Garantia de Ação Nota Promissória

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Esse garantia de ação nota promissória possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.

Exemplo do nosso documento garantia de ação nota promissória:

GARANTIA DE NOTA PROMISSÓRIA DE CRÉDITO Esta Garantia de Nota Promissória de Crédito (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA PRIMEIRA PARTE] (o "Credor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SEGUNDA PARTE] (o "Mutuário"), uma empresa organizada e existente sob as leis do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA TERCEIRA PARTE] (o "Fiador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, o Credor celebrou um Contrato de Empréstimo e Hipotecas com [NOME DA EMPRESA] (o "Mutuário"), nos termos em que o Credor realizou um empréstimo no montante de [QUANTIA] [PAÍS] com juros corridos à taxa de [PORCENTAGEM %] ao ano, reembolsável em [NÚMERO] parcelas mensais iguais e consecutivas, com início em [DATA], com a finalidade de auxiliar o Mutuário na aquisição de [ESPECIFICAR], e o Mutuário concedeu uma hipoteca móvel sem a entrega de determinado equipamento aqui descrito, incluindo, sem limitação, os equipamentos comprados até então em favor do Credor, todos estes sobre os termos e condições aqui estabelecidos (o "Contrato"); CONSIDERANDO QUE, o Mutuário executou uma nota promissória com prazo em favor do Credor em relação ao empréstimo acima mencionado (a "Nota"); CONSIDERANDO QUE, a Proposta de Financiamento datada de [DATA] feita pelo Credor ao Mutuário e aceita pelo Mutuário (a "Proposta"), torna a condição do referido empréstimo a concessão de cada um [NOME] e [NOME] (coletivamente, os "Fiadores") de um adiamento de crédito em favor do Credor, e de uma garantia pessoal incondicional das obrigações do Mutuário para o Credor; CONSIDERANDO QUE, cada um dos Fiadores intervieram no Contrato como garantia para o Mutuário; PORTANTO, em consideração aos avanços a serem feitos pelo Credor ao Mutuário nos termos do Contrato e da Nota, e para outra boa e valiosa consideração, os Fiadores por este meio, de forma solidária com o Mutuário e uns aos outros, garantem de forma irrevogável a execução e pagamento, imediatamente após a respectiva demanda conforme estabelecido a seguir, de todas as obrigações do Mutuário ao Credor, nos termos do Contrato e da Nota (as "Obrigações"), incluindo todos os custos e despesas incorridas com relação a, ou decorrentes de tais Obrigações, ou de quaisquer valores mobiliários do mesmo, ou os custos razoavelmente incorridos ou adjudicados ao Credor em conexão com qualquer procedimento tomado contra o Mutuário, ou um ou ambos os Fiadores, ou quaisquer valores pagos pelo Credor em conta de Impostos (tal como definido doravante), salários, seguros ou a remuneração ou custos de qualquer liquidante, depositário, agente ou outra pessoa, ou em qualquer outra conta que seja, o conjunto até um montante total de [QUANTIA]. E OS FIADORES, POR ESTE MEIO, SOLIDARIAMENTE CONCORDAM COM E A FAVOR DO CREDOR NO SEGUINTE: QUE isso deverá ser uma garantia contínua, e deverá garantir as presentes Obrigações e todas as Obrigações do Mutuário ao Credor assumidas ou decorrentes após a data deste documento, devendo também garantir o devido equilíbrio final do Mutuário para o Credor, e deverá ser obrigatório como uma segurança contínua sobre os Fiadores, até o montante agregado máximo de [QUANTIA]. QUE todos os benefícios de discussão e divisão são, por este meio, renunciados, e o Credor não deverá ser obrigado a esgotar seus recursos interpostos contra o Mutuário, ou outros títulos (dos quais o termo utilizado aqui inclui outras garantias) que eles possam possuir, e tampouco atribuir um valor a tais títulos antes de receber o direito ao pagamento de um ou ambos os Fiadores. QUE esta garantia deverá ser, em adição a, e sem prejuízo a quaisquer outros títulos determinados por quem quer que seja, mantidos a qualquer momento pelo Credor, e o Credor não deverá se encontrar sobre nenhuma obrigação de mobilização em favor dos Fiadores de quaisquer títulos ou quaisquer fundos ou ativos que o Credor possa ter o direito a receber ou que possa ter uma reivindicação sobre, e o Credor poderá, sem diminuir as responsabilidades dos Fiadores aqui descritos, conceder extensões de prazos ou outras indulgências ao Mutuário ou outros, e desistir ou alterar, modificar, trocar, renovar ou abster-se de aperfeiçoar ou aproveitar quaisquer títulos, e poderá exonerar qualquer parte ou partes e aceitar ou fazer arranjos ou composições, e realizar quaisquer títulos no momento e sobre a forma que o Credor possa julgar compatível, e em nenhum caso o Credor deverá ser responsável ou os Fiadores deverão ser liberados, de forma total ou parcial, de qualquer ato ou omissão em relação ao registro ou depósito de qualquer título sob qualquer [LEI DO SEU PAÍS] ou de outra forma, ou a realização de qualquer segurança ou o adiamento da realização ou de ter vendido qualquer tipo de segurança em um determinado valor. QUE todos os dividendos, composições, procedimentos de segurança valorizados e os pagamentos recebidos pelo Credor do Mutuário ou de outros, deverão ser considerados como os pagamentos em valores brutos, sem qualquer direito por parte dos Fiadores em reivindicar a redução da dívida ao abrigo desta garantia, sobre o benefício de quaisquer dividendos, composições, produtos ou pagamentos, ou quaisquer títulos detidos pelo Credor, ou procedimentos do mesmo, e os Fiadores não deverão ter o direito de serem sub-rogados em quaisquer direitos do Credor, até que o Credor tenha recebido o pagamento integral das Obrigações do Mutuário ao Credor, por este meio garantido. QUE os Fiadores devem pagar todas as quantias devidas a seguir livres e desembaraçadas de e sem responsabilidade, e sem prejuízo do disposto no ponto 6, sem qualquer dedução ou retenção na fonte para, e para pagar e para reembolsar o Credor na demanda por qualquer pagamento feito por ele com que diz respeito, e em indenizar e isentar o credor contra qualquer responsabilidade por (i) os impostos de qualquer e todos os presentes e futuros (incluindo os impostos de selo), taxas, impostos, deduções, despesas, retenções, impostos, taxas, juros, multas e penalidades impostos pela jurisdição do qual o pagamento é feito ou em conexão com o pagamento de qualquer quantia a pagar ao credor para, nos termos desta garantia ou impostas por qualquer competência no que diz respeito à preparação, execução, distribuição, registro de desempenho, a alteração ou a execução da garantia (todos os itens acima são aqui referidos como "Imposto Local"), e (ii) os impostos de qualquer e todos os presentes e futuros (incluindo os impostos de selo), taxas, impostos, deduções, despesas, retenções, impostos , taxas, juros, multas e penalidades que deverão ser pagas em qualquer jurisdição no que diz respeito ao pagamento ou reembolso de quaisquer impostos locais pelo Credor (tudo o que precede listados nos itens (i) e (ii) é aqui referida como "Impostos"). Que se um ou ambos os fiadores são obrigados por lei a fazer qualquer dedução ou retenção na fonte em relação a quaisquer impostos de qualquer montante devido ao abrigo desta garantia ou é impedido por lei de pagamento, causando a pagar ou a reembolsar o pagamento de quaisquer impostos, os fiadores devem pagar quantia adicional tal que possam ser necessárias a fim de que os montantes líquidos recebidos pelo Credor, após dedução ou retenção na fonte e depois da dedução de quaisquer impostos não pagos, causou a ser pago ou reembolsado por qualquer um º será igual ao montante que teria sido realizado pelo emprestador se tal dedução ou retenção, não havia sido feito e se os impostos já haviam sido pagos, causou a serem pagos ou reembolsados pelos fiadores

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GARANTIA DE NOTA PROMISSÓRIA DE CRÉDITO Esta Garantia de Nota Promissória de Crédito (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA PRIMEIRA PARTE] (o "Credor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SEGUNDA PARTE] (o "Mutuário"), uma empresa organizada e existente sob as leis do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA TERCEIRA PARTE] (o "Fiador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, o Credor celebrou um Contrato de Empréstimo e Hipotecas com [NOME DA EMPRESA] (o "Mutuário"), nos termos em que o Credor realizou um empréstimo no montante de [QUANTIA] [PAÍS] com juros corridos à taxa de [PORCENTAGEM %] ao ano, reembolsável em [NÚMERO] parcelas mensais iguais e consecutivas, com início em [DATA], com a finalidade de auxiliar o Mutuário na aquisição de [ESPECIFICAR], e o Mutuário concedeu uma hipoteca móvel sem a entrega de determinado equipamento aqui descrito, incluindo, sem limitação, os equipamentos comprados até então em favor do Credor, todos estes sobre os termos e condições aqui estabelecidos (o "Contrato"); CONSIDERANDO QUE, o Mutuário executou uma nota promissória com prazo em favor do Credor em relação ao empréstimo acima mencionado (a "Nota"); CONSIDERANDO QUE, a Proposta de Financiamento datada de [DATA] feita pelo Credor ao Mutuário e aceita pelo Mutuário (a "Proposta"), torna a condição do referido empréstimo a concessão de cada um [NOME] e [NOME] (coletivamente, os "Fiadores") de um adiamento de crédito em favor do Credor, e de uma garantia pessoal incondicional das obrigações do Mutuário para o Credor; CONSIDERANDO QUE, cada um dos Fiadores intervieram no Contrato como garantia para o Mutuário; PORTANTO, em consideração aos avanços a serem feitos pelo Credor ao Mutuário nos termos do Contrato e da Nota, e para outra boa e valiosa consideração, os Fiadores por este meio, de forma solidária com o Mutuário e uns aos outros, garantem de forma irrevogável a execução e pagamento, imediatamente após a respectiva demanda conforme estabelecido a seguir, de todas as obrigações do Mutuário ao Credor, nos termos do Contrato e da Nota (as "Obrigações"), incluindo todos os custos e despesas incorridas com relação a, ou decorrentes de tais Obrigações, ou de quaisquer valores mobiliários do mesmo, ou os custos razoavelmente incorridos ou adjudicados ao Credor em conexão com qualquer procedimento tomado contra o Mutuário, ou um ou ambos os Fiadores, ou quaisquer valores pagos pelo Credor em conta de Impostos (tal como definido doravante), salários, seguros ou a remuneração ou custos de qualquer liquidante, depositário, agente ou outra pessoa, ou em qualquer outra conta que seja, o conjunto até um montante total de [QUANTIA]. E OS FIADORES, POR ESTE MEIO, SOLIDARIAMENTE CONCORDAM COM E A FAVOR DO CREDOR NO SEGUINTE: QUE isso deverá ser uma garantia contínua, e deverá garantir as presentes Obrigações e todas as Obrigações do Mutuário ao Credor assumidas ou decorrentes após a data deste documento, devendo também garantir o devido equilíbrio final do Mutuário para o Credor, e deverá ser obrigatório como uma segurança contínua sobre os Fiadores, até o montante agregado máximo de [QUANTIA]. QUE todos os benefícios de discussão e divisão são, por este meio, renunciados, e o Credor não deverá ser obrigado a esgotar seus recursos interpostos contra o Mutuário, ou outros títulos (dos quais o termo utilizado aqui inclui outras garantias) que eles possam possuir, e tampouco atribuir um valor a tais títulos antes de receber o direito ao pagamento de um ou ambos os Fiadores. QUE esta garantia deverá ser, em adição a, e sem prejuízo a quaisquer outros títulos determinados por quem quer que seja, mantidos a qualquer momento pelo Credor, e o Credor não deverá se encontrar sobre nenhuma obrigação de mobilização em favor dos Fiadores de quaisquer títulos ou quaisquer fundos ou ativos que o Credor possa ter o direito a receber ou que possa ter uma reivindicação sobre, e o Credor poderá, sem diminuir as responsabilidades dos Fiadores aqui descritos, conceder extensões de prazos ou outras indulgências ao Mutuário ou outros, e desistir ou alterar, modificar, trocar, renovar ou abster-se de aperfeiçoar ou aproveitar quaisquer títulos, e poderá exonerar qualquer parte ou partes e aceitar ou fazer arranjos ou composições, e realizar quaisquer títulos no momento e sobre a forma que o Credor possa julgar compatível, e em nenhum caso o Credor deverá ser responsável ou os Fiadores deverão ser liberados, de forma total ou parcial, de qualquer ato ou omissão em relação ao registro ou depósito de qualquer título sob qualquer [LEI DO SEU PAÍS] ou de outra forma, ou a realização de qualquer segurança ou o adiamento da realização ou de ter vendido qualquer tipo de segurança em um determinado valor. QUE todos os dividendos, composições, procedimentos de segurança valorizados e os pagamentos recebidos pelo Credor do Mutuário ou de outros, deverão ser considerados como os pagamentos em valores brutos, sem qualquer direito por parte dos Fiadores em reivindicar a redução da dívida ao abrigo desta garantia, sobre o benefício de quaisquer dividendos, composições, produtos ou pagamentos, ou quaisquer títulos detidos pelo Credor, ou procedimentos do mesmo, e os Fiadores não deverão ter o direito de serem sub-rogados em quaisquer direitos do Credor, até que o Credor tenha recebido o pagamento integral das Obrigações do Mutuário ao Credor, por este meio garantido. QUE os Fiadores devem pagar todas as quantias devidas a seguir livres e desembaraçadas de e sem responsabilidade, e sem prejuízo do disposto no ponto 6, sem qualquer dedução ou retenção na fonte para, e para pagar e para reembolsar o Credor na demanda por qualquer pagamento feito por ele com que diz respeito, e em indenizar e isentar o credor contra qualquer responsabilidade por (i) os impostos de qualquer e todos os presentes e futuros (incluindo os impostos de selo), taxas, impostos, deduções, despesas, retenções, impostos, taxas, juros, multas e penalidades impostos pela jurisdição do qual o pagamento é feito ou em conexão com o pagamento de qualquer quantia a pagar ao credor para, nos termos desta garantia ou impostas por qualquer competência no que diz respeito à preparação, execução, distribuição, registro de desempenho, a alteração ou a execução da garantia (todos os itens acima são aqui referidos como "Imposto Local"), e (ii) os impostos de qualquer e todos os presentes e futuros (incluindo os impostos de selo), taxas, impostos, deduções, despesas, retenções, impostos , taxas, juros, multas e penalidades que deverão ser pagas em qualquer jurisdição no que diz respeito ao pagamento ou reembolso de quaisquer impostos locais pelo Credor (tudo o que precede listados nos itens (i) e (ii) é aqui referida como "Impostos"). Que se um ou ambos os fiadores são obrigados por lei a fazer qualquer dedução ou retenção na fonte em relação a quaisquer impostos de qualquer montante devido ao abrigo desta garantia ou é impedido por lei de pagamento, causando a pagar ou a reembolsar o pagamento de quaisquer impostos, os fiadores devem pagar quantia adicional tal que possam ser necessárias a fim de que os montantes líquidos recebidos pelo Credor, após dedução ou retenção na fonte e depois da dedução de quaisquer impostos não pagos, causou a ser pago ou reembolsado por qualquer um º será igual ao montante que teria sido realizado pelo emprestador se tal dedução ou retenção, não havia sido feito e se os impostos já haviam sido pagos, causou a serem pagos ou reembolsados pelos fiadores

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