Acordo de Preenchimento de Serviço

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Esse acordo de preenchimento de serviço possui 18 páginas e é um MS Word tipo listado em consultores & contratados documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de preenchimento de serviço:

ACORDO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO O Acordo de Serviços de Atendimento (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Primeira Parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (a "Segunda Parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Primeira Parte deseja fornecer para a Segunda Parte, e a Segunda Parte deseja receber da Primeira Parte, suporte para a Segunda Parte baseado em [PAÍS] sobre os termos e condições deste Acordo e dos Cronogramas (como definido abaixo). AGORA, PORTANTO, em consideração às promessas e acordos mútuos aqui contidos, a Primeira Parte e a Segunda Parte, por meio deste, concordam com o seguinte: CRONOGRAMAS As partes reconhecem e concordam que os termos e condições detalhados de qualquer um dos projetos inscritos entre as partes, deverão ser estabelecidos de uma forma e formato substancialmente similar com a programação da data aqui exposta, e entregues simultaneamente com o aqui exposto (o "Cronograma Original"), que estabelece o projeto de realização. As partes reconhecem e concordam que, além dos termos e condições do Cronograma Original e qualquer outra programação comparável reconhecida por escrito pelas partes aqui presentes, e fazendo referência ao presente Acordo (cada um como um "Cronograma" e coletivamente como "Cronogramas"), os termos gerais deste Acordo deverão se aplicar a cada projeto contido aqui, como aplicável, e às relações gerais entre as partes. Se houver um conflito entre os termos dos Cronogramas e neste Acordo, os termos dos Cronogramas deverão controlar. Começando a partir da presente data e continuando durante a vigência deste Acordo, a Primeira Parte deverá, sujeita aos termos e condições deste Acordo e a quaisquer Cronogramas, fornecer à Segunda Parte ou fazer com que as várias afiliadas da Primeira Parte (todas das quais são coletivamente referidas como "Primeira Parte") forneçam os serviços identificados em quaisquer Cronogramas (coletivamente referidos como "Serviços de Atendimento"). De tempos em tempos, durante os termos deste Acordo, a Segunda Parte poderá solicitar que a Primeira Parte participe em um novo projeto(s). Qualquer solicitação deverá ser feita por escrito. A Primeira Parte se reserva no direito de aceitar ou recusar qualquer projeto no qual a Segunda Parte busca sua participação, seja qual for o motivo; é previsto, no entanto, que a Primeira Parte deverá discutir de boa fé com a Segunda Parte, qualquer solicitação que a Primeira Parte assuma em um novo projeto, e deverá dar a este projeto a devida e justa consideração. No caso de um novo projeto ser aceito, o Cronograma será criado e anexado de acordo com os termos aqui expostos, tornando-se uma parte deste Acordo como previsto na Seção 1(a) acima. TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. A Tarifação dos Serviços de Atendimento para cada projeto individual, deverá ser estabelecido no Cronograma correspondente. Com início após a expiração de um ano e após a Data Efetiva, a Primeira Parte reserva o direito, em [NÚMERO] dias antes do aviso por escrito da Segunda Parte, a aumentar o preço dos Serviços de Atendimento que a Primeira Parte fornece à Segunda Parte de uma forma recorrente em uma ocasião, durante cada período de um ano subseqüente a este Acordo, sendo que tais aumentos não deverão exceder [PORCENTAGEM %] por cento do preço dos Serviços de Atendimento, conforme o caso, durante o período imediatamente anterior a um ano deste Acordo. A Tarifação dos Serviços de Atendimento para cada projeto individual, deverá ser estabelecido no Cronograma correspondente. Com início após a expiração de um ano e após a Data Efetiva, a Primeira Parte reserva o direito, em [NÚMERO] dias antes do aviso por escrito da Segunda Parte, a aumentar o preço do Cumprimento dos Serviços que a Primeira Parte fornece à Segunda Parte de uma forma recorrente em uma ocasião, durante cada período de um ano subseqüente a este Acordo, sendo que tais aumentos não deverão exceder [PORCENTAGEM %] por cento do preço dos Serviços de Atendimento, conforme o caso, durante o período imediatamente anterior a um ano deste Acordo. POSTAGEM E FRETE. As taxas de postagem e frete antecipadas para se aplicarem ao desempenho de qualquer Serviço de Atendimento, deverão ser determinadas pela Primeira Parte para cada projeto, e deverão ser comunicadas por escrito à Segunda Parte, antes do início dos Serviços de Atendimento em cada projeto. A Primeira Parte reserva-se no direito de aumentar essas taxas para o transporte rodoviário, contidas no Cronograma Original, a qualquer momento em [NÚMERO] dias de aviso para a reflexão sobre os aumentos nos custos. Qualquer aumento dessas taxas deve ser fundamentado, por escrito, pela Primeira Parte. A Primeira Parte considera todas as informações de postagens e fretes como Informações Confidenciais (conforme definido na Seção 11). Tarifas de serviços premium de transportadoras nacionais, incluindo, por exemplo, [NOME DA EMPRESA], [NOME DA EMPRESA], [NÚMERO], [NÚMERO] e [NÚMERO] dia de serviço e o Expresso Federal, deverão ser faturados para a Segunda Parte em custo. A Segunda Parte reserva-se no direito, a seu exclusivo critério, de solicitar à Primeira Parte a usar, ou a operar sobre regimes separados com transportadoras das quais a Segunda Parte ou/e os afiliados da Segunda Parte tenham, separadamente, negociado tarifas de postagem e frete em lugar das tarifas da Primeira Parte. QUESTÕES FISCAIS. A Segunda Parte reconhece que o seu agente é o único responsável por identificar e resolver problemas de vendas e a usar a cobrança de questões fiscais para encomendas de produtos, incluindo a necessidade de tributação e cobrança desses impostos. RELATÓRIOS. As partes concordam em fornecer uns aos outros tais relatórios, tal como é mutualmente acordado e estabelecido em cada Cronograma, ou que qualquer uma das partes deva razoavelmente fazer uma solicitação durante o desempenho de quaisquer Serviços de Atendimento. TERMOS DE PAGAMENTO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. A Primeira Parte deverá faturar a Segunda Parte para os Serviços de Atendimento a cada [NÚMERO] dias, estabelecendo (i) uma lista detalhada dos Serviços de Atendimento oferecidos à Segunda Parte durante o [NÚMERO] de dias anteriores (por exemplo, quantidade/tarifa/extensão) e (ii) encargos associados aos serviços. A Segunda Parte deverá pagar todas as faturas dentro de dias [NÚMERO] dias após o recibo. DISPUTAS DE COBRANÇA A Segunda Parte e a Primeira Parte deverão usar de seus melhores esforços para convenientemente resolver quaisquer faturas disputadas, através de negociações entre o Gerente de Contas de cada uma das partes; prevendo, no entanto, que quantias disputadas não resolvidas dentro de [NÚMERO] dias corridos do recibo da Segunda Parte presente na fatura, deverão ser imediatamente devidos e pagáveis. JUROS. A Primeira Parte deverá tributar juros a uma taxa de [PORCENTAGEM %] por mês, em todos os créditos não pagos dentro dos prazos acima estabelecidos. Os juros vão começar a acumular no [NÚMERO] dia a partir da data da fatura, e continuarão crescendo até que todos os pagamentos em atraso, somados aos encargos de juros, sejam pagos em totalidade. LIVROS E REGISTROS MANUTENÇÃO DE REGISTROS. Ambas as partes concordam em manter completos e precisos os livros de contas, registros e outros documentos relacionados à este Acordo e a qualquer Cronograma ("Livros e Registros"). Tais Livros e Registros devem ser mantidos por ambas as partes pelo prazo de (i) um período de tempo consistente com a política de gerenciamento dos registros de documentos gerais da Primeira Parte, ou (ii) [NÚMERO] anos após a expiração ou rescisão do Acordo. AUDITORIA

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ACORDO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO O Acordo de Serviços de Atendimento (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Primeira Parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (a "Segunda Parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Primeira Parte deseja fornecer para a Segunda Parte, e a Segunda Parte deseja receber da Primeira Parte, suporte para a Segunda Parte baseado em [PAÍS] sobre os termos e condições deste Acordo e dos Cronogramas (como definido abaixo). AGORA, PORTANTO, em consideração às promessas e acordos mútuos aqui contidos, a Primeira Parte e a Segunda Parte, por meio deste, concordam com o seguinte: CRONOGRAMAS As partes reconhecem e concordam que os termos e condições detalhados de qualquer um dos projetos inscritos entre as partes, deverão ser estabelecidos de uma forma e formato substancialmente similar com a programação da data aqui exposta, e entregues simultaneamente com o aqui exposto (o "Cronograma Original"), que estabelece o projeto de realização. As partes reconhecem e concordam que, além dos termos e condições do Cronograma Original e qualquer outra programação comparável reconhecida por escrito pelas partes aqui presentes, e fazendo referência ao presente Acordo (cada um como um "Cronograma" e coletivamente como "Cronogramas"), os termos gerais deste Acordo deverão se aplicar a cada projeto contido aqui, como aplicável, e às relações gerais entre as partes. Se houver um conflito entre os termos dos Cronogramas e neste Acordo, os termos dos Cronogramas deverão controlar. Começando a partir da presente data e continuando durante a vigência deste Acordo, a Primeira Parte deverá, sujeita aos termos e condições deste Acordo e a quaisquer Cronogramas, fornecer à Segunda Parte ou fazer com que as várias afiliadas da Primeira Parte (todas das quais são coletivamente referidas como "Primeira Parte") forneçam os serviços identificados em quaisquer Cronogramas (coletivamente referidos como "Serviços de Atendimento"). De tempos em tempos, durante os termos deste Acordo, a Segunda Parte poderá solicitar que a Primeira Parte participe em um novo projeto(s). Qualquer solicitação deverá ser feita por escrito. A Primeira Parte se reserva no direito de aceitar ou recusar qualquer projeto no qual a Segunda Parte busca sua participação, seja qual for o motivo; é previsto, no entanto, que a Primeira Parte deverá discutir de boa fé com a Segunda Parte, qualquer solicitação que a Primeira Parte assuma em um novo projeto, e deverá dar a este projeto a devida e justa consideração. No caso de um novo projeto ser aceito, o Cronograma será criado e anexado de acordo com os termos aqui expostos, tornando-se uma parte deste Acordo como previsto na Seção 1(a) acima. TARIFAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. A Tarifação dos Serviços de Atendimento para cada projeto individual, deverá ser estabelecido no Cronograma correspondente. Com início após a expiração de um ano e após a Data Efetiva, a Primeira Parte reserva o direito, em [NÚMERO] dias antes do aviso por escrito da Segunda Parte, a aumentar o preço dos Serviços de Atendimento que a Primeira Parte fornece à Segunda Parte de uma forma recorrente em uma ocasião, durante cada período de um ano subseqüente a este Acordo, sendo que tais aumentos não deverão exceder [PORCENTAGEM %] por cento do preço dos Serviços de Atendimento, conforme o caso, durante o período imediatamente anterior a um ano deste Acordo. A Tarifação dos Serviços de Atendimento para cada projeto individual, deverá ser estabelecido no Cronograma correspondente. Com início após a expiração de um ano e após a Data Efetiva, a Primeira Parte reserva o direito, em [NÚMERO] dias antes do aviso por escrito da Segunda Parte, a aumentar o preço do Cumprimento dos Serviços que a Primeira Parte fornece à Segunda Parte de uma forma recorrente em uma ocasião, durante cada período de um ano subseqüente a este Acordo, sendo que tais aumentos não deverão exceder [PORCENTAGEM %] por cento do preço dos Serviços de Atendimento, conforme o caso, durante o período imediatamente anterior a um ano deste Acordo. POSTAGEM E FRETE. As taxas de postagem e frete antecipadas para se aplicarem ao desempenho de qualquer Serviço de Atendimento, deverão ser determinadas pela Primeira Parte para cada projeto, e deverão ser comunicadas por escrito à Segunda Parte, antes do início dos Serviços de Atendimento em cada projeto. A Primeira Parte reserva-se no direito de aumentar essas taxas para o transporte rodoviário, contidas no Cronograma Original, a qualquer momento em [NÚMERO] dias de aviso para a reflexão sobre os aumentos nos custos. Qualquer aumento dessas taxas deve ser fundamentado, por escrito, pela Primeira Parte. A Primeira Parte considera todas as informações de postagens e fretes como Informações Confidenciais (conforme definido na Seção 11). Tarifas de serviços premium de transportadoras nacionais, incluindo, por exemplo, [NOME DA EMPRESA], [NOME DA EMPRESA], [NÚMERO], [NÚMERO] e [NÚMERO] dia de serviço e o Expresso Federal, deverão ser faturados para a Segunda Parte em custo. A Segunda Parte reserva-se no direito, a seu exclusivo critério, de solicitar à Primeira Parte a usar, ou a operar sobre regimes separados com transportadoras das quais a Segunda Parte ou/e os afiliados da Segunda Parte tenham, separadamente, negociado tarifas de postagem e frete em lugar das tarifas da Primeira Parte. QUESTÕES FISCAIS. A Segunda Parte reconhece que o seu agente é o único responsável por identificar e resolver problemas de vendas e a usar a cobrança de questões fiscais para encomendas de produtos, incluindo a necessidade de tributação e cobrança desses impostos. RELATÓRIOS. As partes concordam em fornecer uns aos outros tais relatórios, tal como é mutualmente acordado e estabelecido em cada Cronograma, ou que qualquer uma das partes deva razoavelmente fazer uma solicitação durante o desempenho de quaisquer Serviços de Atendimento. TERMOS DE PAGAMENTO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO. A Primeira Parte deverá faturar a Segunda Parte para os Serviços de Atendimento a cada [NÚMERO] dias, estabelecendo (i) uma lista detalhada dos Serviços de Atendimento oferecidos à Segunda Parte durante o [NÚMERO] de dias anteriores (por exemplo, quantidade/tarifa/extensão) e (ii) encargos associados aos serviços. A Segunda Parte deverá pagar todas as faturas dentro de dias [NÚMERO] dias após o recibo. DISPUTAS DE COBRANÇA A Segunda Parte e a Primeira Parte deverão usar de seus melhores esforços para convenientemente resolver quaisquer faturas disputadas, através de negociações entre o Gerente de Contas de cada uma das partes; prevendo, no entanto, que quantias disputadas não resolvidas dentro de [NÚMERO] dias corridos do recibo da Segunda Parte presente na fatura, deverão ser imediatamente devidos e pagáveis. JUROS. A Primeira Parte deverá tributar juros a uma taxa de [PORCENTAGEM %] por mês, em todos os créditos não pagos dentro dos prazos acima estabelecidos. Os juros vão começar a acumular no [NÚMERO] dia a partir da data da fatura, e continuarão crescendo até que todos os pagamentos em atraso, somados aos encargos de juros, sejam pagos em totalidade. LIVROS E REGISTROS MANUTENÇÃO DE REGISTROS. Ambas as partes concordam em manter completos e precisos os livros de contas, registros e outros documentos relacionados à este Acordo e a qualquer Cronograma ("Livros e Registros"). Tais Livros e Registros devem ser mantidos por ambas as partes pelo prazo de (i) um período de tempo consistente com a política de gerenciamento dos registros de documentos gerais da Primeira Parte, ou (ii) [NÚMERO] anos após a expiração ou rescisão do Acordo. AUDITORIA

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