Esse acordo de licença licença não-exclusiva de manufatura possui 19 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.
ACORDO DE LICENÇA LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA PARA FABRICAÇÃO Este Acordo de de Licença - Licença Não-Exclusiva para Fabricação (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Licenciador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Licenciado"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, [NOME DA SUA EMPRESA] concebeu, desenvolveu e possui um [DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO] ("Invenção"), sendo, de forma geral, um produto novo utilizado como [ESPECIFICAR] em relação a diferentes domínios de utilização da Invenção; CONSIDERANDO QUE, [NOME DA SUA EMPRESA] apresentou um pedido de patente em [PAÍS], sob o No. de Série [NÚMERO] para proteger a Invenção, e aqui designou os países identificados no Anexo "A" do presente documento; CONSIDERANDO QUE,[NOME DA SUA EMPRESA] também apresentou pedidos de patentes estrangeiras correspondentes nos países identificados no Anexo "B" do presente documento; CONSIDERANDO QUE,o Licenciado declara que deseja obter, e [NOME DA SUA EMPRESA] declara que está disposta a conceder ao Licenciado o direito exclusivo de fabricar, utilizar e vender os Produtos Licenciados, e a usar o Processo Licenciado em todo o Território que diz respeito ao Campo de utilização (tal como os termos são definidos a seguir); AGORA, PORTANTO, em consideração às premissas e aos compromissos mútuos e empreendimentos a seguir estabelecidos, as partes aqui presentes acordaram o seguinte: 1. DEFINIÇÕES Quando usado neste Acordo, cada um dos seguintes termos deverão possuir os seguintes significados, salvo se o contexto exigir uma interpretação diferente: 1.1 "Aplicações", deverá significar uma aplicação de patente em [PAÍS], de Série Nº [NÚMERO], com relação à Invenção, bem como todas as divulgações complementares e pedidos divisionários resultantes do mesmo, e aplicações em melhorias no âmbito deste Acordo] 1.2 "Sub-Empreiteiros Autorizados" deverá possuir o significado dado na Seção 3.1; 1.3 "Sub-Licenciados Autorizados" deverá possuir o significado dado na Seção 4.1; 1.4 "Ano Contratual" deverá significar o período que se inicia em [DATA], ou o seu aniversário, e terminando no dia do aniversário seguinte do mesmo; 1.5 "Campo de uso" deverá significar [ESPECIFICAR]; 1.6 "Período de Teste de Campo" deverá significar o período que se inicia na data efetiva deste documento, e com término em [DATA]; 1.7 "Território Original" deverá significar [ESPECIFICAR LOCAL]; 1.8 "Processo Licenciado" deverá significar qualquer processo descrito na Tecnologia; 1.9 "Produtos Licenciados" deverão significar [ESPECIFICAR]; 1.10 "Valor das Vendas Líquidas" deverá significar o preço bruto efetivamente faturado pelo Licenciado ou pelos Sub-Licenciados Autorizados para seus clientes, menos quaisquer taxas sobre vendas, impostos e encargos sobre o uso, direitos alfandegários, seguros, cobranças de fretes, crédito dado para o produto devolvido e no comércio habitual, ou descontos de quantidade e abatimentos; 1.11 "Território Não-Original" deverá significar [ESPECIFICAR LOCAL]; 1.12 "Patentes" deverá significar qualquer patente ou patentes que foram emitidas no Território, por qualquer uma das Aplicações ou reemissões das mesmas; 1.13 "fundamentos de patentes anteriores" deverá significar os fundamentos de recusa na concessão de Patentes com base de que uma reivindicação ou reivindicações sob tais Aplicações são idênticas ou substancialmente semelhantes à reivindicação ou reivindicações de uma patente válida e existente; 1.14 "Informações Técnicas" deverão incluir, mas não se limitam a todo o conhecimento, informações, fórmulas, desenhos, planos, processos, especificações e know-how agora mantido por [NOME DA SUA EMPRESA] [ou posteriormente obtido ou desenvolvido por [NOME DA SUA EMPRESA] durante a Vigência] relativa à Invenção; 1.15 "Tecnologia" deverá significar a Invenção, as Aplicações, as Patentes e as Informações Técnicas; 1.16 "Vigência" deverá possuir o significado dado no Artigo 19; 1.17 "Território" deverá significar coletivamente o Território Original e o Território Não-Original; e 1.18 "Ano" deverá significar o período de doze meses. 2. CONCESSÃO DE LICENÇA 2.1 Sujeito aos termos e condições deste acordo, [NOME DA SUA EMPRESA] concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para fabricar, usar e vender os Produtos Licenciados e usar o Processo Licenciado no Território, e apenas em relação ao Campo de utilização. 2.2 (a) Caso nenhuma Patente emitida em [PAÍS] em, ou antes de [DATA], como um resultado da recusa das Aplicações de fundamentos de patentes anteriores, e [NOME DA SUA EMPRESA] não tenha, até esta data, começado com razoável probabilidade de sucesso os procedimentos de recorrer a tal recusa, o Licenciado poderá, num prazo razoável após o insucesso do processo de recurso, a seu critério, rescindir este Acordo, e [NOME DA SUA EMPRESA] deverá, nos termos de tal rescisão e mediante solicitação por escrito feita pelo Licenciado, reembolsar o Licenciado por todos os custos e despesas extras no trabalho de desenvolvimento (discriminados em detalhes razoáveis) incorridos pelo Licenciado para introduzir a Tecnologia no Território, menos quaisquer rendimentos recebidos pelo Licenciado durante o período anterior a tal recusa, sem prejuízo à condição da responsabilidade total da [NOME DA SUA EMPRESA] nos termos desta Seção 2.3 (a) não deverá ultrapassar [MONTANTE]. (b) Caso nenhuma Patente emitida em [PAÍS] em, ou antes de [DATA], como um resultado da recusa das Aplicações de quaisquer fundamentos que não os fundamentos de patentes anteriores, e [NOME DA SUA EMPRESA] não tenha, até esta data, começado com razoável probabilidade de sucesso os procedimentos de recorrer a tal recusa, o Licenciado poderá, dentro de um prazo razoável após o fracasso dos procedimentos de recurso e a seu critério, rescindir este Acordo, e [NOME DA SUA EMPRESA] deverá, nos termos de tal rescisão e mediante solicitação por escrito pelo Licenciado, reembolsar o Licenciado por todos os custos e despesas extras do trabalho de desenvolvimento (discriminados em detalhes razoáveis) suportados pelo Licenciado para introduzir a Tecnologia no Território, menos quaisquer rendimentos recebidos pelo Licenciado durante o período anterior a tal recusa, sujeito à condição da responsabilidade total da [NOME DA SUA EMPRESA] nos termos desta Seção 2.3(b) não deverá exceder [MONTANTE]. (c) Caso nenhuma Patente emitida em qualquer outro país ou países do Território em, ou antes de [DATA], como um resultado da recusa das Aplicações de fundamentos de patentes anteriores, e [NOME DA SUA EMPRESA] não tenha, até esta data, começado com razoável probabilidade de sucesso os procedimentos de recorrer a tal recusa, o Licenciado poderá, dentro de um prazo razoável após o insucesso dos procedimentos de recurso, a seu critério, limitar este Acordo para a extensão territorial do país dessa forma afetado, e [NOME DA SUA EMPRESA] deverá, mediante solicitação por escrito pelo Licenciado, reembolsar o Licenciado todos os royalties recebidos com relação a tal país ou países dentro dos três anos imediatamente anteriores. (d) Na medida em que todos podem receber o direito de fabricar, utilizar ou vender a Tecnologia, os Produtos Licenciados ou o Processo Licenciado em relação ao Campo de utilização nos termos da lei local de qualquer país ou países do Território como resultado da recusa de Aplicações no mesmo, por qualquer motivo, o Licenciado não deverá ser obrigado por este Acordo, com relação a esse país ou países, com exceção do Artigo [NÚMERO]. 3. SUB-CONTRATAÇÃO 3
Esse acordo de licença licença não-exclusiva de manufatura possui 19 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.
ACORDO DE LICENÇA LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA PARA FABRICAÇÃO Este Acordo de de Licença - Licença Não-Exclusiva para Fabricação (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Licenciador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Licenciado"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, [NOME DA SUA EMPRESA] concebeu, desenvolveu e possui um [DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO] ("Invenção"), sendo, de forma geral, um produto novo utilizado como [ESPECIFICAR] em relação a diferentes domínios de utilização da Invenção; CONSIDERANDO QUE, [NOME DA SUA EMPRESA] apresentou um pedido de patente em [PAÍS], sob o No. de Série [NÚMERO] para proteger a Invenção, e aqui designou os países identificados no Anexo "A" do presente documento; CONSIDERANDO QUE,[NOME DA SUA EMPRESA] também apresentou pedidos de patentes estrangeiras correspondentes nos países identificados no Anexo "B" do presente documento; CONSIDERANDO QUE,o Licenciado declara que deseja obter, e [NOME DA SUA EMPRESA] declara que está disposta a conceder ao Licenciado o direito exclusivo de fabricar, utilizar e vender os Produtos Licenciados, e a usar o Processo Licenciado em todo o Território que diz respeito ao Campo de utilização (tal como os termos são definidos a seguir); AGORA, PORTANTO, em consideração às premissas e aos compromissos mútuos e empreendimentos a seguir estabelecidos, as partes aqui presentes acordaram o seguinte: 1. DEFINIÇÕES Quando usado neste Acordo, cada um dos seguintes termos deverão possuir os seguintes significados, salvo se o contexto exigir uma interpretação diferente: 1.1 "Aplicações", deverá significar uma aplicação de patente em [PAÍS], de Série Nº [NÚMERO], com relação à Invenção, bem como todas as divulgações complementares e pedidos divisionários resultantes do mesmo, e aplicações em melhorias no âmbito deste Acordo] 1.2 "Sub-Empreiteiros Autorizados" deverá possuir o significado dado na Seção 3.1; 1.3 "Sub-Licenciados Autorizados" deverá possuir o significado dado na Seção 4.1; 1.4 "Ano Contratual" deverá significar o período que se inicia em [DATA], ou o seu aniversário, e terminando no dia do aniversário seguinte do mesmo; 1.5 "Campo de uso" deverá significar [ESPECIFICAR]; 1.6 "Período de Teste de Campo" deverá significar o período que se inicia na data efetiva deste documento, e com término em [DATA]; 1.7 "Território Original" deverá significar [ESPECIFICAR LOCAL]; 1.8 "Processo Licenciado" deverá significar qualquer processo descrito na Tecnologia; 1.9 "Produtos Licenciados" deverão significar [ESPECIFICAR]; 1.10 "Valor das Vendas Líquidas" deverá significar o preço bruto efetivamente faturado pelo Licenciado ou pelos Sub-Licenciados Autorizados para seus clientes, menos quaisquer taxas sobre vendas, impostos e encargos sobre o uso, direitos alfandegários, seguros, cobranças de fretes, crédito dado para o produto devolvido e no comércio habitual, ou descontos de quantidade e abatimentos; 1.11 "Território Não-Original" deverá significar [ESPECIFICAR LOCAL]; 1.12 "Patentes" deverá significar qualquer patente ou patentes que foram emitidas no Território, por qualquer uma das Aplicações ou reemissões das mesmas; 1.13 "fundamentos de patentes anteriores" deverá significar os fundamentos de recusa na concessão de Patentes com base de que uma reivindicação ou reivindicações sob tais Aplicações são idênticas ou substancialmente semelhantes à reivindicação ou reivindicações de uma patente válida e existente; 1.14 "Informações Técnicas" deverão incluir, mas não se limitam a todo o conhecimento, informações, fórmulas, desenhos, planos, processos, especificações e know-how agora mantido por [NOME DA SUA EMPRESA] [ou posteriormente obtido ou desenvolvido por [NOME DA SUA EMPRESA] durante a Vigência] relativa à Invenção; 1.15 "Tecnologia" deverá significar a Invenção, as Aplicações, as Patentes e as Informações Técnicas; 1.16 "Vigência" deverá possuir o significado dado no Artigo 19; 1.17 "Território" deverá significar coletivamente o Território Original e o Território Não-Original; e 1.18 "Ano" deverá significar o período de doze meses. 2. CONCESSÃO DE LICENÇA 2.1 Sujeito aos termos e condições deste acordo, [NOME DA SUA EMPRESA] concede ao Licenciado uma licença não-exclusiva para fabricar, usar e vender os Produtos Licenciados e usar o Processo Licenciado no Território, e apenas em relação ao Campo de utilização. 2.2 (a) Caso nenhuma Patente emitida em [PAÍS] em, ou antes de [DATA], como um resultado da recusa das Aplicações de fundamentos de patentes anteriores, e [NOME DA SUA EMPRESA] não tenha, até esta data, começado com razoável probabilidade de sucesso os procedimentos de recorrer a tal recusa, o Licenciado poderá, num prazo razoável após o insucesso do processo de recurso, a seu critério, rescindir este Acordo, e [NOME DA SUA EMPRESA] deverá, nos termos de tal rescisão e mediante solicitação por escrito feita pelo Licenciado, reembolsar o Licenciado por todos os custos e despesas extras no trabalho de desenvolvimento (discriminados em detalhes razoáveis) incorridos pelo Licenciado para introduzir a Tecnologia no Território, menos quaisquer rendimentos recebidos pelo Licenciado durante o período anterior a tal recusa, sem prejuízo à condição da responsabilidade total da [NOME DA SUA EMPRESA] nos termos desta Seção 2.3 (a) não deverá ultrapassar [MONTANTE]. (b) Caso nenhuma Patente emitida em [PAÍS] em, ou antes de [DATA], como um resultado da recusa das Aplicações de quaisquer fundamentos que não os fundamentos de patentes anteriores, e [NOME DA SUA EMPRESA] não tenha, até esta data, começado com razoável probabilidade de sucesso os procedimentos de recorrer a tal recusa, o Licenciado poderá, dentro de um prazo razoável após o fracasso dos procedimentos de recurso e a seu critério, rescindir este Acordo, e [NOME DA SUA EMPRESA] deverá, nos termos de tal rescisão e mediante solicitação por escrito pelo Licenciado, reembolsar o Licenciado por todos os custos e despesas extras do trabalho de desenvolvimento (discriminados em detalhes razoáveis) suportados pelo Licenciado para introduzir a Tecnologia no Território, menos quaisquer rendimentos recebidos pelo Licenciado durante o período anterior a tal recusa, sujeito à condição da responsabilidade total da [NOME DA SUA EMPRESA] nos termos desta Seção 2.3(b) não deverá exceder [MONTANTE]. (c) Caso nenhuma Patente emitida em qualquer outro país ou países do Território em, ou antes de [DATA], como um resultado da recusa das Aplicações de fundamentos de patentes anteriores, e [NOME DA SUA EMPRESA] não tenha, até esta data, começado com razoável probabilidade de sucesso os procedimentos de recorrer a tal recusa, o Licenciado poderá, dentro de um prazo razoável após o insucesso dos procedimentos de recurso, a seu critério, limitar este Acordo para a extensão territorial do país dessa forma afetado, e [NOME DA SUA EMPRESA] deverá, mediante solicitação por escrito pelo Licenciado, reembolsar o Licenciado todos os royalties recebidos com relação a tal país ou países dentro dos três anos imediatamente anteriores. (d) Na medida em que todos podem receber o direito de fabricar, utilizar ou vender a Tecnologia, os Produtos Licenciados ou o Processo Licenciado em relação ao Campo de utilização nos termos da lei local de qualquer país ou países do Território como resultado da recusa de Aplicações no mesmo, por qualquer motivo, o Licenciado não deverá ser obrigado por este Acordo, com relação a esse país ou países, com exceção do Artigo [NÚMERO]. 3. SUB-CONTRATAÇÃO 3
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