Esse acordo de parceria limitada 2 possui 39 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.
ACORDO DE PARCERIA LIMITADA Este Acordo de Parceria Limitada (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA PRIMEIRA PARTE] (o "Parceiro Geral"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SEGUNDA PARTE] (o "Primeiro Parceiro Especial"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA TERCEIRA PARTE] (o "Segundo Parceiro Especial"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES: ONDE o Parceiro Geral e os Pac CONSIDERANDO que o Parceiro Geral e os Especiais Parceiros pretendem constituir-se uma sociedade limitada nos termos das disposições dos artigos [ESPECIFICAR] e seguintes do Código Civil [ATO/LEI/REGRA DO SEU PAÍS] e estar vinculado pelos termos e condições do presente Acordo; DITO ISTO, tendo em consideração os CONVÊNIOS E CONTRATOS MÚTUOS aqui contidos, as partes ACORDAM NO SEGUINTE: DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES Definições No presente Acordo, e em todos os outros documentos relacionados, exceto quando houver disposição expressa ao contrário ou se o contexto exigir outra interpretação, as seguintes palavras, termos e expressões têm os seguintes significados: "Filial" ou "Afiliado" - tem o significado atribuído a esse termo no âmbito do [ATO/LEI/REGRA] das Sociedades Anônimas do [PAIS]; "Contrato" - o atual Acordo de Parceria Limitada alterado ao longo do tempo por um ou mais acordos celebrados em conformidade com as disposições do presente Acordo; "Orçamento Anual" - tem o significado atribuído a tal expressão no âmbito do Acordo de Acionistas; "Associado" - tem o significado atribuído a esse termo no âmbito do [ATO/LEI/REGRA] das Sociedades Anônimas do [PAIS]; "Auditor" - uma parceria civil de que os sócios são os membros do Instituto de Contadores do [ESPECIFICAR PAIS] e que são nomeados ao longo do tempo pelo Parceiro Geral e aprovado pelos Especiais Parceiros como auditores da Parceria, em caso auditores que não tenham sido nomeado e aprovado em tal data, esta palavra significa os contabilistas devidamente ordenados pelos Especiais Parceiros em relação ao exercício financeiro em questão, ou, na falta deste, qualquer revisor oficial de contas especialmente definido pelos Especiais Parceiros para tal efeito, se não houver auditores ou contabilistas designados para o exercício financeiro em questão, ou, se este recusar ao seu mandato, e se as partes envolvidas não chegarem a acordo sobre a escolha de um contabilista especialmente designado, dentro de um período de [NÚMERO] dias, devem então recorrer às disposições que regem a arbitragem prevista nos artigos [NÚMERO] do Código [ESPECIFICAR] do Estado de [ESTADO], a fim de nomear um ou três contadores, como o caso, que deve cumprir o mandato, em conformidade com os parâmetros aqui fornecidos; "Disponibilidade" - inclui o dinheiro em caixa, saldos de contas em bancos e outras instituições financeiras, fundos que podem ser retirados pela Parceria de dia para dia, por força de cartas de crédito e/ou valor de realização dos investimentos líquidos de curto prazo indicado no parágrafo 6.2.20; "Negócios" - certos negócios identificadas no ponto 2.3 do presente Acordo; "Capital" - é sinônimo de "ações ordinárias" termo usado nos artigos pertinentes do Código Civil relativas à sociedades limitadas; "Conta de Capital" - que conta identificada sob o ponto 15.1 do presente Acordo; "Aumento de Capital" - a contribuição inicial e todas as outras contribuições feitas ou que aceitaram ser feitas de tempos em tempos por um sócio no capital da parceria, deduzidos os montantes distribuídos a este parceiro como reembolso de capital; "Certificado" - um certificado de propriedade, indicando que o titular registrado da mesma é o proprietário do número de Unidades neles indicados; "Código Civil" - do [ATO/LEI/REGRA] do Código Civil [SEU PAIS] "Fechamento" - a reunião de encerramento da contribuição inicial ou de qualquer outro investimento subsequente, conforme indicado; "Ato de Declaração de Empresas e Parcerias" - do [ATO/LEI/REGRA] da Declaração de Empresas e Parcerias ([Estado / Província]); "Conta Corrente" - que conta identificada nos termos do parágrafo 15.2 do presente Acordo; "Declaração" - a declaração assinada e apresentada em conformidade com a Lei de Declaração de Empresas e Parcerias e formando a Presente Parceria Limitada, alterado ao longo do tempo; "Avaliador" - o perito independente designado por um Parceiro Especial, em conformidade com o disposto no parágrafo 18.1.5 do presente Acordo; "Justo Valor de Mercado de Interesse" ou "Valor Justo de Mercado dos Assuntos de Juro" - que o valor dos juros tal como referido no artigo 18 do presente Acordo; "Força Maior" - nomeadamente, uma situação causada por um caso fortuito ou de força irresistível, como descrito no artigo [NÚMERO] do [ATO/LEI/REGRA] Código Civil [SEU PAIS], uma situação susceptível de afetar a vida, saúde, bem-estar, a segurança ou conforto dos seres humanos, ou para causar dano ou mesmo prejudicar a qualidade do solo, vegetação, fauna ou a propriedade, as greves legais ou ilegais, ameaças de greves e bloqueios, a lentidão do trabalho, incêndio, inundação, uma interrupção, suspensão ou atraso nos meios de transporte normalmente disponível para a parte invocar Força Maior, guerra, revolução, motim, a intervenção governamental ou regulamento, sejam eles estatutários ou não, que não existia no momento da execução do presente Acordo, acidentes inevitáveis, a falta da força de trabalho, e, em geral, qualquer acontecimento ou outro acontecimento que está além do controle razoável da parte que a invoca, e que esta última não pode resolver ou evitar razoavelmente, por meios normais ou jurídica; "Parceiro Geral" - o Parceiro Geral ou qualquer Pessoa admitida para a Parceira como substituto do Parceiro Geral apontado de acordo com esse Acordo; "Atos de Imposto de Renda - [ATO/LEI/REGRA] do Imposto de Renda do [PAIS] [ESPECIFICAR] e [ATO/LEI/REGRA] de Tributação do [Estado] [ESPECIFICAR]; "Contribuição inicial" - o primeiro investimento de [NÚMERO], as unidades por um preço de subscrição de [VALOR] para cada unidade, e para que [NOME], [NOME], e do Parceiro Geral que cada inscrito, respectivamente, a [NUMERO], [NÚMERO] e Unidades [NÚMERO], representando a cada um deles, respectivamente, uma soma de [VALOR] [QUANTIDADE] e [QUANTIDADE], para uma soma total de [QUANTIDADE]; "Parceiro Especial Inicial" - Pessoa [NOME] que assinou a Declaração de [DATA], como parceiro especial; "Juros" - i) A quota de um sócio da sociedade no momento em que tal interesse deve ser determinado, além de qualquer evidência de endividamento da Parceria para o Parceiro tais realizada por ele, e ii) se o parceiro for um parceiro especial , as ações detidas por tais beneficamente Parceiro Especial ou por uma pessoa do mesmo grupo, como tal, Parceiro Especial, conforme o caso, no capital social da Geral Parceiro, bem como qualquer prova de endividamento da Geral Parceiro de especiais, tais Parceiro ou a tal pessoa do mesmo grupo como um parceiro especial, realizada por ele; "LAB" - Linear [ESPECIFICAR], seus derivados e suas matérias-primas; "Dívida de Longo Prazo/Taxa de Equidade da Parceria" - a dívida de longo prazo determinado/patrimônio, conforme determinado e revisto ao longo do tempo por meio da Resolução Especial, essa relação sendo inicialmente fixada em [NUMERO]: após a dedução de todos os incentivos, doações ou empréstimos de qualquer órgão do governo federal ou estadual do [PAIS];
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ACORDO DE PARCERIA LIMITADA Este Acordo de Parceria Limitada (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA PRIMEIRA PARTE] (o "Parceiro Geral"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SEGUNDA PARTE] (o "Primeiro Parceiro Especial"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA TERCEIRA PARTE] (o "Segundo Parceiro Especial"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES: ONDE o Parceiro Geral e os Pac CONSIDERANDO que o Parceiro Geral e os Especiais Parceiros pretendem constituir-se uma sociedade limitada nos termos das disposições dos artigos [ESPECIFICAR] e seguintes do Código Civil [ATO/LEI/REGRA DO SEU PAÍS] e estar vinculado pelos termos e condições do presente Acordo; DITO ISTO, tendo em consideração os CONVÊNIOS E CONTRATOS MÚTUOS aqui contidos, as partes ACORDAM NO SEGUINTE: DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES Definições No presente Acordo, e em todos os outros documentos relacionados, exceto quando houver disposição expressa ao contrário ou se o contexto exigir outra interpretação, as seguintes palavras, termos e expressões têm os seguintes significados: "Filial" ou "Afiliado" - tem o significado atribuído a esse termo no âmbito do [ATO/LEI/REGRA] das Sociedades Anônimas do [PAIS]; "Contrato" - o atual Acordo de Parceria Limitada alterado ao longo do tempo por um ou mais acordos celebrados em conformidade com as disposições do presente Acordo; "Orçamento Anual" - tem o significado atribuído a tal expressão no âmbito do Acordo de Acionistas; "Associado" - tem o significado atribuído a esse termo no âmbito do [ATO/LEI/REGRA] das Sociedades Anônimas do [PAIS]; "Auditor" - uma parceria civil de que os sócios são os membros do Instituto de Contadores do [ESPECIFICAR PAIS] e que são nomeados ao longo do tempo pelo Parceiro Geral e aprovado pelos Especiais Parceiros como auditores da Parceria, em caso auditores que não tenham sido nomeado e aprovado em tal data, esta palavra significa os contabilistas devidamente ordenados pelos Especiais Parceiros em relação ao exercício financeiro em questão, ou, na falta deste, qualquer revisor oficial de contas especialmente definido pelos Especiais Parceiros para tal efeito, se não houver auditores ou contabilistas designados para o exercício financeiro em questão, ou, se este recusar ao seu mandato, e se as partes envolvidas não chegarem a acordo sobre a escolha de um contabilista especialmente designado, dentro de um período de [NÚMERO] dias, devem então recorrer às disposições que regem a arbitragem prevista nos artigos [NÚMERO] do Código [ESPECIFICAR] do Estado de [ESTADO], a fim de nomear um ou três contadores, como o caso, que deve cumprir o mandato, em conformidade com os parâmetros aqui fornecidos; "Disponibilidade" - inclui o dinheiro em caixa, saldos de contas em bancos e outras instituições financeiras, fundos que podem ser retirados pela Parceria de dia para dia, por força de cartas de crédito e/ou valor de realização dos investimentos líquidos de curto prazo indicado no parágrafo 6.2.20; "Negócios" - certos negócios identificadas no ponto 2.3 do presente Acordo; "Capital" - é sinônimo de "ações ordinárias" termo usado nos artigos pertinentes do Código Civil relativas à sociedades limitadas; "Conta de Capital" - que conta identificada sob o ponto 15.1 do presente Acordo; "Aumento de Capital" - a contribuição inicial e todas as outras contribuições feitas ou que aceitaram ser feitas de tempos em tempos por um sócio no capital da parceria, deduzidos os montantes distribuídos a este parceiro como reembolso de capital; "Certificado" - um certificado de propriedade, indicando que o titular registrado da mesma é o proprietário do número de Unidades neles indicados; "Código Civil" - do [ATO/LEI/REGRA] do Código Civil [SEU PAIS] "Fechamento" - a reunião de encerramento da contribuição inicial ou de qualquer outro investimento subsequente, conforme indicado; "Ato de Declaração de Empresas e Parcerias" - do [ATO/LEI/REGRA] da Declaração de Empresas e Parcerias ([Estado / Província]); "Conta Corrente" - que conta identificada nos termos do parágrafo 15.2 do presente Acordo; "Declaração" - a declaração assinada e apresentada em conformidade com a Lei de Declaração de Empresas e Parcerias e formando a Presente Parceria Limitada, alterado ao longo do tempo; "Avaliador" - o perito independente designado por um Parceiro Especial, em conformidade com o disposto no parágrafo 18.1.5 do presente Acordo; "Justo Valor de Mercado de Interesse" ou "Valor Justo de Mercado dos Assuntos de Juro" - que o valor dos juros tal como referido no artigo 18 do presente Acordo; "Força Maior" - nomeadamente, uma situação causada por um caso fortuito ou de força irresistível, como descrito no artigo [NÚMERO] do [ATO/LEI/REGRA] Código Civil [SEU PAIS], uma situação susceptível de afetar a vida, saúde, bem-estar, a segurança ou conforto dos seres humanos, ou para causar dano ou mesmo prejudicar a qualidade do solo, vegetação, fauna ou a propriedade, as greves legais ou ilegais, ameaças de greves e bloqueios, a lentidão do trabalho, incêndio, inundação, uma interrupção, suspensão ou atraso nos meios de transporte normalmente disponível para a parte invocar Força Maior, guerra, revolução, motim, a intervenção governamental ou regulamento, sejam eles estatutários ou não, que não existia no momento da execução do presente Acordo, acidentes inevitáveis, a falta da força de trabalho, e, em geral, qualquer acontecimento ou outro acontecimento que está além do controle razoável da parte que a invoca, e que esta última não pode resolver ou evitar razoavelmente, por meios normais ou jurídica; "Parceiro Geral" - o Parceiro Geral ou qualquer Pessoa admitida para a Parceira como substituto do Parceiro Geral apontado de acordo com esse Acordo; "Atos de Imposto de Renda - [ATO/LEI/REGRA] do Imposto de Renda do [PAIS] [ESPECIFICAR] e [ATO/LEI/REGRA] de Tributação do [Estado] [ESPECIFICAR]; "Contribuição inicial" - o primeiro investimento de [NÚMERO], as unidades por um preço de subscrição de [VALOR] para cada unidade, e para que [NOME], [NOME], e do Parceiro Geral que cada inscrito, respectivamente, a [NUMERO], [NÚMERO] e Unidades [NÚMERO], representando a cada um deles, respectivamente, uma soma de [VALOR] [QUANTIDADE] e [QUANTIDADE], para uma soma total de [QUANTIDADE]; "Parceiro Especial Inicial" - Pessoa [NOME] que assinou a Declaração de [DATA], como parceiro especial; "Juros" - i) A quota de um sócio da sociedade no momento em que tal interesse deve ser determinado, além de qualquer evidência de endividamento da Parceria para o Parceiro tais realizada por ele, e ii) se o parceiro for um parceiro especial , as ações detidas por tais beneficamente Parceiro Especial ou por uma pessoa do mesmo grupo, como tal, Parceiro Especial, conforme o caso, no capital social da Geral Parceiro, bem como qualquer prova de endividamento da Geral Parceiro de especiais, tais Parceiro ou a tal pessoa do mesmo grupo como um parceiro especial, realizada por ele; "LAB" - Linear [ESPECIFICAR], seus derivados e suas matérias-primas; "Dívida de Longo Prazo/Taxa de Equidade da Parceria" - a dívida de longo prazo determinado/patrimônio, conforme determinado e revisto ao longo do tempo por meio da Resolução Especial, essa relação sendo inicialmente fixada em [NUMERO]: após a dedução de todos os incentivos, doações ou empréstimos de qualquer órgão do governo federal ou estadual do [PAIS];
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