Esse acordo de licença de patente possui 4 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.
ACORDO DE LICENÇA DE PATENTE Este Acordo de Licença de Patente ("Acordo") é feito e efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Licenciador"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO LICENCIADO] (o "Licenciado"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDOS A. O Licenciador é o proprietário único e exclusivo de, e tem o direito único e exclusivo de conceder licenças ao abrigo das Cartas Patente de [PAÍS] emitidas para isso, especificamente, [NÚMERO], intitulado "[NOME]" e [NÚMERO], intitulado "[NOME]". B. Sem admitir a validade das patentes acima mencionadas, mas apenas para fins comerciais, o Licenciador pretende adquirir o direito exclusivo e a licença para fabricar, vender e usar aparelhos que incorporem, empreguem e contenham a invenção patenteada em tais Cartas Patente em todo o [PAÍS] e seus territórios. Em consideração ao aspectos descritos acima e dos benefícios e obrigações mútuas estabelecidas neste acordo, as partes concordam com o seguinte: CONCESSÃO DE LICENÇA O Licenciador concede ao Licenciado o direito exclusivo e a licença para fabricar, vender e usar aparelhos que incorporem, empreguem e contenham as invenções patenteadas nas acima mencionadas Cartas Patente, em todo o [PAÍS] e seus territórios, até o fim do prazo ou dos termos pelos quais tais Cartas Patentes foram ou podem ser concedidas, bem como qualquer reemissão ou reedições de tais Cartas Patentes, a menos que este acordo seja rescindido antes do prazo ou termos, tal como fornecidos abaixo. REPRESENTAÇÕES DO LICENCIADOR O Licenciador representa e garante que é o único e exclusivo proprietário de todo o direito, título e interesse sobre e para as acima mencionadas Cartas Patentes em [PAÍS], e que possui o direito de conceder o direito exclusivo, a licença e privilégio concedidos neste acordo; que não executou nenhum acordo em conflito com este acordo; e que não concedeu a qualquer outra pessoa, empresa ou corporação qualquer direito, licença, poder de compra ou privilégio ao abrigo deste acordo. PROGRAMA DE ROYALTIES O Licenciado concorda em pagar o Licenciador, com início em [DATA], e após essa data, no decurso deste acordo, os royalties sobre os aparelho que incorporem e contenham as invenções acima mencionadas, que são fabricados, vendidos e processados pelo Licenciado, sendo que tais royalties deverão ser calculados da seguinte forma: A quantia baseada em uma escala, diminuindo de acordo com o aumento do volume de vendas do Licenciado, durante qualquer ano fiscal, em conformidade com o cronograma estabelecido da seguinte forma: [ESPECIFICAR]. TAXAS DE ROYALTIES O Licenciado deverá possuir o direito, a opção e o privilégio de escolher a taxa de royalty a ser paga de acordo com o cronograma contido no Artigo III deste acordo, e para isso o Licenciado pode, por três trimestres de cada ano fiscal, pagar os royalties sobre a base mínima, e no relatório do último trimestre, com base no atual número de aparelhos vendidos durante o ano, e o royalty pelo ano completo deverá ser computado sobre uma base de tal royalty reduzido, assim como os ajustes e pagamentos deverão ser feitos em conformidade. Por exemplo, o Licenciado pode, por três períodos trimestrais, reportar sobre a base de venda de [MONTANTE] ou menos, e os pagamentos de royalties deverão ser feitos à taxa de [MONTANTE] centavos por cada cem; ao reportar pelo quarto período trimestral, se o negócio feito foi muito mais extenso, o Licenciado pode selecionar um royalty a uma taxa menor para cobrir o montante real das vendas, e os royalties a pagar para o ano inteiro serão baseados em tal quantidade. É acordado, no entanto, que o mínimo garantido de royalties anuais do Licenciador ao abrigo deste acordo, iniciando em [DATA], deverá ser [MONTANTE], e que o Licenciador não deverá, em qualquer ano depois de [DATA], durante a continuação deste acordo, receber menos do que a soma; e o Licenciado não deverá ser cobrado de qualquer quantia que ultrapasse [MONTANTE], a menos que as declarações por ele declarados mostrem royalties devidos ao Licenciador, ultrapassando [MONTANTE], onde, neste caso, o Licenciado deverá pagar os royalties devidos da maneira prevista. DECLARAÇÃO DE VENDAS
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ACORDO DE LICENÇA DE PATENTE Este Acordo de Licença de Patente ("Acordo") é feito e efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Licenciador"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO LICENCIADO] (o "Licenciado"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDOS A. O Licenciador é o proprietário único e exclusivo de, e tem o direito único e exclusivo de conceder licenças ao abrigo das Cartas Patente de [PAÍS] emitidas para isso, especificamente, [NÚMERO], intitulado "[NOME]" e [NÚMERO], intitulado "[NOME]". B. Sem admitir a validade das patentes acima mencionadas, mas apenas para fins comerciais, o Licenciador pretende adquirir o direito exclusivo e a licença para fabricar, vender e usar aparelhos que incorporem, empreguem e contenham a invenção patenteada em tais Cartas Patente em todo o [PAÍS] e seus territórios. Em consideração ao aspectos descritos acima e dos benefícios e obrigações mútuas estabelecidas neste acordo, as partes concordam com o seguinte: CONCESSÃO DE LICENÇA O Licenciador concede ao Licenciado o direito exclusivo e a licença para fabricar, vender e usar aparelhos que incorporem, empreguem e contenham as invenções patenteadas nas acima mencionadas Cartas Patente, em todo o [PAÍS] e seus territórios, até o fim do prazo ou dos termos pelos quais tais Cartas Patentes foram ou podem ser concedidas, bem como qualquer reemissão ou reedições de tais Cartas Patentes, a menos que este acordo seja rescindido antes do prazo ou termos, tal como fornecidos abaixo. REPRESENTAÇÕES DO LICENCIADOR O Licenciador representa e garante que é o único e exclusivo proprietário de todo o direito, título e interesse sobre e para as acima mencionadas Cartas Patentes em [PAÍS], e que possui o direito de conceder o direito exclusivo, a licença e privilégio concedidos neste acordo; que não executou nenhum acordo em conflito com este acordo; e que não concedeu a qualquer outra pessoa, empresa ou corporação qualquer direito, licença, poder de compra ou privilégio ao abrigo deste acordo. PROGRAMA DE ROYALTIES O Licenciado concorda em pagar o Licenciador, com início em [DATA], e após essa data, no decurso deste acordo, os royalties sobre os aparelho que incorporem e contenham as invenções acima mencionadas, que são fabricados, vendidos e processados pelo Licenciado, sendo que tais royalties deverão ser calculados da seguinte forma: A quantia baseada em uma escala, diminuindo de acordo com o aumento do volume de vendas do Licenciado, durante qualquer ano fiscal, em conformidade com o cronograma estabelecido da seguinte forma: [ESPECIFICAR]. TAXAS DE ROYALTIES O Licenciado deverá possuir o direito, a opção e o privilégio de escolher a taxa de royalty a ser paga de acordo com o cronograma contido no Artigo III deste acordo, e para isso o Licenciado pode, por três trimestres de cada ano fiscal, pagar os royalties sobre a base mínima, e no relatório do último trimestre, com base no atual número de aparelhos vendidos durante o ano, e o royalty pelo ano completo deverá ser computado sobre uma base de tal royalty reduzido, assim como os ajustes e pagamentos deverão ser feitos em conformidade. Por exemplo, o Licenciado pode, por três períodos trimestrais, reportar sobre a base de venda de [MONTANTE] ou menos, e os pagamentos de royalties deverão ser feitos à taxa de [MONTANTE] centavos por cada cem; ao reportar pelo quarto período trimestral, se o negócio feito foi muito mais extenso, o Licenciado pode selecionar um royalty a uma taxa menor para cobrir o montante real das vendas, e os royalties a pagar para o ano inteiro serão baseados em tal quantidade. É acordado, no entanto, que o mínimo garantido de royalties anuais do Licenciador ao abrigo deste acordo, iniciando em [DATA], deverá ser [MONTANTE], e que o Licenciador não deverá, em qualquer ano depois de [DATA], durante a continuação deste acordo, receber menos do que a soma; e o Licenciado não deverá ser cobrado de qualquer quantia que ultrapasse [MONTANTE], a menos que as declarações por ele declarados mostrem royalties devidos ao Licenciador, ultrapassando [MONTANTE], onde, neste caso, o Licenciado deverá pagar os royalties devidos da maneira prevista. DECLARAÇÃO DE VENDAS
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