Esse acordo de distribuição software e multimídia possui 22 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO Este Acordo de Distribuição (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (a "Companhia"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DISTRIBUIDOR] (o "Distribuidor"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES ONDE, a Companhia desenvolveu certos programas de computador e documentação relacionada mais descrita particularmente no Inventário A anexo a esta (os "Produtos") e deseja dar ao Distribuidor o direito de comercializar e distribuir os Produtos; e ONDE, o Distribuidor está no negócio de propaganda e distribuição de produtos de informática e deseja que o Desenvolvedor lhe dê o direito de comercializar e distribuir os Produtos. AGORA PORTANTO, em consideração das promessas mútuas definidas aqui, as partes concordam com o seguinte: DEFINIÇÕES Quando usados neste Acordo, os seguintes termos devem ter esses respectivos significados indicado, tais significados serão aplicáveis em sua forma singular e no plural dos termos que definem: "Acordo" significa este acordo, os Planejamentos anexado a este e qualquer documento incluindo aqui em referencia, como cada um pode ser emendado de tempos em tempos de acordo com os termos deste Acordo. "Afiliado" é qualquer companhia controlada por, controlando, ou sobre controle comum com a Companhia. Afiliado é qualquer pessoa, corporação ou outra entidade: (i) que possua, agora ou depois, direta ou indiretamente, vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe de ação da Companhia ou seja, agora ou depois, direta ou indiretamente, a controladora efetiva da Companhia; ou (ii) vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe de ação da Companhia, ou a parte descrita no parágrafo 1, possua, agora ou depois, direta ou indiretamente, da Companhia ou uma parte descrita no parágrafo 1, é, agora ou depois, direta ou indiretamente, no controle. "Consumidor" ou "Usuário Final" é qualquer pessoa ou companhia que comprou ou financiou Produtos do Distribuidor. "Ponto de Entrega" é o local da Companhia no [ENDEREÇO COMPLETO]. O Ponto de Entrega é o local do Distribuidor no [ENDEREÇO COMPLETO]. "Inventário" é um Inventário anexado a este Acordo. "Produtos" são os itens descritos no Inventário A. Os Produtos podem ser excluídos ou adicionados ao Inventário A e suas especificações e designs podem ser alterados pela Companhia a qualquer momento por aviso escrito de tais mudanças ao Distribuidor. Cada mudança se tornará efetiva [NUMERO] dias após a data que o aviso for enviado ao Distribuidor. "Especificações" são aquelas especificações definidas no Inventário D. "Território" é a área geográfica ou áreas identificadas no Inventário B. "Marca Registrada" é qualquer marca registrada, logotipo, marca de serviço ou outra atribuição comercial, seja ou não registrada, usada para representar ou descrever os Produtos da Companhia como definido no Inventário E. APONTAMENTO DO DISTRIBUIDOR Apontamento A Companhia por meio desta aponta o Distribuidor como um distribuidor não exclusivo dos Produtos da Companhia no Território, e o Distribuidor aceita esta posição. Fica entendido que a Companhia não pode evitar legalmente que seus distribuidores localizados em outros lugares de colocar Produtos a venda ou para uso dentro do Território e que ela não tem a obrigação de o fazer. OU A Companhia por meio desta aponta o Distribuidor como um distribuidor exclusivo dos Produtos da Companhia no Território e o Distribuidor aceita essa posição. A Companhia, na extensão do legalmente Permitido, (i) não apontará qualquer distribuidor ou servidor no Território para o Produto além do Distribuidor, (ii) não irá e nem causará qualquer Afiliado a não, conhecidamente vender Produtos a qualquer pessoa além do Distribuidor ou uma parte definida pelo Distribuidor para uso ou revenda dentro do Território (exceto se de acordo com qualquer acordo efetivado antes da data deste Acordo se tornar aplicável ao serviço oferecido por ele), e (iii) deve usar de seus melhores esforços para evitar que qualquer parte além do Distribuidor, busque consumidores para o Produto no Território, de estabelecer qualquer quebra relacionada a distribuição do Produto no Território, ou de manter qualquer distribuição a respeito dos Produtos no Território. A Companhia, ou qualquer Afiliado, vende qualquer Produto que seja com o tempo revendido no Território (outro além do Distribuidor ou de uma parte definida por ele) e a Companhia, ou aquele Afiliado, tiver razão para saber que naquele momento da venda do Produto a tal revenda já pode ocorrer, a Companhia deve, imediatamente após a venda (que deve ser revenda do Produto no território de venda imediatamente antes do uso do Produto no Território) contratada, pagar ao Distribuidor [PORCENTAGEM] % do preço do Produto sobre este Acordo no momento que a venda for contratada, cujo pagamente deve representar uma recaptura de certas propagandas e gastos de capital feitos pelo Distribuidor. Nada contido nesta Seção deve afetar qualquer outro direito ou remédio que o Distribuidor possa ter sobre este Acordo. LICENÇA Condições de Distribuição de Licenças O Distribuidor só deve distribuir o Produto para usuários finais (o "Usuário Final) que entrar no Acordo de Licença Para Usuário Final (como definido aqui). Exceto para certos módulos da Versão de Manutenção (como definido aqui) dado pela Companhia unicamente para o Distribuidor desta, o Produto deve estar em código objeto executável e o Distribuidor não deve ter outro direito do código fonte de tais Produtos. O Distribuidor não pode modificar, traduzir, decompilar, nem criar ou tentar criar, por engenharia reversa ou de outra forma, o código fonte do código objeto do Produto oferecido aqui ou adapta o Produto de uma forma ou para uso para criar um trabalho derivado. O Distribuidor não pode, e não pode permitir que Usuários Finais, usem, reproduzem, sublicenciam, distribuem ou dispõe dos Produtos, em parte ou por completo, exceto se expressamente permitido aqui neste Acordo. O Território O Distribuidor pode comercializar e distribuir os Produtos somente dentro do limite geográfico definido no Inventário B anexo a este (o "Território"). A Companhia retém o direito, a sua opção, de mudar o Território atribuído ao Distribuidor mediante um aviso com [NUMERO] dias de antecedência enviado ao Distribuidor. Licença dos Produtos para Usuários Finais Em conexão com a licença do Distribuidor e a distribuição dos Produtos para Usuários Finais, o Distribuidor irá ter Usuários Finais aceitando o Acordo de Licença Para Usuários Finais no formato anexado aqui no Inventário C (o "Acordo de Licença para Usuário Final"). O Distribuidor não pode negociar os termos deste Acordo com qualquer Usuário Final em prospecção ou concordar com qualquer termo conflitante, diferente ou adicional daqueles definidos no Acordo sem o consentimento por escrito da Companhia. A Companhia não deve ter nenhuma responsabilidade com o Distribuidor no caso que qualquer Usuário Final em prospecção rejeitar o acordo e entrar no Acordo de Licença para Usuário Final. Mudanças no Produto A Companhia retém o direito, a sua escolha, de atualizar ou modificar o Produto de tempos em tempos. Além disso, com [NUMERO] dias de aviso antecipado ao Distribuidor, a Companhia pode adicionar ou deletar Produtos do Inventário A. Ao receber tal aviso de uma atualização ou modificação, ou na expiração do período do aviso definido acima para adições ou remoções do Inventário A, o Distribuidor deve cessar a comercialização e distribuição de versões anteriores dos Produtos removidos do Inventário A.
Esse acordo de distribuição software e multimídia possui 22 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO Este Acordo de Distribuição (o "Acordo") foi efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (a "Companhia"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DISTRIBUIDOR] (o "Distribuidor"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES ONDE, a Companhia desenvolveu certos programas de computador e documentação relacionada mais descrita particularmente no Inventário A anexo a esta (os "Produtos") e deseja dar ao Distribuidor o direito de comercializar e distribuir os Produtos; e ONDE, o Distribuidor está no negócio de propaganda e distribuição de produtos de informática e deseja que o Desenvolvedor lhe dê o direito de comercializar e distribuir os Produtos. AGORA PORTANTO, em consideração das promessas mútuas definidas aqui, as partes concordam com o seguinte: DEFINIÇÕES Quando usados neste Acordo, os seguintes termos devem ter esses respectivos significados indicado, tais significados serão aplicáveis em sua forma singular e no plural dos termos que definem: "Acordo" significa este acordo, os Planejamentos anexado a este e qualquer documento incluindo aqui em referencia, como cada um pode ser emendado de tempos em tempos de acordo com os termos deste Acordo. "Afiliado" é qualquer companhia controlada por, controlando, ou sobre controle comum com a Companhia. Afiliado é qualquer pessoa, corporação ou outra entidade: (i) que possua, agora ou depois, direta ou indiretamente, vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe de ação da Companhia ou seja, agora ou depois, direta ou indiretamente, a controladora efetiva da Companhia; ou (ii) vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe de ação da Companhia, ou a parte descrita no parágrafo 1, possua, agora ou depois, direta ou indiretamente, da Companhia ou uma parte descrita no parágrafo 1, é, agora ou depois, direta ou indiretamente, no controle. "Consumidor" ou "Usuário Final" é qualquer pessoa ou companhia que comprou ou financiou Produtos do Distribuidor. "Ponto de Entrega" é o local da Companhia no [ENDEREÇO COMPLETO]. O Ponto de Entrega é o local do Distribuidor no [ENDEREÇO COMPLETO]. "Inventário" é um Inventário anexado a este Acordo. "Produtos" são os itens descritos no Inventário A. Os Produtos podem ser excluídos ou adicionados ao Inventário A e suas especificações e designs podem ser alterados pela Companhia a qualquer momento por aviso escrito de tais mudanças ao Distribuidor. Cada mudança se tornará efetiva [NUMERO] dias após a data que o aviso for enviado ao Distribuidor. "Especificações" são aquelas especificações definidas no Inventário D. "Território" é a área geográfica ou áreas identificadas no Inventário B. "Marca Registrada" é qualquer marca registrada, logotipo, marca de serviço ou outra atribuição comercial, seja ou não registrada, usada para representar ou descrever os Produtos da Companhia como definido no Inventário E. APONTAMENTO DO DISTRIBUIDOR Apontamento A Companhia por meio desta aponta o Distribuidor como um distribuidor não exclusivo dos Produtos da Companhia no Território, e o Distribuidor aceita esta posição. Fica entendido que a Companhia não pode evitar legalmente que seus distribuidores localizados em outros lugares de colocar Produtos a venda ou para uso dentro do Território e que ela não tem a obrigação de o fazer. OU A Companhia por meio desta aponta o Distribuidor como um distribuidor exclusivo dos Produtos da Companhia no Território e o Distribuidor aceita essa posição. A Companhia, na extensão do legalmente Permitido, (i) não apontará qualquer distribuidor ou servidor no Território para o Produto além do Distribuidor, (ii) não irá e nem causará qualquer Afiliado a não, conhecidamente vender Produtos a qualquer pessoa além do Distribuidor ou uma parte definida pelo Distribuidor para uso ou revenda dentro do Território (exceto se de acordo com qualquer acordo efetivado antes da data deste Acordo se tornar aplicável ao serviço oferecido por ele), e (iii) deve usar de seus melhores esforços para evitar que qualquer parte além do Distribuidor, busque consumidores para o Produto no Território, de estabelecer qualquer quebra relacionada a distribuição do Produto no Território, ou de manter qualquer distribuição a respeito dos Produtos no Território. A Companhia, ou qualquer Afiliado, vende qualquer Produto que seja com o tempo revendido no Território (outro além do Distribuidor ou de uma parte definida por ele) e a Companhia, ou aquele Afiliado, tiver razão para saber que naquele momento da venda do Produto a tal revenda já pode ocorrer, a Companhia deve, imediatamente após a venda (que deve ser revenda do Produto no território de venda imediatamente antes do uso do Produto no Território) contratada, pagar ao Distribuidor [PORCENTAGEM] % do preço do Produto sobre este Acordo no momento que a venda for contratada, cujo pagamente deve representar uma recaptura de certas propagandas e gastos de capital feitos pelo Distribuidor. Nada contido nesta Seção deve afetar qualquer outro direito ou remédio que o Distribuidor possa ter sobre este Acordo. LICENÇA Condições de Distribuição de Licenças O Distribuidor só deve distribuir o Produto para usuários finais (o "Usuário Final) que entrar no Acordo de Licença Para Usuário Final (como definido aqui). Exceto para certos módulos da Versão de Manutenção (como definido aqui) dado pela Companhia unicamente para o Distribuidor desta, o Produto deve estar em código objeto executável e o Distribuidor não deve ter outro direito do código fonte de tais Produtos. O Distribuidor não pode modificar, traduzir, decompilar, nem criar ou tentar criar, por engenharia reversa ou de outra forma, o código fonte do código objeto do Produto oferecido aqui ou adapta o Produto de uma forma ou para uso para criar um trabalho derivado. O Distribuidor não pode, e não pode permitir que Usuários Finais, usem, reproduzem, sublicenciam, distribuem ou dispõe dos Produtos, em parte ou por completo, exceto se expressamente permitido aqui neste Acordo. O Território O Distribuidor pode comercializar e distribuir os Produtos somente dentro do limite geográfico definido no Inventário B anexo a este (o "Território"). A Companhia retém o direito, a sua opção, de mudar o Território atribuído ao Distribuidor mediante um aviso com [NUMERO] dias de antecedência enviado ao Distribuidor. Licença dos Produtos para Usuários Finais Em conexão com a licença do Distribuidor e a distribuição dos Produtos para Usuários Finais, o Distribuidor irá ter Usuários Finais aceitando o Acordo de Licença Para Usuários Finais no formato anexado aqui no Inventário C (o "Acordo de Licença para Usuário Final"). O Distribuidor não pode negociar os termos deste Acordo com qualquer Usuário Final em prospecção ou concordar com qualquer termo conflitante, diferente ou adicional daqueles definidos no Acordo sem o consentimento por escrito da Companhia. A Companhia não deve ter nenhuma responsabilidade com o Distribuidor no caso que qualquer Usuário Final em prospecção rejeitar o acordo e entrar no Acordo de Licença para Usuário Final. Mudanças no Produto A Companhia retém o direito, a sua escolha, de atualizar ou modificar o Produto de tempos em tempos. Além disso, com [NUMERO] dias de aviso antecipado ao Distribuidor, a Companhia pode adicionar ou deletar Produtos do Inventário A. Ao receber tal aviso de uma atualização ou modificação, ou na expiração do período do aviso definido acima para adições ou remoções do Inventário A, o Distribuidor deve cessar a comercialização e distribuição de versões anteriores dos Produtos removidos do Inventário A.
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