Acordo de Licença do Código Fonte

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Esse acordo de licença do código fonte possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de licença do código fonte:

ACORDO DE LICENÇA DO CÓDIGO FONTE Este Acordo de Licença do Código Fonte (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Licenciador"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO LICENCIADO] (o "Licenciado"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE o Licenciador e o Licenciado entraram em um acordo de licença datado de [DATA] (o "Acordo de Licença"), sobre o qual o Licenciador concorda em prover manutenção e suporte ao Licenciado para certo software desenvolvido pelo Licenciador (o "Software Licenciado"). ONDE o Licenciador concorda em prover, e o Licenciado concorda em receber, estes materiais de código fonte como mais particularmente descrito neste acordo de modo que o Licenciado possa prover para seus próprios requisitos internos para manter e suportar o Software Licenciado. AGORA PORTANTO, em consideração das premissas e contratos mútuos contidos aqui, e outras considerações boas e valiosas (a recepção e adequação pela qual é conhecida), o Licenciador e o Licenciado concordam com o seguinte: DEFINIÇÕES Neste Acordo, exceto onde o contexto e assunto seja inconsistente, os seguintes termos devem ter os seguintes significados: "Dia Útil" é qualquer dia, além de Sábado, Domingo ou feriado local ou cívico em [PAIS/ESTADO]; "Entrega" pode ser ou Entrega Inicial ou Entrega Subseqüente; "Entrega Inicial" têm o significado atribuído a este no parágrafo 2.1; "Direitos de Propriedade Intelectual" inclui patentes, marcas registradas, marcas de serviço, desenhos registrados, topografias de circuitos integrados, incluindo aplicação destes, assim como direito autoral, direito de desenho, guias, informação confidencial, segredos de mercado e qualquer outro direito similar em qualquer país. "Acordo de Licença" é o acordo de licença datado de [DATA], no qualquer o Licenciador licenciou o uso do Software Licenciado ao Licenciado, e que pode ser emendado de tempos em tempos de acordo com seus termos [uma cópia dele está em anexo no Inventário A deste]; "Software Licenciado" é, a qualquer momento, a versão do software de computador então licenciado ao Licenciado sob este Acordo de Licença [incluindo a versão de qualquer programa compilado, programa de utilidade e funções de bibliotecas, incluindo todas as correções, mudanças, melhorias e otimização a estes como mais particularmente descritos no Inventário [ESPECIFICAR] deste]; "Certificado do Licenciado" é um certificado na forma como anexado ao Inventário [ESPECIFICAR] deste assinado por qualquer [NUMERO] de diretores seniores do Licenciado; "Modificação" deve ser qualquer modificação, alteração, correção, adição ou melhoria ao Material do Código Fonte realizada pelo Licenciado ou (sujeito a restrições dispostas aqui) por um terceiro para o Licenciado. "Material do Código fonte" é uma cópia completa do código fonte da versão do Software Licenciado em forma legível por máquina armazenado em mídia compatível para um armazenamento de longo prazo e compatível com o sistema de computador sendo usado pelo Licenciado e que, quando compilado, irá produzir a versão de código do objeto do Software Licenciado, e de forma legível por humanos com anotações à caneta; e toda documentação e outros materiais explanatórios, se houver, na posse deo Licenciador, incluindo qualquer anotação de programador, técnica ou não, para a Aplicação como possa ser razoavelmente requisitada pelo Licenciado usando um programador competente de computadores com habilidades e experiência, para desenvolver além, mantendo e operando a Aplicação sem mais recursos para a [NOME DA COMPANHIA], incluindo mas não necessariamente limitado a, fluxogramas, layouts de entrada e saída, descrição de campos, seqüência de organização e volume, dicionário de dado, layout de arquivos, requisitos de processamento e fórmulas de cálculo e os detalhes de todos os algoritmos. "Entrega Seguinte" tem o significado atribuído no parágrafo 2.2. ENTREGA DE MATERIAL DE CÓDIGO FONTE Dentro de [NUMERO] Dias Úteis da recepção, pelo Licenciador, de um pedido de compra devidamente completado do Licenciado à este efeito, o Licenciado deve oferecer o Material de Código Fonte ao Licenciado (ou ao agente do Licenciado) no escritório do Licenciador em [ESTADO] (a "Entrega Inicial"). Além da Entrega Inicial, de tempos em tempos, na discrição do Licenciador, este irá prover ao Licenciado (ou ao seu agente) no escritório do Licenciador em [ESTADO] com uma atualização completa do Material de Código Fonte (a "Entrega Seguinte"). O custo de transporte do Material de Código Fonte ao escritório do Licenciado deve ser a custo do Licenciado. O Licenciado deve apagar [e então destruir todas as fitas, discos e outras mídias magnéticas e apagáveis de computador] e destruir todos os materiais, constituindo a Entrega além da mais recente Entrega feita pelo Licenciador de acordo com os parágrafos 2.1 e 2.2 deste. O Licenciado deve então prover ao Licenciador um certificado assinado por qualquer [NUMERO] diretores seniores do Licenciado de que todos os materiais de tal Entrega foram destruídos. Não obstante que o Material de Código Fonte foi oferecido em Entrega anterior, cada Entrega deve consistir do Material de Código Fonte completo. GARANTIA DE LICENÇA O Licenciador por meio desta garante ao Licenciado uma licença [perpétua], pessoal, não exclusiva e intransferível para usar o Material de Código Fonte unicamente para manter e suportar a versão de código objeto do Software Licenciado para seu interno próprio. Esta licença deve ser restrita para permitir que o Licenciado: Faça somente aquelas cópias de Material de Código Fonte que são necessárias a fim de permitir que o Licenciado mantenha e atualize o Software Licenciado; Faça revisões do Material de Código Fonte; Re-compile versões do Software Licenciado através do Material de Código Fonte, cujas re-compilações devem ser devidamente o Software Licenciado e sujeito aso termos deste [e do acordo de licença]; e Sujeito ao parágrafo 3.2, de revelação do Material de Código Fonte, ou qualquer parte deste, somente para funcionários [integrais], [agentes] ou [contratados independentes] do Licenciado para quem tal revelação seja necessária afim de usar, manter, implementar, corrigir e atualizar o Software Licenciado. O Licenciado concorda em usar o Material de Código Fonte somente para uso próprio e somente para propostas expressamente contempladas no parágrafo 3.1. O Licenciado não deve revelar ou dar acesso ao Material de Código Fonte para terceiros (além dos empregados integrais do Licenciado) exceto com autorização escrita antecipada do Licenciador para este efeito [cuja autorização não deve ser retida sem razão], sendo já concordado que o Licenciado deve obter de terceiros a quem revelar a informação de que seja de acordo com o sub-parágrafo 3.1.4 deste parágrafo, e antes de tal revelação, um contrato assinado nomeando o Licenciador como beneficiário direto de tal contrato, sem revelar ou fazer uso do Material de Código Fonte de qualquer maneira exceto como disposto nesta Seção. Sob requisição por escrito do Licenciador, o Licenciado deve definir por escrito o numero e localização de todas as cópias do Material de Código Fonte. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS O Licenciador reconhece que a proposta deste Acordo é prover ao Licenciado os Materiais de Código Fonte para que o Licenciado possa prover para sua própria manutenção e suporte do Software Licenciado, independente do Licenciador. De acordo, o Licenciador representa e garante que: Segundo o melhor conhecimento do Licenciador, os Materiais de Código Fonte são completos e de outra forma refletem precisamente a versão mais atual da Aplicação usada pelo Licenciado;

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ACORDO DE LICENÇA DO CÓDIGO FONTE Este Acordo de Licença do Código Fonte (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Licenciador"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO LICENCIADO] (o "Licenciado"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE o Licenciador e o Licenciado entraram em um acordo de licença datado de [DATA] (o "Acordo de Licença"), sobre o qual o Licenciador concorda em prover manutenção e suporte ao Licenciado para certo software desenvolvido pelo Licenciador (o "Software Licenciado"). ONDE o Licenciador concorda em prover, e o Licenciado concorda em receber, estes materiais de código fonte como mais particularmente descrito neste acordo de modo que o Licenciado possa prover para seus próprios requisitos internos para manter e suportar o Software Licenciado. AGORA PORTANTO, em consideração das premissas e contratos mútuos contidos aqui, e outras considerações boas e valiosas (a recepção e adequação pela qual é conhecida), o Licenciador e o Licenciado concordam com o seguinte: DEFINIÇÕES Neste Acordo, exceto onde o contexto e assunto seja inconsistente, os seguintes termos devem ter os seguintes significados: "Dia Útil" é qualquer dia, além de Sábado, Domingo ou feriado local ou cívico em [PAIS/ESTADO]; "Entrega" pode ser ou Entrega Inicial ou Entrega Subseqüente; "Entrega Inicial" têm o significado atribuído a este no parágrafo 2.1; "Direitos de Propriedade Intelectual" inclui patentes, marcas registradas, marcas de serviço, desenhos registrados, topografias de circuitos integrados, incluindo aplicação destes, assim como direito autoral, direito de desenho, guias, informação confidencial, segredos de mercado e qualquer outro direito similar em qualquer país. "Acordo de Licença" é o acordo de licença datado de [DATA], no qualquer o Licenciador licenciou o uso do Software Licenciado ao Licenciado, e que pode ser emendado de tempos em tempos de acordo com seus termos [uma cópia dele está em anexo no Inventário A deste]; "Software Licenciado" é, a qualquer momento, a versão do software de computador então licenciado ao Licenciado sob este Acordo de Licença [incluindo a versão de qualquer programa compilado, programa de utilidade e funções de bibliotecas, incluindo todas as correções, mudanças, melhorias e otimização a estes como mais particularmente descritos no Inventário [ESPECIFICAR] deste]; "Certificado do Licenciado" é um certificado na forma como anexado ao Inventário [ESPECIFICAR] deste assinado por qualquer [NUMERO] de diretores seniores do Licenciado; "Modificação" deve ser qualquer modificação, alteração, correção, adição ou melhoria ao Material do Código Fonte realizada pelo Licenciado ou (sujeito a restrições dispostas aqui) por um terceiro para o Licenciado. "Material do Código fonte" é uma cópia completa do código fonte da versão do Software Licenciado em forma legível por máquina armazenado em mídia compatível para um armazenamento de longo prazo e compatível com o sistema de computador sendo usado pelo Licenciado e que, quando compilado, irá produzir a versão de código do objeto do Software Licenciado, e de forma legível por humanos com anotações à caneta; e toda documentação e outros materiais explanatórios, se houver, na posse deo Licenciador, incluindo qualquer anotação de programador, técnica ou não, para a Aplicação como possa ser razoavelmente requisitada pelo Licenciado usando um programador competente de computadores com habilidades e experiência, para desenvolver além, mantendo e operando a Aplicação sem mais recursos para a [NOME DA COMPANHIA], incluindo mas não necessariamente limitado a, fluxogramas, layouts de entrada e saída, descrição de campos, seqüência de organização e volume, dicionário de dado, layout de arquivos, requisitos de processamento e fórmulas de cálculo e os detalhes de todos os algoritmos. "Entrega Seguinte" tem o significado atribuído no parágrafo 2.2. ENTREGA DE MATERIAL DE CÓDIGO FONTE Dentro de [NUMERO] Dias Úteis da recepção, pelo Licenciador, de um pedido de compra devidamente completado do Licenciado à este efeito, o Licenciado deve oferecer o Material de Código Fonte ao Licenciado (ou ao agente do Licenciado) no escritório do Licenciador em [ESTADO] (a "Entrega Inicial"). Além da Entrega Inicial, de tempos em tempos, na discrição do Licenciador, este irá prover ao Licenciado (ou ao seu agente) no escritório do Licenciador em [ESTADO] com uma atualização completa do Material de Código Fonte (a "Entrega Seguinte"). O custo de transporte do Material de Código Fonte ao escritório do Licenciado deve ser a custo do Licenciado. O Licenciado deve apagar [e então destruir todas as fitas, discos e outras mídias magnéticas e apagáveis de computador] e destruir todos os materiais, constituindo a Entrega além da mais recente Entrega feita pelo Licenciador de acordo com os parágrafos 2.1 e 2.2 deste. O Licenciado deve então prover ao Licenciador um certificado assinado por qualquer [NUMERO] diretores seniores do Licenciado de que todos os materiais de tal Entrega foram destruídos. Não obstante que o Material de Código Fonte foi oferecido em Entrega anterior, cada Entrega deve consistir do Material de Código Fonte completo. GARANTIA DE LICENÇA O Licenciador por meio desta garante ao Licenciado uma licença [perpétua], pessoal, não exclusiva e intransferível para usar o Material de Código Fonte unicamente para manter e suportar a versão de código objeto do Software Licenciado para seu interno próprio. Esta licença deve ser restrita para permitir que o Licenciado: Faça somente aquelas cópias de Material de Código Fonte que são necessárias a fim de permitir que o Licenciado mantenha e atualize o Software Licenciado; Faça revisões do Material de Código Fonte; Re-compile versões do Software Licenciado através do Material de Código Fonte, cujas re-compilações devem ser devidamente o Software Licenciado e sujeito aso termos deste [e do acordo de licença]; e Sujeito ao parágrafo 3.2, de revelação do Material de Código Fonte, ou qualquer parte deste, somente para funcionários [integrais], [agentes] ou [contratados independentes] do Licenciado para quem tal revelação seja necessária afim de usar, manter, implementar, corrigir e atualizar o Software Licenciado. O Licenciado concorda em usar o Material de Código Fonte somente para uso próprio e somente para propostas expressamente contempladas no parágrafo 3.1. O Licenciado não deve revelar ou dar acesso ao Material de Código Fonte para terceiros (além dos empregados integrais do Licenciado) exceto com autorização escrita antecipada do Licenciador para este efeito [cuja autorização não deve ser retida sem razão], sendo já concordado que o Licenciado deve obter de terceiros a quem revelar a informação de que seja de acordo com o sub-parágrafo 3.1.4 deste parágrafo, e antes de tal revelação, um contrato assinado nomeando o Licenciador como beneficiário direto de tal contrato, sem revelar ou fazer uso do Material de Código Fonte de qualquer maneira exceto como disposto nesta Seção. Sob requisição por escrito do Licenciador, o Licenciado deve definir por escrito o numero e localização de todas as cópias do Material de Código Fonte. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS O Licenciador reconhece que a proposta deste Acordo é prover ao Licenciado os Materiais de Código Fonte para que o Licenciado possa prover para sua própria manutenção e suporte do Software Licenciado, independente do Licenciador. De acordo, o Licenciador representa e garante que: Segundo o melhor conhecimento do Licenciador, os Materiais de Código Fonte são completos e de outra forma refletem precisamente a versão mais atual da Aplicação usada pelo Licenciado;

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