Esse acordo entre mensageiro e entregador possui 3 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.
ACORDO ENTRE TRANSPORTADOR E EXPEDIDOR Este Acordo Entre Transportador e Expedidor (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE [NOME DO TRANSPORTADOR] (o "Transportador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Expedidor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] Em consideração aos convênios mútuo e promessas estabelecidos neste acordo, o transportador e o expedidor acordam o seguinte: TRANSPORTE DE MERCADORIAS Para a consideração descrita neste acordo, o transportador deve enviar [DESCREVA MERCADORIAS A SEREM ENVIADAS] do expedidor em [ENDEREÇO] para [NOME DO DESTINATÁRIO], o destinatário, em [ENDEREÇO]. TEMPO PARA CAPTAÇÃO E ENTREGA A data e hora da captação solicitada pelo expedidor é [DATA], às [HORÁRIO]. A data de chegada preferencial do Expedidor é [DATA]. Embora o transportador transporte todas as remessas com razoável prontidão, a transportadora não poderá operar em um cronograma definido. No entanto, se a entrega não pode ser feita dentro do prazo estabelecido, o transportador notificará o expedidor sobre quando a entrega pode ser esperada. O Transportador, ao coletar as mercadorias, emitirá notas de conhecimento de embarque [NEGOCIÁVEIS (PEDIDO) OU NÃO-NEGOCIÁVEIS (DIRETA)] para tais mercadorias. SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO O Armazenamento pode ser ordenado pelo expedidor em qualquer momento a partir da captação até a entrega. Exceto quando o serviço de armazenamento ordenado está em trânsito, o transportador deverá emitir seu recibo padrão de armazém. Esse recibo deverá, então, substituir este acordo, salvo recusados pelo expedidor dentro de [Número] dias após o envio do recibo. Uma cobrança será feita pelo trabalho de armazenamento dentro e fora de uma estocagem regular e para acondicionamento, empacotamento e serviços acessórios. O armazenamento é autorizado em qualquer armazém do transportador. O expedidor autoriza o transportador, a critério do transportador, a colocar as mercadorias em armazenamento no destino caso a entrega não possa ser feita na chegada, e autoriza o avanço de qualquer estação ou outro encargo feito por qualquer armazenista por conta do expedidor. O expedidor autoriza ainda o avanço de qualquer encargo adicional para o armazenamento, manuseio e transporte que possam surgir, caso as mercadorias não sejam aceitas no destino. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE O valor liberado das mercadorias a serem transportada é especificamente indicado pelo expedidor para ser [MONTANTE] [POR QUILO OU POR ARTIGO]. As taxas citadas neste acordo são baseadas em tais valores acordados ou liberados, e a responsabilidade do transportador é limitada nesse sentido. A proteção contra perda ou dano que ultrapasse a responsabilidade do transportador nos termos deste acordo poderá ser assegurada, se desejado, mediante a obtenção de cobertura de seguro adicional através do transportador. SEGURO
Esse acordo entre mensageiro e entregador possui 3 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.
ACORDO ENTRE TRANSPORTADOR E EXPEDIDOR Este Acordo Entre Transportador e Expedidor (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE [NOME DO TRANSPORTADOR] (o "Transportador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Expedidor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] Em consideração aos convênios mútuo e promessas estabelecidos neste acordo, o transportador e o expedidor acordam o seguinte: TRANSPORTE DE MERCADORIAS Para a consideração descrita neste acordo, o transportador deve enviar [DESCREVA MERCADORIAS A SEREM ENVIADAS] do expedidor em [ENDEREÇO] para [NOME DO DESTINATÁRIO], o destinatário, em [ENDEREÇO]. TEMPO PARA CAPTAÇÃO E ENTREGA A data e hora da captação solicitada pelo expedidor é [DATA], às [HORÁRIO]. A data de chegada preferencial do Expedidor é [DATA]. Embora o transportador transporte todas as remessas com razoável prontidão, a transportadora não poderá operar em um cronograma definido. No entanto, se a entrega não pode ser feita dentro do prazo estabelecido, o transportador notificará o expedidor sobre quando a entrega pode ser esperada. O Transportador, ao coletar as mercadorias, emitirá notas de conhecimento de embarque [NEGOCIÁVEIS (PEDIDO) OU NÃO-NEGOCIÁVEIS (DIRETA)] para tais mercadorias. SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO O Armazenamento pode ser ordenado pelo expedidor em qualquer momento a partir da captação até a entrega. Exceto quando o serviço de armazenamento ordenado está em trânsito, o transportador deverá emitir seu recibo padrão de armazém. Esse recibo deverá, então, substituir este acordo, salvo recusados pelo expedidor dentro de [Número] dias após o envio do recibo. Uma cobrança será feita pelo trabalho de armazenamento dentro e fora de uma estocagem regular e para acondicionamento, empacotamento e serviços acessórios. O armazenamento é autorizado em qualquer armazém do transportador. O expedidor autoriza o transportador, a critério do transportador, a colocar as mercadorias em armazenamento no destino caso a entrega não possa ser feita na chegada, e autoriza o avanço de qualquer estação ou outro encargo feito por qualquer armazenista por conta do expedidor. O expedidor autoriza ainda o avanço de qualquer encargo adicional para o armazenamento, manuseio e transporte que possam surgir, caso as mercadorias não sejam aceitas no destino. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE O valor liberado das mercadorias a serem transportada é especificamente indicado pelo expedidor para ser [MONTANTE] [POR QUILO OU POR ARTIGO]. As taxas citadas neste acordo são baseadas em tais valores acordados ou liberados, e a responsabilidade do transportador é limitada nesse sentido. A proteção contra perda ou dano que ultrapasse a responsabilidade do transportador nos termos deste acordo poderá ser assegurada, se desejado, mediante a obtenção de cobertura de seguro adicional através do transportador. SEGURO
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