Esse acordo de indenização para diretores possui 7 páginas e é um MS Word tipo listado em recursos humanos documentos.
ACORDO DE INDENIZAÇÃO Este Acordo de Indenização (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Indenizadora"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO PRIMEIRO INDENIZADO] (o "Primeiro Indenizado"), um indivíduo que tem seu principal local de moradia localizado em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SEGUNDO INDENIZADO] (o "Segundo Indenizado"), um indivíduo que tem seu principal local de moradia localizado em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE a Indenizadora deseja induzir cada um dos Indenizados a continuar a servir como diretor e administrador da Corporação, e cada um dos Indenizados está disposto, sob certas circunstâncias, continuar a servir como diretor e administrador da Corporação; CONSIDERANDO QUE, os Indenizados indicaram que eles não consideram o pagamento das indenizações disponíveis pelos Estatutos da Corporação como adequado para protegê-los contra os riscos associados com suas ações como diretores e administradores da Corporação; CONSIDERANDO QUE os Indenizadores e os Indenizados assim concordam que devem celebrar este Acordo de Indenização a fim de fornecer maior proteção para os Indenizados contra tais riscos envolvidos em servir como diretores e administradores da Corporação; e CONSIDERANDO QUE a Seção [ESPECIFICAR] do [ATO/LEI/REGRA DE SEU PAÍS PARA NEGÓCIOS CORPORATIVOS], sob qual [LEI DE SEU PAÍS] a Corporação está incorporada, autoriza as corporações a indenizar uma pessoa servindo como diretor ou administrador de tal corporação e uma pessoa que sirva à solicitação de uma corporação como diretor ou administrador de um orgão corporativo de que tal corporação é uma acionista ou credora; AGORA, PORTANTO, a fim de induzir os Indenizados a continuarem a servir como diretores e administradores da Corporação e em consideração de seu serviço continuado, as Indenizadoras por meio deste concordam em indenizar os Indenizados como segue: INDENIZAÇÃO Sujeito às disposições da Cláusula [NÚMERO] deste, as Indenizadoras por meio deste se comprometem a indenizar cada um dos Indenizados e seus respectivos legatários, executores, administradores ou cessionários por quaisquer Despesas (como doravante definido) que tal Indenizado está ou se torne legalmente obrigado a pagar em conexão com qualquer Processo (como doravante definido), como segue: Todas a reivindicações não excedendo [MONTANTE] deverão ser feitas para a Corporação apenas e os Indenizados não deverão ter responsabilidade ou suscetibilidade portanto; e Todas as reivindicações excedentes a [MONTANTE] deverão ser feitas para todas as Indenizadoras, previsto, entretanto que nenhum Indenizado deverá ser responsável por mais que sua (como possa ser o caso) participação pro rata de qualquer reivindicação, apesar da insolvência ou falência de qualquer das Indenizadoras. Como usado neste Acordo, o termo "Processo" deverá incluir qualquer reivindicação ameaçada, pendente ou completada, ação, petição ou processo, se interposto por ou no direito das Indenizadoras ou de outra forma (previsto, no caso de um Processo por em prol das Indenizadoras que a aprovação do tribunal para a indenização da Corporação do Indenizado tenha sido obtida como requerido pelo [ATO/LEI/REGRA DE SEU PAÍS]) e se de natureza civil, criminal, administrativa ou investigativa, na qual um Indenizado possa ser ou possa ter sido envolvido como uma parte ou de outra forma por razão do fato que tal Indenizado seja ou foi um diretor ou um administrador da Corporação, por razão de qualquer erro real ou alegado ou declaração adulterada ou enganosa feita ou sofrida por tal Indenizado enquanto agindo como tal diretor e/ou administrador ou por razão de qualquer ação tomada por ele ou por qualquer inação em seu parte enquanto agindo como diretor e/ou administrador; previsto que em cada um desses casos tal Indenizado agiu honestamente e em boa fé com uma visão para os melhores interesses da Corporação, e, no caso de uma ação ou processo criminal ou administrativa que seja imposta por uma penalidade monetária, previsto que tal Indenizado tenha fundamentos razoáveis para acreditar que seus conduta foi legal. Como usado neste Acordo, o termo "outra empresa" deverá incluir, sem limitação, planos de benefícios de funcionários e comitês administrativos destes, e o termo "multas" deverá incluir qualquer taxa de imposto avaliada com respeito a qualquer plano de benefícios de funcionário. DESPESAS Como usado neste Acordo, o termo "Despesas" deverá incluir, sem limitação, danos, julgamentos, multas, penalidades, liquidações e custos, honorários de advogados e desembolsos e custos de acessórios ou obrigações similares, investigações e quaisquer despesas de estabelecimento de um direito de indenização sob este Acordo. EXECUÇÃO Se uma reivindicação sob este Acordo não for pagar por todo e qualquer das Indenizadoras, ou em seu nome dentro de [NÚMERO] dias após reivindicação por escrito ou solicitação sido recebida pelas Indenizadoras, o Indenizado fazendo tal reivindicação por a qualquer momento depois disso abrir processo contra as Indenizadoras para cobrir o montante não-pago da reivindicação ou solicitar e se for bem sucedido no todo ou em parte, tal Indenizado deverá ter o direito de ser pago também pelas Despesas de processo de tal petição. As Indenizadoras deverão ter o direito de conservar de tal Indenizado o montante de qualquer item ou itens das Despesas pagas pelas Indenizadoras nos termos para este Acordo para a medida que tais Despesas não forem razoáveis na natureza ou montantes; previsto, entretanto, que as Indenizadoras deverão ter a obrigação de provar que tais Despesas para serem razoáveis. A obrigação de prova que tal Indenizado não tem direito a indenização por qualquer outra razão deverá ser sobre as Indenizadoras. SUBROGAÇÃO No caso de pagamento sob este Acordo, as Indenizadoras deverão ser subrogadas para a medida de tal pagamento para todos dos direitos de recuperar do(s) Indenizado(s), que deverão executar todos os papéis necessários e deverão fazer tudo que possa ser necessário para garantir tais direitos, incluindo a execução de tais documentos necessários para habilitar os Indenizadores efetivamente a abrir processo para aplicar tais direitos. EXCLUSÕES As Indenizadoras não são responsáveis sob este Acordo para pagar quaisquer Despesas em conexão com qualquer reivindicação feita contra um Indenizado: à medida que o pagamento seja realmente feito para tal Indenizado sob uma política de seguros válida, aplicável e cobrável; à medida que tal Indenizado seja indenizado e realmente pago de outra forma que as dos termos deste Acordo; em conexão com uma ação judicial por ou no direito da Corporação, em respeito de qualquer reivindicação, questão ou assunto como para tal Indenizado reverá ter sido julgado para ser responsável por negligência ou improbidade na realização de suas obrigações para a Corporação, a menos e apenas para a medida que qualquer tribunal na qual tal ação foi aberta, deverá determinar a seu pedido que, apesar do julgamento da responsabilidade, mas em vista de todas as circunstâncias do caso, tal Indenizado como tal tribunal deverão considerar adequado; que for fornecida pelo julgamento em um tribunal de direito ou outra sentença para ter sido baseada sobro ou atribuível a tal Indenizado, de fato tendo ganhado qualquer lucro pessoal ou vantagem para a qual ele legalmente não está intitulado;
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ACORDO DE INDENIZAÇÃO Este Acordo de Indenização (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Indenizadora"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO PRIMEIRO INDENIZADO] (o "Primeiro Indenizado"), um indivíduo que tem seu principal local de moradia localizado em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SEGUNDO INDENIZADO] (o "Segundo Indenizado"), um indivíduo que tem seu principal local de moradia localizado em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE a Indenizadora deseja induzir cada um dos Indenizados a continuar a servir como diretor e administrador da Corporação, e cada um dos Indenizados está disposto, sob certas circunstâncias, continuar a servir como diretor e administrador da Corporação; CONSIDERANDO QUE, os Indenizados indicaram que eles não consideram o pagamento das indenizações disponíveis pelos Estatutos da Corporação como adequado para protegê-los contra os riscos associados com suas ações como diretores e administradores da Corporação; CONSIDERANDO QUE os Indenizadores e os Indenizados assim concordam que devem celebrar este Acordo de Indenização a fim de fornecer maior proteção para os Indenizados contra tais riscos envolvidos em servir como diretores e administradores da Corporação; e CONSIDERANDO QUE a Seção [ESPECIFICAR] do [ATO/LEI/REGRA DE SEU PAÍS PARA NEGÓCIOS CORPORATIVOS], sob qual [LEI DE SEU PAÍS] a Corporação está incorporada, autoriza as corporações a indenizar uma pessoa servindo como diretor ou administrador de tal corporação e uma pessoa que sirva à solicitação de uma corporação como diretor ou administrador de um orgão corporativo de que tal corporação é uma acionista ou credora; AGORA, PORTANTO, a fim de induzir os Indenizados a continuarem a servir como diretores e administradores da Corporação e em consideração de seu serviço continuado, as Indenizadoras por meio deste concordam em indenizar os Indenizados como segue: INDENIZAÇÃO Sujeito às disposições da Cláusula [NÚMERO] deste, as Indenizadoras por meio deste se comprometem a indenizar cada um dos Indenizados e seus respectivos legatários, executores, administradores ou cessionários por quaisquer Despesas (como doravante definido) que tal Indenizado está ou se torne legalmente obrigado a pagar em conexão com qualquer Processo (como doravante definido), como segue: Todas a reivindicações não excedendo [MONTANTE] deverão ser feitas para a Corporação apenas e os Indenizados não deverão ter responsabilidade ou suscetibilidade portanto; e Todas as reivindicações excedentes a [MONTANTE] deverão ser feitas para todas as Indenizadoras, previsto, entretanto que nenhum Indenizado deverá ser responsável por mais que sua (como possa ser o caso) participação pro rata de qualquer reivindicação, apesar da insolvência ou falência de qualquer das Indenizadoras. Como usado neste Acordo, o termo "Processo" deverá incluir qualquer reivindicação ameaçada, pendente ou completada, ação, petição ou processo, se interposto por ou no direito das Indenizadoras ou de outra forma (previsto, no caso de um Processo por em prol das Indenizadoras que a aprovação do tribunal para a indenização da Corporação do Indenizado tenha sido obtida como requerido pelo [ATO/LEI/REGRA DE SEU PAÍS]) e se de natureza civil, criminal, administrativa ou investigativa, na qual um Indenizado possa ser ou possa ter sido envolvido como uma parte ou de outra forma por razão do fato que tal Indenizado seja ou foi um diretor ou um administrador da Corporação, por razão de qualquer erro real ou alegado ou declaração adulterada ou enganosa feita ou sofrida por tal Indenizado enquanto agindo como tal diretor e/ou administrador ou por razão de qualquer ação tomada por ele ou por qualquer inação em seu parte enquanto agindo como diretor e/ou administrador; previsto que em cada um desses casos tal Indenizado agiu honestamente e em boa fé com uma visão para os melhores interesses da Corporação, e, no caso de uma ação ou processo criminal ou administrativa que seja imposta por uma penalidade monetária, previsto que tal Indenizado tenha fundamentos razoáveis para acreditar que seus conduta foi legal. Como usado neste Acordo, o termo "outra empresa" deverá incluir, sem limitação, planos de benefícios de funcionários e comitês administrativos destes, e o termo "multas" deverá incluir qualquer taxa de imposto avaliada com respeito a qualquer plano de benefícios de funcionário. DESPESAS Como usado neste Acordo, o termo "Despesas" deverá incluir, sem limitação, danos, julgamentos, multas, penalidades, liquidações e custos, honorários de advogados e desembolsos e custos de acessórios ou obrigações similares, investigações e quaisquer despesas de estabelecimento de um direito de indenização sob este Acordo. EXECUÇÃO Se uma reivindicação sob este Acordo não for pagar por todo e qualquer das Indenizadoras, ou em seu nome dentro de [NÚMERO] dias após reivindicação por escrito ou solicitação sido recebida pelas Indenizadoras, o Indenizado fazendo tal reivindicação por a qualquer momento depois disso abrir processo contra as Indenizadoras para cobrir o montante não-pago da reivindicação ou solicitar e se for bem sucedido no todo ou em parte, tal Indenizado deverá ter o direito de ser pago também pelas Despesas de processo de tal petição. As Indenizadoras deverão ter o direito de conservar de tal Indenizado o montante de qualquer item ou itens das Despesas pagas pelas Indenizadoras nos termos para este Acordo para a medida que tais Despesas não forem razoáveis na natureza ou montantes; previsto, entretanto, que as Indenizadoras deverão ter a obrigação de provar que tais Despesas para serem razoáveis. A obrigação de prova que tal Indenizado não tem direito a indenização por qualquer outra razão deverá ser sobre as Indenizadoras. SUBROGAÇÃO No caso de pagamento sob este Acordo, as Indenizadoras deverão ser subrogadas para a medida de tal pagamento para todos dos direitos de recuperar do(s) Indenizado(s), que deverão executar todos os papéis necessários e deverão fazer tudo que possa ser necessário para garantir tais direitos, incluindo a execução de tais documentos necessários para habilitar os Indenizadores efetivamente a abrir processo para aplicar tais direitos. EXCLUSÕES As Indenizadoras não são responsáveis sob este Acordo para pagar quaisquer Despesas em conexão com qualquer reivindicação feita contra um Indenizado: à medida que o pagamento seja realmente feito para tal Indenizado sob uma política de seguros válida, aplicável e cobrável; à medida que tal Indenizado seja indenizado e realmente pago de outra forma que as dos termos deste Acordo; em conexão com uma ação judicial por ou no direito da Corporação, em respeito de qualquer reivindicação, questão ou assunto como para tal Indenizado reverá ter sido julgado para ser responsável por negligência ou improbidade na realização de suas obrigações para a Corporação, a menos e apenas para a medida que qualquer tribunal na qual tal ação foi aberta, deverá determinar a seu pedido que, apesar do julgamento da responsabilidade, mas em vista de todas as circunstâncias do caso, tal Indenizado como tal tribunal deverão considerar adequado; que for fornecida pelo julgamento em um tribunal de direito ou outra sentença para ter sido baseada sobro ou atribuível a tal Indenizado, de fato tendo ganhado qualquer lucro pessoal ou vantagem para a qual ele legalmente não está intitulado;
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