Esse acordo de parceria em conteúdo web possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE PARCERIA EM CONTEUDO WEB Este Acordo de Parceria em Conteúdo Web (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA COMPANHIA] (o "Dono do Site"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO PROVEDOR DE CONTEUDO] (o "Provedor do Conteúdo"), um indivíduo com endereço principal em OU uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, [NOME DO DONO DO SITE] é o dono ou licenciado de certo serviço da Web que é acessível pela URL www.WEBSITE.com (o "Site do Dono do Site"), e também pelas URLs www.WEBSITE2.com e www.WEBSITE3.com (todos os sites são coletivamente referenciados como "Rede de Sites do Dono"); ONDE [NOME DO PROVEDOR DE CONTEUDO] opera um site na Internet na URL www.PROVIDER-SITE.com (o "Site do Provedor do Conteúdo") que oferece conteúdo sobre [ESPECIFICAR] (o "Conteúdo"); ONDE o Dono do Site quer estabelecer um link do Site do Dono do Site para um [DE-MARCA OU FAIXA BRANCA] versão do Site do Provedor do Conteúdo (o "Site Co-Marcado") a fim de fazer o Conteúdo ficar facilmente acessível para os usuários do Dono do Site; e ONDE o Provedor do Conteúdo quer estabelecer o Site Co-Marcado e ligou ele ao Site do Dono do Site a fim de expor o Conteúdo aos usuários do Dono do Site; AGORA PORTANTO, O Dono do Site e o Provedor de Conteúdo concordam com o seguinte: LINKS O Dono do Site irá colocar links, a sua escolha, de porções relevantes do Site do Dono do Site para o Site Co-marcado. Quando o Dono do Site criar uma área da Rede de Sites do Dono dedicados ao [TOPICO] direcionado para [AUDIENCIA], o Dono do Site irá colocar um link para o Site Co-marcado em tal área. SITE CO-MARCADO Operação e Serviço O Provedor do Conteúdo deve lançar o Site Co-marcado em [DATA] (a "Data de Lançamento"), a menos que de outra forma concordado pelas partes. O Provedor do Conteúdo irá operar e servir o Site Co-marcado de uma maneira consistente e nos atuais padrões de qualidade do Dono do Site e que tenha a resposta de desempenho padrão para os usuários do Dono do Site pelo menos tão bom quanto os do Site do Dono do Site. Além disso, o Provedor de Conteúdo será responsável pelos custos de operação do software do sistema, custos de hardware e custos de rede. O Provedor de Conteúdo irá gerar relatórios semanais de tráfego e enviará ao Dono do Site. O Provedor de Conteúdo será responsável pela integração do serviço de propaganda do Dono do Site com o Site Co-marcado. O Provedor de Conteúdo não deve vender ou colocar propagandas ou parcerias em qualquer página do Site Co-marcado para qualquer entidade ou pessoa e não deve vender qualquer propaganda ou outros itens em qualquer página do Site Co-marcado sem a aprovação antecipada do Dono do Site. Além disso, sem a aprovação do Dono do Site, o Provedor de Conteúdo não deve colocar um link para o Site do Provedor do Conteúdo ou qualquer outro site no Site Co-marcado. Serviços e funcionalidades adicionais que são desenvolvidas pelo Provedor do Conteúdo para o Site do Provedor de Conteúdo (ou qualquer sucessor dele) será oferecido pelo Provedor de Conteúdo a nenhum custo para que o Site Co-marcado seja mantido a um nível substancialmente igual ao Site do Provedor de Conteúdo como aparece de tempos em tempos. O Dono do Site pode eleger não incluir no Site Co-marcado qualquer serviço e funcionalidade adicional. O Proprietário do Site deve ter o direito de oferecer acesso online ao Site Co-marcado aos subsidiários do Dono do Site, parceiros do Dono do Site e licenciados dos Serviços da Web do Dono do Site. Look and Feel; Marca O Dono do Site deve criar e desenhar o "look and feel" dos Sites Co-marcado. O Site Co-marcado deve incluir o logotipo do Provedor de Conteúdo (sujeito à aprovação do Dono do Site) mostrado em cada página, a menos que acordado de outra forma por ambas as partes. O Dono do Site, a sua escolha, deve determinar a URL (nome do domínio) do site Co-marcado. PROPAGANDA À sua escolha, o Dono do Site irá vender propagandas e/ou parcerias no Site Co-Marcado. [%] da Receita de tais programas deve ser do Provedor de Conteúdo e [%] do Dono do Site. Receita significa a soma de pagamentos recebidos pelo Dono do Site menos qualquer comissão, taxa de transação ou outros custos ligados as [ESPECIFICAR]. O pagamento será feito [NUMERO] dias após o [MÊS/QUINZENA] que o Dono do Site receber a receita. O Provedor de Conteúdo deve ter o direito, a seu custo (exceto se disposto acima) de auditar os livros e registros do Dono do Site para a proposta de conferir as Receitas. Tais audições não serão feitas mais do que [NUMERO] vezes por ano, e não menos do que [NUMERO] dias de aviso prévio, durante horário comercial em dias úteis, por auditores razoavelmente aceitados pelo Dono do Site. Se o auditor verificar que a Receita foi maior que aquela relatada pelo Dono do Site, o Dono do Site deve pagar a diferença. Se o auditor relatar uma variação de mais de 10% da receita relatada pelo Dono do Site, então o Dono do Site pagará até o custo do auditor. PRÉVIAS O Dono do Site pode usar porções do Conteúdo para criar prévias a serem mostradas, à escolha do Dono do Site, através do Site do Dono do Site e através de qualquer site ou rede de sites para induzir os usuários a verem o Site Co-marcado. TAXAS DE PARCERIA O Provedor de Conteúdo irá pagar ao Dono do Site [%] das taxas (as "Taxas de Parceria") cobradas pelo Provedor de Conteúdo para parceiros que têm propaganda de produtos ou serviços sendo mostrados no Site Co-marcado. Pagamento será feito [NUMERO] dias após o mês no qual o Provedor de Conteúdo começar a mostrar os produtos, serviços e banners dos parceiros no Site Co-marcado. O Provedor do Conteúdo irá oferecer ao Dono do Site relatórios mensais sobre as Taxas de Parceira faturadas e coletadas durante o mês anterior. O Dono do Site terá o direito, a seu custo (exceto como definido abaixo) de auditar os livros e registros do Provedor de Conteúdo pela proposta de verificar as Taxas de Parceria. Tais audições não serão feitas mais que [NUMERO] vezes por ano, e nem com aviso prévio menor do que [NUMERO] dias, durante horário comercial em dias úteis, por auditores razoavelmente aceitos pelo Provedor de Conteúdo. Se o auditor verificar que a Receita foi maior que aquela relatada pelo Provedor de Conteúdo, o Provedor de Conteúdo deve pagar a diferença. Se o auditor relatar uma variação de mais de 10% da receita relatada pelo Provedor de Conteúdo, então o Provedor de Conteúdo pagará até o custo do auditor LICENÇAS Para a extensão de acesso ao Site Co-marcado for devidamente um uso, mostra pública, transmissão, distribuição ou reprodução do Conteúdo, ou para a extensão do Conteúdo que na verdade é usado, mostrado publicamente, transmitido, distribuído ou reproduzido no Site do Dono do Site, o Provedor de Conteúdo garante ao Dono do Site uma não transferível (exceto como definido aqui), livre de royalties (exceto como definido aqui), licença mundial para usar, mostrar publicamente, transmitir, distribuírem e reproduzir o Conteúdo durante o Termo unicamente para as propostas descritas aqui. Além disso, sujeito aos termos e condições deste Acordo, o Dono do Site garante ao Provedor de Conteúdo e o Provedor de Conteúdo garante ao Dono do Site, o direito de reproduzir e mostrar os outros logotipos, marcas registradas, nome registrados e outros materiais similar de identificação para a proposta limitada descrita aqui. SEM INFRAÇÃO Cada parte tem o direito de entrar neste Acordo e garantir as licenças oferecidas aqui
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ACORDO DE PARCERIA EM CONTEUDO WEB Este Acordo de Parceria em Conteúdo Web (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA COMPANHIA] (o "Dono do Site"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO PROVEDOR DE CONTEUDO] (o "Provedor do Conteúdo"), um indivíduo com endereço principal em OU uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, [NOME DO DONO DO SITE] é o dono ou licenciado de certo serviço da Web que é acessível pela URL www.WEBSITE.com (o "Site do Dono do Site"), e também pelas URLs www.WEBSITE2.com e www.WEBSITE3.com (todos os sites são coletivamente referenciados como "Rede de Sites do Dono"); ONDE [NOME DO PROVEDOR DE CONTEUDO] opera um site na Internet na URL www.PROVIDER-SITE.com (o "Site do Provedor do Conteúdo") que oferece conteúdo sobre [ESPECIFICAR] (o "Conteúdo"); ONDE o Dono do Site quer estabelecer um link do Site do Dono do Site para um [DE-MARCA OU FAIXA BRANCA] versão do Site do Provedor do Conteúdo (o "Site Co-Marcado") a fim de fazer o Conteúdo ficar facilmente acessível para os usuários do Dono do Site; e ONDE o Provedor do Conteúdo quer estabelecer o Site Co-Marcado e ligou ele ao Site do Dono do Site a fim de expor o Conteúdo aos usuários do Dono do Site; AGORA PORTANTO, O Dono do Site e o Provedor de Conteúdo concordam com o seguinte: LINKS O Dono do Site irá colocar links, a sua escolha, de porções relevantes do Site do Dono do Site para o Site Co-marcado. Quando o Dono do Site criar uma área da Rede de Sites do Dono dedicados ao [TOPICO] direcionado para [AUDIENCIA], o Dono do Site irá colocar um link para o Site Co-marcado em tal área. SITE CO-MARCADO Operação e Serviço O Provedor do Conteúdo deve lançar o Site Co-marcado em [DATA] (a "Data de Lançamento"), a menos que de outra forma concordado pelas partes. O Provedor do Conteúdo irá operar e servir o Site Co-marcado de uma maneira consistente e nos atuais padrões de qualidade do Dono do Site e que tenha a resposta de desempenho padrão para os usuários do Dono do Site pelo menos tão bom quanto os do Site do Dono do Site. Além disso, o Provedor de Conteúdo será responsável pelos custos de operação do software do sistema, custos de hardware e custos de rede. O Provedor de Conteúdo irá gerar relatórios semanais de tráfego e enviará ao Dono do Site. O Provedor de Conteúdo será responsável pela integração do serviço de propaganda do Dono do Site com o Site Co-marcado. O Provedor de Conteúdo não deve vender ou colocar propagandas ou parcerias em qualquer página do Site Co-marcado para qualquer entidade ou pessoa e não deve vender qualquer propaganda ou outros itens em qualquer página do Site Co-marcado sem a aprovação antecipada do Dono do Site. Além disso, sem a aprovação do Dono do Site, o Provedor de Conteúdo não deve colocar um link para o Site do Provedor do Conteúdo ou qualquer outro site no Site Co-marcado. Serviços e funcionalidades adicionais que são desenvolvidas pelo Provedor do Conteúdo para o Site do Provedor de Conteúdo (ou qualquer sucessor dele) será oferecido pelo Provedor de Conteúdo a nenhum custo para que o Site Co-marcado seja mantido a um nível substancialmente igual ao Site do Provedor de Conteúdo como aparece de tempos em tempos. O Dono do Site pode eleger não incluir no Site Co-marcado qualquer serviço e funcionalidade adicional. O Proprietário do Site deve ter o direito de oferecer acesso online ao Site Co-marcado aos subsidiários do Dono do Site, parceiros do Dono do Site e licenciados dos Serviços da Web do Dono do Site. Look and Feel; Marca O Dono do Site deve criar e desenhar o "look and feel" dos Sites Co-marcado. O Site Co-marcado deve incluir o logotipo do Provedor de Conteúdo (sujeito à aprovação do Dono do Site) mostrado em cada página, a menos que acordado de outra forma por ambas as partes. O Dono do Site, a sua escolha, deve determinar a URL (nome do domínio) do site Co-marcado. PROPAGANDA À sua escolha, o Dono do Site irá vender propagandas e/ou parcerias no Site Co-Marcado. [%] da Receita de tais programas deve ser do Provedor de Conteúdo e [%] do Dono do Site. Receita significa a soma de pagamentos recebidos pelo Dono do Site menos qualquer comissão, taxa de transação ou outros custos ligados as [ESPECIFICAR]. O pagamento será feito [NUMERO] dias após o [MÊS/QUINZENA] que o Dono do Site receber a receita. O Provedor de Conteúdo deve ter o direito, a seu custo (exceto se disposto acima) de auditar os livros e registros do Dono do Site para a proposta de conferir as Receitas. Tais audições não serão feitas mais do que [NUMERO] vezes por ano, e não menos do que [NUMERO] dias de aviso prévio, durante horário comercial em dias úteis, por auditores razoavelmente aceitados pelo Dono do Site. Se o auditor verificar que a Receita foi maior que aquela relatada pelo Dono do Site, o Dono do Site deve pagar a diferença. Se o auditor relatar uma variação de mais de 10% da receita relatada pelo Dono do Site, então o Dono do Site pagará até o custo do auditor. PRÉVIAS O Dono do Site pode usar porções do Conteúdo para criar prévias a serem mostradas, à escolha do Dono do Site, através do Site do Dono do Site e através de qualquer site ou rede de sites para induzir os usuários a verem o Site Co-marcado. TAXAS DE PARCERIA O Provedor de Conteúdo irá pagar ao Dono do Site [%] das taxas (as "Taxas de Parceria") cobradas pelo Provedor de Conteúdo para parceiros que têm propaganda de produtos ou serviços sendo mostrados no Site Co-marcado. Pagamento será feito [NUMERO] dias após o mês no qual o Provedor de Conteúdo começar a mostrar os produtos, serviços e banners dos parceiros no Site Co-marcado. O Provedor do Conteúdo irá oferecer ao Dono do Site relatórios mensais sobre as Taxas de Parceira faturadas e coletadas durante o mês anterior. O Dono do Site terá o direito, a seu custo (exceto como definido abaixo) de auditar os livros e registros do Provedor de Conteúdo pela proposta de verificar as Taxas de Parceria. Tais audições não serão feitas mais que [NUMERO] vezes por ano, e nem com aviso prévio menor do que [NUMERO] dias, durante horário comercial em dias úteis, por auditores razoavelmente aceitos pelo Provedor de Conteúdo. Se o auditor verificar que a Receita foi maior que aquela relatada pelo Provedor de Conteúdo, o Provedor de Conteúdo deve pagar a diferença. Se o auditor relatar uma variação de mais de 10% da receita relatada pelo Provedor de Conteúdo, então o Provedor de Conteúdo pagará até o custo do auditor LICENÇAS Para a extensão de acesso ao Site Co-marcado for devidamente um uso, mostra pública, transmissão, distribuição ou reprodução do Conteúdo, ou para a extensão do Conteúdo que na verdade é usado, mostrado publicamente, transmitido, distribuído ou reproduzido no Site do Dono do Site, o Provedor de Conteúdo garante ao Dono do Site uma não transferível (exceto como definido aqui), livre de royalties (exceto como definido aqui), licença mundial para usar, mostrar publicamente, transmitir, distribuírem e reproduzir o Conteúdo durante o Termo unicamente para as propostas descritas aqui. Além disso, sujeito aos termos e condições deste Acordo, o Dono do Site garante ao Provedor de Conteúdo e o Provedor de Conteúdo garante ao Dono do Site, o direito de reproduzir e mostrar os outros logotipos, marcas registradas, nome registrados e outros materiais similar de identificação para a proposta limitada descrita aqui. SEM INFRAÇÃO Cada parte tem o direito de entrar neste Acordo e garantir as licenças oferecidas aqui
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