Esse acordo de gerenciamento possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em consultores & contratados documentos.
ACORDO DE GESTÃO Este Acordo de Gestão (o "Acordo") torna-se efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma companhia organizada e existente sob as leis do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SEGUNDA PARTE] (a "Gestora"), uma Empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Empresa possui negócios no setor de [ESPECIFICAR] (o "Negócio"); CONSIDERANDO QUE, a Gestora possui conhecimento e experiência na área de criação, desenvolvimento, exploração e gestão de [ESPECIFICAR TIPO DE NEGÓCIO], bem como na área de gestão de empresas que exercem atividades semelhantes às da Empresa; CONSIDERANDO QUE, a Empresa considera que os conhecimentos especializados da Gestora permitirão à Empresa obter êxito e lucro operando seu Negócio; CONSIDERANDO QUE, a Gestora representou à Empresa que deverá, durante a vigência deste Acordo de Gestão, ser a principal responsável pela execução dos serviços a serem fornecidos aqui descritos; CONSIDERANDO QUE, a Empresa pretende contratar a Gestora para gerenciar o negócio, nos termos e condições abaixo indicadas, e a Gestora está preparada para celebrar este Acordo de Gestão com a Empresa. AGORA, PORTANTO, AS PARTES ACORDAM NO SEGUINTE: 1. COMPROMISSO 1.1 A Empresa declara contratar a Gestora para fornecer suporte especializado na operação do Negócio, e que tais serviços de gestão podem, de tempos em tempos, serem solicitados pela Empresa. Tais serviços deverão ser fornecidos pela Gestora e através de outros agentes, e supervisores contratados pela Gestora, tal como possam ser nomeados pela Gestora. 2. TERMOS E RENOVAÇÃO 2.1 Os termos deste Acordo de Gestão deverão ser executados por [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses, a contar da data de abertura do Negócio para o mercado, salvo rescisão antecipada ou posteriormente mantida em conformidade com os termos e condições deste Acordo de Gestão. 2.2 A Empresa poderá, a seu critério, prorrogar este Acordo de Gestão por um período adicional de [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses, desde que no final do período inicial: 2.2.1 a Empresa entregue à Gestora um aviso por escrito de tal decisão de renovação por, pelo menos, [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses e não superior a [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses antes do término do prazo inicial; 2.2.2 a Empresa quitar todas as dívidas financeiras com a Gestora, e em tempo útil ter cumprido essas obrigações ao longo do período de vigência deste Acordo de Gestão; 2.2.3 A Empresa deve executar, pelo menos, [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses anteriores à renovação da forma em que se o atual Gerente de Acordo de Gestão, que Acordo prevalece em todos os aspectos, o presente Acordo de Gestão, e os termos do que pode diferem dos termos do presente Acordo de Gestão, incluindo, sem limitação, uma Taxa de Gestão revisada; e 2.2.4 a Empresa deve executar uma liberação geral, na forma prescrita pela Gestora, de toda e qualquer reclamação, se houver, contra a Gestora e suas subsidiárias e afiliadas, e em relação aos seus respectivos executivos, diretores, agentes e funcionários. 3. TAXAS E PAGAMENTOS 3.1. A Empresa deverá pagar à Gestora, durante a vigência deste Acordo de Gestão, uma taxa para seus serviços de gestão de quantia igual a [PORCENTAGEM %] por cento (% [PORCENTAGEM %]) do Faturamento Bruto no Negócio (a "Taxa de Administração" ), sendo que a Taxa de Administração deve ser paga mensalmente após a conclusão do trabalho. O termo "Faturamento Bruto" como é utilizado aqui, deve incluir o montante total de vendas, receitas, contas a receber, as vendas de mercadorias ou prestação de serviços feitas do Negócio; e quaisquer vendas feitas de alimentos, bebidas e produtos armazenados nas dependências do Negócio, incluindo atendimento dentro e fora das instalações do Negócio, ou qualquer outro negócio realizado à partir da Empresa, seja feito pela Empresa ou qualquer cessionário, sucessor, ou sub-locatário, e se feito com dinheiro, por cheque, ou a crédito, pago ou não, recolhidos ou não, incluindo depósitos não reembolsado aos clientes, e a quantidade de pedidos recebidos na solicitados do Negócio, embora esses pedidos podem ser atendidos em outro lugar, da mesma maneira e com o mesmo efeito que se as vendas ou serviços tenham sido feitas ou realizadas nas instalações do Negócio. Cada cobrança ou a venda a crédito deve ser tratada como uma venda para a totalidade do preço da semana durante o qual a cobrança ou venda foi feita, independentemente do momento em que a Empresa deve receber o pagamento, seja total ou parcial, dos mesmos. Qualquer taxa das instalações, aluguel contínuo; ou comissão; ou quaisquer outros rendimentos recebidos pelo Concessionário de máquinas de vendas automáticas ou outras máquinas e telefones públicos autorizados para serem instalados nas instalações do Negócio, de acordo com o Parágrafo 5.6 do aqui exposto, deverão formar parte do Faturamento Bruto. 3.4 O termo "Faturamento Bruto", conforme usado neste documento, não deve, contudo, incluir, ou ter seu valor deduzido, conforme o caso, pelas seguintes quantias: a quantia de todas as vendas nas quais o caixa foi reembolsado, mas apenas na medida deste reembolso, desde que o valor dessas vendas tenham sido incluídos anteriormente no Faturamento Bruto; a quantia de quaisquer gratificações aos funcionários;a quantia de quaisquer vendas, vendas no varejo, impostos ou impostos similares sobre vendas ou serviço, cobrado por qualquer autoridade federal, distrital, municipal ou outra, que tem seu valor adicionado ao preço do mesmo; em que esses valores foram recolhidos do cliente no ponto de venda pela Empresa (atuando como um agente para tal autoridade) e que por sua vez é paga pela Empresa para a tal autoridade governamental; a quantia de quaisquer descontos promocionais aprovados pelo Franqueador, incluindo, sem se limitar a, cupons de resgate e outras formas de venda de comida de acordo com programas promocionais que foram aprovados por escrito pelo Franqueador antes da implementação; refeições servidas aos funcionário da Empresa e consumidas nas instalações do Negócio, desde que uma lista detalhada destas refeições seja reportada semanalmente como exigido no ponto 4.3 deste Contrato. A Gestora será reembolsada para todas as despesas de viagem e incorridas que tenham relação com os deveres aqui descritos. A Gestora deverá apresentar declarações e comprovantes à Empresa em relação a todas essas despesas para reivindicar o reembolso. Todos os pagamentos mensais, exigidos pelo Artigo 3º deste documento, devem ser pagos com cheque à ordem da Gestora e recebido pela Gestora no endereço indicado no item 9.1.1 deste Acordo, até [HORA] horas da tarde ([HORA] am/pm) no [DIA] imediatamente após o encerramento de cada período mensal, acompanhado de um relatório por escrito detalhando os cálculos do Faturamento Bruto da Empresa no Negócio para cada período mensal. Se qualquer pagamento estiver em atraso, a Empresa deve pagar à Gestora, além do montante devido, os juros sobre esse montante a partir da data em que era devido até a data do pagamento, à taxa de [% PORCENTAGEM] por cento ([% Porcentagem]) ao ano, e o direito a tais juros devem ser adicionados a outros recursos que a Gestora possa ter. 4. AUTORIDADE, PODER, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GESTORA 4.1 A Gestora deverá possuir plenos poderes e autoridade para gerenciar o Negócio em nome da Empresa durante a vigência deste Acordo de Gestão. 4.2 Para maior segurança, a autoridade, poderes, deveres e responsabilidades da Gestora apresentados neste documento, para com a Empresa deverão incluir: 4.2.1 o recrutamento, contratação e a demissão de todos os funcionários da Empresa que trabalham no Negócio; d4.2
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ACORDO DE GESTÃO Este Acordo de Gestão (o "Acordo") torna-se efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma companhia organizada e existente sob as leis do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA SEGUNDA PARTE] (a "Gestora"), uma Empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Empresa possui negócios no setor de [ESPECIFICAR] (o "Negócio"); CONSIDERANDO QUE, a Gestora possui conhecimento e experiência na área de criação, desenvolvimento, exploração e gestão de [ESPECIFICAR TIPO DE NEGÓCIO], bem como na área de gestão de empresas que exercem atividades semelhantes às da Empresa; CONSIDERANDO QUE, a Empresa considera que os conhecimentos especializados da Gestora permitirão à Empresa obter êxito e lucro operando seu Negócio; CONSIDERANDO QUE, a Gestora representou à Empresa que deverá, durante a vigência deste Acordo de Gestão, ser a principal responsável pela execução dos serviços a serem fornecidos aqui descritos; CONSIDERANDO QUE, a Empresa pretende contratar a Gestora para gerenciar o negócio, nos termos e condições abaixo indicadas, e a Gestora está preparada para celebrar este Acordo de Gestão com a Empresa. AGORA, PORTANTO, AS PARTES ACORDAM NO SEGUINTE: 1. COMPROMISSO 1.1 A Empresa declara contratar a Gestora para fornecer suporte especializado na operação do Negócio, e que tais serviços de gestão podem, de tempos em tempos, serem solicitados pela Empresa. Tais serviços deverão ser fornecidos pela Gestora e através de outros agentes, e supervisores contratados pela Gestora, tal como possam ser nomeados pela Gestora. 2. TERMOS E RENOVAÇÃO 2.1 Os termos deste Acordo de Gestão deverão ser executados por [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses, a contar da data de abertura do Negócio para o mercado, salvo rescisão antecipada ou posteriormente mantida em conformidade com os termos e condições deste Acordo de Gestão. 2.2 A Empresa poderá, a seu critério, prorrogar este Acordo de Gestão por um período adicional de [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses, desde que no final do período inicial: 2.2.1 a Empresa entregue à Gestora um aviso por escrito de tal decisão de renovação por, pelo menos, [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses e não superior a [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses antes do término do prazo inicial; 2.2.2 a Empresa quitar todas as dívidas financeiras com a Gestora, e em tempo útil ter cumprido essas obrigações ao longo do período de vigência deste Acordo de Gestão; 2.2.3 A Empresa deve executar, pelo menos, [NÚMERO] ([NÚMERO]) meses anteriores à renovação da forma em que se o atual Gerente de Acordo de Gestão, que Acordo prevalece em todos os aspectos, o presente Acordo de Gestão, e os termos do que pode diferem dos termos do presente Acordo de Gestão, incluindo, sem limitação, uma Taxa de Gestão revisada; e 2.2.4 a Empresa deve executar uma liberação geral, na forma prescrita pela Gestora, de toda e qualquer reclamação, se houver, contra a Gestora e suas subsidiárias e afiliadas, e em relação aos seus respectivos executivos, diretores, agentes e funcionários. 3. TAXAS E PAGAMENTOS 3.1. A Empresa deverá pagar à Gestora, durante a vigência deste Acordo de Gestão, uma taxa para seus serviços de gestão de quantia igual a [PORCENTAGEM %] por cento (% [PORCENTAGEM %]) do Faturamento Bruto no Negócio (a "Taxa de Administração" ), sendo que a Taxa de Administração deve ser paga mensalmente após a conclusão do trabalho. O termo "Faturamento Bruto" como é utilizado aqui, deve incluir o montante total de vendas, receitas, contas a receber, as vendas de mercadorias ou prestação de serviços feitas do Negócio; e quaisquer vendas feitas de alimentos, bebidas e produtos armazenados nas dependências do Negócio, incluindo atendimento dentro e fora das instalações do Negócio, ou qualquer outro negócio realizado à partir da Empresa, seja feito pela Empresa ou qualquer cessionário, sucessor, ou sub-locatário, e se feito com dinheiro, por cheque, ou a crédito, pago ou não, recolhidos ou não, incluindo depósitos não reembolsado aos clientes, e a quantidade de pedidos recebidos na solicitados do Negócio, embora esses pedidos podem ser atendidos em outro lugar, da mesma maneira e com o mesmo efeito que se as vendas ou serviços tenham sido feitas ou realizadas nas instalações do Negócio. Cada cobrança ou a venda a crédito deve ser tratada como uma venda para a totalidade do preço da semana durante o qual a cobrança ou venda foi feita, independentemente do momento em que a Empresa deve receber o pagamento, seja total ou parcial, dos mesmos. Qualquer taxa das instalações, aluguel contínuo; ou comissão; ou quaisquer outros rendimentos recebidos pelo Concessionário de máquinas de vendas automáticas ou outras máquinas e telefones públicos autorizados para serem instalados nas instalações do Negócio, de acordo com o Parágrafo 5.6 do aqui exposto, deverão formar parte do Faturamento Bruto. 3.4 O termo "Faturamento Bruto", conforme usado neste documento, não deve, contudo, incluir, ou ter seu valor deduzido, conforme o caso, pelas seguintes quantias: a quantia de todas as vendas nas quais o caixa foi reembolsado, mas apenas na medida deste reembolso, desde que o valor dessas vendas tenham sido incluídos anteriormente no Faturamento Bruto; a quantia de quaisquer gratificações aos funcionários;a quantia de quaisquer vendas, vendas no varejo, impostos ou impostos similares sobre vendas ou serviço, cobrado por qualquer autoridade federal, distrital, municipal ou outra, que tem seu valor adicionado ao preço do mesmo; em que esses valores foram recolhidos do cliente no ponto de venda pela Empresa (atuando como um agente para tal autoridade) e que por sua vez é paga pela Empresa para a tal autoridade governamental; a quantia de quaisquer descontos promocionais aprovados pelo Franqueador, incluindo, sem se limitar a, cupons de resgate e outras formas de venda de comida de acordo com programas promocionais que foram aprovados por escrito pelo Franqueador antes da implementação; refeições servidas aos funcionário da Empresa e consumidas nas instalações do Negócio, desde que uma lista detalhada destas refeições seja reportada semanalmente como exigido no ponto 4.3 deste Contrato. A Gestora será reembolsada para todas as despesas de viagem e incorridas que tenham relação com os deveres aqui descritos. A Gestora deverá apresentar declarações e comprovantes à Empresa em relação a todas essas despesas para reivindicar o reembolso. Todos os pagamentos mensais, exigidos pelo Artigo 3º deste documento, devem ser pagos com cheque à ordem da Gestora e recebido pela Gestora no endereço indicado no item 9.1.1 deste Acordo, até [HORA] horas da tarde ([HORA] am/pm) no [DIA] imediatamente após o encerramento de cada período mensal, acompanhado de um relatório por escrito detalhando os cálculos do Faturamento Bruto da Empresa no Negócio para cada período mensal. Se qualquer pagamento estiver em atraso, a Empresa deve pagar à Gestora, além do montante devido, os juros sobre esse montante a partir da data em que era devido até a data do pagamento, à taxa de [% PORCENTAGEM] por cento ([% Porcentagem]) ao ano, e o direito a tais juros devem ser adicionados a outros recursos que a Gestora possa ter. 4. AUTORIDADE, PODER, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA GESTORA 4.1 A Gestora deverá possuir plenos poderes e autoridade para gerenciar o Negócio em nome da Empresa durante a vigência deste Acordo de Gestão. 4.2 Para maior segurança, a autoridade, poderes, deveres e responsabilidades da Gestora apresentados neste documento, para com a Empresa deverão incluir: 4.2.1 o recrutamento, contratação e a demissão de todos os funcionários da Empresa que trabalham no Negócio; d4.2
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