Esse acordo de joint venture possui 8 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.
ACORDO DE EMPREENDIMENTO CONJUNTO Este Acordo de Empreendimento Conjunto (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Primeiro Empreendedor Conjunto"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SEGUNDO EMPREENDEDOR CONJUNTO] (o "Segundo Empreendedor Conjunto"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] Este Acordo é celebrado pelo Primeiro Empreendedor Conjunto e o Segundo Empreendedor Conjunto, doravante referidos coletivamente como os "Empreendedores Conjuntos", com a finalidade de realizar: [DESCREVA O EMPREENDIMENTO CONJUNTO]. TESTEMUNHO: CONSIDERANDO QUE, as partes desejam formar um Empreendimento Conjunto (o "Empreendimento"), sob as leis de [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], através da execução deste Acordo para os fins aqui estabelecidos, e desejam também fixar e definir entre si mesmas suas respectivas responsabilidades e interesses relacionados à execução do projeto antes mencionado; e AGORA, PORTANTO, tendo em consideração os convênios mútuos e promessas contidas no presente, as Partes concordam em constituir-se como Empreendedores Conjuntos, doravante, "Empreendedores", para os fins antes mencionados, e que pretendem estar legalmente ligados por este meio, as partes então, após o devido juramento, se comprometem, concordam e se certificam do seguinte: DEFINIÇÕES "Afiliado" refere-se a (i) qualquer pessoa, direta ou indiretamente controlando, controlada ou sob controle comum com outra pessoa, (ii) qualquer pessoa que detém ou controla 10% ou mais de ações ordinárias em circulação de outra pessoa, (iii ), qualquer administrador, diretor ou outro parceiro dessa pessoa e (iv) se essa pessoa é um administrador, diretor, Empreendedor conjunto ou sócio, qualquer empresa ou entidade para a qual essa pessoa age em qualquer capacidade. "Empreendedores" referem-se a [NOME DO EMPREENDIMENTO] Inc., e a seus eventuais sucessores, tal como possa ser designado e admitido para o Empreendimento. "Código de Receita Interna", "Código" ou "C.R.I." refere-se ao Código de Receita Interna corrente e aplicável. "Lucros Líquidos e Perdas Líquidas", significa o rendimento tributável e a perda do Empreendimento, exceto como segue: [DESCREVA] O valor do "Livro" de um ativo deve ser substituído por sua base tributária ajustada caso os dois apresentem diferenças, mas de outra forma os Lucros Líquidos e as Perdas Líquidas deverão ser determinados em conformidade com os princípios de imposto de renda federais. "Projeto" deverá se referir ao determinado projeto [DESCREVA], conhecido como [NOME]. "Regulamento do Tesouro" deverá referir-se aos regulamentos promulgados pelo Departamento do Tesouro em relação à determinada provisão do Código de Receita Interno. "Porcentagem de Participação" deverá referir-se à figura estabelecida no Anexo A. FORMAÇÃO, NOME E LOCAL PRINCIPAL DA EMPRESA Formação (A) Os Empreendedores, por este meio, decidem formar um empreendimento conjunto nos termos da legislação do Estado de [ESTADO/PROVÍNCIA] para que o Empreendimento possa realizar os propósitos previstos aqui. (B) Os Empreendedores deverão executar tais certificados, tal como possa ser exigido pelas leis de [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA] ou de qualquer outro Estado para que o Empreendimento opere suas atividades, e devem praticar todos os atos e ações necessárias para a continuação do Empreendimento como um empreendimento conjunto, nos termos da legislação aplicável. Nome O Nome e estilo sobre o qual o Empreendimento deverá ser conduzido é: [DESCREVA]. Local principal da empresa O Empreendimento deverá manter seu local principal de negócios em [ENDEREÇO COMPLETO]. O Empreendimento pode relocar seu escritório principal ao longo do tempo, ou possuir escritórios adicionais tal como os empreendedores possam determinar. PROPÓSITO DO EMPREENDIMENTO CONJUNTO A atividade que o Empreendimento deverá executar: [DESCREVA], um projeto com o Contrato #, sendo intitulado e se apresentando em uma quantidade da moeda local de [QUANTIA], em conformidade com os documentos de contrato para o Projeto, e para qualquer outro negócio incidental para os objetivos gerais aqui estabelecidos. PRAZO O prazo do Empreendimento deverá ter início a partir da presente data e deverá ser encerrado e dissolvido após a ocorrência de um dos seguintes: (I) conclusão do Projeto e o recebimento de todos os montantes devidos ao Empreendimento pelo Proprietário, [NOME DO PROPRIETÁRIO], nos termos do mesmo, e do pagamento de todos os trabalhadores e funcionários materiais empregados pelo Empreendimento, em conexão ao projeto, (ii) [DATA]; (iii) o acordo unânime dos Empreendimentos; ou (iv) a ordem de um tribunal de jurisdição competente. PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO Descrição Salvo disposição contrária, prevista nas seções 6.0 e 9.0 do presente documento, o interesse das Partes em quaisquer lucros brutos e suas respectivas ações em quaisquer perdas e/ou responsabilidades que possam resultar da apresentação de uma candidatura conjunta e/ou na execução do Contrato de Construção, e seus interesses em todos os bens e equipamentos adquiridos, além de todo o dinheiro recebido em conexão com a execução do Contrato, deverão ser da seguinte forma: [NOME E PORCENTAGEM DO PARCEIRO DO EMPREENDIMENTO CONJUNTO] Perdas As Partes acordam que, no caso em que quaisquer perdas surjam de, ou resultem a partir da execução do Projeto, cada Empreendedor deverá assumir e pagar a parte das perdas que é igual à porcentagem de participação. Responsabilidades Se por algum motivo, um Empreendedor sustentar quaisquer responsabilidades ou for obrigado a pagar quaisquer prejuízos decorrentes ou diretamente relacionados ao Projeto, ou à execução de quaisquer obrigações de garantia ou de acordos de indenização em tais processos, que excedam seu Percentual de Participação no Empreendimento Conjunto, o outro Empreendedor deverá reembolsar prontamente este Empreendedor por este excesso, de modo que cada membro do Empreendimento Conjunto tenha então pago sua parte proporcional das perdas em toda a extensão da sua Porcentagem de Participação. Indenizações Os Empreendedores concordam em indenizar um ao outro e a manter o outro seguro de todas e quaisquer perdas do Empreendimento Conjunto, que sejam superiores a esse Percentual de Participação do Empreendedor. Previsto que as disposições desta subsecção devem ser limitadas às perdas que estão diretamente ligadas ou decorrentes da execução do Projeto e/ou a execução de quaisquer títulos ou contratos de responsabilidade civil em relação ao mesmo, e não devem ser relacionadas ou incluir quaisquer perdas incidentais, indiretos ou resultantes, que possam ser sustentadas ou sofridas por uma das Partes. Duração As Partes deverão, de tempos em tempos, executar tais obrigações e acordos de indenização, incluindo os pedidos e outros documentos que possam ser necessários em relação ao desempenho do Projeto. Previsto, porém, que a responsabilidade de cada uma das Partes nos termos de quaisquer acordos para indenizar uma empresa de caução ou empresas cauções deve ser limitada ao percentual da responsabilidade total assumida por todas as Partes no âmbito dos acordos de indenização, de tal forma que este seja igual à Porcentagem de Participação de tal Parte. Contribuição inicial do empreendimento (a) Os Empreendedores deverão contribuir a Propriedade para o Empreendimento, e suas Contas de Capital deverão, cada uma, ser creditadas com o valor apropriado de tal contribuição, em conformidade com seus interesses no Empreendimento. (b) Exceto se de outra forma exigido por lei ou por este Acordo, os Empreendedores não devem ser obrigados a efetuar quaisquer contribuições de capital adicional para o Empreendimento.
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Esse acordo de joint venture possui 8 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.
ACORDO DE EMPREENDIMENTO CONJUNTO Este Acordo de Empreendimento Conjunto (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Primeiro Empreendedor Conjunto"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SEGUNDO EMPREENDEDOR CONJUNTO] (o "Segundo Empreendedor Conjunto"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] Este Acordo é celebrado pelo Primeiro Empreendedor Conjunto e o Segundo Empreendedor Conjunto, doravante referidos coletivamente como os "Empreendedores Conjuntos", com a finalidade de realizar: [DESCREVA O EMPREENDIMENTO CONJUNTO]. TESTEMUNHO: CONSIDERANDO QUE, as partes desejam formar um Empreendimento Conjunto (o "Empreendimento"), sob as leis de [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], através da execução deste Acordo para os fins aqui estabelecidos, e desejam também fixar e definir entre si mesmas suas respectivas responsabilidades e interesses relacionados à execução do projeto antes mencionado; e AGORA, PORTANTO, tendo em consideração os convênios mútuos e promessas contidas no presente, as Partes concordam em constituir-se como Empreendedores Conjuntos, doravante, "Empreendedores", para os fins antes mencionados, e que pretendem estar legalmente ligados por este meio, as partes então, após o devido juramento, se comprometem, concordam e se certificam do seguinte: DEFINIÇÕES "Afiliado" refere-se a (i) qualquer pessoa, direta ou indiretamente controlando, controlada ou sob controle comum com outra pessoa, (ii) qualquer pessoa que detém ou controla 10% ou mais de ações ordinárias em circulação de outra pessoa, (iii ), qualquer administrador, diretor ou outro parceiro dessa pessoa e (iv) se essa pessoa é um administrador, diretor, Empreendedor conjunto ou sócio, qualquer empresa ou entidade para a qual essa pessoa age em qualquer capacidade. "Empreendedores" referem-se a [NOME DO EMPREENDIMENTO] Inc., e a seus eventuais sucessores, tal como possa ser designado e admitido para o Empreendimento. "Código de Receita Interna", "Código" ou "C.R.I." refere-se ao Código de Receita Interna corrente e aplicável. "Lucros Líquidos e Perdas Líquidas", significa o rendimento tributável e a perda do Empreendimento, exceto como segue: [DESCREVA] O valor do "Livro" de um ativo deve ser substituído por sua base tributária ajustada caso os dois apresentem diferenças, mas de outra forma os Lucros Líquidos e as Perdas Líquidas deverão ser determinados em conformidade com os princípios de imposto de renda federais. "Projeto" deverá se referir ao determinado projeto [DESCREVA], conhecido como [NOME]. "Regulamento do Tesouro" deverá referir-se aos regulamentos promulgados pelo Departamento do Tesouro em relação à determinada provisão do Código de Receita Interno. "Porcentagem de Participação" deverá referir-se à figura estabelecida no Anexo A. FORMAÇÃO, NOME E LOCAL PRINCIPAL DA EMPRESA Formação (A) Os Empreendedores, por este meio, decidem formar um empreendimento conjunto nos termos da legislação do Estado de [ESTADO/PROVÍNCIA] para que o Empreendimento possa realizar os propósitos previstos aqui. (B) Os Empreendedores deverão executar tais certificados, tal como possa ser exigido pelas leis de [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA] ou de qualquer outro Estado para que o Empreendimento opere suas atividades, e devem praticar todos os atos e ações necessárias para a continuação do Empreendimento como um empreendimento conjunto, nos termos da legislação aplicável. Nome O Nome e estilo sobre o qual o Empreendimento deverá ser conduzido é: [DESCREVA]. Local principal da empresa O Empreendimento deverá manter seu local principal de negócios em [ENDEREÇO COMPLETO]. O Empreendimento pode relocar seu escritório principal ao longo do tempo, ou possuir escritórios adicionais tal como os empreendedores possam determinar. PROPÓSITO DO EMPREENDIMENTO CONJUNTO A atividade que o Empreendimento deverá executar: [DESCREVA], um projeto com o Contrato #, sendo intitulado e se apresentando em uma quantidade da moeda local de [QUANTIA], em conformidade com os documentos de contrato para o Projeto, e para qualquer outro negócio incidental para os objetivos gerais aqui estabelecidos. PRAZO O prazo do Empreendimento deverá ter início a partir da presente data e deverá ser encerrado e dissolvido após a ocorrência de um dos seguintes: (I) conclusão do Projeto e o recebimento de todos os montantes devidos ao Empreendimento pelo Proprietário, [NOME DO PROPRIETÁRIO], nos termos do mesmo, e do pagamento de todos os trabalhadores e funcionários materiais empregados pelo Empreendimento, em conexão ao projeto, (ii) [DATA]; (iii) o acordo unânime dos Empreendimentos; ou (iv) a ordem de um tribunal de jurisdição competente. PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO Descrição Salvo disposição contrária, prevista nas seções 6.0 e 9.0 do presente documento, o interesse das Partes em quaisquer lucros brutos e suas respectivas ações em quaisquer perdas e/ou responsabilidades que possam resultar da apresentação de uma candidatura conjunta e/ou na execução do Contrato de Construção, e seus interesses em todos os bens e equipamentos adquiridos, além de todo o dinheiro recebido em conexão com a execução do Contrato, deverão ser da seguinte forma: [NOME E PORCENTAGEM DO PARCEIRO DO EMPREENDIMENTO CONJUNTO] Perdas As Partes acordam que, no caso em que quaisquer perdas surjam de, ou resultem a partir da execução do Projeto, cada Empreendedor deverá assumir e pagar a parte das perdas que é igual à porcentagem de participação. Responsabilidades Se por algum motivo, um Empreendedor sustentar quaisquer responsabilidades ou for obrigado a pagar quaisquer prejuízos decorrentes ou diretamente relacionados ao Projeto, ou à execução de quaisquer obrigações de garantia ou de acordos de indenização em tais processos, que excedam seu Percentual de Participação no Empreendimento Conjunto, o outro Empreendedor deverá reembolsar prontamente este Empreendedor por este excesso, de modo que cada membro do Empreendimento Conjunto tenha então pago sua parte proporcional das perdas em toda a extensão da sua Porcentagem de Participação. Indenizações Os Empreendedores concordam em indenizar um ao outro e a manter o outro seguro de todas e quaisquer perdas do Empreendimento Conjunto, que sejam superiores a esse Percentual de Participação do Empreendedor. Previsto que as disposições desta subsecção devem ser limitadas às perdas que estão diretamente ligadas ou decorrentes da execução do Projeto e/ou a execução de quaisquer títulos ou contratos de responsabilidade civil em relação ao mesmo, e não devem ser relacionadas ou incluir quaisquer perdas incidentais, indiretos ou resultantes, que possam ser sustentadas ou sofridas por uma das Partes. Duração As Partes deverão, de tempos em tempos, executar tais obrigações e acordos de indenização, incluindo os pedidos e outros documentos que possam ser necessários em relação ao desempenho do Projeto. Previsto, porém, que a responsabilidade de cada uma das Partes nos termos de quaisquer acordos para indenizar uma empresa de caução ou empresas cauções deve ser limitada ao percentual da responsabilidade total assumida por todas as Partes no âmbito dos acordos de indenização, de tal forma que este seja igual à Porcentagem de Participação de tal Parte. Contribuição inicial do empreendimento (a) Os Empreendedores deverão contribuir a Propriedade para o Empreendimento, e suas Contas de Capital deverão, cada uma, ser creditadas com o valor apropriado de tal contribuição, em conformidade com seus interesses no Empreendimento. (b) Exceto se de outra forma exigido por lei ou por este Acordo, os Empreendedores não devem ser obrigados a efetuar quaisquer contribuições de capital adicional para o Empreendimento.
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