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CONTRATO DO FORNECEDOR DE CONTEÚDO Este Contrato do Fornecedor de Conteúdo (o "Contrato") é feito e efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DE SUA EMPRESA] (o "ISP"), uma empresa organizada e existente dentro das leis de [estado/província] de/do(s) [PAÍS], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FORNECEDOR DE CONTEÚDO] (o "Fornecedor de Conteúdo"), uma empresa organizada e existente dentro das leis de [estado/província] de/do(s) [PAÍS], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕS O ISP deseja introduzir um portfólio de serviços de informática on-line para seus clientes a qual incluirá um [DESCREVER] serviço ou seguimento de serviços ("Seguimento de Serviços") e promover e explorar como parte do Seguimento de Serviços certo Conteúdo possuído ou licenciado pelo Fornecedor de Conteúdo, e o Fornecedor de Conteúdo deseja fazer este Conteúdo disponível para o ISP nos termos do presente Contrato. Para boa e valiosa consideração da nota e suficiência dos quais são reconhecidos por este meio, o ISP e o Fornecedor de Conteúdo por este meio concorda com o que segue: LICENCA PARA EXPLORAR O CONTEÚDO Garantia da licença Sujeito às clausulas deste Contrato, o Fornecedor de Conteúdo por este meio concede ao ISP uma licença global para usar, copiar, exibir e executar (privadamente ou publicamente), publicar, transmitir, distribuir, sublicenciar e explorar o Conteúdo por inteiro ou em parte, separados ou em conjunto com as Marcas Registradas do Fornecedor de Conteúdo, em conexão com a promoção ou comercialização de um ISP em qualquer meio, agora ou futuramente conhecidos, incluindo, porém não se limitando à, conexão com qualquer demonstração, promoção, propaganda ou publicidade de um Serviço de ISP. Sem a limitação de expor, os direitos concedidos ao ISP inclui o seguinte: (i) o direito de colocar as Marcas Registradas do Conteúdo e do Fornecedor de Conteúdo em arquivos, espaço de armazenamento e banco de dados do ISP; (ii) o direito de armazenar, processar, recuperar e transmitir e autorizar outros para armazenamento, recuperar e transmitir as marcas do Conteúdo e do Fornecedor de Conteúdo em relação a conexão com um serviço de ISP de qualquer maneira ou mídia, agora conhecidos ou que venha a ser descoberto ou desenvolvido; (iii) o direito de razoavelmente justapor e combinar o Conteúdo com materiais de propriedade e/ou controlados pelo ISP, e/ou por terceiros para o efeito de promoção e publicidade o serviço do ISP; e (iv) o direito de oferecer para os Inscritos a opção de impressão e Download para uso pessoal de todo ou parte das marcas registradas do Conteúdo ou do Fornecedor de Conteúdo para o disco rígido ou em um disco separado do computador do Inscrito. Exclusividade A licença concedida ao ISP por aqui deverá ser exclusiva. O Fornecedor de Conteúdo garante e declara que (i) os Conteúdos não foram anteriormente usados, exibidos, realizados, publicados, transmitidos, distribuídos, anunciados, demonstrados, promovidos ou explorados, direta ou indiretamente, por ou para o publico, em conexão com qualquer serviço on-line de informática ou qualquer outra forma de serviço de interatividade online; e (ii) no Período da Exclusividade, os Conteúdos não serão usados, exibidos, realizados, publicados, transmitidos, distribuídos, anunciados, demonstrados, promovidos ou explorados de qualquer maneira, direta ou indiretamente, por ou para o público em conexão com qualquer serviço on-line de informática ou qualquer outra forma de serviço de interatividade online exceto os especificados e autorizados pelos termos e cláusulas deste Contrato. O ISP e o Fornecedor de Conteúdo reconhecem e concordam que a violação da presente Seção pelo Fornecedor de Conteúdo autorizará a ISP de tomar medidas cautelosas pela violação. Período de Exclusividade O Período de Exclusividade terá início na data do presente Contrato e continuará com o inteiro termo do mesmo. Web-site Corporativo O Fornecedor de Conteúdo terá o direito de criar e/ou preservar seu próprio web-site para qualquer propósito corporativo que não seja competitivo com o Segmento de Serviços, o Fornecedor de Conteúdo pode fornecer suporte técnico para o Conteúdo e promover e divulgar o Conteúdo e o Seguimento de Serviços em seu web-site. FORNECIMENTO DE CONTEÚDO O Fornecedor de Conteúdo deverá fornecer o Conteúdo ao ISP em conformidade com o Cronograma de Entrega. Depois disso, durante a vigência do presente Contrato: (i) O Fornecedor de Conteúdo deverá criar, atualizar e manter o Conteúdo (e sem limitações, atuar em todos os aspectos materiais das obrigações especificados no Anexo "X" aferente); e (ii) fornecer o Conteúdo para publicação e distribuição em um Serviço de ISP. Se, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento pelo Fornecedor de Conteúdo de um Aviso de Entrega do ISP, o Fornecedor de Conteúdo falhar em qualquer aspecto material, para entregar substancialmente todo o Conteúdo referido em tal Aviso, este Contrato poderá ser encerrado por nota escrita pelo ISP para o Fornecedor de Conteúdo. FUNÇÕES DE SERVIÇO DO ISP O ISP deverá ter as seguintes responsabilidades de função de serviços: Usar esforços razoáveis para estabelecer, manter e operar o Seguimento de Serviços e Serviço do ISP a seu cargo nos termos do presente Contrato; Hospedar conteúdo nos servidores e fornecer especificações, e suporte para o Fornecedor de Conteúdo para transportar seu conteúdo para o Serviço do ISP; incluindo a manutenção de arquivos ou armazenamento suficiente para armazenar o Conteúdo atual disponibilizado pelo Fornecedor de Conteúdo por um tempo razoável consistente com a operação comercialmente prudente do Serviço do ISP, abastecido o ISP não será obrigado a arquivar Conteúdo que foi atualizado, substituído ou que se tornou obsoleto; Proporcionar tais ferramentas de desenvolvimento,e criação e outros Softwares do ISP (incluindo qualquer atualização, upgrade e melhorias da mesma) como o ISP determina em seu exclusivo critério para fazer geralmente disponíveis aos Fornecedores de Conteúdo (Sujeito a seção 2(b) das Condições Padrão) com a finalidade de permitir o Fornecedor de Conteúdo à desenvolver, design, iniciar, testar e implementar seu Conteúdo no Serviço do ISP; Proporcionar tal treinamento, como o ISP determina em seu exclusivo critério para fazer geralmente disponível aos Fornecedores de Conteúdo, em termos que sejam pelo menos tão favoráveis quanto as condições geralmente acessíveis a outros Fornecedores de Conteúdo; Fornecer acesso a rede para o Serviço do ISP ou outro serviço de acesso a Internet que pode ser oferecido pelo ISP, bem como acesso geral aos usuários de outros Provedores de acesso a Internet; Fornecer várias características operacionais de um serviço competitivo on-line o qual pode incluir acesso a informação, comunicações e aplicações on-line, serviços de cópia de arquivos, capacidades de compras eletrônicas, E-mail, fóruns de bate-papo, quadros de avisos, e o padrão de segurança da Internet para as operações de entrada e dados do usuário, tudo sujeito aos direitos do ISP de determinar, em seu exclusivo critério, as características e as datas que estarão disponíveis com o Serviço do ISP. Prestar atendimento ao cliente, incluindo desenvolver e divulgar diretrizes para o cliente e o atendimento ao cliente, manter um processo de registro do inscrito, executar todas as funções de faturamento e agremiação, gerenciar pedidos e reclamações de faturação, coletar dados de uso, desenvolver e cumprir as funções de controle de qualidade, fornecer suporte ao consumidor e as dúvidas de conteúdo do fornecedor sempre que necessário, monitorar e manter a performance do sistema. PUBLICIDADE E PROMOÇÃO
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CONTRATO DO FORNECEDOR DE CONTEÚDO Este Contrato do Fornecedor de Conteúdo (o "Contrato") é feito e efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DE SUA EMPRESA] (o "ISP"), uma empresa organizada e existente dentro das leis de [estado/província] de/do(s) [PAÍS], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FORNECEDOR DE CONTEÚDO] (o "Fornecedor de Conteúdo"), uma empresa organizada e existente dentro das leis de [estado/província] de/do(s) [PAÍS], com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕS O ISP deseja introduzir um portfólio de serviços de informática on-line para seus clientes a qual incluirá um [DESCREVER] serviço ou seguimento de serviços ("Seguimento de Serviços") e promover e explorar como parte do Seguimento de Serviços certo Conteúdo possuído ou licenciado pelo Fornecedor de Conteúdo, e o Fornecedor de Conteúdo deseja fazer este Conteúdo disponível para o ISP nos termos do presente Contrato. Para boa e valiosa consideração da nota e suficiência dos quais são reconhecidos por este meio, o ISP e o Fornecedor de Conteúdo por este meio concorda com o que segue: LICENCA PARA EXPLORAR O CONTEÚDO Garantia da licença Sujeito às clausulas deste Contrato, o Fornecedor de Conteúdo por este meio concede ao ISP uma licença global para usar, copiar, exibir e executar (privadamente ou publicamente), publicar, transmitir, distribuir, sublicenciar e explorar o Conteúdo por inteiro ou em parte, separados ou em conjunto com as Marcas Registradas do Fornecedor de Conteúdo, em conexão com a promoção ou comercialização de um ISP em qualquer meio, agora ou futuramente conhecidos, incluindo, porém não se limitando à, conexão com qualquer demonstração, promoção, propaganda ou publicidade de um Serviço de ISP. Sem a limitação de expor, os direitos concedidos ao ISP inclui o seguinte: (i) o direito de colocar as Marcas Registradas do Conteúdo e do Fornecedor de Conteúdo em arquivos, espaço de armazenamento e banco de dados do ISP; (ii) o direito de armazenar, processar, recuperar e transmitir e autorizar outros para armazenamento, recuperar e transmitir as marcas do Conteúdo e do Fornecedor de Conteúdo em relação a conexão com um serviço de ISP de qualquer maneira ou mídia, agora conhecidos ou que venha a ser descoberto ou desenvolvido; (iii) o direito de razoavelmente justapor e combinar o Conteúdo com materiais de propriedade e/ou controlados pelo ISP, e/ou por terceiros para o efeito de promoção e publicidade o serviço do ISP; e (iv) o direito de oferecer para os Inscritos a opção de impressão e Download para uso pessoal de todo ou parte das marcas registradas do Conteúdo ou do Fornecedor de Conteúdo para o disco rígido ou em um disco separado do computador do Inscrito. Exclusividade A licença concedida ao ISP por aqui deverá ser exclusiva. O Fornecedor de Conteúdo garante e declara que (i) os Conteúdos não foram anteriormente usados, exibidos, realizados, publicados, transmitidos, distribuídos, anunciados, demonstrados, promovidos ou explorados, direta ou indiretamente, por ou para o publico, em conexão com qualquer serviço on-line de informática ou qualquer outra forma de serviço de interatividade online; e (ii) no Período da Exclusividade, os Conteúdos não serão usados, exibidos, realizados, publicados, transmitidos, distribuídos, anunciados, demonstrados, promovidos ou explorados de qualquer maneira, direta ou indiretamente, por ou para o público em conexão com qualquer serviço on-line de informática ou qualquer outra forma de serviço de interatividade online exceto os especificados e autorizados pelos termos e cláusulas deste Contrato. O ISP e o Fornecedor de Conteúdo reconhecem e concordam que a violação da presente Seção pelo Fornecedor de Conteúdo autorizará a ISP de tomar medidas cautelosas pela violação. Período de Exclusividade O Período de Exclusividade terá início na data do presente Contrato e continuará com o inteiro termo do mesmo. Web-site Corporativo O Fornecedor de Conteúdo terá o direito de criar e/ou preservar seu próprio web-site para qualquer propósito corporativo que não seja competitivo com o Segmento de Serviços, o Fornecedor de Conteúdo pode fornecer suporte técnico para o Conteúdo e promover e divulgar o Conteúdo e o Seguimento de Serviços em seu web-site. FORNECIMENTO DE CONTEÚDO O Fornecedor de Conteúdo deverá fornecer o Conteúdo ao ISP em conformidade com o Cronograma de Entrega. Depois disso, durante a vigência do presente Contrato: (i) O Fornecedor de Conteúdo deverá criar, atualizar e manter o Conteúdo (e sem limitações, atuar em todos os aspectos materiais das obrigações especificados no Anexo "X" aferente); e (ii) fornecer o Conteúdo para publicação e distribuição em um Serviço de ISP. Se, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento pelo Fornecedor de Conteúdo de um Aviso de Entrega do ISP, o Fornecedor de Conteúdo falhar em qualquer aspecto material, para entregar substancialmente todo o Conteúdo referido em tal Aviso, este Contrato poderá ser encerrado por nota escrita pelo ISP para o Fornecedor de Conteúdo. FUNÇÕES DE SERVIÇO DO ISP O ISP deverá ter as seguintes responsabilidades de função de serviços: Usar esforços razoáveis para estabelecer, manter e operar o Seguimento de Serviços e Serviço do ISP a seu cargo nos termos do presente Contrato; Hospedar conteúdo nos servidores e fornecer especificações, e suporte para o Fornecedor de Conteúdo para transportar seu conteúdo para o Serviço do ISP; incluindo a manutenção de arquivos ou armazenamento suficiente para armazenar o Conteúdo atual disponibilizado pelo Fornecedor de Conteúdo por um tempo razoável consistente com a operação comercialmente prudente do Serviço do ISP, abastecido o ISP não será obrigado a arquivar Conteúdo que foi atualizado, substituído ou que se tornou obsoleto; Proporcionar tais ferramentas de desenvolvimento,e criação e outros Softwares do ISP (incluindo qualquer atualização, upgrade e melhorias da mesma) como o ISP determina em seu exclusivo critério para fazer geralmente disponíveis aos Fornecedores de Conteúdo (Sujeito a seção 2(b) das Condições Padrão) com a finalidade de permitir o Fornecedor de Conteúdo à desenvolver, design, iniciar, testar e implementar seu Conteúdo no Serviço do ISP; Proporcionar tal treinamento, como o ISP determina em seu exclusivo critério para fazer geralmente disponível aos Fornecedores de Conteúdo, em termos que sejam pelo menos tão favoráveis quanto as condições geralmente acessíveis a outros Fornecedores de Conteúdo; Fornecer acesso a rede para o Serviço do ISP ou outro serviço de acesso a Internet que pode ser oferecido pelo ISP, bem como acesso geral aos usuários de outros Provedores de acesso a Internet; Fornecer várias características operacionais de um serviço competitivo on-line o qual pode incluir acesso a informação, comunicações e aplicações on-line, serviços de cópia de arquivos, capacidades de compras eletrônicas, E-mail, fóruns de bate-papo, quadros de avisos, e o padrão de segurança da Internet para as operações de entrada e dados do usuário, tudo sujeito aos direitos do ISP de determinar, em seu exclusivo critério, as características e as datas que estarão disponíveis com o Serviço do ISP. Prestar atendimento ao cliente, incluindo desenvolver e divulgar diretrizes para o cliente e o atendimento ao cliente, manter um processo de registro do inscrito, executar todas as funções de faturamento e agremiação, gerenciar pedidos e reclamações de faturação, coletar dados de uso, desenvolver e cumprir as funções de controle de qualidade, fornecer suporte ao consumidor e as dúvidas de conteúdo do fornecedor sempre que necessário, monitorar e manter a performance do sistema. PUBLICIDADE E PROMOÇÃO
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