Esse acordo de serviços administrativos possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em consultores & contratados documentos.
ACORDO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS O Acordo de Serviços Administrativos (o "Acordo") é efetivo [DATA], ENTRE: [FORNECEDOR DE SERVIÇO] (o "Fornecedor de Serviço"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] Para boa e valorosa consideração, a recepção e suficiência jurídica das quais estão aqui expressamente reconhecidas, as partes aqui presentes concordam com o seguinte: COMPROMISSO Sob os termos e sujeito às condições do presente regulamento, a Empresa, por meio deste, contrata o Fornecedor de Serviços para fornecer à Empresa com os Serviços (como definido na Seção 2 aqui presente), e o Fornecedor de Serviços, por meio deste, concorda em fornecer à Empresa seus Serviços. SERVIÇOS DE SUPORTE E ADMINISTRATIVOS Durante o termo aqui descrito, o Fornecedor de Serviço concorda em fornecer suporte administrativo e serviços (incluindo contabilidade, escritório, secretariado e assistência de recepção) descritos no Anexo A, anexo ao presente regulamento e incorporado a este por referência, e quaisquer serviços administrativos cabíveis solicitados pela Empresa e aceitos pelo Fornecedor de Serviço (aqui referido como os "Serviços"). Sujeito aos dispostos da Seção 3, o Fornecedor de Serviço concorda em fornecer Serviços de boa fé, de maneira profissional e diligente e em acordo com as instruções razoáveis da Empresa. COOPERAÇÃO E APOIO MÚTUO Tanto o Fornecedor do Serviço e a Empresa concordam que tomarão todos os passos razoavelmente necessários, às próprias despesas para: Designar indivíduos-chave para realizar suas obrigações a seguir; Conduzir reuniões periódicas de todos os indivíduos-chave e outros conforme necessário; Cooperar totalmente com todas as solicitações razoáveis para assistência; e Tomar todas as medidas adicionais e executar tais documentos como possa ser razoavelmente necessário. As partes farão esforços diligentes através de seus indivíduos-chave para identificar as causas de quaisquer problemas nos Serviços e para fazer ajustes, de forma equitativa, a fim de abordar e resolver tais problemas, incluindo a substituição ou modificação dos Serviços e a compensação correspondente para esse fim. HONORÁRIOS O Fornecedor de Serviço cobrará à Empresa pelos Serviços realizados a seguir em uma base [SEMANAL/MENSAL] à uma taxa de R$[QUANTIA] por [HORA/DIA/SEMANA/MÊS], mais quaisquer outros custos excepcionais incorridos pelo Fornecedor de Serviço, tal como deverá ser indicado separadamente. Cada fatura deverá expor uma explicação razoável dos serviços prestados durante tal período e, se solicitado pela Empresa, documentação de apoio razoavelmente detalhada. A Empresa pagará cada fatura não depois de [NÚMERO] dias seguintes à data da mesma. Cada parte deverá ser responsável pelo pagamento de todas os impostos, se houver, impostos sob as leis aplicáveis em conexão com este Acordo. PRAZO E RESCISÃO Exceto como previsto na Seção 5B do presente regulamento, a vigência deste Acordo deverá começar na primeira data indicada acima e terminar no encerramento dos negócios, no primeiro aniversário da data aqui exposta. Cada parte pode, por entrega de aviso escrito à outra parte, rescindir qualquer ou todas as suas obrigações sob este Acordo, com efeito imediato, se a outra parte aqui exposta: Estiver em processo de falência ou tornar-se insolvente, e tal insolvência não for sanada dentro de [NÚMERO] dias depois do aviso escrito, ou arquivos de uma petição escrita em falência ou uma resposta admitindo os fatos materiais recitados em tal petição preenchidos pelo outro, ou a descontinuidade de seus negócios, ou se um receptor ou outro depositário de qualquer tipo for apontado para administrar qualquer quantia substancial de sua propriedade; ou Cometer uma violação grave dos seus deveres, obrigações e entendimentos sob este Acordo, tal violação não sendo sanada em [NÚMERO] dias seguintes ao aviso escrito de tal violação pela parte não-violante. Qualquer rescisão deverá ser somada de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis na lei e em equidade da parte rescisória. Cada parte do presente regulamento concorda em se consultar previamente com a outra parte e chamar a atenção desta para quaisquer problemas, diferenças de opinião, desentendimentos ou quaisquer outros assuntos que possam levar tal parte a tentar ou pretender rescindir este Acordo. O propósito e a intenção das partes ao incluir esta disposição é de assegurar que ambas as partes deste Acordo tenham conhecimento de quaisquer problemas decorrentes ou relacionados a este Acordo ou do relacionamento das partes abaixo expostas, de forma que as partes aqui expostas possam, em boa fé, se consultar com a outra parte sobre tais problemas e, se possível, resolver tais problemas para a satisfação mútua de tais partes, preservando assim suas relações contratuais e a boa vontade e respeito mútuo atualmente existentes entre as partes deste Acordo. FORÇA MAIOR Qualquer falha ou atraso na prestação pelo Fornecer de Serviço de suas obrigações aqui expostas não deverão ser consideradas uma violação deste Acordo, se tal falha ou atraso surgir de, ou resultar primariamente de incêndio, tempestade, inundação, terremoto ou outros atos de Deus, explosões, guerras, insurreições, greves, paralisações de trabalho ou lentidão, restrições de quarentena ou epidêmicas, falhas imprevistas de equipamentos ou incapacidade para obter matérias-primas essenciais, apesar de esforços comercialmente razoáveis para fazê-lo (a ocorrência de qualquer item acima deverá ser um "Evento de Força Maior"). CONFIDENCIALIDADE É estipulado e acordado que durante a vigência deste Acordo, o Fornecedor de Serviço e a Empresa estarão em posição de conhecer informação de propriedade privilegiada e confidencial da outra, incluindo, sem limitação, identidades de fornecedores, despesas, técnicas e estratégias de cobrança, lucros e informações de linhas de produtos de rentabilidade, informações de produtos existentes ou futuros, programas de desenvolvimento e pesquisa, especificações para produtos, projetos de software, conhecimento, segredos comerciais e outras propriedades intelectuais, registros e planos de negócios, nomes de clientes, listas, arquivos e outras informações de clientes, orçamento e informações financeiras e as metas e objetivos da outra parte, métodos, práticas e técnicas para promover e divulgar produtos, assuntos pessoais e outros processos confidenciais, fórmulas e materiais considerados pela outra parte como privilegiados, privados ou confidenciais (cada informação confidencial das respectivas partes está referida aqui como "Informação Confidencial" de tal parte).
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ACORDO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS O Acordo de Serviços Administrativos (o "Acordo") é efetivo [DATA], ENTRE: [FORNECEDOR DE SERVIÇO] (o "Fornecedor de Serviço"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] Para boa e valorosa consideração, a recepção e suficiência jurídica das quais estão aqui expressamente reconhecidas, as partes aqui presentes concordam com o seguinte: COMPROMISSO Sob os termos e sujeito às condições do presente regulamento, a Empresa, por meio deste, contrata o Fornecedor de Serviços para fornecer à Empresa com os Serviços (como definido na Seção 2 aqui presente), e o Fornecedor de Serviços, por meio deste, concorda em fornecer à Empresa seus Serviços. SERVIÇOS DE SUPORTE E ADMINISTRATIVOS Durante o termo aqui descrito, o Fornecedor de Serviço concorda em fornecer suporte administrativo e serviços (incluindo contabilidade, escritório, secretariado e assistência de recepção) descritos no Anexo A, anexo ao presente regulamento e incorporado a este por referência, e quaisquer serviços administrativos cabíveis solicitados pela Empresa e aceitos pelo Fornecedor de Serviço (aqui referido como os "Serviços"). Sujeito aos dispostos da Seção 3, o Fornecedor de Serviço concorda em fornecer Serviços de boa fé, de maneira profissional e diligente e em acordo com as instruções razoáveis da Empresa. COOPERAÇÃO E APOIO MÚTUO Tanto o Fornecedor do Serviço e a Empresa concordam que tomarão todos os passos razoavelmente necessários, às próprias despesas para: Designar indivíduos-chave para realizar suas obrigações a seguir; Conduzir reuniões periódicas de todos os indivíduos-chave e outros conforme necessário; Cooperar totalmente com todas as solicitações razoáveis para assistência; e Tomar todas as medidas adicionais e executar tais documentos como possa ser razoavelmente necessário. As partes farão esforços diligentes através de seus indivíduos-chave para identificar as causas de quaisquer problemas nos Serviços e para fazer ajustes, de forma equitativa, a fim de abordar e resolver tais problemas, incluindo a substituição ou modificação dos Serviços e a compensação correspondente para esse fim. HONORÁRIOS O Fornecedor de Serviço cobrará à Empresa pelos Serviços realizados a seguir em uma base [SEMANAL/MENSAL] à uma taxa de R$[QUANTIA] por [HORA/DIA/SEMANA/MÊS], mais quaisquer outros custos excepcionais incorridos pelo Fornecedor de Serviço, tal como deverá ser indicado separadamente. Cada fatura deverá expor uma explicação razoável dos serviços prestados durante tal período e, se solicitado pela Empresa, documentação de apoio razoavelmente detalhada. A Empresa pagará cada fatura não depois de [NÚMERO] dias seguintes à data da mesma. Cada parte deverá ser responsável pelo pagamento de todas os impostos, se houver, impostos sob as leis aplicáveis em conexão com este Acordo. PRAZO E RESCISÃO Exceto como previsto na Seção 5B do presente regulamento, a vigência deste Acordo deverá começar na primeira data indicada acima e terminar no encerramento dos negócios, no primeiro aniversário da data aqui exposta. Cada parte pode, por entrega de aviso escrito à outra parte, rescindir qualquer ou todas as suas obrigações sob este Acordo, com efeito imediato, se a outra parte aqui exposta: Estiver em processo de falência ou tornar-se insolvente, e tal insolvência não for sanada dentro de [NÚMERO] dias depois do aviso escrito, ou arquivos de uma petição escrita em falência ou uma resposta admitindo os fatos materiais recitados em tal petição preenchidos pelo outro, ou a descontinuidade de seus negócios, ou se um receptor ou outro depositário de qualquer tipo for apontado para administrar qualquer quantia substancial de sua propriedade; ou Cometer uma violação grave dos seus deveres, obrigações e entendimentos sob este Acordo, tal violação não sendo sanada em [NÚMERO] dias seguintes ao aviso escrito de tal violação pela parte não-violante. Qualquer rescisão deverá ser somada de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis na lei e em equidade da parte rescisória. Cada parte do presente regulamento concorda em se consultar previamente com a outra parte e chamar a atenção desta para quaisquer problemas, diferenças de opinião, desentendimentos ou quaisquer outros assuntos que possam levar tal parte a tentar ou pretender rescindir este Acordo. O propósito e a intenção das partes ao incluir esta disposição é de assegurar que ambas as partes deste Acordo tenham conhecimento de quaisquer problemas decorrentes ou relacionados a este Acordo ou do relacionamento das partes abaixo expostas, de forma que as partes aqui expostas possam, em boa fé, se consultar com a outra parte sobre tais problemas e, se possível, resolver tais problemas para a satisfação mútua de tais partes, preservando assim suas relações contratuais e a boa vontade e respeito mútuo atualmente existentes entre as partes deste Acordo. FORÇA MAIOR Qualquer falha ou atraso na prestação pelo Fornecer de Serviço de suas obrigações aqui expostas não deverão ser consideradas uma violação deste Acordo, se tal falha ou atraso surgir de, ou resultar primariamente de incêndio, tempestade, inundação, terremoto ou outros atos de Deus, explosões, guerras, insurreições, greves, paralisações de trabalho ou lentidão, restrições de quarentena ou epidêmicas, falhas imprevistas de equipamentos ou incapacidade para obter matérias-primas essenciais, apesar de esforços comercialmente razoáveis para fazê-lo (a ocorrência de qualquer item acima deverá ser um "Evento de Força Maior"). CONFIDENCIALIDADE É estipulado e acordado que durante a vigência deste Acordo, o Fornecedor de Serviço e a Empresa estarão em posição de conhecer informação de propriedade privilegiada e confidencial da outra, incluindo, sem limitação, identidades de fornecedores, despesas, técnicas e estratégias de cobrança, lucros e informações de linhas de produtos de rentabilidade, informações de produtos existentes ou futuros, programas de desenvolvimento e pesquisa, especificações para produtos, projetos de software, conhecimento, segredos comerciais e outras propriedades intelectuais, registros e planos de negócios, nomes de clientes, listas, arquivos e outras informações de clientes, orçamento e informações financeiras e as metas e objetivos da outra parte, métodos, práticas e técnicas para promover e divulgar produtos, assuntos pessoais e outros processos confidenciais, fórmulas e materiais considerados pela outra parte como privilegiados, privados ou confidenciais (cada informação confidencial das respectivas partes está referida aqui como "Informação Confidencial" de tal parte).
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