Acordo de Recompra Equipamento

Business-in-a-Box's Acordo de Recompra Equipamento

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Esse acordo de recompra equipamento possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de recompra equipamento:

ACORDO DE RECOMPRA Este Acordo de Recompra (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Vendedor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Credor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Mutuário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDOS: A. O Vendedor deseja vender o equipamento descrito no Anexo A (o "Equipamento") para a [NOME DA EMPRESA] (o "Mutuário"). B. A [NOME DA EMPRESA] (o "Credor") se comprometeu a emprestar [MONTANTE] Ao Mutuário para o propósito de auxiliar o Mutuário a comprar o Equipamento do Vendedor, e foi concedida com uma hipoteca móvel sem entrega sobre o Equipamento pelo Mutuário, nos termos de um contrato de empréstimo e hipoteca (a "Hipoteca") celebrado entre o Mutuário e o Credor em [DATA], essa Hipoteca foi registrada no Registro de Direitos de Bens Pessoais e Móveis em [DATA] sob o número. C. O Vendedor e o Credor concordaram que no caso em que, devido a uma inadimplência ou falha por parte do Mutuário em cumprir suas obrigações sob a Hipoteca, caso o Credor escolha exercer seu direito de ação contra o Mutuário, o Vendedor deverá usar seus melhores esforços para re-comercializar o Equipamento. D. O Vendedor e o Mutuário concordaram que, caso o Credor opte por exercer seus recursos hipotecários contra o Mutuário, o Vendedor deverá adquirir o Equipamento pelo preço e as condições aqui estabelecidas. EM CONSIDERAÇÃO aos considerandos e outras boas e valiosas considerações, a recepção e suficiência dos quais são aqui reconhecidas, as partes do presente acordo concordam com o seguinte: 1. RECOMERCIALIZAÇÃO Se o Mutuário estiver, a qualquer momento, inadimplente de suas obrigações sob a Hipoteca, e o Credor pretenda exercer seus direitos hipotecários de ação contra o Mutuário, então o Credor deverá dar notificação por escrito disto ao Vendedor (a "Notificação") antes de exercer os referidos direitos, devendo também, durante um período de [NÚMERO] dias (o "Período Re-comercialização"), usar seus melhores esforços para re-comercializar o Equipamento e maximizar os rendimentos deste. Todas as disposições do Equipamento deverão estar a um preço ao menos igual ao Valor Ajustado do Equipamento e em uma base "como está, onde está" (sem quaisquer representações ou garantias do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que o Equipamento não esteja sobrecarregado como resultado das ações do Credor). O Vendedor concorda em re-comercializar o Equipamento de uma forma que não irá favorecer a disposição do equipamento de propriedade do Vendedor sobre o Equipamento. Quaisquer rendimentos da venda do Equipamento recebidos pelo Vendedor deverão ser recebidos e realizados por ele em confiança ao Credor, separados e dissociados dos fundos próprios do Vendedor, devendo também ser remetidos imediatamente ao Credor. No caso que tais rendimentos não forem remetidos ao Credor dentro de [NÚMERO] dias do recebimento do Vendedor, o Vendedor deverá pagar ao Credor juros sobre tais rendimentos a uma taxa de [%] ao ano, acumulando a partir da data de recepção, até o momento do pagamento ao Credor. Se os rendimentos líquidos de re-comercialização de qualquer Equipamento excederem os danos e outros montantes devidos ao Credor sobre a Hipoteca do Equipamento, o Credor deverá pagar uma taxa ao Vendedor por seus serviços igual ao montante de tal excedente. Tal taxa deverá ser paga mediante o recebimento pelo Credor de tais rendimentos de re-comercialização e, com consentimento prévio do Nome do Credor, pode ser deduzida pelo Vendedor de tais rendimentos de re-comercialização antes que sejam remetidos ao Credor. O acima exposto está sujeito ao Credor sendo capaz de posteriormente tomar o Equipamento em pagamento pela entrega voluntária ou forçada deste, nos termos do exercício de seus direitos hipotecários sob a Hipoteca e entregar o mesmo ao novo comprador. 2. RECOMPRA Se o Mutuário estiver a qualquer momento em inadimplência de suas obrigações sob a Hipoteca, a Notificação tiver sido dada, o Período de Re-comercialização tiver expirado sem resultado e: 2.1 O Credor exerça seu direito hipotecário sob a Hipoteca para tomar o Equipamento no pagamento das obrigações do Mutuário sob a Hipoteca, e o Mutuário voluntariamente entregar o Equipamento ao Credor, então o Vendedor deverá, imediatamente após o recebimento de um pedido por escrito do Credor para tal efeito, comprar o Equipamento do Credor em uma base "como está, onde está" (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que o Equipamento não está sobrecarregado como resultado das ações do Credor) e deverá pagar ao Credor, como o preço de aquisição por tal Equipamento, um montante igual ao Valor Ajustado do Equipamento. 2.2 O Credor exerce seu direito hipotecário sob a Hipoteca para vender o Equipamento em si, ou um credor hipotecário posterior, ou o Mutuário requer que o Credor abandone a tomada em pagamento e venda o Equipamento em si, então o Vendedor deverá: (i) imediatamente após a recepção de uma solicitação por escrito do Credor para tal efeito, a aquisição do Equipamento do Credor em uma base "como está, onde está" (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que o Equipamento não está sobrecarregado como resultado da ações do Credor) e deverá pagar ao Credor, como o preço de aquisição por tais Equipamentos, um montante igual ao Valor Ajustado do Equipamento, no caso que o Credor escolha prosseguir a venda através de acordo, (ii) imediatamente após o recebimento de uma solicitação escrita do Credor para tal efeito, apresentar uma proposta irrevogável e vinculativa ao Credor para a compra do Equipamento em uma base "como está, onde é" (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que a Equipamento não está sobrecarregado como resultado das ações do Credor) a um preço de compra igual ao Valor Ajustado do Equipamento e deverá comprar e pagar o Equipamento em conformidade com a proposta se referida proposta for aceita, no caso que o Credor escolha prosseguir a venda através de uma chamada por propostas, ou (iii) imediatamente após o recebimento de um pedido por escrito do Credor para tal efeito, apresentar uma oferta vinculativa e irrevogável ao Credor para a compra do Equipamento em uma base "como está, onde está " (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que a Equipamento não está sobrecarregado como resultado das ações do Credor) a um preço de compra igual ao Valor Ajustado do Equipamento e deverá comprar e pagar pelo Equipamento em conformidade com a oferta, se tal for aceita, no caso que o Credor escolha prosseguir a venda em leilão público.

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ACORDO DE RECOMPRA Este Acordo de Recompra (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Vendedor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Credor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Mutuário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDOS: A. O Vendedor deseja vender o equipamento descrito no Anexo A (o "Equipamento") para a [NOME DA EMPRESA] (o "Mutuário"). B. A [NOME DA EMPRESA] (o "Credor") se comprometeu a emprestar [MONTANTE] Ao Mutuário para o propósito de auxiliar o Mutuário a comprar o Equipamento do Vendedor, e foi concedida com uma hipoteca móvel sem entrega sobre o Equipamento pelo Mutuário, nos termos de um contrato de empréstimo e hipoteca (a "Hipoteca") celebrado entre o Mutuário e o Credor em [DATA], essa Hipoteca foi registrada no Registro de Direitos de Bens Pessoais e Móveis em [DATA] sob o número. C. O Vendedor e o Credor concordaram que no caso em que, devido a uma inadimplência ou falha por parte do Mutuário em cumprir suas obrigações sob a Hipoteca, caso o Credor escolha exercer seu direito de ação contra o Mutuário, o Vendedor deverá usar seus melhores esforços para re-comercializar o Equipamento. D. O Vendedor e o Mutuário concordaram que, caso o Credor opte por exercer seus recursos hipotecários contra o Mutuário, o Vendedor deverá adquirir o Equipamento pelo preço e as condições aqui estabelecidas. EM CONSIDERAÇÃO aos considerandos e outras boas e valiosas considerações, a recepção e suficiência dos quais são aqui reconhecidas, as partes do presente acordo concordam com o seguinte: 1. RECOMERCIALIZAÇÃO Se o Mutuário estiver, a qualquer momento, inadimplente de suas obrigações sob a Hipoteca, e o Credor pretenda exercer seus direitos hipotecários de ação contra o Mutuário, então o Credor deverá dar notificação por escrito disto ao Vendedor (a "Notificação") antes de exercer os referidos direitos, devendo também, durante um período de [NÚMERO] dias (o "Período Re-comercialização"), usar seus melhores esforços para re-comercializar o Equipamento e maximizar os rendimentos deste. Todas as disposições do Equipamento deverão estar a um preço ao menos igual ao Valor Ajustado do Equipamento e em uma base "como está, onde está" (sem quaisquer representações ou garantias do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que o Equipamento não esteja sobrecarregado como resultado das ações do Credor). O Vendedor concorda em re-comercializar o Equipamento de uma forma que não irá favorecer a disposição do equipamento de propriedade do Vendedor sobre o Equipamento. Quaisquer rendimentos da venda do Equipamento recebidos pelo Vendedor deverão ser recebidos e realizados por ele em confiança ao Credor, separados e dissociados dos fundos próprios do Vendedor, devendo também ser remetidos imediatamente ao Credor. No caso que tais rendimentos não forem remetidos ao Credor dentro de [NÚMERO] dias do recebimento do Vendedor, o Vendedor deverá pagar ao Credor juros sobre tais rendimentos a uma taxa de [%] ao ano, acumulando a partir da data de recepção, até o momento do pagamento ao Credor. Se os rendimentos líquidos de re-comercialização de qualquer Equipamento excederem os danos e outros montantes devidos ao Credor sobre a Hipoteca do Equipamento, o Credor deverá pagar uma taxa ao Vendedor por seus serviços igual ao montante de tal excedente. Tal taxa deverá ser paga mediante o recebimento pelo Credor de tais rendimentos de re-comercialização e, com consentimento prévio do Nome do Credor, pode ser deduzida pelo Vendedor de tais rendimentos de re-comercialização antes que sejam remetidos ao Credor. O acima exposto está sujeito ao Credor sendo capaz de posteriormente tomar o Equipamento em pagamento pela entrega voluntária ou forçada deste, nos termos do exercício de seus direitos hipotecários sob a Hipoteca e entregar o mesmo ao novo comprador. 2. RECOMPRA Se o Mutuário estiver a qualquer momento em inadimplência de suas obrigações sob a Hipoteca, a Notificação tiver sido dada, o Período de Re-comercialização tiver expirado sem resultado e: 2.1 O Credor exerça seu direito hipotecário sob a Hipoteca para tomar o Equipamento no pagamento das obrigações do Mutuário sob a Hipoteca, e o Mutuário voluntariamente entregar o Equipamento ao Credor, então o Vendedor deverá, imediatamente após o recebimento de um pedido por escrito do Credor para tal efeito, comprar o Equipamento do Credor em uma base "como está, onde está" (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que o Equipamento não está sobrecarregado como resultado das ações do Credor) e deverá pagar ao Credor, como o preço de aquisição por tal Equipamento, um montante igual ao Valor Ajustado do Equipamento. 2.2 O Credor exerce seu direito hipotecário sob a Hipoteca para vender o Equipamento em si, ou um credor hipotecário posterior, ou o Mutuário requer que o Credor abandone a tomada em pagamento e venda o Equipamento em si, então o Vendedor deverá: (i) imediatamente após a recepção de uma solicitação por escrito do Credor para tal efeito, a aquisição do Equipamento do Credor em uma base "como está, onde está" (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que o Equipamento não está sobrecarregado como resultado da ações do Credor) e deverá pagar ao Credor, como o preço de aquisição por tais Equipamentos, um montante igual ao Valor Ajustado do Equipamento, no caso que o Credor escolha prosseguir a venda através de acordo, (ii) imediatamente após o recebimento de uma solicitação escrita do Credor para tal efeito, apresentar uma proposta irrevogável e vinculativa ao Credor para a compra do Equipamento em uma base "como está, onde é" (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que a Equipamento não está sobrecarregado como resultado das ações do Credor) a um preço de compra igual ao Valor Ajustado do Equipamento e deverá comprar e pagar o Equipamento em conformidade com a proposta se referida proposta for aceita, no caso que o Credor escolha prosseguir a venda através de uma chamada por propostas, ou (iii) imediatamente após o recebimento de um pedido por escrito do Credor para tal efeito, apresentar uma oferta vinculativa e irrevogável ao Credor para a compra do Equipamento em uma base "como está, onde está " (sem qualquer representação ou garantia do Credor de qualquer tipo que seja, exceto que a Equipamento não está sobrecarregado como resultado das ações do Credor) a um preço de compra igual ao Valor Ajustado do Equipamento e deverá comprar e pagar pelo Equipamento em conformidade com a oferta, se tal for aceita, no caso que o Credor escolha prosseguir a venda em leilão público.

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