Esse acordo de franquia master possui 25 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.
ACORDO DE FRANQUIA MASTER Este Acordo de Franquia Master ("Acordo") está concluído e eficaz [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SUBFRANQUEADOR] (o "Subfranqueador"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE a Empresa e algumas de suas Afiliadas possuem e operaram certos direitos proprietários e outras propriedades e interesses do [NOME DA FRANQUIA] por todo [PAÍS] que, entre outras coisas, aluga, vende e comercializa [PRODUTO/SERVIÇO] ao [PÚBLICO GERAL OU CORPORAÇÕES OU GOVERNO]; e CONSIDERANDO QUE a Empresa e algumas de suas Afiliadas adquirem, produzem, licenciam ao mercado e vendem [PRODUTO/SERVIÇO]; e CONSIDERANDO QUE os processos, segredos comerciais e procedimentos da Empresa para a operação do [NEGÓCIO FRANQUEADO], incluindo publicidade, técnicas de venda, materiais, sinais, decoração exterior e decoração, gestão de pessoal e sistemas de controle, escrituração e métodos contábeis e em geral, um estilo, sistema e método de operação de negócios desenvolvido através e em virtude de sua experiência empresarial anterior (o "Sistema"). CONSIDERANDO QUE a Empresa deseja expandir e desenvolver o Negócio Franqueado e busca um Master Franqueado que irá abrir e operar ou procurar e auxiliar os Subfranqueados ("Subfranqueados") a abrir e operar, numerosas da [NOME DA FRANQUIA] conduzindo negócios sob as Marcas e Sistema Registrados dentro da Área de Desenvolvimento como aqui definido. CONSIDERANDO QUE o Subfranqueador deseja construir e operar [NOME DA FRANQUIA] e adquirir, qualificar, treinar e ajudar os Subfranqueados a construir e operar [NEGÓCIO FRANQUEADO] e a Empresa deseja conceder ao Subfranqueador o direito de construir e operar e adquirir, qualificar, treinar e auxiliar os Subfranqueados a construir e operar [NEGÓCIO FRANQUEADO] em conformidade com os termos e mediante as condições contidas neste Acordo. AGORA, PORTANTO, baseado sobre as premissas acima e em consideração aos pactos e acordos aqui contidos, e pretendendo estar legalmente obrigadas, as partes do presente regulamento concorda como segue: CONCESSÃO DE FRANQUIA MASTER A Empresa por meio deste concede ao Subfranqueador e o Subfranqueador por meio deste aceita o direito durante o Prazo para abrir e operar [NEGÓCIO FRAQUEADO] e a adquirir, reguardar, qualificar, treinar e auxiliar os Subfranqueados a abrir e operar [NEGÓCIO FRAQUEADO] na Área de Desenvolvimento descrita mais detalhadamente no Anexo "A" que está apenso ao presente regulamento e por esta referência de uma parte deste, mediante os termos e sujeito às condições deste Acordo. PRAZO DO ACORDO O prado deste Acordo deverá ser para o período de (o "Prazo"), começando a partir da data deste Acordo. Cada ano do Prazo como medido a partir da data deste Acordo é um "Ano de Contrato". 2.1 Desenvolvimento Adicional Se a Empresa deverá determinar que o desenvolvimento adicional da Área de Desenvolvimento seguinte ao Prazo é desejável, a Empresa deverá notificar o Subfranqueador por escrito ao menos [NÚMERO DE MESES] antes do vencimento do Prazo, da intenção da Empresa em desenvolver [NEGÓCIOS FRANQUEADOR] adicionais na Área de Desenvolvimento e entregar um plano para tal desenvolvimento ao longo de um período de cinco anos. Sujeito às condições estabelecidas na Seção 2.2 deste Acordo, o Subfranqueador deverá ter um direito anterior para empreender o desenvolvimento adicional que Empresa deverá ter estabelecido em sua notificação ao Subfranqueador, esse direito de desenvolvimento adicional deverá ser exercido apenas em conformidade com a Seção 2.3. Tal direito de desenvolvimento adicional pelo Subfranqueador deverá surgir mediante o vencimento de cada Acordo de Franquia Master sucessivo entre a Empresa e o Subfranqueador por enquanto a Empresa conclui que o desenvolvimento do adicional do [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] é comercialmente apropriado na Área de Desenvolvimento. Sujeito aos direitos de preferência estabelecidos no subparágrafo (a) abaixo, se tal direito de desenvolvimento adicional não for exercido por pelo Subfranqueador, a Empresa ou seu(s) candidato(s) podem construir, equipar e operar [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] adicionais na Área de Desenvolvimento mediante a expiração do Prazo. Se a Empresa tiver notificado o Subfranqueador antes do vencimento do Prazo que o desenvolvimento adicinal da Área de Desenvolvimento não for então desejável, o direito da Empresa em construir, equipar e abrir e operar [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] adicionais na Área de Desenvolvimento ou em licenciar qualquer terceiro para fazê-lo, deverá estar sujeito ao direito de preferência do Subfranqueador com o respectivo direito, que deverá ser exercido, sem em todo, na seguinte forma: No caso de quaisquer [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] adicionais estarem sendo desenvolvidos pela Empresa, a Empresa deverá servir mediante uma notificação por escrito ao Subfranqueador definindo a localização proposta para o [NEGÓCIO FRANQUEADO], e 2 (duas) cópias do formulário então atual de Acordo de Franquia da Empresa. O Subfranqueador deverá ter 30 (trinta) dias seguintes ao serviço da Empresa de tal notificação dentro da qual entra em uma locação para a Localização e executar e devolver as cópias do Acordo de Franquia para a Empresa na forma descrita na Seção 5.4 abaixo, juntamente com a taxa de franquia a pagar com o respectivo respeito. Se o Subfranqueador deixar de exercer seu dito direito de preferência como mencionado acima, a Empresa pode posteriormente abrir [NEGÓCIO FRANQUEADO] em tal localização. Com respeito a qualquer acordo proposto de área de desenvolvimento (nos termos para os quais a Empresa conceda o direito de abrir, mas não subfranquiar 2 (duas) ou mais Franquias dentro de uma área de desenvolvimento definida) ou acordo de Franquia Master (nos termos para os quais a Empresa conceda o direito de abrir ou subfranquiar outros para abrir 2 (duas) ou mais Franquias dentro de uma área de desenvolvimento definida), a Empresa deverá servir mediante uma notificação por escrito ao Subfranqueador de sua intenção de entrar em tal acordo, juntamente com duas cópias da área de desenvolvimento proposta ou acordo de Franquia Master, como aplicável. O Subfranqueado deverá ter o direito, 30 (trinta) dias seguintes ao serviço da Empresa de tal notificação, a executar e devolver à Empresa ambas as cópias da área de desenvolvimento proposta ou acordo de Franquia Master, juntamente com quaisquer taxas a pagar para a Empresa em conformidade com os termos da mesma. Se o Subfranqueador tiver satisfeito as condições descritas na Seção 2.2, a Empresa deverá executar e devolver uma (1) cópia da área de desenvolvimento ou do acordo de Franquia Master ao Subfranqueador. Se o Subfranqueador deixar de exercer seu direito de preferência como acima referido ou deixar de preencher as condições descritas na Seção 2.3, a Empresa pode posteriormente entrar em uma área de desenvolvimento ou acordo de Franquia Maste com tal terceiro. (iii) Os direitos de preferência do Subfranqueador aqui descritos deverão ser efetivos apenas se e enquanto um acordo de gestão estiver em vigor entre a Empresa e o Subfranqueador em conformidade com a Seção 6.5. 2.2 Exercício do Direito de Desenvolvimento Adicional No momento que a Empresa entrega ao Subfranqueador notificação escrita da Empresa de sua intenção em empreender o desenvolvimento adicional na Área de Desenvolvimento, a Empresa deverá também entregar ao Subfranqueador duas cópias do acordo de Franquia Master então atual
Esse acordo de franquia master possui 25 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.
ACORDO DE FRANQUIA MASTER Este Acordo de Franquia Master ("Acordo") está concluído e eficaz [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO SUBFRANQUEADOR] (o "Subfranqueador"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE a Empresa e algumas de suas Afiliadas possuem e operaram certos direitos proprietários e outras propriedades e interesses do [NOME DA FRANQUIA] por todo [PAÍS] que, entre outras coisas, aluga, vende e comercializa [PRODUTO/SERVIÇO] ao [PÚBLICO GERAL OU CORPORAÇÕES OU GOVERNO]; e CONSIDERANDO QUE a Empresa e algumas de suas Afiliadas adquirem, produzem, licenciam ao mercado e vendem [PRODUTO/SERVIÇO]; e CONSIDERANDO QUE os processos, segredos comerciais e procedimentos da Empresa para a operação do [NEGÓCIO FRANQUEADO], incluindo publicidade, técnicas de venda, materiais, sinais, decoração exterior e decoração, gestão de pessoal e sistemas de controle, escrituração e métodos contábeis e em geral, um estilo, sistema e método de operação de negócios desenvolvido através e em virtude de sua experiência empresarial anterior (o "Sistema"). CONSIDERANDO QUE a Empresa deseja expandir e desenvolver o Negócio Franqueado e busca um Master Franqueado que irá abrir e operar ou procurar e auxiliar os Subfranqueados ("Subfranqueados") a abrir e operar, numerosas da [NOME DA FRANQUIA] conduzindo negócios sob as Marcas e Sistema Registrados dentro da Área de Desenvolvimento como aqui definido. CONSIDERANDO QUE o Subfranqueador deseja construir e operar [NOME DA FRANQUIA] e adquirir, qualificar, treinar e ajudar os Subfranqueados a construir e operar [NEGÓCIO FRANQUEADO] e a Empresa deseja conceder ao Subfranqueador o direito de construir e operar e adquirir, qualificar, treinar e auxiliar os Subfranqueados a construir e operar [NEGÓCIO FRANQUEADO] em conformidade com os termos e mediante as condições contidas neste Acordo. AGORA, PORTANTO, baseado sobre as premissas acima e em consideração aos pactos e acordos aqui contidos, e pretendendo estar legalmente obrigadas, as partes do presente regulamento concorda como segue: CONCESSÃO DE FRANQUIA MASTER A Empresa por meio deste concede ao Subfranqueador e o Subfranqueador por meio deste aceita o direito durante o Prazo para abrir e operar [NEGÓCIO FRAQUEADO] e a adquirir, reguardar, qualificar, treinar e auxiliar os Subfranqueados a abrir e operar [NEGÓCIO FRAQUEADO] na Área de Desenvolvimento descrita mais detalhadamente no Anexo "A" que está apenso ao presente regulamento e por esta referência de uma parte deste, mediante os termos e sujeito às condições deste Acordo. PRAZO DO ACORDO O prado deste Acordo deverá ser para o período de (o "Prazo"), começando a partir da data deste Acordo. Cada ano do Prazo como medido a partir da data deste Acordo é um "Ano de Contrato". 2.1 Desenvolvimento Adicional Se a Empresa deverá determinar que o desenvolvimento adicional da Área de Desenvolvimento seguinte ao Prazo é desejável, a Empresa deverá notificar o Subfranqueador por escrito ao menos [NÚMERO DE MESES] antes do vencimento do Prazo, da intenção da Empresa em desenvolver [NEGÓCIOS FRANQUEADOR] adicionais na Área de Desenvolvimento e entregar um plano para tal desenvolvimento ao longo de um período de cinco anos. Sujeito às condições estabelecidas na Seção 2.2 deste Acordo, o Subfranqueador deverá ter um direito anterior para empreender o desenvolvimento adicional que Empresa deverá ter estabelecido em sua notificação ao Subfranqueador, esse direito de desenvolvimento adicional deverá ser exercido apenas em conformidade com a Seção 2.3. Tal direito de desenvolvimento adicional pelo Subfranqueador deverá surgir mediante o vencimento de cada Acordo de Franquia Master sucessivo entre a Empresa e o Subfranqueador por enquanto a Empresa conclui que o desenvolvimento do adicional do [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] é comercialmente apropriado na Área de Desenvolvimento. Sujeito aos direitos de preferência estabelecidos no subparágrafo (a) abaixo, se tal direito de desenvolvimento adicional não for exercido por pelo Subfranqueador, a Empresa ou seu(s) candidato(s) podem construir, equipar e operar [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] adicionais na Área de Desenvolvimento mediante a expiração do Prazo. Se a Empresa tiver notificado o Subfranqueador antes do vencimento do Prazo que o desenvolvimento adicinal da Área de Desenvolvimento não for então desejável, o direito da Empresa em construir, equipar e abrir e operar [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] adicionais na Área de Desenvolvimento ou em licenciar qualquer terceiro para fazê-lo, deverá estar sujeito ao direito de preferência do Subfranqueador com o respectivo direito, que deverá ser exercido, sem em todo, na seguinte forma: No caso de quaisquer [NEGÓCIOS FRANQUEADOS] adicionais estarem sendo desenvolvidos pela Empresa, a Empresa deverá servir mediante uma notificação por escrito ao Subfranqueador definindo a localização proposta para o [NEGÓCIO FRANQUEADO], e 2 (duas) cópias do formulário então atual de Acordo de Franquia da Empresa. O Subfranqueador deverá ter 30 (trinta) dias seguintes ao serviço da Empresa de tal notificação dentro da qual entra em uma locação para a Localização e executar e devolver as cópias do Acordo de Franquia para a Empresa na forma descrita na Seção 5.4 abaixo, juntamente com a taxa de franquia a pagar com o respectivo respeito. Se o Subfranqueador deixar de exercer seu dito direito de preferência como mencionado acima, a Empresa pode posteriormente abrir [NEGÓCIO FRANQUEADO] em tal localização. Com respeito a qualquer acordo proposto de área de desenvolvimento (nos termos para os quais a Empresa conceda o direito de abrir, mas não subfranquiar 2 (duas) ou mais Franquias dentro de uma área de desenvolvimento definida) ou acordo de Franquia Master (nos termos para os quais a Empresa conceda o direito de abrir ou subfranquiar outros para abrir 2 (duas) ou mais Franquias dentro de uma área de desenvolvimento definida), a Empresa deverá servir mediante uma notificação por escrito ao Subfranqueador de sua intenção de entrar em tal acordo, juntamente com duas cópias da área de desenvolvimento proposta ou acordo de Franquia Master, como aplicável. O Subfranqueado deverá ter o direito, 30 (trinta) dias seguintes ao serviço da Empresa de tal notificação, a executar e devolver à Empresa ambas as cópias da área de desenvolvimento proposta ou acordo de Franquia Master, juntamente com quaisquer taxas a pagar para a Empresa em conformidade com os termos da mesma. Se o Subfranqueador tiver satisfeito as condições descritas na Seção 2.2, a Empresa deverá executar e devolver uma (1) cópia da área de desenvolvimento ou do acordo de Franquia Master ao Subfranqueador. Se o Subfranqueador deixar de exercer seu direito de preferência como acima referido ou deixar de preencher as condições descritas na Seção 2.3, a Empresa pode posteriormente entrar em uma área de desenvolvimento ou acordo de Franquia Maste com tal terceiro. (iii) Os direitos de preferência do Subfranqueador aqui descritos deverão ser efetivos apenas se e enquanto um acordo de gestão estiver em vigor entre a Empresa e o Subfranqueador em conformidade com a Seção 6.5. 2.2 Exercício do Direito de Desenvolvimento Adicional No momento que a Empresa entrega ao Subfranqueador notificação escrita da Empresa de sua intenção em empreender o desenvolvimento adicional na Área de Desenvolvimento, a Empresa deverá também entregar ao Subfranqueador duas cópias do acordo de Franquia Master então atual
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