Acordo de Franquia

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Esse acordo de franquia possui 11 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de franquia:

ACORDO DE FRANQUIA Este Acordo de Franquia ("Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Franqueador"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FRANQUEADO] (o "Franqueado"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, Franqueador e certos Afiliados seus, operam e franqueiam [DESCRIÇÃO] pelo [PAIS] que, entre outras coisas, alugam, vendem e comercializam [PRODUTO/SERVIÇO] para o [PUBLICO GERAL OU CORPORAÇÕES OU GOVERNOS]; e ONDE, Franqueador e certos Afiliados seus adquirem, produzem, comercializam licenças e vendem [PRODUTO/SERVIÇO]; e ONDE, Franqueado está disposto a comprar em base por Local (os termos iniciados com letra maiúscula neste Acordo e não definidos aqui devem te os mesmos significados que os definidos no Parágrafo 18 deste Acordo) um numero específico de [PRODUTO/SERVIÇO]; e ONDE, Franqueador está disposto a disponibilizar vários serviços de marketing, propaganda e promocional e atividades para ajudar o Franqueado. AGORA, PORTANTO, baseado nas premissas acima e em consideração aos contratos e acordos contidos aqui, e pretendendo serem legalmente ligados, as partes concordam com o seguinte: TERMO DO ACORDO O termo deste Acordo deve ser pelo período (o "Termo"), começando na data deste Acordo. A cada ano do Termo, medido da data deste Acordo, é um "Ano Contratual". TERRITÓRIO O território para propostas deste Acordo com respeito ao [PRODUTO/SERVIÇO] deve ser o [PAIS], seus territórios e possessões (o "Território"), exceto para aqueleues [PRODUTO/SERVIÇO] para qual o Franqueado só tem Direitos de Distribuição no [PAIS], neste caso, o Território com respeito a tal [PRODUTO/SERVIÇO] deve ser limitado ao [PAIS] e, se e para a extensão o Franqueador têm e controla tais direitos, para os territórios e possessões do [PAIS]. COMPARTILHAMENTO DE RECEITA O Franqueado deve remeter ao Franqueador [%] da receita líquida de seus negócios na forma de [ROYALTIES, ETC]. [DESCREVER EM DETALHES O COMPARTILHAMENTO DE RECEITA ENTRE O FRANQUEADOR E O FRANQUEADO]. Distribuições de lucros devem ser feitas no [DIA] do [MESES]. COMPROMISSO DO FRANQUEADOR Começando na data deste Acordo por [NUMERO DE LOCAÇÕES] localizadas em [PAIS] dentro de [NUMERO] meses após, e para os Franqueados Participantes dentro de [NUMERO] meses após, o Franqueado concordo com: 4.1 Compra Os seguintes requerimentos de compras deve se aplicar a toda as Localizações e Franquias Participantes A. [REQUERIMENTO DE FRANQUIA] B. [REQUERIMENTO DE FRANQUIA] C. [REQUERIMENTO DE FRANQUIA] 4.2 Produtos Perdidos Para cada [TIPO DE PRODUTO] que for perdido, roubado e de outra forma não contado razoavelmente por mais do que [ESPECIFICAR] dias durante o período começando na entrega para o centro de distribuição do Franqueador e terminando no ultimo dia do Período de Compartilhamento de Receita relevante, o Franqueado deve pagar [QUANTIA] para o Franqueador. Para qualquer produto [TIPO DE PRODUTO] o Franqueado irá reembolsar o Franqueador o preço de venda de distribuição menos a média do Preço de Compra recebido pelo Franqueado. 4.3 Pagamento As partes reconhecem e concordam que se o Franqueado falhar em pedir [NUMERO DE UNIDADES] necessárias sob o Parágrafo 3.1, o Franqueado deve pagar [QUANTIA] ao Franqueador, como danos liquidados, uma quantia igual a [QUANTIA] para cada unidade que o Franqueado falhar em pedir. Se o Franqueador falhar em entregar o numero ou unidades pedidas pelo Franqueado sob o Parágrafo 3.1, o Franqueador deve pagar ao Franqueado, como danos liquidados, uma quantia igual a [QUANTIA] para cada unidade que o Franqueador falhar em entregar. As partes deste expressamente concordam e reconhecem que os danos atuais para propostas deste Subparágrafos seria de difícil medição e que a quantia definida acima representa a estimativa razoável das partes por tais danos. 4.4 Marketing Com respeito a propagando do [PRODUTO/SERVIÇO], o Franqueado concorda em consultar o Franqueador e manter o Franqueador em dias de seus planos de marketing e atividades para cumprir com a então atual políticas e práticas de suporte a marketing do Franqueador na extensão que eles sejam razoáveis e praticáveis. O Franqueador deve ter o direito de aprovar tais planos e o Franqueado deve dar uma oportunidade com tempo para tal aprovação pelo Franqueador. O Franqueador deve exercer seus direitos de aprovação de maneira razoável e pontual. Se o Franqueado falhar em cumpri de boa fé com as obrigações sob o Parágrafo 3.4, o Franqueador deve ser intitulado para dar um aviso escrito para o Franqueado de tal falha. Em nenhum evento o Franqueador deve ser obrigado a dar tal propaganda que iria senão ter sido obrigado a dar durante tal momento que as obrigações do Franqueado por esta forem suspendidas por causa da falha do Franqueado de cumprir suas obrigações sob o Parágrafo 3.4. 4.5 Franquias Participantes Enquanto o Franqueado não puder garantir que suas Franquias irão adotar o Acordo, o Franqueado irá usar de boa fé esforços razoáveis para recomendar a adoção do Acordo para seus Franqueados e antecipar um alto nível de adoção por este. O Franqueador por este concorda que cada Franquia Participante deve assinar uma carta acordo, que foi aprovado pelo Franqueado na forma e substância, a favor do Franqueador, concordando a ser ligado pelos termos e condições deste Acordo como se forsse uma parte deste (a "Franquia Participante"). O Franqueado deve ser responsável por cada desempenho de Franquia Participante ou suas obrigações financeiras por meio deste como se tal Franquia Participante fossem uma Locação. O Franqueador deve ter o direito de proceder contra o Franqueado por dinheiro somente por qualquer falha de uma Franquia Participante em cumprir completamente os termos financeiros e condições deste Acordo. As Franquias Participantes devem estar sujeitas aos mesmos termos e condições deste Acordo como Locações, a menos que especificamente definido de outra forma. Implementação do Acordo em nível de Franquia e pagamentos de Franquia devem ser administrado pelo Franqueador. 4.6 Localização O Franqueado deve exercer de boa fé comercial com esforços razoáveis para maximizar a receita na [VENDA OU ALUGUEL] de [PRODUTO/SERVIÇO]. A todo momento durante o Período de Compartilhamento de Receita, o Franqueado deve disponibilizar para [VENDA OU ALUGUEL] em cada Localização todos os [PRODUTO/SERVIÇO] comprados para tal Localização. 4.7 Empacotamento e Envio O Franqueador será o único responsável para deixar o [PRODUTO/SERVIÇO] pronto para o consumidor [COMPRAR/ALUGAR] e para envio do [PRODUTO/SERVIÇO] de seu centro de distribuição para as Localizações dos Franqueados. 4.8 Devolução/Troca Os requisitos de compras definidos no Parágrafo 3.1 não devem estar sujeitos a qualquer devolução pelo Franqueado. O Franqueador irá trocar produtos defeituosos ou danificados. Produtos Defeituosos devem ser aqueles que são defeituosos mecanicamente, empacotados errados, defeitos físicos ou conter material estranho. O Franqueado deve relatar produtos defeituosos ou danificados ao Franqueador imediatamente na descoberta de tal defeito ou dano. 4.9 Conta de Locação O Franqueado irá relatar ao Franqueador mensalmente o numero atual de Localizações operantes, incluindo Franquias Participantes, Franquias não participantes, Novas Localizações do Franqueador e Localizações fechadas recentemente. 4.10 Informação Demográfica O Franqueado irá dar ao Franqueador, em bases contínuas, informações sobre a demografia geral dos consumidores do Franqueado. COMPROMISSOS 5.1 Suporte a Marketing

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ACORDO DE FRANQUIA Este Acordo de Franquia ("Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (o "Franqueador"), uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO FRANQUEADO] (o "Franqueado"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma companhia organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] ONDE, Franqueador e certos Afiliados seus, operam e franqueiam [DESCRIÇÃO] pelo [PAIS] que, entre outras coisas, alugam, vendem e comercializam [PRODUTO/SERVIÇO] para o [PUBLICO GERAL OU CORPORAÇÕES OU GOVERNOS]; e ONDE, Franqueador e certos Afiliados seus adquirem, produzem, comercializam licenças e vendem [PRODUTO/SERVIÇO]; e ONDE, Franqueado está disposto a comprar em base por Local (os termos iniciados com letra maiúscula neste Acordo e não definidos aqui devem te os mesmos significados que os definidos no Parágrafo 18 deste Acordo) um numero específico de [PRODUTO/SERVIÇO]; e ONDE, Franqueador está disposto a disponibilizar vários serviços de marketing, propaganda e promocional e atividades para ajudar o Franqueado. AGORA, PORTANTO, baseado nas premissas acima e em consideração aos contratos e acordos contidos aqui, e pretendendo serem legalmente ligados, as partes concordam com o seguinte: TERMO DO ACORDO O termo deste Acordo deve ser pelo período (o "Termo"), começando na data deste Acordo. A cada ano do Termo, medido da data deste Acordo, é um "Ano Contratual". TERRITÓRIO O território para propostas deste Acordo com respeito ao [PRODUTO/SERVIÇO] deve ser o [PAIS], seus territórios e possessões (o "Território"), exceto para aqueleues [PRODUTO/SERVIÇO] para qual o Franqueado só tem Direitos de Distribuição no [PAIS], neste caso, o Território com respeito a tal [PRODUTO/SERVIÇO] deve ser limitado ao [PAIS] e, se e para a extensão o Franqueador têm e controla tais direitos, para os territórios e possessões do [PAIS]. COMPARTILHAMENTO DE RECEITA O Franqueado deve remeter ao Franqueador [%] da receita líquida de seus negócios na forma de [ROYALTIES, ETC]. [DESCREVER EM DETALHES O COMPARTILHAMENTO DE RECEITA ENTRE O FRANQUEADOR E O FRANQUEADO]. Distribuições de lucros devem ser feitas no [DIA] do [MESES]. COMPROMISSO DO FRANQUEADOR Começando na data deste Acordo por [NUMERO DE LOCAÇÕES] localizadas em [PAIS] dentro de [NUMERO] meses após, e para os Franqueados Participantes dentro de [NUMERO] meses após, o Franqueado concordo com: 4.1 Compra Os seguintes requerimentos de compras deve se aplicar a toda as Localizações e Franquias Participantes A. [REQUERIMENTO DE FRANQUIA] B. [REQUERIMENTO DE FRANQUIA] C. [REQUERIMENTO DE FRANQUIA] 4.2 Produtos Perdidos Para cada [TIPO DE PRODUTO] que for perdido, roubado e de outra forma não contado razoavelmente por mais do que [ESPECIFICAR] dias durante o período começando na entrega para o centro de distribuição do Franqueador e terminando no ultimo dia do Período de Compartilhamento de Receita relevante, o Franqueado deve pagar [QUANTIA] para o Franqueador. Para qualquer produto [TIPO DE PRODUTO] o Franqueado irá reembolsar o Franqueador o preço de venda de distribuição menos a média do Preço de Compra recebido pelo Franqueado. 4.3 Pagamento As partes reconhecem e concordam que se o Franqueado falhar em pedir [NUMERO DE UNIDADES] necessárias sob o Parágrafo 3.1, o Franqueado deve pagar [QUANTIA] ao Franqueador, como danos liquidados, uma quantia igual a [QUANTIA] para cada unidade que o Franqueado falhar em pedir. Se o Franqueador falhar em entregar o numero ou unidades pedidas pelo Franqueado sob o Parágrafo 3.1, o Franqueador deve pagar ao Franqueado, como danos liquidados, uma quantia igual a [QUANTIA] para cada unidade que o Franqueador falhar em entregar. As partes deste expressamente concordam e reconhecem que os danos atuais para propostas deste Subparágrafos seria de difícil medição e que a quantia definida acima representa a estimativa razoável das partes por tais danos. 4.4 Marketing Com respeito a propagando do [PRODUTO/SERVIÇO], o Franqueado concorda em consultar o Franqueador e manter o Franqueador em dias de seus planos de marketing e atividades para cumprir com a então atual políticas e práticas de suporte a marketing do Franqueador na extensão que eles sejam razoáveis e praticáveis. O Franqueador deve ter o direito de aprovar tais planos e o Franqueado deve dar uma oportunidade com tempo para tal aprovação pelo Franqueador. O Franqueador deve exercer seus direitos de aprovação de maneira razoável e pontual. Se o Franqueado falhar em cumpri de boa fé com as obrigações sob o Parágrafo 3.4, o Franqueador deve ser intitulado para dar um aviso escrito para o Franqueado de tal falha. Em nenhum evento o Franqueador deve ser obrigado a dar tal propaganda que iria senão ter sido obrigado a dar durante tal momento que as obrigações do Franqueado por esta forem suspendidas por causa da falha do Franqueado de cumprir suas obrigações sob o Parágrafo 3.4. 4.5 Franquias Participantes Enquanto o Franqueado não puder garantir que suas Franquias irão adotar o Acordo, o Franqueado irá usar de boa fé esforços razoáveis para recomendar a adoção do Acordo para seus Franqueados e antecipar um alto nível de adoção por este. O Franqueador por este concorda que cada Franquia Participante deve assinar uma carta acordo, que foi aprovado pelo Franqueado na forma e substância, a favor do Franqueador, concordando a ser ligado pelos termos e condições deste Acordo como se forsse uma parte deste (a "Franquia Participante"). O Franqueado deve ser responsável por cada desempenho de Franquia Participante ou suas obrigações financeiras por meio deste como se tal Franquia Participante fossem uma Locação. O Franqueador deve ter o direito de proceder contra o Franqueado por dinheiro somente por qualquer falha de uma Franquia Participante em cumprir completamente os termos financeiros e condições deste Acordo. As Franquias Participantes devem estar sujeitas aos mesmos termos e condições deste Acordo como Locações, a menos que especificamente definido de outra forma. Implementação do Acordo em nível de Franquia e pagamentos de Franquia devem ser administrado pelo Franqueador. 4.6 Localização O Franqueado deve exercer de boa fé comercial com esforços razoáveis para maximizar a receita na [VENDA OU ALUGUEL] de [PRODUTO/SERVIÇO]. A todo momento durante o Período de Compartilhamento de Receita, o Franqueado deve disponibilizar para [VENDA OU ALUGUEL] em cada Localização todos os [PRODUTO/SERVIÇO] comprados para tal Localização. 4.7 Empacotamento e Envio O Franqueador será o único responsável para deixar o [PRODUTO/SERVIÇO] pronto para o consumidor [COMPRAR/ALUGAR] e para envio do [PRODUTO/SERVIÇO] de seu centro de distribuição para as Localizações dos Franqueados. 4.8 Devolução/Troca Os requisitos de compras definidos no Parágrafo 3.1 não devem estar sujeitos a qualquer devolução pelo Franqueado. O Franqueador irá trocar produtos defeituosos ou danificados. Produtos Defeituosos devem ser aqueles que são defeituosos mecanicamente, empacotados errados, defeitos físicos ou conter material estranho. O Franqueado deve relatar produtos defeituosos ou danificados ao Franqueador imediatamente na descoberta de tal defeito ou dano. 4.9 Conta de Locação O Franqueado irá relatar ao Franqueador mensalmente o numero atual de Localizações operantes, incluindo Franquias Participantes, Franquias não participantes, Novas Localizações do Franqueador e Localizações fechadas recentemente. 4.10 Informação Demográfica O Franqueado irá dar ao Franqueador, em bases contínuas, informações sobre a demografia geral dos consumidores do Franqueado. COMPROMISSOS 5.1 Suporte a Marketing

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