Esse garantia de concessão possui 3 páginas e é um MS Word tipo listado em imobiliária documentos.
GARANTIA DE CONCESSÃO Essa Garantia de Concessão (o "Acordo") é feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA COMPANHIA] (o "Dono"), uma companhia organizada e existente sob as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO GARANTIDO] (o "Garantidor"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma companhia organizada e existente sob as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES Referência é feita a certa Concessão à esta, datado de [DATA], pelo e entre o Dono e o Locatário com respeito a certas premissas; Como estímulo material, e em consideração de, o Dono entra na Concessão, com o Garantidor concordando com o seguinte: GARANTIA Garantidor por esta garante incondicionalmente, como obrigação primários e não como segurança, e promete realizar e ser responsável pelo pagamento do aluguel pelo Locatário por [NUMERO] meses começando de [DATA] até [DATA]. MODIFICAÇÕES E EMENDAS A Concessão pode ser emendada ou modificada, e demais acordos podem ser feitos entre o Locatário e o Dono, sem precisar de autorização de ou aviso do Garantidor e tal ação não deve terminar, liberar, reduzir, diminuir ou de qualquer modo afetar qualquer das obrigações do Garantidor a este ou dar ao Garantidor um recurso ou defesa contra o Dono. O Dono pode alterar, comprometer, acelerar, estender ou trocar o tempo ou maneira para o desempenho ou pagamento de qualquer obrigação do Locatário sob o Financiamento, renunciar qualquer falta pelo Locatário, falhar em reivindicar qualquer direito contra o Locatário, garantir ao Locatário qualquer outra indulgência ou concessão com respeito a toda ou qualquer parte das obrigações do Locatário para com a Concessão, liberar, substituir ou adicionar Garantidores e pode geralmente negociar com o Locatário ou qualquer compromisso do Locatário para o Dono, assim como Dono possa cumprir, e nem tal ação e nenhuma alteração, prejuízo ou suspensão de qualquer direito ou remédio do Dono deve terminar, liberar, reduzir, diminuir ou de alguma forma afetar qualquer das obrigações do Garantidor aqui ou dar ao Garantidor qualquer recurso ou defesa contra o Dono. RESPONSABILIDADES A quantia de responsabilidade do Garantidor e todo direito, poder e remédio do Dono a esta e sob qualquer outro acordo agora ou a qualquer momento aqui executado entre o Dono e o Garantidor, incluindo qualquer outra garantia assinada pelo Garantidor, relacionada a qualquer dívida do Locatário ao Dono, deve ser cumulativa e não alternativa e deve ser considerada para incluir todo direito, poder e remédio dado ao Dono por lei. Essa Garantia é em adição para e exclusiva da garantia de qualquer outro garantidor de qualquer dívida do Locatário ao Dono. OBRIGAÇÕES DO GARANTIDOR As obrigações do Garantidor com esta são independente das Obrigações de Concessão. No caso de qualquer falta desta, uma ação separada ou ações podem ser levadas e executadas contra o Garantidor seja ou não o Locatário levado ali ou uma ação separada ou ações sejam levantadas contra o Locatário. O Dono pode manter ações sucessivas para outras faltas
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GARANTIA DE CONCESSÃO Essa Garantia de Concessão (o "Acordo") é feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA COMPANHIA] (o "Dono"), uma companhia organizada e existente sob as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO GARANTIDO] (o "Garantidor"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma companhia organizada e existente sob as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES Referência é feita a certa Concessão à esta, datado de [DATA], pelo e entre o Dono e o Locatário com respeito a certas premissas; Como estímulo material, e em consideração de, o Dono entra na Concessão, com o Garantidor concordando com o seguinte: GARANTIA Garantidor por esta garante incondicionalmente, como obrigação primários e não como segurança, e promete realizar e ser responsável pelo pagamento do aluguel pelo Locatário por [NUMERO] meses começando de [DATA] até [DATA]. MODIFICAÇÕES E EMENDAS A Concessão pode ser emendada ou modificada, e demais acordos podem ser feitos entre o Locatário e o Dono, sem precisar de autorização de ou aviso do Garantidor e tal ação não deve terminar, liberar, reduzir, diminuir ou de qualquer modo afetar qualquer das obrigações do Garantidor a este ou dar ao Garantidor um recurso ou defesa contra o Dono. O Dono pode alterar, comprometer, acelerar, estender ou trocar o tempo ou maneira para o desempenho ou pagamento de qualquer obrigação do Locatário sob o Financiamento, renunciar qualquer falta pelo Locatário, falhar em reivindicar qualquer direito contra o Locatário, garantir ao Locatário qualquer outra indulgência ou concessão com respeito a toda ou qualquer parte das obrigações do Locatário para com a Concessão, liberar, substituir ou adicionar Garantidores e pode geralmente negociar com o Locatário ou qualquer compromisso do Locatário para o Dono, assim como Dono possa cumprir, e nem tal ação e nenhuma alteração, prejuízo ou suspensão de qualquer direito ou remédio do Dono deve terminar, liberar, reduzir, diminuir ou de alguma forma afetar qualquer das obrigações do Garantidor aqui ou dar ao Garantidor qualquer recurso ou defesa contra o Dono. RESPONSABILIDADES A quantia de responsabilidade do Garantidor e todo direito, poder e remédio do Dono a esta e sob qualquer outro acordo agora ou a qualquer momento aqui executado entre o Dono e o Garantidor, incluindo qualquer outra garantia assinada pelo Garantidor, relacionada a qualquer dívida do Locatário ao Dono, deve ser cumulativa e não alternativa e deve ser considerada para incluir todo direito, poder e remédio dado ao Dono por lei. Essa Garantia é em adição para e exclusiva da garantia de qualquer outro garantidor de qualquer dívida do Locatário ao Dono. OBRIGAÇÕES DO GARANTIDOR As obrigações do Garantidor com esta são independente das Obrigações de Concessão. No caso de qualquer falta desta, uma ação separada ou ações podem ser levadas e executadas contra o Garantidor seja ou não o Locatário levado ali ou uma ação separada ou ações sejam levantadas contra o Locatário. O Dono pode manter ações sucessivas para outras faltas
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