Esse acordo de licença de software orientado ao vendedor possui 10 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE ORIENTADO A VENDEDOR Este Acordo de Licença de Software Orientado a Vendedor (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Licenciador"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO LICENCIADO] (o "Licenciado"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, o Licenciador desenvolveu certos programas de computador e documentação relacionada mais descrita particularmente no Inventário A anexa a este (os "Produtos") e deseja dar uma ao Licenciado uma licença de uso do Software. ONDE, o Licenciado deseja usar o Software sobre a condição definida neste Acordo. AGORA, PORTANTO, em consideração à promessa mútua definida neste, o Licenciado e o Licenciador concordam com: LICENÇA De acordo com os termos deste, o Licenciador garante ao Licenciado, e o Licenciado aceita do Licenciador, uma licença perpétua não exclusiva e intransferível para usar a atual versão do Software do Licenciador. Uma descrição do Sistema do Software está anexada no Inventário A. O Software deve incialmente ser usado somente em equipamentos e locais identificados no Inventário B como "Centros de Processamento de Dados". O uso do Software pode ser eventualmente transferido para Centros de Processamento de Dados mantidos pelo Licenciado em outros locais, dados que (1) no número total de Centros de Processamento de Dados onde o Software seja usado pelo Licenciado não exceda o número de Centros de Processamento de Dados especificados no Inventário B, e (2) o Licenciado proveja ao Licenciador um aviso escrito de [NUMERO] dias antes de tal transferência. O Software deve ser usado somente para processamento dos negócios do próprio Licenciado, que deve incluir registro de serviços e manutenção a favor de seus consumidores e clientes. O Licenciado não deve: (1) permitir que qualquer terceiro use o Software, (2) use o Software na operação de prestador de serviço, ou (3) permitir acesso ao Software licenciado através de terminais localizados fora das premissas do neg""cio do Licenciado. Uma licença pode ser temporariamente transferida para um equipamento de back-up se um equipamento programado em particular ficar inoperante por mais de [NUMERO] horas. CÓPIAS A licença garantida aqui inclui o direito de copiar o Software em forma não impressa, legível por maquina, seja por inteiro ou em parte, como o necessário para uso próprio do Licenciado. Afim de proteger os segredos de mercado e direitos autorais do Licenciado no Software, o Licenciado concorda em reproduzir e incorporar os avisos de segredos de mercado ou direitos autorais do Licenciado em qualquer cópia, modificação ou cópia parcial. O Licenciado deve manter não mais que uma cópia do código fonte e três cópias do código objeto para o Software para cada Centro de Processamento de Dados a qualquer momento. Além disso, o Licenciado pode manter uma lista de código fonte para cada Centro de Processamento de Dados, segurado tanto quanto protegendo os direitos proprietários do Licenciador contido ali. PREÇO E PAGAMENTO O Licenciado deve fazer o pagamento ao Licenciado para a licença do software de acordo com as taxas e termos de pagamento definido no Inventário C. PROPRIEDADE DO SOFTWARE O Licenciador representa que é o proprietário do Software e de todas as porções dele e que têm o direito de modificar o mesmo e oferecer ao Licenciado uma licença para seu uso. INTENÇÃO DE COOPERAR Tanto o Licenciador e o Licenciado reconhece que a implementação com sucesso do Software deste Acordo de Licença deve requerer sua total e mutua cooperação de boa fé e o Licenciado reconhece que deve cumprir suas responsabilidades, incluindo mas não limitados aquelas definidas abaixo. SERVIÇOS DE CONSULTORIA O Licenciador deve oferecer ao Licenciado serviços de consultoria adicional de [NUMERO] dias úteis, sem incluir manutenção de software, a ser usado à escolha do Licenciado. TITULARIDADE DO SOFTWARE E CONDIENCIALIDADE O Software e todos os programas desenvolvidos por esta e todas as cópias dele são de propriedade do Licenciador e a titularidade permanece ao Licenciador. Todos os direitos aplicáveis de patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos de mercado no Software ou qualquer modificação feito a pedido do Licenciado são e devem permanecer do Licenciador. O Licenciado não deve vender, transferir, publicar, revelar ou de outra forma disponibilizar o Software ou cópia dele à terceiros. O Licenciado concorda em proteger cada módulo, produto do software, documentação e cópia destas, de maneira consistente com a manutenção dos direitos do Licenciador por esta e então tomar as ações apropriadas por instrução ou acordo com seus funcionários ou consultores que têm acesso permitido a cada programa ou o produto do software para satisfazer suas obrigações com este. Todas as cópias feitas pelo Licenciado do Software e outros programas desenvolvidos a partir de então, incluindo traduções, compilações, cópias parciais com modificações e trabalhos de atualização, são de propriedade do Licenciador. A Violação de qualquer disposição deste parágrafo deve ser em bases para término imediato do Acordo de Licença. ACEITAÇÃO O Software deve ser considerado como aceito quando passar nos procedimentos padrões de teste do Licenciado m equipamentos aprovados pelo Licenciador de acordo com o parágrafo 16 abaixo. USO E TREINAMENTO O Licenciado deve limitar o uso do Software para seus funcionários que tiverem o treinamento apropriado. O Licenciador deve disponibilizar o treinamento do Software ao Licenciado de acordo os procedimentos padrões de treinamento. O Treinamento deve ser feito em local a ser determinado pelo Licenciador. GARANTIA O Licenciador garante que o Software será conforme, assim como todas as funcionalidades operacionais, às especificações atuais publicadas do Licenciador quando instalados e serão livres de defeitos que possam afetar o desempenho do sistema. O Licenciado precisa notificar o Licenciador por escrito, dentro de [NUMERO] dias da entrega do Software ao Licenciado (sem incluir a entrega de qualquer modificação seguinte ao Software), de ações de tais defeitos. Se o Software for considerado defeituoso pelo Licenciador, a única obrigação do Licenciador sobre esta garantia é remediar tal defeito de forma consistente com as práticas regulares de negócio do Licenciador. O ACIMA É UMA GARANTIA LIMITADA E É A ÚNICA GARANTIA FEITA PELO LICENCIADOR. O LICENCIADOR FAZ E O LICENCIADO RECEBE NENHUMA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLICADA E ALI ESTAO EXPRESSAMENTE EXCLUIDAS TODAS AS GARANTIAS DE MERCADOLOGIA E ADEQUAÇÃO PARA UMA PROPOSTA EM PARTICULAR. O LICENCIADOR NÃO DEVE TER RESPONSABILIDADE COM RESPEITO A SUAS OBRIGAÇÕES SOBRE ESTE ACORDO POR DANOS CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES OU INCIDENTAIS MESMO SE FOR AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A GARANTIA EXPRESSA ESTÁ EM ACORDO COM TODA RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO DO LICENCIADOR POR DANOS VINDO OU EM CONEXAO COM A ENTREGA, USO, OU DESEMPENHO DOS SISTEMAS DO SOFTWARE. Se qualquer modificação for feita ao Software pelo Licenciado durante o período de garantia, esta garantia deve ser terminada imediatamente
Esse acordo de licença de software orientado ao vendedor possui 10 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE ORIENTADO A VENDEDOR Este Acordo de Licença de Software Orientado a Vendedor (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Licenciador"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO LICENCIADO] (o "Licenciado"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, o Licenciador desenvolveu certos programas de computador e documentação relacionada mais descrita particularmente no Inventário A anexa a este (os "Produtos") e deseja dar uma ao Licenciado uma licença de uso do Software. ONDE, o Licenciado deseja usar o Software sobre a condição definida neste Acordo. AGORA, PORTANTO, em consideração à promessa mútua definida neste, o Licenciado e o Licenciador concordam com: LICENÇA De acordo com os termos deste, o Licenciador garante ao Licenciado, e o Licenciado aceita do Licenciador, uma licença perpétua não exclusiva e intransferível para usar a atual versão do Software do Licenciador. Uma descrição do Sistema do Software está anexada no Inventário A. O Software deve incialmente ser usado somente em equipamentos e locais identificados no Inventário B como "Centros de Processamento de Dados". O uso do Software pode ser eventualmente transferido para Centros de Processamento de Dados mantidos pelo Licenciado em outros locais, dados que (1) no número total de Centros de Processamento de Dados onde o Software seja usado pelo Licenciado não exceda o número de Centros de Processamento de Dados especificados no Inventário B, e (2) o Licenciado proveja ao Licenciador um aviso escrito de [NUMERO] dias antes de tal transferência. O Software deve ser usado somente para processamento dos negócios do próprio Licenciado, que deve incluir registro de serviços e manutenção a favor de seus consumidores e clientes. O Licenciado não deve: (1) permitir que qualquer terceiro use o Software, (2) use o Software na operação de prestador de serviço, ou (3) permitir acesso ao Software licenciado através de terminais localizados fora das premissas do neg""cio do Licenciado. Uma licença pode ser temporariamente transferida para um equipamento de back-up se um equipamento programado em particular ficar inoperante por mais de [NUMERO] horas. CÓPIAS A licença garantida aqui inclui o direito de copiar o Software em forma não impressa, legível por maquina, seja por inteiro ou em parte, como o necessário para uso próprio do Licenciado. Afim de proteger os segredos de mercado e direitos autorais do Licenciado no Software, o Licenciado concorda em reproduzir e incorporar os avisos de segredos de mercado ou direitos autorais do Licenciado em qualquer cópia, modificação ou cópia parcial. O Licenciado deve manter não mais que uma cópia do código fonte e três cópias do código objeto para o Software para cada Centro de Processamento de Dados a qualquer momento. Além disso, o Licenciado pode manter uma lista de código fonte para cada Centro de Processamento de Dados, segurado tanto quanto protegendo os direitos proprietários do Licenciador contido ali. PREÇO E PAGAMENTO O Licenciado deve fazer o pagamento ao Licenciado para a licença do software de acordo com as taxas e termos de pagamento definido no Inventário C. PROPRIEDADE DO SOFTWARE O Licenciador representa que é o proprietário do Software e de todas as porções dele e que têm o direito de modificar o mesmo e oferecer ao Licenciado uma licença para seu uso. INTENÇÃO DE COOPERAR Tanto o Licenciador e o Licenciado reconhece que a implementação com sucesso do Software deste Acordo de Licença deve requerer sua total e mutua cooperação de boa fé e o Licenciado reconhece que deve cumprir suas responsabilidades, incluindo mas não limitados aquelas definidas abaixo. SERVIÇOS DE CONSULTORIA O Licenciador deve oferecer ao Licenciado serviços de consultoria adicional de [NUMERO] dias úteis, sem incluir manutenção de software, a ser usado à escolha do Licenciado. TITULARIDADE DO SOFTWARE E CONDIENCIALIDADE O Software e todos os programas desenvolvidos por esta e todas as cópias dele são de propriedade do Licenciador e a titularidade permanece ao Licenciador. Todos os direitos aplicáveis de patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos de mercado no Software ou qualquer modificação feito a pedido do Licenciado são e devem permanecer do Licenciador. O Licenciado não deve vender, transferir, publicar, revelar ou de outra forma disponibilizar o Software ou cópia dele à terceiros. O Licenciado concorda em proteger cada módulo, produto do software, documentação e cópia destas, de maneira consistente com a manutenção dos direitos do Licenciador por esta e então tomar as ações apropriadas por instrução ou acordo com seus funcionários ou consultores que têm acesso permitido a cada programa ou o produto do software para satisfazer suas obrigações com este. Todas as cópias feitas pelo Licenciado do Software e outros programas desenvolvidos a partir de então, incluindo traduções, compilações, cópias parciais com modificações e trabalhos de atualização, são de propriedade do Licenciador. A Violação de qualquer disposição deste parágrafo deve ser em bases para término imediato do Acordo de Licença. ACEITAÇÃO O Software deve ser considerado como aceito quando passar nos procedimentos padrões de teste do Licenciado m equipamentos aprovados pelo Licenciador de acordo com o parágrafo 16 abaixo. USO E TREINAMENTO O Licenciado deve limitar o uso do Software para seus funcionários que tiverem o treinamento apropriado. O Licenciador deve disponibilizar o treinamento do Software ao Licenciado de acordo os procedimentos padrões de treinamento. O Treinamento deve ser feito em local a ser determinado pelo Licenciador. GARANTIA O Licenciador garante que o Software será conforme, assim como todas as funcionalidades operacionais, às especificações atuais publicadas do Licenciador quando instalados e serão livres de defeitos que possam afetar o desempenho do sistema. O Licenciado precisa notificar o Licenciador por escrito, dentro de [NUMERO] dias da entrega do Software ao Licenciado (sem incluir a entrega de qualquer modificação seguinte ao Software), de ações de tais defeitos. Se o Software for considerado defeituoso pelo Licenciador, a única obrigação do Licenciador sobre esta garantia é remediar tal defeito de forma consistente com as práticas regulares de negócio do Licenciador. O ACIMA É UMA GARANTIA LIMITADA E É A ÚNICA GARANTIA FEITA PELO LICENCIADOR. O LICENCIADOR FAZ E O LICENCIADO RECEBE NENHUMA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLICADA E ALI ESTAO EXPRESSAMENTE EXCLUIDAS TODAS AS GARANTIAS DE MERCADOLOGIA E ADEQUAÇÃO PARA UMA PROPOSTA EM PARTICULAR. O LICENCIADOR NÃO DEVE TER RESPONSABILIDADE COM RESPEITO A SUAS OBRIGAÇÕES SOBRE ESTE ACORDO POR DANOS CONSEQUENCIAIS, EXEMPLARES OU INCIDENTAIS MESMO SE FOR AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A GARANTIA EXPRESSA ESTÁ EM ACORDO COM TODA RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO DO LICENCIADOR POR DANOS VINDO OU EM CONEXAO COM A ENTREGA, USO, OU DESEMPENHO DOS SISTEMAS DO SOFTWARE. Se qualquer modificação for feita ao Software pelo Licenciado durante o período de garantia, esta garantia deve ser terminada imediatamente
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