Estatuto Empresas e Negócios

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ESTATUTO SOBRE EMPRESAS E NEGÓCIOS Este Estatuto Sobre Empresas e Negócios é efetivo em [DATA], por: A [NOME DA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] INTERPRETAÇÃO Definições Neste estatuto: "Lei" significa a Lei de Negócios da Empresa ([ESTADO/PROVÍNCIA]) e os regulamentos adotados conforme o mesmo e qualquer estatuto e regulamentações que possam ser substituídos por eles, bem como alterados ao longo do tempo; "Artigos" significam os artigos, como o termo é definido no Ato da Corporação; "Auditor" significa o auditor da Corporação; "Conselho" significa o Conselho de Administração da Corporação; "Estatuto" significa um estatuto da Corporação; "Corporação" significa a corporação contínua no âmbito da Lei por certificado e Artigos de Continuação, datado de [DATA], sob o nome [NOME INDIVIDUAL] & [NOME DA EMPRESA]/[NOME DO INDIVÍDUO] & [NOME DA EMPRESA]; "Diretor" significa o diretor da Corporação; "Administrador" significa um administrador da Corporação, e refere-se a qualquer gestor específico para a pessoa que detém esse cargo na Corporação. "Pessoa" significa um indivíduo, corpo corporativo, parceria, empreendimento conjunto, encargo, organização não incorporada, associação, o Poder ou qualquer agência ou instrumento da mesma, ou qualquer entidade reconhecida pela [LEI DE SEU PAÍS]; "Procurador" significa uma pessoa que tenha uma procuração válida feita por um acionista; "Residência [PAÍS]" tem o significado atribuído a esta expressão na Lei; "Acionista" significa um acionista da Corporação; e "Pessoa Votante" trata-se, a respeito de uma reunião de acionistas, um indivíduo que é tanto um acionista com direito a voto, um representante devidamente autorizado por um acionista com direito de voto ou um procurador. Número, Gênero e Cabeçalho Neste estatuto, palavras no singular incluem o plural e vice-e-versa, e palavras em um gênero incluem todos os gêneros. A inserção de cabeçalhos neste estatuto e sua divisão em artigos, seções e outras subdivisões são apenas por conveniência de referência e não devem afetar a interpretação deste estatuto. Estatuto Subordinado a Outros Documentos Este estatuto é subordinado a, e deve ser lido em conjunção com a Lei, os artigos e qualquer contrato de acionistas unânime da Corporação. Cálculo de Tempo O cálculo de tempo e qualquer período de dias deve ser determinado de acordo com a Lei. DIRETORES Aviso de Reunião Qualquer diretor ou presidente pode convocar uma reunião do Conselho, notificando o horário e o local de tal reunião para cada um dos diretores, ao invés de que o diretor faça este aviso. Avisos enviados por entregas ou por meios eletrônicos devem ser enviados não menos que [NÚMERO] horas antes do horário da reunião. Avisos enviados por correio devem ser postados não menos do que [NÚMERO] dias antes da data da reunião. O Conselho pode apontar, por resolução, datas, horários e locais para suas reuniões. Um cópia de cada resolução deve ser enviada a cada diretor imediatamente após ter sido aprovada, mas nenhum outro aviso é necessário a tal reunião. Reuniões Sem Notificação Uma reunião do Conselho pode ser realizada sem notificação, imediatamente seguindo a primeira ou qualquer reunião anual de acionistas. Local da Reunião Uma reunião do conselho por ser realizada em qualquer lugar dentro ou fora de [LOCAL], e nenhuma delas precisa ser realizada em um lugar dentro do [PAÍS]. Nenhuma Notificação para Diretor Recentemente Nomeado Uma pessoa não precisa ser notificada de uma reunião na qual esta mesmo pessoa é apontada por outros diretores para preencher uma vaga do conselho, se presente na reunião. Quórum para Reunião de Diretores Se houverem [NÚMERO] de [NÚMERO] diretores, todos os diretores constituem um quórum na reunião do conselho. Se houverem [NÚMERO], [NÚMERO] ou [NÚMERO] de diretores, a maioria dos diretores constituem um quórum na reunião do conselho. Caso contrário, tal quórum consiste no próximo número inteiro maior que [NÚMERO] do número de diretores. Nesta seção, o "número de diretores" é: o número de diretores especificados nos artigos; ou se um número mínimo ou máximo de diretores é oferecido nos artigos, o número determinado de tempos em tempos por uma resolução especial ou, se esta resolução especial delega aos diretores a determinar este número, por resolução dos diretores, ou se nenhuma resolução tiver sido aprovada, o número de diretores nomeado nos artigos. Presidente da Reunião de Diretores O presidente de uma reunião do conselho deve ser um diretor presente na reunião e que consente em presidi-la como presidente geral. O primeiro citado pelo presidente do conselho, o diretor administrativo ou o presidente que o qualifica, deverá presidir a reunião como presidente geral. Se nenhum deles for qualificado, os diretores presentes na reunião devem escolher um diretor para presidi-la. Votos em Reunião de Diretores Cada diretor presente em uma reunião do Conselho deve ter [NÚMERO] votos em cada proposta levantada. Propostas levantadas em reuniões de Conselho devem ser decididas pela maioria de votos. O presidente da reunião não deve ter um segundo ou voto privilegiado. Quando Diretores Cessam o Exercício do Cargo Um diretor cessa o exercício do cargo quando a Lei ou os artigos assim prevêem, ou quando deixa de residir no [PAÍS], se como resultado, a maioria dos diretores do Conselho não estiver residente no [PAÍS]. ADMINISTRADORES Cada administrador deve exercer sua função durante o agrado do Conselho. Qualquer administrador pode, no entanto, renunciar a qualquer momento, mediante aviso à Corporação. REUNIÕES DE ACIONISTAS Notificação de Reunião de Acionistas O Conselho pode convocar uma reunião de acionistas fazendo com que o aviso de horário e local desta seja enviado a cada acionista com direito a voto em reunião, diretor e o auditor. Esta notificação deve ser enviada pelo menos [NÚMERO] dias e não mais que [NÚMERO] dias antes da reunião, caso a Corporação seja uma corporação aberta (como definido por Lei), ou não menos do que [NÚMERO] dias, e não mais do que [NÚMERO] dias antes da reunião, se a Corporação não for uma empresa aberta. Quórum nas Reuniões de Acionistas Se a empresa tiver apenas [NÚMERO] acionistas com direito a voto em reunião, tais acionistas constituem um quórum. Caso contrário, quaisquer [NÚMERO] pessoas votantes devem constituir um quórum, mas apenas para nomear um presidente e adiar a reunião. Para todos os outros fins, o quórum consiste em pelo menos [NÚMERO] pessoas votantes presentes e autorizadas a lançar ao agregado, não menos do que [PORCENTAGEM%] do número total de votos atribuídos a todas as ações com direito a voto em reunião. Voto de Presidente O presidente de qualquer reunião de acionistas não deve ter um segundo ou voto privilegiado. Votação A menos que o presidente de uma reunião de acionistas oriente uma cédula ou uma pessoa votante requisite uma, cada proposta deve ser votada levantando-se as mãos. cada pessoa votante tem [NÚMERO] votos em uma votação levantando as mãos. Uma cédula pode ser solicitada ou demandada antes ou depois de uma votação com as mãos levantadas. Se cédulas forem utilizadas, a votação anterior por levantamento de mãos não tem efeito. Escrutinadores O presidente de uma reunião de acionistas pode apontar para essa reunião [NÚMERO] ou mais escrutinadores, que não precisam ser pessoas votantes. Quem Pode Assistir uma Reunião de Acionistas As únicas pessoas que podem assistir a uma reunião de acionistas são as pessoas votantes, o presidente, os diretores, o auditor e outros permitidos pelo presidente da reunião. CERTIFICADOS DE SEGURANÇA Certificados de segurança devem se apresentar na forma como o Conselho pode aprová-los, ou que a Corporação adote

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ESTATUTO SOBRE EMPRESAS E NEGÓCIOS Este Estatuto Sobre Empresas e Negócios é efetivo em [DATA], por: A [NOME DA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] INTERPRETAÇÃO Definições Neste estatuto: "Lei" significa a Lei de Negócios da Empresa ([ESTADO/PROVÍNCIA]) e os regulamentos adotados conforme o mesmo e qualquer estatuto e regulamentações que possam ser substituídos por eles, bem como alterados ao longo do tempo; "Artigos" significam os artigos, como o termo é definido no Ato da Corporação; "Auditor" significa o auditor da Corporação; "Conselho" significa o Conselho de Administração da Corporação; "Estatuto" significa um estatuto da Corporação; "Corporação" significa a corporação contínua no âmbito da Lei por certificado e Artigos de Continuação, datado de [DATA], sob o nome [NOME INDIVIDUAL] & [NOME DA EMPRESA]/[NOME DO INDIVÍDUO] & [NOME DA EMPRESA]; "Diretor" significa o diretor da Corporação; "Administrador" significa um administrador da Corporação, e refere-se a qualquer gestor específico para a pessoa que detém esse cargo na Corporação. "Pessoa" significa um indivíduo, corpo corporativo, parceria, empreendimento conjunto, encargo, organização não incorporada, associação, o Poder ou qualquer agência ou instrumento da mesma, ou qualquer entidade reconhecida pela [LEI DE SEU PAÍS]; "Procurador" significa uma pessoa que tenha uma procuração válida feita por um acionista; "Residência [PAÍS]" tem o significado atribuído a esta expressão na Lei; "Acionista" significa um acionista da Corporação; e "Pessoa Votante" trata-se, a respeito de uma reunião de acionistas, um indivíduo que é tanto um acionista com direito a voto, um representante devidamente autorizado por um acionista com direito de voto ou um procurador. Número, Gênero e Cabeçalho Neste estatuto, palavras no singular incluem o plural e vice-e-versa, e palavras em um gênero incluem todos os gêneros. A inserção de cabeçalhos neste estatuto e sua divisão em artigos, seções e outras subdivisões são apenas por conveniência de referência e não devem afetar a interpretação deste estatuto. Estatuto Subordinado a Outros Documentos Este estatuto é subordinado a, e deve ser lido em conjunção com a Lei, os artigos e qualquer contrato de acionistas unânime da Corporação. Cálculo de Tempo O cálculo de tempo e qualquer período de dias deve ser determinado de acordo com a Lei. DIRETORES Aviso de Reunião Qualquer diretor ou presidente pode convocar uma reunião do Conselho, notificando o horário e o local de tal reunião para cada um dos diretores, ao invés de que o diretor faça este aviso. Avisos enviados por entregas ou por meios eletrônicos devem ser enviados não menos que [NÚMERO] horas antes do horário da reunião. Avisos enviados por correio devem ser postados não menos do que [NÚMERO] dias antes da data da reunião. O Conselho pode apontar, por resolução, datas, horários e locais para suas reuniões. Um cópia de cada resolução deve ser enviada a cada diretor imediatamente após ter sido aprovada, mas nenhum outro aviso é necessário a tal reunião. Reuniões Sem Notificação Uma reunião do Conselho pode ser realizada sem notificação, imediatamente seguindo a primeira ou qualquer reunião anual de acionistas. Local da Reunião Uma reunião do conselho por ser realizada em qualquer lugar dentro ou fora de [LOCAL], e nenhuma delas precisa ser realizada em um lugar dentro do [PAÍS]. Nenhuma Notificação para Diretor Recentemente Nomeado Uma pessoa não precisa ser notificada de uma reunião na qual esta mesmo pessoa é apontada por outros diretores para preencher uma vaga do conselho, se presente na reunião. Quórum para Reunião de Diretores Se houverem [NÚMERO] de [NÚMERO] diretores, todos os diretores constituem um quórum na reunião do conselho. Se houverem [NÚMERO], [NÚMERO] ou [NÚMERO] de diretores, a maioria dos diretores constituem um quórum na reunião do conselho. Caso contrário, tal quórum consiste no próximo número inteiro maior que [NÚMERO] do número de diretores. Nesta seção, o "número de diretores" é: o número de diretores especificados nos artigos; ou se um número mínimo ou máximo de diretores é oferecido nos artigos, o número determinado de tempos em tempos por uma resolução especial ou, se esta resolução especial delega aos diretores a determinar este número, por resolução dos diretores, ou se nenhuma resolução tiver sido aprovada, o número de diretores nomeado nos artigos. Presidente da Reunião de Diretores O presidente de uma reunião do conselho deve ser um diretor presente na reunião e que consente em presidi-la como presidente geral. O primeiro citado pelo presidente do conselho, o diretor administrativo ou o presidente que o qualifica, deverá presidir a reunião como presidente geral. Se nenhum deles for qualificado, os diretores presentes na reunião devem escolher um diretor para presidi-la. Votos em Reunião de Diretores Cada diretor presente em uma reunião do Conselho deve ter [NÚMERO] votos em cada proposta levantada. Propostas levantadas em reuniões de Conselho devem ser decididas pela maioria de votos. O presidente da reunião não deve ter um segundo ou voto privilegiado. Quando Diretores Cessam o Exercício do Cargo Um diretor cessa o exercício do cargo quando a Lei ou os artigos assim prevêem, ou quando deixa de residir no [PAÍS], se como resultado, a maioria dos diretores do Conselho não estiver residente no [PAÍS]. ADMINISTRADORES Cada administrador deve exercer sua função durante o agrado do Conselho. Qualquer administrador pode, no entanto, renunciar a qualquer momento, mediante aviso à Corporação. REUNIÕES DE ACIONISTAS Notificação de Reunião de Acionistas O Conselho pode convocar uma reunião de acionistas fazendo com que o aviso de horário e local desta seja enviado a cada acionista com direito a voto em reunião, diretor e o auditor. Esta notificação deve ser enviada pelo menos [NÚMERO] dias e não mais que [NÚMERO] dias antes da reunião, caso a Corporação seja uma corporação aberta (como definido por Lei), ou não menos do que [NÚMERO] dias, e não mais do que [NÚMERO] dias antes da reunião, se a Corporação não for uma empresa aberta. Quórum nas Reuniões de Acionistas Se a empresa tiver apenas [NÚMERO] acionistas com direito a voto em reunião, tais acionistas constituem um quórum. Caso contrário, quaisquer [NÚMERO] pessoas votantes devem constituir um quórum, mas apenas para nomear um presidente e adiar a reunião. Para todos os outros fins, o quórum consiste em pelo menos [NÚMERO] pessoas votantes presentes e autorizadas a lançar ao agregado, não menos do que [PORCENTAGEM%] do número total de votos atribuídos a todas as ações com direito a voto em reunião. Voto de Presidente O presidente de qualquer reunião de acionistas não deve ter um segundo ou voto privilegiado. Votação A menos que o presidente de uma reunião de acionistas oriente uma cédula ou uma pessoa votante requisite uma, cada proposta deve ser votada levantando-se as mãos. cada pessoa votante tem [NÚMERO] votos em uma votação levantando as mãos. Uma cédula pode ser solicitada ou demandada antes ou depois de uma votação com as mãos levantadas. Se cédulas forem utilizadas, a votação anterior por levantamento de mãos não tem efeito. Escrutinadores O presidente de uma reunião de acionistas pode apontar para essa reunião [NÚMERO] ou mais escrutinadores, que não precisam ser pessoas votantes. Quem Pode Assistir uma Reunião de Acionistas As únicas pessoas que podem assistir a uma reunião de acionistas são as pessoas votantes, o presidente, os diretores, o auditor e outros permitidos pelo presidente da reunião. CERTIFICADOS DE SEGURANÇA Certificados de segurança devem se apresentar na forma como o Conselho pode aprová-los, ou que a Corporação adote

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