Acordo de Distribuição e Licença de OEM

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Esse acordo de distribuição e licença de oem possui 21 páginas e é um MS Word tipo listado em legal documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de distribuição e licença de oem:

ACORDO DE LICENÇA E DISTRIBUIÇÃO DE OEM Este Acordo de Licença e Distribuição de OEM (o "Acordo") está efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Primeira parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (a "Segunda Parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE a [NOME DA SUA EMPRESA], (doravante a "Primeira Parte") fabrica certos [DESCREVER]; CONSIDERANDO QUE a [NOME DA SUA EMPRESA], (doravante a "Segunda Parte") fabrica, integra, comercializa e distribui [DESCREVER]; CONSIDERANDO QUE as partes desejam formar uma aliança estratégica pela qual a Segunda Parte terá os seguintes direitos nos termos e sob as condições estabelecidas neste Acordo: (i) para adquirir e distribuir numa base OEM certos produtos da Primeira Parte (em conformidade com o regime OEM da Segunda Parte adicionaria aos produtos [ESPECIFICAR] da Primeira Parte um invólucro exterior do projeto da Segunda Parte, marcas comerciais da Segunda Parte, unidades de disco (armazenamento em massa), memória (outras além da memória base) e cartões NIC; (ii) ter a porta da Primeira Parte do sistema operacional [ESPECIFICAR] da Primeira Parte e o software relacionado para a operação nas plataformas fabricadas pela Segunda Parte e para distribuir tais plataformas da Segunda parte com tal sistema operacional [ESPECIFICAR] portado da Primeira Parte e o software relacionado; e (iii) para fabricar os produtos [ESPECIFICAR] baseados sobre os projetos de hardware e integração da Primeira Parte existentes (ou seja, não-portados), o sistema operacional [ESPECIFICAR] da Primeira Parte e o software relacionado. CONSIDERANDO QUE as partes pretendem que o [NOME DO PRODUTO] da Primeira Parte estará disponível para a Segunda Parte sob os termos e condições similares a este Acordo, previsto que todas as disposições de exclusividade sob o Anexo D, Seção b não deverão ser aplicar a [NOME DO PRODUTO]. AGORA, PORTANTO, em consideração do acima exposto e dos termos e condições estabelecidas abaixo, as partes concordam como segue: DEFINIÇÕES "Dias" significa dias civis a menos que especificamente estabelecido como dias úteis. "Usuário Final" significa o cliente usuário definitivo final dos produtos vendidos ou distribuídos em conformidade com este Acordo. "[ESPECIFICAR]" ou "[ESPECIFICAR]" significa uma aplicação de arquivo de servidor Network Attached Storage que funciona no sistema operacional proprietário da Primeira Parte ou de um terceiro, software, hardware e firmware; para que não restem dúvidas, um servidor de arquivos baseado em NT, Unix ou Netware (ou tecnologias sucessoras) não é um [ESPECIFICAR]. "Materiais Licenciados" significa a Primeira Parte proprietária do design de hardware [ESPECIFICAR] ("Materiais Licenciados de Hardware"); a Primeira Parte proprietária do sistema operacional [ESPECIFICAR] e software ou firmware relacionado como portado pela Primeira Parte para operar nas plataformas fabricadas pela Segunda Parte em conformidade com a Seção 5.a e licenciado para a Segunda Parte em conformidade com a licença na Seção 5.b ("Materiais Licenciados de Software Portado"). "Produtos Portados Licenciados" significa os produtos da Segunda Parte incorporando os Materiais Licenciados de Software Portado. "Produtos Fabricados Licenciados" significa os produtos da Segunda Parte incorporando os Materiais Licenciados de Software Não-Portado e os Materiais de Hardware Licenciados. "Produtos Licenciados" significa os Produtos Portados Licenciados e/ou Produtos Fabricados Licenciados. "Network Attached Storage" ou "NAS" significa um dispositivo de propósito especial de "alto nível"/armazenamento de foco único utilizando unidades de disco rígido, executando um sistema operacional de propósito especial em tempo real (não-NT-, NetWare-, Unix- ou tecnologia sucessora baseada) que se conecta diretamente a uma rede de comunicação baseada em IP LAN e/ou WAN e suporta os protocolos de acesso remoto do sistema de arquivos para fornecer acesso a dados (por exemplo, CIFS, NFS). Um ponto-chave do projeto é que um dispositivo NAS não é designado para suportar aplicações de computação de propósito geral. "Software NFS" significa o Software da Primeira Parte que permite servir arquivos via protocolo NFS (Network File System). "Produtos OEM" significa os produtos de hardware RAID [ESPECIFICAR], incluindo a versão do código objeto do Software OEM. "Software OEM" significa a Primeira Parte proprietária do sistema operacional [ESPECIFICAR] e software relacionado ou firmware usado nos Produtos OEM. "Trimestre" significa o trimestre fiscal da Segunda Parte. "RAID" significa a tecnologia de proteção de dados e de armazenamento Redundant Array of Independent Disk. "RAID" [ESPECIFICAR] tem o significado especificado na Seção 3. "Software" significa os Materiais Licenciados de Software Portado, os Materiais Licenciados de Software Não-Portado e/ou o Software OEM como aplicável. TERMOS DO OEM Nomeação e Licença. Sujeito a todos os termos e condições deste Acordo, (i) a Primeira Parte por meio deste nomeia a Segunda Parte para o prazo deste Acordo como um distribuidor, não-exclusivo a nível mundial dos Produtos OEM diretamente aos Usuários Finais e através das afiliadas integradoras de sistemas da Segunda Parte, distribuidores, revendas de valor adicionado e revendas, e (ii) como parte de tal nomeação, a Primeira Parte por meio deste concede à Segunda uma licença não exclusiva, mundial e intransferível para comercializar e distribuir o Software OEM apenas na forma de código objeto e apenas para uso com os Produtos OEM para uso pelos Usuários Finais. As especificações de embalagem para Produtos OEM estão contidas no Anexo E. Exceto como previsto na Seção 14 (Custódia), nem a Dell nem qualquer de seus Usuários Finais têm o direito de receber qualquer código-fonte, fonte de informação ou documentação ou materiais similares relacionados aos Produtos OEM. Os direitos licenciados e relacionados concedidos neste Contrato são não-exclusivos, sujeitos ao Anexo D, Seção b. A Primeira Parte tem o direito, mediante notificação prévia por escrito de [NÚMERO] meses para a Segunda Parte, a fazer mudanças ou modificações significativas ou suspender qualquer Produto OEM e/ou qualquer parte dos Materiais Licenciados; previsto entretanto, que as partes podem exercer seus direitos sob as disposições de ordem de alteração de engenharia no Anexo [ESPECIFICAR]. Adicionalmente, a Primeira Parte concorda em continuar a vender ou licenciar o Produto OEM descontinuado e/ou parte dos Materiais Licenciados para a Segunda Parte sob este Acordo por um período de não menos que [NÚMERO] dias após tal interrupção. Documentação de Usuário Final A Primeira Parte concorda em fornecer à Segunda Parte a documentação de usuário final padrão ou localizada da Primeira Parte para os Produtos OEM e os Materiais Licenciados ("Documentação") em formato eletrônico mutuamente aceitável. Sujeito a todos os termos e condições deste Acordo, a Primeira Parte por meio deste concede à Segunda Parte uma licença não exclusiva, mundial e intransferível para reproduzir, modificar e criar trabalhos derivados da Documentação (ou para terceiros fazê-lo em nome da Segunda Parte) e para comercializar e distribuir aos Usuários Finais tais trabalhos derivados da Documentação unicamente com os Produtos OEM ou Materiais Licenciados. A Segunda Parte pode reproduzir e distribuir a Documentação em formato impresso ou cópia eletrônica bem como em formato eletrônico. A Segunda Parte fornecerá à Primeira Parte cópias de todos os trabalhos derivados da Documentação criados por ou para a Segunda Parte. As partes concordam em discutir a partilha dos custos para a localização da Documentação em uma base caso a caso.

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ACORDO DE LICENÇA E DISTRIBUIÇÃO DE OEM Este Acordo de Licença e Distribuição de OEM (o "Acordo") está efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (a "Primeira parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Distrito] de [ESTADO/DISTRITO], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (a "Segunda Parte"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE a [NOME DA SUA EMPRESA], (doravante a "Primeira Parte") fabrica certos [DESCREVER]; CONSIDERANDO QUE a [NOME DA SUA EMPRESA], (doravante a "Segunda Parte") fabrica, integra, comercializa e distribui [DESCREVER]; CONSIDERANDO QUE as partes desejam formar uma aliança estratégica pela qual a Segunda Parte terá os seguintes direitos nos termos e sob as condições estabelecidas neste Acordo: (i) para adquirir e distribuir numa base OEM certos produtos da Primeira Parte (em conformidade com o regime OEM da Segunda Parte adicionaria aos produtos [ESPECIFICAR] da Primeira Parte um invólucro exterior do projeto da Segunda Parte, marcas comerciais da Segunda Parte, unidades de disco (armazenamento em massa), memória (outras além da memória base) e cartões NIC; (ii) ter a porta da Primeira Parte do sistema operacional [ESPECIFICAR] da Primeira Parte e o software relacionado para a operação nas plataformas fabricadas pela Segunda Parte e para distribuir tais plataformas da Segunda parte com tal sistema operacional [ESPECIFICAR] portado da Primeira Parte e o software relacionado; e (iii) para fabricar os produtos [ESPECIFICAR] baseados sobre os projetos de hardware e integração da Primeira Parte existentes (ou seja, não-portados), o sistema operacional [ESPECIFICAR] da Primeira Parte e o software relacionado. CONSIDERANDO QUE as partes pretendem que o [NOME DO PRODUTO] da Primeira Parte estará disponível para a Segunda Parte sob os termos e condições similares a este Acordo, previsto que todas as disposições de exclusividade sob o Anexo D, Seção b não deverão ser aplicar a [NOME DO PRODUTO]. AGORA, PORTANTO, em consideração do acima exposto e dos termos e condições estabelecidas abaixo, as partes concordam como segue: DEFINIÇÕES "Dias" significa dias civis a menos que especificamente estabelecido como dias úteis. "Usuário Final" significa o cliente usuário definitivo final dos produtos vendidos ou distribuídos em conformidade com este Acordo. "[ESPECIFICAR]" ou "[ESPECIFICAR]" significa uma aplicação de arquivo de servidor Network Attached Storage que funciona no sistema operacional proprietário da Primeira Parte ou de um terceiro, software, hardware e firmware; para que não restem dúvidas, um servidor de arquivos baseado em NT, Unix ou Netware (ou tecnologias sucessoras) não é um [ESPECIFICAR]. "Materiais Licenciados" significa a Primeira Parte proprietária do design de hardware [ESPECIFICAR] ("Materiais Licenciados de Hardware"); a Primeira Parte proprietária do sistema operacional [ESPECIFICAR] e software ou firmware relacionado como portado pela Primeira Parte para operar nas plataformas fabricadas pela Segunda Parte em conformidade com a Seção 5.a e licenciado para a Segunda Parte em conformidade com a licença na Seção 5.b ("Materiais Licenciados de Software Portado"). "Produtos Portados Licenciados" significa os produtos da Segunda Parte incorporando os Materiais Licenciados de Software Portado. "Produtos Fabricados Licenciados" significa os produtos da Segunda Parte incorporando os Materiais Licenciados de Software Não-Portado e os Materiais de Hardware Licenciados. "Produtos Licenciados" significa os Produtos Portados Licenciados e/ou Produtos Fabricados Licenciados. "Network Attached Storage" ou "NAS" significa um dispositivo de propósito especial de "alto nível"/armazenamento de foco único utilizando unidades de disco rígido, executando um sistema operacional de propósito especial em tempo real (não-NT-, NetWare-, Unix- ou tecnologia sucessora baseada) que se conecta diretamente a uma rede de comunicação baseada em IP LAN e/ou WAN e suporta os protocolos de acesso remoto do sistema de arquivos para fornecer acesso a dados (por exemplo, CIFS, NFS). Um ponto-chave do projeto é que um dispositivo NAS não é designado para suportar aplicações de computação de propósito geral. "Software NFS" significa o Software da Primeira Parte que permite servir arquivos via protocolo NFS (Network File System). "Produtos OEM" significa os produtos de hardware RAID [ESPECIFICAR], incluindo a versão do código objeto do Software OEM. "Software OEM" significa a Primeira Parte proprietária do sistema operacional [ESPECIFICAR] e software relacionado ou firmware usado nos Produtos OEM. "Trimestre" significa o trimestre fiscal da Segunda Parte. "RAID" significa a tecnologia de proteção de dados e de armazenamento Redundant Array of Independent Disk. "RAID" [ESPECIFICAR] tem o significado especificado na Seção 3. "Software" significa os Materiais Licenciados de Software Portado, os Materiais Licenciados de Software Não-Portado e/ou o Software OEM como aplicável. TERMOS DO OEM Nomeação e Licença. Sujeito a todos os termos e condições deste Acordo, (i) a Primeira Parte por meio deste nomeia a Segunda Parte para o prazo deste Acordo como um distribuidor, não-exclusivo a nível mundial dos Produtos OEM diretamente aos Usuários Finais e através das afiliadas integradoras de sistemas da Segunda Parte, distribuidores, revendas de valor adicionado e revendas, e (ii) como parte de tal nomeação, a Primeira Parte por meio deste concede à Segunda uma licença não exclusiva, mundial e intransferível para comercializar e distribuir o Software OEM apenas na forma de código objeto e apenas para uso com os Produtos OEM para uso pelos Usuários Finais. As especificações de embalagem para Produtos OEM estão contidas no Anexo E. Exceto como previsto na Seção 14 (Custódia), nem a Dell nem qualquer de seus Usuários Finais têm o direito de receber qualquer código-fonte, fonte de informação ou documentação ou materiais similares relacionados aos Produtos OEM. Os direitos licenciados e relacionados concedidos neste Contrato são não-exclusivos, sujeitos ao Anexo D, Seção b. A Primeira Parte tem o direito, mediante notificação prévia por escrito de [NÚMERO] meses para a Segunda Parte, a fazer mudanças ou modificações significativas ou suspender qualquer Produto OEM e/ou qualquer parte dos Materiais Licenciados; previsto entretanto, que as partes podem exercer seus direitos sob as disposições de ordem de alteração de engenharia no Anexo [ESPECIFICAR]. Adicionalmente, a Primeira Parte concorda em continuar a vender ou licenciar o Produto OEM descontinuado e/ou parte dos Materiais Licenciados para a Segunda Parte sob este Acordo por um período de não menos que [NÚMERO] dias após tal interrupção. Documentação de Usuário Final A Primeira Parte concorda em fornecer à Segunda Parte a documentação de usuário final padrão ou localizada da Primeira Parte para os Produtos OEM e os Materiais Licenciados ("Documentação") em formato eletrônico mutuamente aceitável. Sujeito a todos os termos e condições deste Acordo, a Primeira Parte por meio deste concede à Segunda Parte uma licença não exclusiva, mundial e intransferível para reproduzir, modificar e criar trabalhos derivados da Documentação (ou para terceiros fazê-lo em nome da Segunda Parte) e para comercializar e distribuir aos Usuários Finais tais trabalhos derivados da Documentação unicamente com os Produtos OEM ou Materiais Licenciados. A Segunda Parte pode reproduzir e distribuir a Documentação em formato impresso ou cópia eletrônica bem como em formato eletrônico. A Segunda Parte fornecerá à Primeira Parte cópias de todos os trabalhos derivados da Documentação criados por ou para a Segunda Parte. 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