Esse desenvolvimento multimídia e acordo de licença possui 13 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE DESENVOLVIMENTO E LICENÇA MULTIMIDIA Este Acordo de Desenvolvimento e Licença Multimídia (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA COMPANHIA] (o "Publicador"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA COMPANHIA] (o "Desenvolvedor"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES: ONDE, [NOME DA SUA COMPANHIA], (a "Companhia", desta) deseja reter os serviços da [NOME DA COMPANHIA], (o "Desenvolvedor", deste) para criar programas multimídias interativos, e o Desenvolvedor deseja realizar tais serviços nos termos e condições definidas aqui; ONDE, A Companhia e o Desenvolvedor reconhecem que todo direito, título e interesse em tais programas devem ser do Desenvolvedor e Companhia nos termos e condições definidos aqui; e ONDE, a Companhia deseja obter uma licença para reproduzir, distribuir, realizar e mostrar o tal programa e o Desenvolvedor deseja garantir tal licença nos termos e condições definidos aqui; ONDE, a Companhia contempla uma série de programas a serem desenvolvidos em um projeto por bases de projetos, individual Acordo de Programa irá definir o escopo do trabalho e especificar detalhes de cada projete como um adendo dos termos e condições definidos neste Acordo Mestre; AGORA PORTANTO, em consideração as premissas mutuas definidas aqui, Desenvolvedor e Companhia pretendem ser legalmente ligadas, e a partir desta concordam com: ESCOPO DO TRABALHO DO DESENVOLVEDOR A Companhia concorda em reter o Desenvolvedor para realizar serviços e entregar um Programa ou Programas. O Escopo do trabalho de cada Programa será definido no Acordo de Programa. O Desenvolvedor garante que o desempenho dos serviços deverão ser de mais alta qualidade profissional e devem ser completadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e de acordo com qualquer termo e condição definido aqui e no Acordo de Programa. Para iniciar o desenvolvimento de um Programa, a Companhia irá pagar ao Desenvolvedor uma taxa para desenvolver um Plano de Programa, incluindo a Especificação, uma Provisão de Desenvolvimento e uma Programação de marcas. Cada Plano de Programa será enviado à Companhia para aprovação, e após a aprovação, será incorporado no Acordo de Programa. A Especificação irá ter uma definição do escopo e características funcionais do programa, e o hardware mínimo requerido. A Provisão de Desenvolvimento irá incluir todo o tempo da equipe para o desenvolvimento do Programa conforme a Especificação. A Programação de Marcos irá incluir a lista dos principais eventos de desenvolvimento necessários para completar o Programa. Esses marcos tipicamente incluem: o desenho do programa e o conteúdo; desenho de scripts e bordas de históricos; telas de exemplo e seqüência gráficas; scripts finais e gráficas; o Programa completo. A taxa de desenvolvimento para um Plano de Programa será calculada usando o plano de pagamentos definidos no Inventário [ESPECIFICAR], sem exceder a quantia concordada e priori pelas partes. A Companhia deve pagar ao Desenvolvedor a taxa de desenvolvimento pelo Plano de Programa, independente se a Companhia decidir ou não desenvolver o Programa. COMPENSAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO Como compensação completa por todos os serviços realizados pelo Desenvolvedor e a licença limitada oferecida por esta, a Companhia deve pagar ao Desenvolvedor em bases de tempo e materiais usando um planejamento de taxas definidos no Inventário [ESPECIFICAR] anexado a este e incorporado aqui, e um royalty, como definido na Seção [NUMERO]. O Desenvolvedor deve entregar à Companhia, dentro de [NUMERO] dias após o fim do mês, uma fatura pelos seus serviços durante o mês anterior e uma conta de gastos reembolsáveis. Todas as faturas serão pagas dentro de [NUMERO] dias. Se durante o curso do desenvolvimento, a Companhia requisitar ou o Desenvolvedor recomendar a inclusão de capacidades que não estavam inclusas na Especificação, o Desenvolvedor irá apresentar para Companhia para sua aprovação o custo adicional projetado no tempo de equipe de incluir a capacidade no Programa. Após a aprovação da Companhia, o Plano de Programa no Acordo do Programa será emendado para refletir essas mudanças. E entrega associada com cada marco na Programação de Marcos será conforme a então Especificação e será enviada à Companhia para sua aprovação e concordância de que ela está conforme com as Especificações ("Aceitação"). Se a aprovação for retida devida a uma requisição para mudança material nas Especificações. O Desenvolvedor irá apresentar qualquer custo adicional projetado associado com a mudança. A Especificação incorporada no Acordo de Programa irá formar a base única para Aceitação do Programa pela Companhia. GASTOS DO DESENVOLVEDOR O Desenvolvedor será reembolsado pela Companhia por gastos autorizados e razoáveis ocorridos pelo Desenvolvedor em conexão com o desempenho de seus serviços prestados ao Desenvolvedor por esta, dado que o Desenvolvedor mostre à Companhia com razoáveis contas, junto com receitas, para tais gastos. Gastos de viagens, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outros gastos similares, só devem ser feitos com aprovação antecipada da Companhia. Não obstante, qualquer coisa contrária ao contido aqui, a Companhia não deve reembolsar o Desenvolvedor por (a) serviços de secretária ou processamento de cartas, seja por hora ou por período; (b) qualquer outro serviço secretariado, exceto por serviços oferecidos por funcionários profissionais oferecidos e listados no Inventário [ESPECIFICAR]; (c) tempo de computador; (d) entrega rápida de serviços que não forem explicitamente requisitados pela Companhia; (e) custos de fotocópia; (f) fotocópia em excesso de [ESPECIFICAR] centavos por página; ou (g) alimentação (que não sejam aquelas por viagem). ROYALTIES Para cada Programa desenvolvido sobre este Acordo Mestre, a Companhia irá pagar ao Desenvolvedor um royalty igual a porcentagem da Rede da Companhia [ESPECIFICAR A MOEDA] de Receitas, tal porcentagem definida no Acordo de Programa. Para propostas deste Acordo, Rede [MOEDA] Receitas devem significar [PAIS] [ESPECIFICAR MOEDA] atualmente recebidas pela Companhia derivadas de licenças do Programa ou modulo deste, e excluindo qualquer excesso, venda, uso ou outra taxa domestica ou taxa externa (exceto taxa de recepção), e transporte e entrega aplicáveis a este, e menos débitos ruins, devoluções de clientes, parcelamento e crédito, além de qualquer taxa retida. Todo direito e licenças dadas em todas as vendas feitas pela Companhia sobre este Acordo a qualquer afiliado ou subsidiário da Companhia será tratado como se eles tivessem direitos e licenças dadas e vendas feitas por publicitários não relacionados e licenciados. O Programa será licenciado a um preço a ser determinado pela Companhia em sua própria opinião. Além disso, a Companhia pode licenciar um Programa em conjunto com outros produtos da Companhia. Neste caso os royalties devem ser pagos ao Desenvolvedor em base pró-rata refletindo a proporção do atual preço estabelecido do Programa em conjunto com os atuais preços do Programa e dos outros produtos. Royalties serão pagos [ESPECIFICAR], em ou antes do último dia do [MÊS] de todos os anos por royalties devidos pelo ano anterior finalizando o último dia do [MÊS]. Pagamentos de royalty serão acompanhados por um testamento de conta, detalhando tanto receitas vinda sem [MOEDA] e unidades instaladas sobre as licenças de usuário final e site. O Desenvolvedor reserva o direito de auditar os livros e registros anuais da Companhia a fim de verificar a Rede de Receita em [MOEDA] do Produto e royalties devidos, e tais livros e registros serão mantidos pela Companhia por [NUMERO] aos após cada pagamento de royalty ou no término deste Acordo, o que for mais tarde
Esse desenvolvimento multimídia e acordo de licença possui 13 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE DESENVOLVIMENTO E LICENÇA MULTIMIDIA Este Acordo de Desenvolvimento e Licença Multimídia (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA COMPANHIA] (o "Publicador"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA COMPANHIA] (o "Desenvolvedor"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES: ONDE, [NOME DA SUA COMPANHIA], (a "Companhia", desta) deseja reter os serviços da [NOME DA COMPANHIA], (o "Desenvolvedor", deste) para criar programas multimídias interativos, e o Desenvolvedor deseja realizar tais serviços nos termos e condições definidas aqui; ONDE, A Companhia e o Desenvolvedor reconhecem que todo direito, título e interesse em tais programas devem ser do Desenvolvedor e Companhia nos termos e condições definidos aqui; e ONDE, a Companhia deseja obter uma licença para reproduzir, distribuir, realizar e mostrar o tal programa e o Desenvolvedor deseja garantir tal licença nos termos e condições definidos aqui; ONDE, a Companhia contempla uma série de programas a serem desenvolvidos em um projeto por bases de projetos, individual Acordo de Programa irá definir o escopo do trabalho e especificar detalhes de cada projete como um adendo dos termos e condições definidos neste Acordo Mestre; AGORA PORTANTO, em consideração as premissas mutuas definidas aqui, Desenvolvedor e Companhia pretendem ser legalmente ligadas, e a partir desta concordam com: ESCOPO DO TRABALHO DO DESENVOLVEDOR A Companhia concorda em reter o Desenvolvedor para realizar serviços e entregar um Programa ou Programas. O Escopo do trabalho de cada Programa será definido no Acordo de Programa. O Desenvolvedor garante que o desempenho dos serviços deverão ser de mais alta qualidade profissional e devem ser completadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e de acordo com qualquer termo e condição definido aqui e no Acordo de Programa. Para iniciar o desenvolvimento de um Programa, a Companhia irá pagar ao Desenvolvedor uma taxa para desenvolver um Plano de Programa, incluindo a Especificação, uma Provisão de Desenvolvimento e uma Programação de marcas. Cada Plano de Programa será enviado à Companhia para aprovação, e após a aprovação, será incorporado no Acordo de Programa. A Especificação irá ter uma definição do escopo e características funcionais do programa, e o hardware mínimo requerido. A Provisão de Desenvolvimento irá incluir todo o tempo da equipe para o desenvolvimento do Programa conforme a Especificação. A Programação de Marcos irá incluir a lista dos principais eventos de desenvolvimento necessários para completar o Programa. Esses marcos tipicamente incluem: o desenho do programa e o conteúdo; desenho de scripts e bordas de históricos; telas de exemplo e seqüência gráficas; scripts finais e gráficas; o Programa completo. A taxa de desenvolvimento para um Plano de Programa será calculada usando o plano de pagamentos definidos no Inventário [ESPECIFICAR], sem exceder a quantia concordada e priori pelas partes. A Companhia deve pagar ao Desenvolvedor a taxa de desenvolvimento pelo Plano de Programa, independente se a Companhia decidir ou não desenvolver o Programa. COMPENSAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO Como compensação completa por todos os serviços realizados pelo Desenvolvedor e a licença limitada oferecida por esta, a Companhia deve pagar ao Desenvolvedor em bases de tempo e materiais usando um planejamento de taxas definidos no Inventário [ESPECIFICAR] anexado a este e incorporado aqui, e um royalty, como definido na Seção [NUMERO]. O Desenvolvedor deve entregar à Companhia, dentro de [NUMERO] dias após o fim do mês, uma fatura pelos seus serviços durante o mês anterior e uma conta de gastos reembolsáveis. Todas as faturas serão pagas dentro de [NUMERO] dias. Se durante o curso do desenvolvimento, a Companhia requisitar ou o Desenvolvedor recomendar a inclusão de capacidades que não estavam inclusas na Especificação, o Desenvolvedor irá apresentar para Companhia para sua aprovação o custo adicional projetado no tempo de equipe de incluir a capacidade no Programa. Após a aprovação da Companhia, o Plano de Programa no Acordo do Programa será emendado para refletir essas mudanças. E entrega associada com cada marco na Programação de Marcos será conforme a então Especificação e será enviada à Companhia para sua aprovação e concordância de que ela está conforme com as Especificações ("Aceitação"). Se a aprovação for retida devida a uma requisição para mudança material nas Especificações. O Desenvolvedor irá apresentar qualquer custo adicional projetado associado com a mudança. A Especificação incorporada no Acordo de Programa irá formar a base única para Aceitação do Programa pela Companhia. GASTOS DO DESENVOLVEDOR O Desenvolvedor será reembolsado pela Companhia por gastos autorizados e razoáveis ocorridos pelo Desenvolvedor em conexão com o desempenho de seus serviços prestados ao Desenvolvedor por esta, dado que o Desenvolvedor mostre à Companhia com razoáveis contas, junto com receitas, para tais gastos. Gastos de viagens, incluindo transporte, hospedagem, alimentação e outros gastos similares, só devem ser feitos com aprovação antecipada da Companhia. Não obstante, qualquer coisa contrária ao contido aqui, a Companhia não deve reembolsar o Desenvolvedor por (a) serviços de secretária ou processamento de cartas, seja por hora ou por período; (b) qualquer outro serviço secretariado, exceto por serviços oferecidos por funcionários profissionais oferecidos e listados no Inventário [ESPECIFICAR]; (c) tempo de computador; (d) entrega rápida de serviços que não forem explicitamente requisitados pela Companhia; (e) custos de fotocópia; (f) fotocópia em excesso de [ESPECIFICAR] centavos por página; ou (g) alimentação (que não sejam aquelas por viagem). ROYALTIES Para cada Programa desenvolvido sobre este Acordo Mestre, a Companhia irá pagar ao Desenvolvedor um royalty igual a porcentagem da Rede da Companhia [ESPECIFICAR A MOEDA] de Receitas, tal porcentagem definida no Acordo de Programa. Para propostas deste Acordo, Rede [MOEDA] Receitas devem significar [PAIS] [ESPECIFICAR MOEDA] atualmente recebidas pela Companhia derivadas de licenças do Programa ou modulo deste, e excluindo qualquer excesso, venda, uso ou outra taxa domestica ou taxa externa (exceto taxa de recepção), e transporte e entrega aplicáveis a este, e menos débitos ruins, devoluções de clientes, parcelamento e crédito, além de qualquer taxa retida. Todo direito e licenças dadas em todas as vendas feitas pela Companhia sobre este Acordo a qualquer afiliado ou subsidiário da Companhia será tratado como se eles tivessem direitos e licenças dadas e vendas feitas por publicitários não relacionados e licenciados. O Programa será licenciado a um preço a ser determinado pela Companhia em sua própria opinião. Além disso, a Companhia pode licenciar um Programa em conjunto com outros produtos da Companhia. Neste caso os royalties devem ser pagos ao Desenvolvedor em base pró-rata refletindo a proporção do atual preço estabelecido do Programa em conjunto com os atuais preços do Programa e dos outros produtos. Royalties serão pagos [ESPECIFICAR], em ou antes do último dia do [MÊS] de todos os anos por royalties devidos pelo ano anterior finalizando o último dia do [MÊS]. Pagamentos de royalty serão acompanhados por um testamento de conta, detalhando tanto receitas vinda sem [MOEDA] e unidades instaladas sobre as licenças de usuário final e site. O Desenvolvedor reserva o direito de auditar os livros e registros anuais da Companhia a fim de verificar a Rede de Receita em [MOEDA] do Produto e royalties devidos, e tais livros e registros serão mantidos pela Companhia por [NUMERO] aos após cada pagamento de royalty ou no término deste Acordo, o que for mais tarde
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