Acordo de Distribuição Exclusiva

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Esse acordo de distribuição exclusiva possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de distribuição exclusiva:

ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO DE EXCLUSIVO Este Acordo de Distribuição Exclusivo (o "Acordo") é feito e efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DISTRIBUIDOR] (o "Distribuidor"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Empresa pretende comercializar os Produtos descritos no Anexo A (os "Produtos") através do Distribuidor, é acordado o seguinte: DEFINIÇÕES Quando usado neste Acordo, os seguintes termos deverão ter os respectivos significados indicados, sendo que tais significados são aplicáveis às formas singular e plural dos termos definidos: "Acordo" significa este acordo, os Anexos apensos e quaisquer documentos incluídos por referência, tal como cada um pode ser alterado ao longo do tempo, de acordo com os termos deste acordo; "Acessórios" significa os acessórios descritos no Anexo A em anexo ao presente documento, e inclui quaisquer dispositivos especiais fabricados pela Empresa e utilizados em conexão com a operação das Mercadorias. Acessórios podem ser excluídos ou adicionados ao Anexo A e às suas respectivas especificações, e o design pode ser alterado pela Empresa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito sobre tais mudanças para o Distribuidor. Cada mudança deverá tornar-se efetiva em [NÚMERO] dias após a data dessa notificação ter sido enviada ao Distribuidor. "Afiliado significa" qualquer empresa controlada por, controladora ou sob controle comum com a Empresa. Afiliado significa qualquer pessoa, corporação ou outra entidade: (i) que possui, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe do capital votante da Empresa, ou que esteja, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, no controle efetivo da Empresa; ou (ii) vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe do capital votante do qual a Empresa ou uma parte descrita no parágrafo (i), possua, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, ou do qual a Empresa ou uma parte descrita no parágrafo (i), esteja, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, no controle. "Cliente" significa qualquer pessoa que compra ou aluga os Produtos do Distribuidor. "Ponto de Entrega" significa as instalações da Empresa em [ENDEREÇO COMPLETO]. O ponto de entrega significa as instalações do Distribuidor em [ENDEREÇO COMPLETO]. "Anexo" significa um anexo apenso a este acordo. "Mercadorias" significa os itens descritos no Anexo B. Mercadorias podem ser excluídas ou adicionadas ao Anexo B, e suas especificações e design podem ser alterados pela Empresa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito sobre tais mudanças para o Distribuidor. Cada mudança deverá tornar-se efetiva em [NÚMERO] dias após a data dessa notificação ter sido enviada ao Distribuidor. "Produtos" significam Mercadorias, Acessórios e Peças Sobressalentes. "Peças Sobressalentes significa": (i) todas as peças e componentes das Mercadorias; (ii) quaisquer dispositivos especiais utilizados em conexão com a manutenção ou reparação das Mercadorias A Empresa garante que uma lista completa de Peças Sobressalentes está estabelecida no Anexo C. Peças sobressalente podem ser excluídas ou adicionadas ao Anexo C, e suas especificações e design podem ser alteradas pela Empresa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito sobre tais mudanças para o Distribuidor. Cada mudança deverá tornar-se efetiva em [NÚMERO] dias após a data dessa notificação ter sido enviada ao Distribuidor. "Especificações" significam as especificações estabelecidas no Anexo D. "Território" significa a(s) seguinte(s) área(s) geográfica(s): [ESPECIFICAR]. Durante a vigência deste Acordo, o Distribuidor deverá possuir o direito de preferência na sua opção de expandir o Território, a fim de distribuir os Produtos em uma base exclusiva em [PAÍSES]. A Empresa deverá oferecer ao Distribuidor uma notificação por escrito, e as condições nas quais ela pretende permitir a distribuição, ou os termos de qualquer oferta ou solicitação de um terceiro pelos direitos de distribuir qualquer um dos Produtos em qualquer país até então não incluído no Território. O Distribuidor deverá aceitar ou rejeitar tal oferta, por escrito, dentro de [NÚMERO] dias após o seu recebimento, e se o Distribuidor aceitar a oferta, o Território deverá ser devidamente ampliado. "Marca Registrada" significa qualquer marca, logotipo, marca comercial ou outra designação comercial, sejam elas registradas ou não, utilizadas para representar ou descrever os Produtos da Empresa, conforme estabelecido no Anexo E. NOMEAÇÃO DO DISTRIBUIDOR Nomeação A Empresa nomeia o Distribuidor como distribuidor exclusivo da Empresa dos Produtos no Território, e o Distribuidor aceita essa posição. A Empresa, na medida em que é legalmente permitida a fazê-lo, (i) não deverá nomear qualquer distribuidor ou agente do Território para os Produtos além do Distribuidor, (ii) não deverá, e deverá fazer com que cada Afiliado não venda d e forma consciente Produtos a qualquer outra pessoa que não o Distribuidor, ou para uma parte designada pelo Distribuidor para uso ou revenda dentro do Território (exceto nos termos de qualquer acordo em vigor no momento em que este Acordo se tornar aplicável ao serviço então prestado), e (iii) deverá usar de seus melhores esforços para impedir qualquer outra parte que não o Distribuidor de procurar clientes para os Produtos no Território, de estabelecer qualquer ramo relacionado com a distribuição dos Produtos no Território, ou de manter qualquer posto de distribuição em relação aos Produtos no Território. A Empresa, ou qualquer Afiliado, vende qualquer Produto que eventualmente seja revendido no Território (com exceção de uma venda para o Distribuidor ou para uma parte designada pelo Distribuidor) e a Empresa, ou este Afiliado, tenha motivos para saber, no momento de sua venda desse Produto, que tal revenda era provável de ocorrer, a Empresa deverá, imediatamente após a venda (que deverá ser a revenda do Produto no Território ou a venda imediatamente anterior ao uso do Produto no Território) ser contratada, pagar ao Distribuidor [POR CENTO] % do preço desse Produto no âmbito deste Acordo, no momento em que a venda foi contratada, cujo pagamento deverá representar uma retomada da publicidade e determinadas despesas de capital efetuadas pelo Distribuidor. Nada contido nesta Seção deverá afetar qualquer outro direito ou recurso no qual o Distribuidor possa ter nos termos deste Acordo. REFERÊNCIAS Se a Empresa ou qualquer Afiliado for contatado por qualquer parte, perguntando sobre a compra de Produtos no Território (ao invés do Distribuidor ou de uma parte designada pelo Distribuidor), a Empresa deverá, ou fará que o Afiliado assim o faça, encaminhar essa parte para o Distribuidor para manipulação. RELACIONAMENTO DAS PARTES O Distribuidor é um contratante independente e não é o representante legal ou agente da Empresa para qualquer finalidade, e não deverá possuir o direito ou autoridade (exceto conforme expressamente previsto neste Acordo) para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer garantia sobre qualquer um dos funcionários Empresa, todos dos quais se encontram totalmente sob o controle da Empresa, que deverá ser responsável por seus atos e omissões.

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Esse acordo de distribuição exclusiva possui 9 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de distribuição exclusiva:

ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO DE EXCLUSIVO Este Acordo de Distribuição Exclusivo (o "Acordo") é feito e efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Empresa"), uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DISTRIBUIDOR] (o "Distribuidor"), um indivíduo com endereço principal localizado em OU uma corporação organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, a Empresa pretende comercializar os Produtos descritos no Anexo A (os "Produtos") através do Distribuidor, é acordado o seguinte: DEFINIÇÕES Quando usado neste Acordo, os seguintes termos deverão ter os respectivos significados indicados, sendo que tais significados são aplicáveis às formas singular e plural dos termos definidos: "Acordo" significa este acordo, os Anexos apensos e quaisquer documentos incluídos por referência, tal como cada um pode ser alterado ao longo do tempo, de acordo com os termos deste acordo; "Acessórios" significa os acessórios descritos no Anexo A em anexo ao presente documento, e inclui quaisquer dispositivos especiais fabricados pela Empresa e utilizados em conexão com a operação das Mercadorias. Acessórios podem ser excluídos ou adicionados ao Anexo A e às suas respectivas especificações, e o design pode ser alterado pela Empresa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito sobre tais mudanças para o Distribuidor. Cada mudança deverá tornar-se efetiva em [NÚMERO] dias após a data dessa notificação ter sido enviada ao Distribuidor. "Afiliado significa" qualquer empresa controlada por, controladora ou sob controle comum com a Empresa. Afiliado significa qualquer pessoa, corporação ou outra entidade: (i) que possui, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe do capital votante da Empresa, ou que esteja, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, no controle efetivo da Empresa; ou (ii) vinte e cinco por cento (25%) ou mais de qualquer classe do capital votante do qual a Empresa ou uma parte descrita no parágrafo (i), possua, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, ou do qual a Empresa ou uma parte descrita no parágrafo (i), esteja, agora ou futuramente, direta ou indiretamente, no controle. "Cliente" significa qualquer pessoa que compra ou aluga os Produtos do Distribuidor. "Ponto de Entrega" significa as instalações da Empresa em [ENDEREÇO COMPLETO]. O ponto de entrega significa as instalações do Distribuidor em [ENDEREÇO COMPLETO]. "Anexo" significa um anexo apenso a este acordo. "Mercadorias" significa os itens descritos no Anexo B. Mercadorias podem ser excluídas ou adicionadas ao Anexo B, e suas especificações e design podem ser alterados pela Empresa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito sobre tais mudanças para o Distribuidor. Cada mudança deverá tornar-se efetiva em [NÚMERO] dias após a data dessa notificação ter sido enviada ao Distribuidor. "Produtos" significam Mercadorias, Acessórios e Peças Sobressalentes. "Peças Sobressalentes significa": (i) todas as peças e componentes das Mercadorias; (ii) quaisquer dispositivos especiais utilizados em conexão com a manutenção ou reparação das Mercadorias A Empresa garante que uma lista completa de Peças Sobressalentes está estabelecida no Anexo C. Peças sobressalente podem ser excluídas ou adicionadas ao Anexo C, e suas especificações e design podem ser alteradas pela Empresa a seu exclusivo critério e a qualquer momento, mediante envio de notificação por escrito sobre tais mudanças para o Distribuidor. Cada mudança deverá tornar-se efetiva em [NÚMERO] dias após a data dessa notificação ter sido enviada ao Distribuidor. "Especificações" significam as especificações estabelecidas no Anexo D. "Território" significa a(s) seguinte(s) área(s) geográfica(s): [ESPECIFICAR]. Durante a vigência deste Acordo, o Distribuidor deverá possuir o direito de preferência na sua opção de expandir o Território, a fim de distribuir os Produtos em uma base exclusiva em [PAÍSES]. A Empresa deverá oferecer ao Distribuidor uma notificação por escrito, e as condições nas quais ela pretende permitir a distribuição, ou os termos de qualquer oferta ou solicitação de um terceiro pelos direitos de distribuir qualquer um dos Produtos em qualquer país até então não incluído no Território. O Distribuidor deverá aceitar ou rejeitar tal oferta, por escrito, dentro de [NÚMERO] dias após o seu recebimento, e se o Distribuidor aceitar a oferta, o Território deverá ser devidamente ampliado. "Marca Registrada" significa qualquer marca, logotipo, marca comercial ou outra designação comercial, sejam elas registradas ou não, utilizadas para representar ou descrever os Produtos da Empresa, conforme estabelecido no Anexo E. NOMEAÇÃO DO DISTRIBUIDOR Nomeação A Empresa nomeia o Distribuidor como distribuidor exclusivo da Empresa dos Produtos no Território, e o Distribuidor aceita essa posição. A Empresa, na medida em que é legalmente permitida a fazê-lo, (i) não deverá nomear qualquer distribuidor ou agente do Território para os Produtos além do Distribuidor, (ii) não deverá, e deverá fazer com que cada Afiliado não venda d e forma consciente Produtos a qualquer outra pessoa que não o Distribuidor, ou para uma parte designada pelo Distribuidor para uso ou revenda dentro do Território (exceto nos termos de qualquer acordo em vigor no momento em que este Acordo se tornar aplicável ao serviço então prestado), e (iii) deverá usar de seus melhores esforços para impedir qualquer outra parte que não o Distribuidor de procurar clientes para os Produtos no Território, de estabelecer qualquer ramo relacionado com a distribuição dos Produtos no Território, ou de manter qualquer posto de distribuição em relação aos Produtos no Território. A Empresa, ou qualquer Afiliado, vende qualquer Produto que eventualmente seja revendido no Território (com exceção de uma venda para o Distribuidor ou para uma parte designada pelo Distribuidor) e a Empresa, ou este Afiliado, tenha motivos para saber, no momento de sua venda desse Produto, que tal revenda era provável de ocorrer, a Empresa deverá, imediatamente após a venda (que deverá ser a revenda do Produto no Território ou a venda imediatamente anterior ao uso do Produto no Território) ser contratada, pagar ao Distribuidor [POR CENTO] % do preço desse Produto no âmbito deste Acordo, no momento em que a venda foi contratada, cujo pagamento deverá representar uma retomada da publicidade e determinadas despesas de capital efetuadas pelo Distribuidor. Nada contido nesta Seção deverá afetar qualquer outro direito ou recurso no qual o Distribuidor possa ter nos termos deste Acordo. REFERÊNCIAS Se a Empresa ou qualquer Afiliado for contatado por qualquer parte, perguntando sobre a compra de Produtos no Território (ao invés do Distribuidor ou de uma parte designada pelo Distribuidor), a Empresa deverá, ou fará que o Afiliado assim o faça, encaminhar essa parte para o Distribuidor para manipulação. RELACIONAMENTO DAS PARTES O Distribuidor é um contratante independente e não é o representante legal ou agente da Empresa para qualquer finalidade, e não deverá possuir o direito ou autoridade (exceto conforme expressamente previsto neste Acordo) para incorrer, assumir ou criar, por escrito ou de outra forma, qualquer garantia sobre qualquer um dos funcionários Empresa, todos dos quais se encontram totalmente sob o controle da Empresa, que deverá ser responsável por seus atos e omissões.

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