Esse acordo de licença de software orientado ao licenciador possui 8 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
CONTRATO DE LICENÇA DE PROGRAMA ORIENTADO À LICENCIADORA Este Contrato de Licença de Programa Orientado à Licenciadora (o "Contrato" ) é celebrado e será válido a partir de [DATA], ENTRE [NOME DA LICENCIADORA] (a "Licenciadora"), uma empresa organizada e existente de acordo com as leis do [Estado/Província] do [Estado/Província], com matriz localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E [NOME DA LICENCIADA] (a "Licenciada"), uma empresa organizada e existente de acordo com as leis do [Estado/Província] do [Estado/Província], com matriz localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Licenciadora desenvolveu certos tipos de Programas de computador e uma Documentação relacionada, mais particularmente, descrita no Anexo A (os "Produtos") apensado a este instrumento e deseja ceder à Licenciada uma Licença para utilizar o Programa, CONSIDERANDO QUE, a Licenciada deseja utilizar o Programa, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato, ISTO POSTO, e considerando as mútuas premissas aqui estabelecidas, a Licenciadora e a Licenciada têm como justo e contratado o seguinte: DEFINIÇÕES: Quando utilizados neste Contrato, os seguintes termos terão os respectivos significados indicados, sendo tais significados aplicáveis às formas, tanto de singular quanto de plural dos termos aqui definidos: "Aceitação" do Programa significa a conclusão do processo de teste de aceitação, estabelecido na Seção 3, deste Contrato. "Contrato" inclui este Contrato e todos os seus Anexos e Prolongamentos. "Data de Entrega" é a data na qual a Licenciadora envia o Programa para a Licenciada. "Ambiente designado" significa o sistema operacional do equipamento e do programa de computador, descrito no Anexo C. "Documentação" significa o usuário, o sistema e a documentação de instalação para o Programa. "Erro" significa uma falha material na função do Programa, de acordo com as Especificações. "Licença" significa a Licença cedida pela Licenciadora à Licenciada, para utilizar o Programa e a Documentação, de acordo com os termos e condições deste Contrato. "Cópias licenciadas" significam o número de cópias do Programa e da Documentação sendo licenciadas para a Licenciada. "Localização(ões)" significa(m) o(s) endereço(s) dos escritórios da Licenciada especificado(s) no Anexo D. "Contrato de Manutenção" significa o the Contrato de Manutenção do Programa, entre as partes, efetivas a partir da data deste Contrato. "Preço" significa as Taxas da Licença, que a Licenciada terá que pagar, conforme especificado no Anexo B. "Prolongamento" se refere a qualquer/quaisquer prolongamento(s) inserido(s) neste Contrato, ou qualquer/quaisquer documento(s) preparado(s), subsequentemente, sobre os quais, as partes acordam por escrito, que seja(m) considerado(s) como um Prolongamento(s). "Anexo" se refere a qualquer Anexo deste Contrato, ou quaisquer outros Anexos, preparados, subsequentemente, sobre os quais as partes acordam, por escrito, em serem considerados como um Anexo(s). "Programa" significa(m) o(s) Programa(s) de computador especificados no Anexo A, legíveis pela máquina, objeto do formulário do código e quaisquer Programas de computador entregues à Licenciada, legíveis pela máquina, objeto do formulário do código de acordo com as Informações sobre a Manutenção e sobre o Produto (de acordo com os termos definidos no Contrato de Manutenção). "Especificações" significam as atuais definições, divulgadas sobre o Produto, publicadas pela Licenciadora. "Data limite" significa a data estabelecida pela parte que antecipa a entrega do Programa. "Período de Garantia" significa [NÚMERO] dias da data de Aceitação. LICENÇA DO PROGRAMA: 2.1 Licença: A Licenciadora cede à Licenciada uma Licença não exclusiva e não transferível para (1) utilizar o Programa e a Documentação, unicamente, para suas operações internas no Local (is) e Ambiente Designado, e (2) copiar o Programa e a Documentação, somente com propósitos de arquivo, ou para backup, com o cuidado de que todos os títulos, marcas registradas e direitos autorais, direitos de propriedade e restritos sejam reproduzidos em todas estas cópias, que deverão todas estar sujeitas aos termos deste Contrato. 2.2 Distribuição: Salvo explicitamente informado neste instrumento, a Licenciada não deverá: (1) disponibilizar, nem distribuir, no todo em partes, nem o Programa, nem a Documentação para Terceiros, através de cessão, nem de sub-licença, nem de quaisquer outros meios; (2) copiar, adaptar, promover a engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou modificar, no todo ou em parte, nem o Programa, nem a Documentação; nem (3) utilizar o Programa para operar em, nem durante parte do tempo, com Terceirização, nem em ambiente de banco de serviços, nem em nenhum acesso ao Programa permitido a Terceiros, nem de nenhum modo permitir o acesso a terceiros. INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO: A Licenciadora envidará todos os esforços para entregar as cópias licenciadas do Programa e a Documentação no(s) Local (is) na Data Limite. A Licenciada terá [NÚMERO] dias a partir da Data da Entrega para realizar o teste de aceitação. A aceitação do Programa, pela Licenciada, deverá acontecer antes da primeira utilização operacional da Licenciada, ou na expiração de [NÚMERO] dias a contar da Data de Entrega sem a provisão da notificação à Licenciadora pela Licenciada sobre tais erro(s). Se a Licenciada notificar à Licenciadora sobre qualquer/quaisquer erro(s) e a Licenciadora verificar o(s) erro(s) alegado(s), o Programa será aceito mediante à correção de tal erro(s) por parte da Licenciadora. PREÇOS E PAGAMENTOS: 4.1 Preço: A Licenciada pagará o preço, de acordo com o plano de pagamentos, estabelecido no Anexo B. A Licenciadora faturará quaisquer custos adicionais, por ela incorridos, na entrega do Programa, conforme ele ocorrer. O pagamento total será feito pela Licenciada para a Licenciadora, sem qualquer direito de redução, nem dedução e a Licenciada pagará o preço e tais custos dentro de [NÚMERO] dias a partir da data da fatura. 4.2 Impostos: A Licenciada será responsável por qualquer venda, ou pela utilização dos impostos, ou de qualquer valor agregado, ou de outros impostos similares pagáveis a respeito do licenciamento do Programa, ou que surjam do, ou que estejam em conexão com este Contrato, que não sejam tributados nem impostos, baseados na renda da Licenciadora. No caso da Licenciadora pagar tais impostos, em nome da Licenciada, a Licenciadora faturará à Licenciada os valores de tais impostos e a Licenciada acorda em pagar tais taxas, de acordo com este Contrato. 4.3 Juros: Caso a Licenciada deixe de pagar quaisquer valores faturados deste Contrato, em total acordo com este Contrato, esta se obrigará a pagar à Licenciadora juros numa taxa de [%] por mês sobre o valor restante devido, ou no valor mais alto permitido pela lei aplicável tal juro para provisionar, numa base diária, após e tão logo antes de qualquer julgamento relativo à coleta do valor devido. DIREITOS DE PROPRIEDADE: A Licenciada reconhece a acorda que o direito autoral, direito de patente, direito de segredo comercial e todos os outros direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza no Programa, na Documentação e nas Especificações são e permanecerão sendo de propriedade da Licenciadora, e nada neste Contrato deverá ser feito, tais como, a transferência de quaisquer aspectos de tais direitos à Licenciada, nem a quaisquer Terceiros. CONFIDENCIALIDADE: 6.1 Informações Confidenciais: "Informação Confidencial", significará o Programa, a Documentação, as Especificações e os Termos e Condições deste Contrato
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CONTRATO DE LICENÇA DE PROGRAMA ORIENTADO À LICENCIADORA Este Contrato de Licença de Programa Orientado à Licenciadora (o "Contrato" ) é celebrado e será válido a partir de [DATA], ENTRE [NOME DA LICENCIADORA] (a "Licenciadora"), uma empresa organizada e existente de acordo com as leis do [Estado/Província] do [Estado/Província], com matriz localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E [NOME DA LICENCIADA] (a "Licenciada"), uma empresa organizada e existente de acordo com as leis do [Estado/Província] do [Estado/Província], com matriz localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Licenciadora desenvolveu certos tipos de Programas de computador e uma Documentação relacionada, mais particularmente, descrita no Anexo A (os "Produtos") apensado a este instrumento e deseja ceder à Licenciada uma Licença para utilizar o Programa, CONSIDERANDO QUE, a Licenciada deseja utilizar o Programa, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato, ISTO POSTO, e considerando as mútuas premissas aqui estabelecidas, a Licenciadora e a Licenciada têm como justo e contratado o seguinte: DEFINIÇÕES: Quando utilizados neste Contrato, os seguintes termos terão os respectivos significados indicados, sendo tais significados aplicáveis às formas, tanto de singular quanto de plural dos termos aqui definidos: "Aceitação" do Programa significa a conclusão do processo de teste de aceitação, estabelecido na Seção 3, deste Contrato. "Contrato" inclui este Contrato e todos os seus Anexos e Prolongamentos. "Data de Entrega" é a data na qual a Licenciadora envia o Programa para a Licenciada. "Ambiente designado" significa o sistema operacional do equipamento e do programa de computador, descrito no Anexo C. "Documentação" significa o usuário, o sistema e a documentação de instalação para o Programa. "Erro" significa uma falha material na função do Programa, de acordo com as Especificações. "Licença" significa a Licença cedida pela Licenciadora à Licenciada, para utilizar o Programa e a Documentação, de acordo com os termos e condições deste Contrato. "Cópias licenciadas" significam o número de cópias do Programa e da Documentação sendo licenciadas para a Licenciada. "Localização(ões)" significa(m) o(s) endereço(s) dos escritórios da Licenciada especificado(s) no Anexo D. "Contrato de Manutenção" significa o the Contrato de Manutenção do Programa, entre as partes, efetivas a partir da data deste Contrato. "Preço" significa as Taxas da Licença, que a Licenciada terá que pagar, conforme especificado no Anexo B. "Prolongamento" se refere a qualquer/quaisquer prolongamento(s) inserido(s) neste Contrato, ou qualquer/quaisquer documento(s) preparado(s), subsequentemente, sobre os quais, as partes acordam por escrito, que seja(m) considerado(s) como um Prolongamento(s). "Anexo" se refere a qualquer Anexo deste Contrato, ou quaisquer outros Anexos, preparados, subsequentemente, sobre os quais as partes acordam, por escrito, em serem considerados como um Anexo(s). "Programa" significa(m) o(s) Programa(s) de computador especificados no Anexo A, legíveis pela máquina, objeto do formulário do código e quaisquer Programas de computador entregues à Licenciada, legíveis pela máquina, objeto do formulário do código de acordo com as Informações sobre a Manutenção e sobre o Produto (de acordo com os termos definidos no Contrato de Manutenção). "Especificações" significam as atuais definições, divulgadas sobre o Produto, publicadas pela Licenciadora. "Data limite" significa a data estabelecida pela parte que antecipa a entrega do Programa. "Período de Garantia" significa [NÚMERO] dias da data de Aceitação. LICENÇA DO PROGRAMA: 2.1 Licença: A Licenciadora cede à Licenciada uma Licença não exclusiva e não transferível para (1) utilizar o Programa e a Documentação, unicamente, para suas operações internas no Local (is) e Ambiente Designado, e (2) copiar o Programa e a Documentação, somente com propósitos de arquivo, ou para backup, com o cuidado de que todos os títulos, marcas registradas e direitos autorais, direitos de propriedade e restritos sejam reproduzidos em todas estas cópias, que deverão todas estar sujeitas aos termos deste Contrato. 2.2 Distribuição: Salvo explicitamente informado neste instrumento, a Licenciada não deverá: (1) disponibilizar, nem distribuir, no todo em partes, nem o Programa, nem a Documentação para Terceiros, através de cessão, nem de sub-licença, nem de quaisquer outros meios; (2) copiar, adaptar, promover a engenharia reversa, descompilar, desmontar, ou modificar, no todo ou em parte, nem o Programa, nem a Documentação; nem (3) utilizar o Programa para operar em, nem durante parte do tempo, com Terceirização, nem em ambiente de banco de serviços, nem em nenhum acesso ao Programa permitido a Terceiros, nem de nenhum modo permitir o acesso a terceiros. INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO: A Licenciadora envidará todos os esforços para entregar as cópias licenciadas do Programa e a Documentação no(s) Local (is) na Data Limite. A Licenciada terá [NÚMERO] dias a partir da Data da Entrega para realizar o teste de aceitação. A aceitação do Programa, pela Licenciada, deverá acontecer antes da primeira utilização operacional da Licenciada, ou na expiração de [NÚMERO] dias a contar da Data de Entrega sem a provisão da notificação à Licenciadora pela Licenciada sobre tais erro(s). Se a Licenciada notificar à Licenciadora sobre qualquer/quaisquer erro(s) e a Licenciadora verificar o(s) erro(s) alegado(s), o Programa será aceito mediante à correção de tal erro(s) por parte da Licenciadora. PREÇOS E PAGAMENTOS: 4.1 Preço: A Licenciada pagará o preço, de acordo com o plano de pagamentos, estabelecido no Anexo B. A Licenciadora faturará quaisquer custos adicionais, por ela incorridos, na entrega do Programa, conforme ele ocorrer. O pagamento total será feito pela Licenciada para a Licenciadora, sem qualquer direito de redução, nem dedução e a Licenciada pagará o preço e tais custos dentro de [NÚMERO] dias a partir da data da fatura. 4.2 Impostos: A Licenciada será responsável por qualquer venda, ou pela utilização dos impostos, ou de qualquer valor agregado, ou de outros impostos similares pagáveis a respeito do licenciamento do Programa, ou que surjam do, ou que estejam em conexão com este Contrato, que não sejam tributados nem impostos, baseados na renda da Licenciadora. No caso da Licenciadora pagar tais impostos, em nome da Licenciada, a Licenciadora faturará à Licenciada os valores de tais impostos e a Licenciada acorda em pagar tais taxas, de acordo com este Contrato. 4.3 Juros: Caso a Licenciada deixe de pagar quaisquer valores faturados deste Contrato, em total acordo com este Contrato, esta se obrigará a pagar à Licenciadora juros numa taxa de [%] por mês sobre o valor restante devido, ou no valor mais alto permitido pela lei aplicável tal juro para provisionar, numa base diária, após e tão logo antes de qualquer julgamento relativo à coleta do valor devido. DIREITOS DE PROPRIEDADE: A Licenciada reconhece a acorda que o direito autoral, direito de patente, direito de segredo comercial e todos os outros direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza no Programa, na Documentação e nas Especificações são e permanecerão sendo de propriedade da Licenciadora, e nada neste Contrato deverá ser feito, tais como, a transferência de quaisquer aspectos de tais direitos à Licenciada, nem a quaisquer Terceiros. CONFIDENCIALIDADE: 6.1 Informações Confidenciais: "Informação Confidencial", significará o Programa, a Documentação, as Especificações e os Termos e Condições deste Contrato
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