Esse concessão de equipamento rede possui 7 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REDE Esta Locação de Equipamento de Rede (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Locador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Locatário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] EQUIPAMENTO E ALUGUEL O Locador arrenda e o Locatário aluga do Locador, em um aluguel mensal pelo prazo desta locação, do qual o Locatário concorda em pagar ao Locador como doravante definido, a seguinte propriedade móvel (doravante chamado o "Equipamento"): [ESPECIFICAR EQUIPAMENTO] comprado de [ESPECIFICAR] sob seu contrato [NÚMERO]. PRAZO Esta locação, mediante os alugueis, promessas, termos e condições aqui definidos, se faz por um prazo de [NÚMERO] meses e [NÚMERO] dias, começando em [DATA] e terminando em [DATA] (a menos que renovado, tal como doravante estabelecido). PAGAMENTO DO ALUGUEL O aluguel deverá ser pago mensalmente em atraso. O Locador deverá faturar o Locatário em ou antes do [número] dia de cada mês do prazo deste Arrendamento, começando em [DATA], para o montante do aluguel devido para esse mês, que deverá ser calculado pelo Locador com base dos seguintes montantes, mais as taxas federais de produtos e serviços aplicáveis, impostos provinciais de vendas e outros impostos: [MONTANTE] por mês; mais Um montante igual aos juros de um mês à taxa anual igual à taxa básica de juros da [NOME DA EMPRESA] mais a [PORCENTAGEM %] por cento como estabelecido no primeiro dia útil de cada mês sobre o montante igual a [MONTANTE] menos o agregado de todas os montantes pagos pelo Locatário ao Locador em conformidade com a Seção 3 deste antes da data então atual do aluguel; mais Um montante igual ao montante de imposto de capital de [ESTADO/PROVÍNCIA], se houver, pago pelo Locador em relação a ou de outra forma atribuível ao Equipamento; mais Todos os custos de reparo do Equipamento não pagos diretamente pelo Locatário, incluindo sem limitação, reparos [ESPECIFICAR] ou substituição de todo ou parte do Equipamento; menos Todos os montantes de aluguel cobrados pelo Locador de outras partes além do Locatário no caso que o Locador solicite que o Locatário disponibilize o Equipamento para aluguel a qualquer terceiro e o Locatário assim concorde, o todo em conformidade com [ESPECIFICAR SEÇÃO] deste. Os encargos em relação ao período de [DATA] até [DATA] deverão ser calculados em uma base pro rata e deverão ser acrescentados à fatura em relação ao mês de [DATA] e deverão ser fraturados com tais encargos em [DATA], salvo e exceto que os encargos de juros previstos na Seção 3.2 acima deverão começar apenas a partir do desembolso do empréstimo feito pela [NOME DA EMPRESA] e [NOME DA EMPRESA]. (as "Credoras") ao Locador em que certo Contrato de Empréstimo e Hipotecas executado simultaneamente a este. Os pagamentos acima mencionados deverão ser feitos ao Locador dentro de [NÚMERO] dias de recepção da fatura pelo Locatário. REGIMES ALTERNATIVOS Caso o Locatário informe o Locador por escrito que o Locatário não mais exige o Equipamento antes do vencimento do prazo inicial ou de renovação deste arrendamento (como possa ser o caso), o Locador deverá tentar encontrar um terceiro interessado seja na aquisição ou arrendamento do Equipamento por um período não inferior ao saldo do prazo deste arrendamento. O Locatário deverá indenizar o Locador por quaisquer danos resultantes do cancelamento deste arrendamento, incluindo mas não limitado ao déficit, se houver, resultante da aplicação do preço de aquisição pago ou os pagamentos de aluguéis feitos pela substituição do Locatário, como possa ser o caso, para a soma de ([MONTANTE]), menos o agregado de todos os pagamentos em conformidade com a Seção 3.1 deste recebido na data de cancelamento por parte do Locador; o Locador deverá ter o único direito exclusivo a quaisquer lucros resultantes da venda ou arrendamento de substituição sobre os pagamentos contemplados a seguir. O Locador pode aconselhar o Locatário ao longo do tempo que um terceiro deseja alugar o Equipamento por um período definido de tempo. Nesse caso e previsto que o Locatário não requeira o uso do Equipamento naquele momento, o Locatário deverá disponibilizar o Equipamento ao Locador para arrendamento a tal terceiros. O aluguel recebido de tal sublocatário deverá ser aplicado para a locação de outra forma devida pelo Locatário ao Locador a seguir em relação a tal período em conformidade com a Seção 3.5 deste e o Locador deverá ter o único direito exclusivo a quaisquer lucros resultantes de tal subarrendamento. Além disso, tal outro Locatário do Equipamento deverá cumprir todas as obrigações do Locatário a seguir para esse período, para a completa isenção do locatário. LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO Quando não em uso ativo, o Equipamento deverá ser colocado em e seus movimentos deverão a todos os momentos ser controlados do endereço do Locatário identificado no aparecimento do presente regulamento e ele não deverá ser removido de tal localização sem o consentimento prévio por escrito do Locador. O Equipamento não deverá ser colocado em instalações arrendadas a menos que o proprietário e qualquer locador destas dispense qualquer direito, título e interesse que possam ter como tal no Equipamento em favor do Locador. O Locatário não irá alterar ou remover qualquer insígnia ou rótulo que estiver sobre o Equipamento no momento da entrega deste ou que foi depois colocado neles pelo Locador e a qualquer momento durante o prazo deste arrendamento, mediante solicitação do Locador, o Locatário afixará ao Equipamento, em marcas de destaque como possa ser fornecido pelo Locador. INSPEÇÃO DO LOCATÁRIO, SUPOSIÇÕES CONCLUSIVAS O Locatário reconhece como entre o Locador e o Locatário que o Locatário inspecionou totalmente o Equipamento, que o Equipamento está em plena conformidade com os termos deste Arrendamento e em bom estado e reparo e que o Locatário está satisfeito com e aceitou o Equipamento. USO E MANUTENÇÃO, ALTERAÇÕES E ADIÇÕES O Locatário deverá usar o Equipamento unicamente na condução de seus negócios e de uma forma cuidadosa e adequada e não deverá separar com posse de ou entrar em qualquer subarrendamento com relação ao Equipamento ou qualquer parte dele ou ceder este arrendamento ou seu interesse a seguir sem o consentimento prévio por escrito do Locador. O Locatário a seu próprio custo e despesa deverá manter o Equipamento em bom estado de conservação, condição e ordem de funcionamento e deverá fornecer todas e quaisquer peças e mão-de-obra necessária para esse propósito. O Locatário não deverá fazer quaisquer alterações materiais no Equipamento sem o prévio consentimento por escrito do Locador. Todos os acessórios do equipamento, peças e substituições de ou que sejam adicionadas ou se tornem ligadas ao Equipamento deverão imediatamente se tornar propriedade do Locador e deverão ser considerados incorporados no Equipamento e sujeitos aos termos deste arrendamento como se originalmente arrendados a seguir. PERDAS E DANOS Sujeito ao seguinte, o Locatário por meio deste assume e deverá arcar com o risco total de perda e dano ao Equipamento de toda e qualquer causa que seja, exceto onde tal perda ou dano ocorra enquanto o Equipamento for arrendado ou tenha sido vendido a um terceiro em conformidade com a Seção 4 deste. Nenhum dano reparável ao Equipamento ou qualquer parte deste deverá prejudicar qualquer obrigação do Locatário sob este arrendamento, que deverá continuar em pleno vigor e efeito. No caso de dano de qualquer tipo que seja a qualquer item do Equipamento (a menos que o mesmo esteja danificado além de reparo), o Locatário deverá à suas próprias expensas colocar o mesmo em bom estado de conservação e funcionamento
Esse concessão de equipamento rede possui 7 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE REDE Esta Locação de Equipamento de Rede (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Locador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Locatário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] EQUIPAMENTO E ALUGUEL O Locador arrenda e o Locatário aluga do Locador, em um aluguel mensal pelo prazo desta locação, do qual o Locatário concorda em pagar ao Locador como doravante definido, a seguinte propriedade móvel (doravante chamado o "Equipamento"): [ESPECIFICAR EQUIPAMENTO] comprado de [ESPECIFICAR] sob seu contrato [NÚMERO]. PRAZO Esta locação, mediante os alugueis, promessas, termos e condições aqui definidos, se faz por um prazo de [NÚMERO] meses e [NÚMERO] dias, começando em [DATA] e terminando em [DATA] (a menos que renovado, tal como doravante estabelecido). PAGAMENTO DO ALUGUEL O aluguel deverá ser pago mensalmente em atraso. O Locador deverá faturar o Locatário em ou antes do [número] dia de cada mês do prazo deste Arrendamento, começando em [DATA], para o montante do aluguel devido para esse mês, que deverá ser calculado pelo Locador com base dos seguintes montantes, mais as taxas federais de produtos e serviços aplicáveis, impostos provinciais de vendas e outros impostos: [MONTANTE] por mês; mais Um montante igual aos juros de um mês à taxa anual igual à taxa básica de juros da [NOME DA EMPRESA] mais a [PORCENTAGEM %] por cento como estabelecido no primeiro dia útil de cada mês sobre o montante igual a [MONTANTE] menos o agregado de todas os montantes pagos pelo Locatário ao Locador em conformidade com a Seção 3 deste antes da data então atual do aluguel; mais Um montante igual ao montante de imposto de capital de [ESTADO/PROVÍNCIA], se houver, pago pelo Locador em relação a ou de outra forma atribuível ao Equipamento; mais Todos os custos de reparo do Equipamento não pagos diretamente pelo Locatário, incluindo sem limitação, reparos [ESPECIFICAR] ou substituição de todo ou parte do Equipamento; menos Todos os montantes de aluguel cobrados pelo Locador de outras partes além do Locatário no caso que o Locador solicite que o Locatário disponibilize o Equipamento para aluguel a qualquer terceiro e o Locatário assim concorde, o todo em conformidade com [ESPECIFICAR SEÇÃO] deste. Os encargos em relação ao período de [DATA] até [DATA] deverão ser calculados em uma base pro rata e deverão ser acrescentados à fatura em relação ao mês de [DATA] e deverão ser fraturados com tais encargos em [DATA], salvo e exceto que os encargos de juros previstos na Seção 3.2 acima deverão começar apenas a partir do desembolso do empréstimo feito pela [NOME DA EMPRESA] e [NOME DA EMPRESA]. (as "Credoras") ao Locador em que certo Contrato de Empréstimo e Hipotecas executado simultaneamente a este. Os pagamentos acima mencionados deverão ser feitos ao Locador dentro de [NÚMERO] dias de recepção da fatura pelo Locatário. REGIMES ALTERNATIVOS Caso o Locatário informe o Locador por escrito que o Locatário não mais exige o Equipamento antes do vencimento do prazo inicial ou de renovação deste arrendamento (como possa ser o caso), o Locador deverá tentar encontrar um terceiro interessado seja na aquisição ou arrendamento do Equipamento por um período não inferior ao saldo do prazo deste arrendamento. O Locatário deverá indenizar o Locador por quaisquer danos resultantes do cancelamento deste arrendamento, incluindo mas não limitado ao déficit, se houver, resultante da aplicação do preço de aquisição pago ou os pagamentos de aluguéis feitos pela substituição do Locatário, como possa ser o caso, para a soma de ([MONTANTE]), menos o agregado de todos os pagamentos em conformidade com a Seção 3.1 deste recebido na data de cancelamento por parte do Locador; o Locador deverá ter o único direito exclusivo a quaisquer lucros resultantes da venda ou arrendamento de substituição sobre os pagamentos contemplados a seguir. O Locador pode aconselhar o Locatário ao longo do tempo que um terceiro deseja alugar o Equipamento por um período definido de tempo. Nesse caso e previsto que o Locatário não requeira o uso do Equipamento naquele momento, o Locatário deverá disponibilizar o Equipamento ao Locador para arrendamento a tal terceiros. O aluguel recebido de tal sublocatário deverá ser aplicado para a locação de outra forma devida pelo Locatário ao Locador a seguir em relação a tal período em conformidade com a Seção 3.5 deste e o Locador deverá ter o único direito exclusivo a quaisquer lucros resultantes de tal subarrendamento. Além disso, tal outro Locatário do Equipamento deverá cumprir todas as obrigações do Locatário a seguir para esse período, para a completa isenção do locatário. LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO Quando não em uso ativo, o Equipamento deverá ser colocado em e seus movimentos deverão a todos os momentos ser controlados do endereço do Locatário identificado no aparecimento do presente regulamento e ele não deverá ser removido de tal localização sem o consentimento prévio por escrito do Locador. O Equipamento não deverá ser colocado em instalações arrendadas a menos que o proprietário e qualquer locador destas dispense qualquer direito, título e interesse que possam ter como tal no Equipamento em favor do Locador. O Locatário não irá alterar ou remover qualquer insígnia ou rótulo que estiver sobre o Equipamento no momento da entrega deste ou que foi depois colocado neles pelo Locador e a qualquer momento durante o prazo deste arrendamento, mediante solicitação do Locador, o Locatário afixará ao Equipamento, em marcas de destaque como possa ser fornecido pelo Locador. INSPEÇÃO DO LOCATÁRIO, SUPOSIÇÕES CONCLUSIVAS O Locatário reconhece como entre o Locador e o Locatário que o Locatário inspecionou totalmente o Equipamento, que o Equipamento está em plena conformidade com os termos deste Arrendamento e em bom estado e reparo e que o Locatário está satisfeito com e aceitou o Equipamento. USO E MANUTENÇÃO, ALTERAÇÕES E ADIÇÕES O Locatário deverá usar o Equipamento unicamente na condução de seus negócios e de uma forma cuidadosa e adequada e não deverá separar com posse de ou entrar em qualquer subarrendamento com relação ao Equipamento ou qualquer parte dele ou ceder este arrendamento ou seu interesse a seguir sem o consentimento prévio por escrito do Locador. O Locatário a seu próprio custo e despesa deverá manter o Equipamento em bom estado de conservação, condição e ordem de funcionamento e deverá fornecer todas e quaisquer peças e mão-de-obra necessária para esse propósito. O Locatário não deverá fazer quaisquer alterações materiais no Equipamento sem o prévio consentimento por escrito do Locador. Todos os acessórios do equipamento, peças e substituições de ou que sejam adicionadas ou se tornem ligadas ao Equipamento deverão imediatamente se tornar propriedade do Locador e deverão ser considerados incorporados no Equipamento e sujeitos aos termos deste arrendamento como se originalmente arrendados a seguir. PERDAS E DANOS Sujeito ao seguinte, o Locatário por meio deste assume e deverá arcar com o risco total de perda e dano ao Equipamento de toda e qualquer causa que seja, exceto onde tal perda ou dano ocorra enquanto o Equipamento for arrendado ou tenha sido vendido a um terceiro em conformidade com a Seção 4 deste. Nenhum dano reparável ao Equipamento ou qualquer parte deste deverá prejudicar qualquer obrigação do Locatário sob este arrendamento, que deverá continuar em pleno vigor e efeito. No caso de dano de qualquer tipo que seja a qualquer item do Equipamento (a menos que o mesmo esteja danificado além de reparo), o Locatário deverá à suas próprias expensas colocar o mesmo em bom estado de conservação e funcionamento
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