Acordo Mútuo de Não-Revelação

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Esse acordo mútuo de não-revelação possui 5 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.

Exemplo do nosso documento acordo mútuo de não-revelação:

ACORDO MÚTUO DE NÃO-REVELAÇÃO Este Acordo Mútuo de Não-Revelação (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (a "Parte Reveladora"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA PARTE RECEPTORA] (a "Parte Receptora"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, afim de cumprir o negócio mútuo de uma possível transação entre a Parte Reveladora e a Parte Receptora e/ou seus afiliados (a "Transação"), ambas Parte Reveladora e Receptora reconhecem que há uma necessidade de revelar um ao outro certas informações com respeito de si mesmo e/ou seus afiliados. ONDE, toda tal informação, entregue por ou a favor de uma parte e/ou seus afiliados (a "Parte Reveladora") para a outra parte (a "Parte Receptora") e/ou seus Representantes (como definido abaixo), seja junta com toda análise, compilação, estudo ou outro documento ou registro preparado pela Parte Receptora e/ou seus Representantes, para a extensão de tal análise, compilação, estudo, documentos ou registros contém, senão refletem, ou são gerados de tal informação, é referida aqui como "Material de Avaliação". AGORA, PORTANTO, em consideração da oportunidade para considerar tal Material de Avaliação, ambas as partes concordam com o seguinte: NÃO-REVELAÇÃO DO MATERIAL DE AVALIAÇÃO O Material de Avaliação será usado pela Parte Receptora unicamente para proposta de avaliar a Transação. Tal Material de Avaliação será mantido em estrito segredo pela Parte Receptora, exceto que o Material de Avaliação ou qualquer porção deste possa ser revelado para afiliados, diretores, empresários, funcionários, conselheiros, advogados, agentes, pessoas no controle, parceiros acionistas em potencial e fontes financeiras ou outros representantes (cada, um "Representante" e coletivamente "Representantes") da Parte Receptora que precisar conhecer tal informação para a proposta de avaliar a Transação e que concorde em tratar o Material de Avaliação de acordo com os termos deste Acordo. O termo "Material de Avaliação" não inclui informação que: É ou passar a ser disponível geralmente ao público senão como resultado de quebra dos termos deste Acordo pela Parte Receptora e/ou seus Representantes; É ou foi independentemente adquirido ou desenvolvido pela Parte Receptora e/ou qualquer de seus Representantes sem violar qualquer termo deste Acordo; Estava com a Parte Receptora e/ou qualquer de seus Representantes antes de ser fornecida para estes por ou a favor da Parte Reveladora de acordo com os termos desta; ou É recebida de uma fonte senão da Parte Reveladora e/ou qualquer de seus Representantes; dado que, no caso de (c) e (d) acima, a fonte de tal informação não era conhecida pela Parte Receptora como ligada por uma obrigação de confidencialidade para a Parte Reveladora ou qualquer outra parte com respeito à tal informação. REVELAÇÃO SOBRE ORDEM DE CORTE OU INTIMAÇÃO No caso que a Parte Receptora ou qualquer de seus Representantes receber um pedido para revelar toda ou qualquer parte do Material de Avaliação sob os termos de uma intimação ou ordem pedida por uma corte de jurisdição competente ou sobre uma ação investigativa civil ou processo similar, (i) a Parte Receptora concorda em prontamente avisar a Parte Reveladora da exsitência, termos e circunstâncias ao redor de tal pedido e (ii) se a Parte Receptora ou o Representante aplicável é na opinião de seu conselheiro induzido a revelar toda ou parte do Material de Avaliação, a Parte Receptora ou seu Representante pode revelar o Material de Avaliação para seu conselheiro que está querendo revelar e irá executar esforço razoável para obter certeza de que o tratamento confidencial será acordado com o Material de avaliação que está sendo revelado. CONFIDENCIALIDADE DOS TERMOS DESTE ACORDO A menos que de outra forma requerido por lei, ou a menos que de outra forma dado em um acordo definitivo sobre a Transação quando, como e se executado, ambas as partes e seus respectivos Representantes não irão, sem consentimento prévio da outra parte, revelar a qualquer pessoa (senão os Representantes das partes deste que precisarem saber de tal informação para propostas de avaliação da Transação e que concordarem em tratar tal informação de acordo com os termos deste Acordo) qualquer dos termos ou condições da Transação. PROPRIEDADE DOS DIREITOS DO MATERIAL DE AVALIAÇÃO Nada neste Acordo deve tirar da Parte Reveladora de qualquer de seus direitos, titulo ou interesses em e para qualquer Material de Avaliação. Dentro de [NUMERO] dias após ser requisitado pela Parte Reveladora, a Parte Receptora e seus Representantes deve destruir ou devolver todo Material de Avaliação fornecido para a Parte Receptora e/ou qualquer de seus Representantes pela Parte Reveladora. Exceto na extensão que uma parte seja aconselhada por advogado que tal destruição é proibida por lei, a Parte Receptora e seus Representantes também irão destruir todo material escrito, memorando, anotação, cópia, detalhamento e outros escritos ou registros qualquer que sejam, preparados pela Parte Receptora e/ou seus Representantes baseado neles, contem ou senão refletindo qualquer Material de Avaliação. A pedido da parte Reveladora feito no momento de seu pedido para destruição do Material de Avaliação, qualquer destruição de materiais deve ser certificados pela Parte Reveladora por escrito por um empresário autorizado da Parte Receptora supervisionando tal destruição. RENÚNCIA A Parte Receptora reconhece e concorda que nem a Parte Reveladora nem qualquer de seus representantes estão fazendo qualquer representação ou garantia quanto à precisão ou completitude de qualquer das informações fornecidas aqui à Parte Receptora ou qualquer de seus Representantes e cada da Parte Receptora e da Parte Reveladora também reconhece e concordam que nenhuma parte tem obrigação á outra ou qualquer de seus Representantes de autorizar ou perseguir com a outra a Transação

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ACORDO MÚTUO DE NÃO-REVELAÇÃO Este Acordo Mútuo de Não-Revelação (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (a "Parte Reveladora"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA PARTE RECEPTORA] (a "Parte Receptora"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, afim de cumprir o negócio mútuo de uma possível transação entre a Parte Reveladora e a Parte Receptora e/ou seus afiliados (a "Transação"), ambas Parte Reveladora e Receptora reconhecem que há uma necessidade de revelar um ao outro certas informações com respeito de si mesmo e/ou seus afiliados. ONDE, toda tal informação, entregue por ou a favor de uma parte e/ou seus afiliados (a "Parte Reveladora") para a outra parte (a "Parte Receptora") e/ou seus Representantes (como definido abaixo), seja junta com toda análise, compilação, estudo ou outro documento ou registro preparado pela Parte Receptora e/ou seus Representantes, para a extensão de tal análise, compilação, estudo, documentos ou registros contém, senão refletem, ou são gerados de tal informação, é referida aqui como "Material de Avaliação". AGORA, PORTANTO, em consideração da oportunidade para considerar tal Material de Avaliação, ambas as partes concordam com o seguinte: NÃO-REVELAÇÃO DO MATERIAL DE AVALIAÇÃO O Material de Avaliação será usado pela Parte Receptora unicamente para proposta de avaliar a Transação. Tal Material de Avaliação será mantido em estrito segredo pela Parte Receptora, exceto que o Material de Avaliação ou qualquer porção deste possa ser revelado para afiliados, diretores, empresários, funcionários, conselheiros, advogados, agentes, pessoas no controle, parceiros acionistas em potencial e fontes financeiras ou outros representantes (cada, um "Representante" e coletivamente "Representantes") da Parte Receptora que precisar conhecer tal informação para a proposta de avaliar a Transação e que concorde em tratar o Material de Avaliação de acordo com os termos deste Acordo. O termo "Material de Avaliação" não inclui informação que: É ou passar a ser disponível geralmente ao público senão como resultado de quebra dos termos deste Acordo pela Parte Receptora e/ou seus Representantes; É ou foi independentemente adquirido ou desenvolvido pela Parte Receptora e/ou qualquer de seus Representantes sem violar qualquer termo deste Acordo; Estava com a Parte Receptora e/ou qualquer de seus Representantes antes de ser fornecida para estes por ou a favor da Parte Reveladora de acordo com os termos desta; ou É recebida de uma fonte senão da Parte Reveladora e/ou qualquer de seus Representantes; dado que, no caso de (c) e (d) acima, a fonte de tal informação não era conhecida pela Parte Receptora como ligada por uma obrigação de confidencialidade para a Parte Reveladora ou qualquer outra parte com respeito à tal informação. REVELAÇÃO SOBRE ORDEM DE CORTE OU INTIMAÇÃO No caso que a Parte Receptora ou qualquer de seus Representantes receber um pedido para revelar toda ou qualquer parte do Material de Avaliação sob os termos de uma intimação ou ordem pedida por uma corte de jurisdição competente ou sobre uma ação investigativa civil ou processo similar, (i) a Parte Receptora concorda em prontamente avisar a Parte Reveladora da exsitência, termos e circunstâncias ao redor de tal pedido e (ii) se a Parte Receptora ou o Representante aplicável é na opinião de seu conselheiro induzido a revelar toda ou parte do Material de Avaliação, a Parte Receptora ou seu Representante pode revelar o Material de Avaliação para seu conselheiro que está querendo revelar e irá executar esforço razoável para obter certeza de que o tratamento confidencial será acordado com o Material de avaliação que está sendo revelado. CONFIDENCIALIDADE DOS TERMOS DESTE ACORDO A menos que de outra forma requerido por lei, ou a menos que de outra forma dado em um acordo definitivo sobre a Transação quando, como e se executado, ambas as partes e seus respectivos Representantes não irão, sem consentimento prévio da outra parte, revelar a qualquer pessoa (senão os Representantes das partes deste que precisarem saber de tal informação para propostas de avaliação da Transação e que concordarem em tratar tal informação de acordo com os termos deste Acordo) qualquer dos termos ou condições da Transação. PROPRIEDADE DOS DIREITOS DO MATERIAL DE AVALIAÇÃO Nada neste Acordo deve tirar da Parte Reveladora de qualquer de seus direitos, titulo ou interesses em e para qualquer Material de Avaliação. Dentro de [NUMERO] dias após ser requisitado pela Parte Reveladora, a Parte Receptora e seus Representantes deve destruir ou devolver todo Material de Avaliação fornecido para a Parte Receptora e/ou qualquer de seus Representantes pela Parte Reveladora. Exceto na extensão que uma parte seja aconselhada por advogado que tal destruição é proibida por lei, a Parte Receptora e seus Representantes também irão destruir todo material escrito, memorando, anotação, cópia, detalhamento e outros escritos ou registros qualquer que sejam, preparados pela Parte Receptora e/ou seus Representantes baseado neles, contem ou senão refletindo qualquer Material de Avaliação. A pedido da parte Reveladora feito no momento de seu pedido para destruição do Material de Avaliação, qualquer destruição de materiais deve ser certificados pela Parte Reveladora por escrito por um empresário autorizado da Parte Receptora supervisionando tal destruição. RENÚNCIA A Parte Receptora reconhece e concorda que nem a Parte Reveladora nem qualquer de seus representantes estão fazendo qualquer representação ou garantia quanto à precisão ou completitude de qualquer das informações fornecidas aqui à Parte Receptora ou qualquer de seus Representantes e cada da Parte Receptora e da Parte Reveladora também reconhece e concordam que nenhuma parte tem obrigação á outra ou qualquer de seus Representantes de autorizar ou perseguir com a outra a Transação

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