outra parte; (c) qualquer outra garantia permanente ou de outra forma, empreendimento, tomada ou liberação pelo Credor de qualquer segurança ou quaisquer outras garantias em conexão com os Acordos; (d) qualquer pagamento sobre ou a redução de qualquer outra garantia ou empreendimento; ou (e) qualquer dissolução, rescisão ou aumento, diminuição ou mudanças de pessoal do Devedor. RENÚNCIA DE DEFESAS O Fiador renuncia a qualquer direito de exigir do Credor a (a) proceder contra o Devedor; (b) proceder contra ou esvair qualquer garantia mantida pelo Devedor; ou (c) exercer qualquer outro recurso no poder do Credor de qualquer outra forma. O Fiador renuncia a qualquer defesa baseada ou decorrente de qualquer defesa do Devedor, que não seja o pagamento integral e o cumprimento das Obrigações, incluindo, sem limitação a, qualquer defesa baseada ou decorrente da incapacidade do Devedor, a impugnação das Obrigações ou qualquer parte das mesmas, por qualquer motivo, ou a cessação de toda causa da responsabilidade do Devedor, que não seja o pagamento integral e o cumprimento das Obrigações. O Credor pode, a seu critério, encerrar em qualquer garantia mantida pelo Credor por uma ou mais vendas judiciais, em todos em todos os aspectos ou não de uma eventual venda ser comercialmente razoável, ou de exercer qualquer outro direito ou recurso que o Credor possa ter contra o Devedor, ou qualquer garantia, sem afetar ou prejudicar, de qualquer forma, a responsabilidade do Fiador sob essa Garantia, exceto na medida em que as Obrigações forem pagas ou executadas. O Fiador renuncia a qualquer defesa decorrente de tal eleição pelo Credor, mesmo se tal eleição operar para prejudicar ou extinguir qualquer direito de reembolso ou sub-rogação, ou outro direito ou recurso do Fiador contra o Devedor ou qualquer garantia. O Fiador renuncia a todos as apresentações, exigências de desempenho, avisos de protesto, anúncios de desonra e notificações de aceitação desta Garantia. O Fiador assume toda a responsabilidade de se manter informado sobre a situação financeira do Devedor e ativos, e de todas as outras circunstâncias carregando sobre o risco de inadimplência ou descumprimento das Obrigações e a natureza, escopo e extensão dos riscos que o Fiador assume e incorre nos termos desta presente Garantia, e concorda que o Credor não deve possuir nenhum dever de aconselhar o Fiador sobre informações conhecidas sobre as circunstâncias ou riscos. GARANTIA ABSOLUTA E CONTÍNUA Na extensão máxima permitida por lei, o Fiador concorda que suas obrigações aqui expostas são absolutas, e não deverão ser afetadas por (a) qualquer falha do Credor, inadvertida ou deliberada, para proteger, assegurar, garantir, aperfeiçoar ou implementar, ou qualquer negligência pelo Credor com relação a qualquer garantia, segurança ou direito que possam assegurar quaisquer Obrigações, ou as obrigações do Fiador a seguir, (b) qualquer alteração, renúncia, renovação, compromisso, ampliação, aceleração ou outra modificação dos termos dos Acordos ou (c) quaisquer outras circunstâncias que poderiam constituir uma defesa legal ou eqüitativa, ou quitação da obrigação de uma fiança ou um Fiador. Esta é uma garantia permanente de pagamento no que diz respeito às Obrigações de Pagamento, e não de cobrança. Uma ação separada ou ações podem ser interpostas e julgadas contra o Fiador, quer ou não que a ação seja levantada contra o Devedor ou quer ou não que o Devedor se una a tal ação ou ações. O Fiador renuncia, em toda a extensão permitida por lei, o benefício de qualquer estatuto de limitações que afetam a sua responsabilidade nos termos desta Garantia. Qualquer pagamento pelo Devedor ou outra circunstância que opera a portagem de qualquer estatuto de limitações de como o Devedor deve também operar para portagem do estatuto de limitações como Fiador. Se algum Fiador for uma pessoa casada, ele ou ela concorda que um recurso pode ser feito contra sua propriedade separada de suas obrigações sob a Garantia. EXECUTORIEDADE DA GARANTIA
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GARANTIA DE PAGAMENTO Esta Garantia de Pagamento (a "Garantia") é feita e efetiva em [DATA], ENTRE: [NOME DO CREDOR] (o "Credor"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: E: [NOME DO FIADOR] (o "Fiador"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: CONSIDERANDOS Esta Garantia é uma garantia contínua dada pelo Fiador ao Credor. CONSIDERANDO QUE, [NOME DO DEVEDOR] ("Devedor") está entrando simultaneamente em um conjunto de acordos na presente data (os "Acordos") com o Credor ou seus afiliados; e CONSIDERANDO QUE, o Fiador, para os seus próprios interesses, pretende induzir o Credor a entrar em alguns Acordos; e CONSIDERANDO QUE, o Credor informou o Fiador que o Credor não entrará em quaisquer Acordos, a não ser que, nomeadamente, o Fiador garanta incondicionalmente, nos termos do presente regulamento, o desempenho de todas as obrigações do Devedor, decorrentes de, ou em conexão com os Acordos; AGORA, PORTANTO, em consideração ao previamente exposto, as partes acordam o seguinte: A GARANTIA O Fiador reconhece estar ciente dos termos e condições dos Acordos, e por este meio irrevogavelmente e incondicionalmente garante, sem compensação ou dedução, de forma conjunta e solidária, o pagamento devido e pontual quando devido pelo Devedor, de todos os fundos atuais ou futuros ao Credor, de acordo com os termos dos Acordos (coletivamente, "Obrigações de Pagamento") e a rápida e adequada execução pelo Devedor de todas as suas obrigações para com o Credor, ao abrigo dos Acordos, com exceção daquelas relativas ao pagamento em dinheiro (coletivamente,"Obrigações de Não-Pagamento") (todas as Obrigações de Pagamento e Obrigações de Não-Pagamento sendo futuramente designadas como as "Obrigações"). O Fiador concorda que, no caso de Devedor não pagar qualquer Obrigação de Pagamento ou executar qualquer Obrigação de Não-Pagamento por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, a liquidação, insolvência, falência, reorganização ou reajuste, ou outros processos semelhantes que afetem o status, a existência, ativos ou obrigações do Devedor, ou a desafirmação no que diz respeito ao Devedor de qualquer um dos Acordos), o Fiador irá imediatamente pagar ou executar, conforme o caso, tais Obrigações mediante pedido do Credor. Na máxima extensão permitida por lei, as obrigações do Fiador descritas a seguir não deverão ser afetadas por (a) qualquer falta na autenticidade, validade, regularidade ou inexigibilidade de qualquer das obrigações do Devedor sob os termos dos Acordos; (b) qualquer direção de aplicação pelo Devedor ou de qualquer outra parte; (c) qualquer outra garantia permanente ou de outra forma, empreendimento, tomada ou liberação pelo Credor de qualquer segurança ou quaisquer outras garantias em conexão com os Acordos; (d) qualquer pagamento sobre ou a redução de qualquer outra garantia ou empreendimento; ou (e) qualquer dissolução, rescisão ou aumento, diminuição ou mudanças de pessoal do Devedor. RENÚNCIA DE DEFESAS O Fiador renuncia a qualquer direito de exigir do Credor a (a) proceder contra o Devedor; (b) proceder contra ou esvair qualquer garantia mantida pelo Devedor; ou (c) exercer qualquer outro recurso no poder do Credor de qualquer outra forma. O Fiador renuncia a qualquer defesa baseada ou decorrente de qualquer defesa do Devedor, que não seja o pagamento integral e o cumprimento das Obrigações, incluindo, sem limitação a, qualquer defesa baseada ou decorrente da incapacidade do Devedor, a impugnação das Obrigações ou qualquer parte das mesmas, por qualquer motivo, ou a cessação de toda causa da responsabilidade do Devedor, que não seja o pagamento integral e o cumprimento das Obrigações. O Credor pode, a seu critério, encerrar em qualquer garantia mantida pelo Credor por uma ou mais vendas judiciais, em todos em todos os aspectos ou não de uma eventual venda ser comercialmente razoável, ou de exercer qualquer outro direito ou recurso que o Credor possa ter contra o Devedor, ou qualquer garantia, sem afetar ou prejudicar, de qualquer forma, a responsabilidade do Fiador sob essa Garantia, exceto na medida em que as Obrigações forem pagas ou executadas. O Fiador renuncia a qualquer defesa decorrente de tal eleição pelo Credor, mesmo se tal eleição operar para prejudicar ou extinguir qualquer direito de reembolso ou sub-rogação, ou outro direito ou recurso do Fiador contra o Devedor ou qualquer garantia. O Fiador renuncia a todos as apresentações, exigências de desempenho, avisos de protesto, anúncios de desonra e notificações de aceitação desta Garantia. O Fiador assume toda a responsabilidade de se manter informado sobre a situação financeira do Devedor e ativos, e de todas as outras circunstâncias carregando sobre o risco de inadimplência ou descumprimento das Obrigações e a natureza, escopo e extensão dos riscos que o Fiador assume e incorre nos termos desta presente Garantia, e concorda que o Credor não deve possuir nenhum dever de aconselhar o Fiador sobre informações conhecidas sobre as circunstâncias ou riscos. GARANTIA ABSOLUTA E CONTÍNUA Na extensão máxima permitida por lei, o Fiador concorda que suas obrigações aqui expostas são absolutas, e não deverão ser afetadas por (a) qualquer falha do Credor, inadvertida ou deliberada, para proteger, assegurar, garantir, aperfeiçoar ou implementar, ou qualquer negligência pelo Credor com relação a qualquer garantia, segurança ou direito que possam assegurar quaisquer Obrigações, ou as obrigações do Fiador a seguir, (b) qualquer alteração, renúncia, renovação, compromisso, ampliação, aceleração ou outra modificação dos termos dos Acordos ou (c) quaisquer outras circunstâncias que poderiam constituir uma defesa legal ou eqüitativa, ou quitação da obrigação de uma fiança ou um Fiador. Esta é uma garantia permanente de pagamento no que diz respeito às Obrigações de Pagamento, e não de cobrança. Uma ação separada ou ações podem ser interpostas e julgadas contra o Fiador, quer ou não que a ação seja levantada contra o Devedor ou quer ou não que o Devedor se una a tal ação ou ações. O Fiador renuncia, em toda a extensão permitida por lei, o benefício de qualquer estatuto de limitações que afetam a sua responsabilidade nos termos desta Garantia. Qualquer pagamento pelo Devedor ou outra circunstância que opera a portagem de qualquer estatuto de limitações de como o Devedor deve também operar para portagem do estatuto de limitações como Fiador. Se algum Fiador for uma pessoa casada, ele ou ela concorda que um recurso pode ser feito contra sua propriedade separada de suas obrigações sob a Garantia. EXECUTORIEDADE DA GARANTIA
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