Esse acordo de distribuição de manufatura possui 15 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.
ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL Este Acordo de Distribuição Industrial (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Publicador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DISTRIBUIDOR] (o "Distribuidor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] Considerandos: O Publicador gastou um tempo considerável, esforço e recursos no desenvolvimento e/ou publicação de determinados softwares e produtos multimídia interativos únicos, direitos autorais e de propriedade, e a documentação e material de embalagem relacionados com os mesmos (os "Produtos do Publicador", conforme definido abaixo); O Distribuidor deseja atuar como um distribuidor dos Produtos do Publicador empacotados juntamente com os produtos do Distribuidor ou de terceiros, e representa ao Publicador que o Distribuidor possui experiência suficiente, recursos e pessoal para executar as suas obrigações ao abrigo deste Acordo; O Distribuidor deseja ainda fabricar os Produtos do Publicador para fins de distribuição; e O Publicador deseja ter o Distribuidor para atuar como um distribuidor industrial dos Produtos do Publicador, nos termos e condições estabelecidos neste documento. Portanto, em consideração aos convênios e promessas mútuas aqui contidos, as partes acordam o seguinte: DEFINIÇÕES "Produtos do Publicador" deverão significar os produtos identificados no Anexo A presente neste documento, juntamente com qualquer documentação acompanhante, embalagens, ou outros materiais identificados no Anexo A (se houverem). O Publicador, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de acrescentar ou excluir Produtos do Publicador no Anexo A, mediante notificação prévia de [NÚMERO] dias. "Pacotes", deverão significar a combinação dos Produtos do Publicador com o hardware e/ou software distribuído como uma unidade pelo Distribuidor, conforme descrito no Anexo C. "Direitos de Propriedade", deverá significar todos os direitos do Publicador e seus licenciadores sobre os Produtos do Publicador, incluindo, sem limitação, direitos autorais, patentes, patentes de design, marcas registradas, marcas comerciais, segredos comerciais e direitos de publicidade, decorrentes da lei aplicável e de convenções internacionais. "Território" deverá ser definido como o mundo. CONCESSÃO DE LICENÇAS Licença de Distribuição O Publicador garante ao Distribuidor uma licença não-transferível e não-exclusiva durante a vigência deste Acordo para incluir os Produtos do Publicador nos Pacotes e distribuir os Pacotes diretamente ou através de seus distribuidores e varejistas ao consumidor final localizado no Território. Além dos demais termos e condições deste Acordo, essas licenças para a distribuição estão expressamente subordinadas às seguintes condições: A distribuição do Distribuidor para os usuários-finais, quer diretamente ou através de distribuidores e varejistas, só deverá ser feita nos termos da licença de usuário final fornecida com os Produtos do Publicador, e cada licença de um Produto do Publicador pelo Distribuidor para um usuário final, somente será permitida nas jurisdições onde um direito autoral executório abrange os Produtos do Publicador existentes; e A distribuição do Distribuidor a qualquer entidade que não os usuários finais, incluindo, sem limitação, a distribuição a varejistas, outros distribuidores ou sub-distribuidores, deverá ser feita em conformidade com o acordo (ou acordos) escrito com o Distribuidor, no qual (i) cumpre todos os termos deste Acordo, (ii) não são menos protecionistas dos direitos do Publicador do que os termos deste Acordo; e (iii) expressamente fazem do Publicador um terceiro beneficiário. O Distribuidor deverá ter o direito de distribuir apenas os Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor. Licença Industrial Sujeito aos termos deste Acordo, o Publicador concede ao Distribuidor, e o Distribuidor assim o aceita, pela vigência deste Acordo, o direito não-exclusivo de fabricar os Produtos do Publicador apenas no [PAÍS] e apenas para a distribuição da forma prevista neste Acordo, sujeito às seguintes limitações: O Distribuidor poderá fabricar os Produtos do Publicador, desde que tal fabricação seja ao custo próprio do Distribuidor e em conformidade com este Acordo, e de outra forma prudente em matéria de proteção dos Direitos de Propriedade do Publicador e de seus Licenciadores. Qualquer e todas as cópias dos Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor, deverão conter códigos de segurança em uma forma aceitável para o Publicador. O Distribuidor deverá indenizar e pagar ao Publicador por quaisquer cópias não autorizadas dos Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor, ou em suas instalações autorizadas, pelo preço total de venda desses Produtos do Publicador. O Distribuidor deverá fabricar os Produtos do Publicador em conformidade com procedimentos rigorosos de segurança, e deverá manter registros detalhados da produção e distribuição para todas as unidades fabricadas. As instalações de fabricação e os registros de produção e distribuição do Distribuidor deverão ser abertos à inspeção do Publicador, sem aviso prévio. O Distribuidor deverá incluir em todas as cópias dos Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor, uma licença de usuário final na forma prevista pelo Publicador. Alterações aos termos da licença de usuário final deverão ser sujeitos à aprovação pelo Publicador, a seu exclusivo critério. O Distribuidor deverá fabricar os Produtos do Publicador por métodos avançados de produção dos Produtos do Publicador (incluindo, sem limitação, métodos avançados de produção de empacotamento e materiais relacionados) fornecidos pelo Publicador de acordo com o programa estabelecido no Anexo B. O Distribuidor concorda em não alterar os Produtos do Publicador (incluindo, sem limitação, suas embalagens), sem prévio consentimento por escrito do Publicador. Atos Proibidos Nem o Distribuidor, nem ninguém a quem o Distribuidor distribua os Produtos do Publicador, possui o direito de distribuir ou vender os Produtos do Publicador, exceto como parte dos Pacotes dentro do Território, sem a prévia autorização expressa por escrito do Publicador. Qualquer um que desempacotar quaisquer Produtos do Publicador enviados ao Distribuidor para inclusão nos Pacotes, deverá ser responsável pelo preço total de atacado de todos esses Produtos do Publicador desagregados, acrescidos de todas as taxas advocatícias aplicáveis e despesas incorridas na investigação e prossecução de uma ação contra a parte que realizou tal separação. O Distribuidor deverá notificar aqueles a quem ele distribui os Produtos do Publicador nos Pacotes, que a separação é expressamente proibida, e que qualquer pessoa que desempacotar quaisquer Pacotes de Produtos do Publicador enviados a, ou através do Distribuidor, deverá ser responsável pelo preço total de atacado de todos esses Produtos do Publicador desagregados, acrescidos de todas as taxas advocatícias aplicáveis e despesas incorridas na investigação e prossecução de uma ação contra a parte que realizou tal separação. Limitações O direito aos Produtos do Publicador e todas as patentes associadas, direitos autorais, marcas registradas, marcas comerciais, segredos comerciais e outros direitos de propriedade deverão permanecer com o Publicador e seus licenciadores
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ACORDO DE DISTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL Este Acordo de Distribuição Industrial (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Publicador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO DISTRIBUIDOR] (o "Distribuidor"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] Considerandos: O Publicador gastou um tempo considerável, esforço e recursos no desenvolvimento e/ou publicação de determinados softwares e produtos multimídia interativos únicos, direitos autorais e de propriedade, e a documentação e material de embalagem relacionados com os mesmos (os "Produtos do Publicador", conforme definido abaixo); O Distribuidor deseja atuar como um distribuidor dos Produtos do Publicador empacotados juntamente com os produtos do Distribuidor ou de terceiros, e representa ao Publicador que o Distribuidor possui experiência suficiente, recursos e pessoal para executar as suas obrigações ao abrigo deste Acordo; O Distribuidor deseja ainda fabricar os Produtos do Publicador para fins de distribuição; e O Publicador deseja ter o Distribuidor para atuar como um distribuidor industrial dos Produtos do Publicador, nos termos e condições estabelecidos neste documento. Portanto, em consideração aos convênios e promessas mútuas aqui contidos, as partes acordam o seguinte: DEFINIÇÕES "Produtos do Publicador" deverão significar os produtos identificados no Anexo A presente neste documento, juntamente com qualquer documentação acompanhante, embalagens, ou outros materiais identificados no Anexo A (se houverem). O Publicador, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de acrescentar ou excluir Produtos do Publicador no Anexo A, mediante notificação prévia de [NÚMERO] dias. "Pacotes", deverão significar a combinação dos Produtos do Publicador com o hardware e/ou software distribuído como uma unidade pelo Distribuidor, conforme descrito no Anexo C. "Direitos de Propriedade", deverá significar todos os direitos do Publicador e seus licenciadores sobre os Produtos do Publicador, incluindo, sem limitação, direitos autorais, patentes, patentes de design, marcas registradas, marcas comerciais, segredos comerciais e direitos de publicidade, decorrentes da lei aplicável e de convenções internacionais. "Território" deverá ser definido como o mundo. CONCESSÃO DE LICENÇAS Licença de Distribuição O Publicador garante ao Distribuidor uma licença não-transferível e não-exclusiva durante a vigência deste Acordo para incluir os Produtos do Publicador nos Pacotes e distribuir os Pacotes diretamente ou através de seus distribuidores e varejistas ao consumidor final localizado no Território. Além dos demais termos e condições deste Acordo, essas licenças para a distribuição estão expressamente subordinadas às seguintes condições: A distribuição do Distribuidor para os usuários-finais, quer diretamente ou através de distribuidores e varejistas, só deverá ser feita nos termos da licença de usuário final fornecida com os Produtos do Publicador, e cada licença de um Produto do Publicador pelo Distribuidor para um usuário final, somente será permitida nas jurisdições onde um direito autoral executório abrange os Produtos do Publicador existentes; e A distribuição do Distribuidor a qualquer entidade que não os usuários finais, incluindo, sem limitação, a distribuição a varejistas, outros distribuidores ou sub-distribuidores, deverá ser feita em conformidade com o acordo (ou acordos) escrito com o Distribuidor, no qual (i) cumpre todos os termos deste Acordo, (ii) não são menos protecionistas dos direitos do Publicador do que os termos deste Acordo; e (iii) expressamente fazem do Publicador um terceiro beneficiário. O Distribuidor deverá ter o direito de distribuir apenas os Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor. Licença Industrial Sujeito aos termos deste Acordo, o Publicador concede ao Distribuidor, e o Distribuidor assim o aceita, pela vigência deste Acordo, o direito não-exclusivo de fabricar os Produtos do Publicador apenas no [PAÍS] e apenas para a distribuição da forma prevista neste Acordo, sujeito às seguintes limitações: O Distribuidor poderá fabricar os Produtos do Publicador, desde que tal fabricação seja ao custo próprio do Distribuidor e em conformidade com este Acordo, e de outra forma prudente em matéria de proteção dos Direitos de Propriedade do Publicador e de seus Licenciadores. Qualquer e todas as cópias dos Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor, deverão conter códigos de segurança em uma forma aceitável para o Publicador. O Distribuidor deverá indenizar e pagar ao Publicador por quaisquer cópias não autorizadas dos Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor, ou em suas instalações autorizadas, pelo preço total de venda desses Produtos do Publicador. O Distribuidor deverá fabricar os Produtos do Publicador em conformidade com procedimentos rigorosos de segurança, e deverá manter registros detalhados da produção e distribuição para todas as unidades fabricadas. As instalações de fabricação e os registros de produção e distribuição do Distribuidor deverão ser abertos à inspeção do Publicador, sem aviso prévio. O Distribuidor deverá incluir em todas as cópias dos Produtos do Publicador fabricados pelo Distribuidor, uma licença de usuário final na forma prevista pelo Publicador. Alterações aos termos da licença de usuário final deverão ser sujeitos à aprovação pelo Publicador, a seu exclusivo critério. O Distribuidor deverá fabricar os Produtos do Publicador por métodos avançados de produção dos Produtos do Publicador (incluindo, sem limitação, métodos avançados de produção de empacotamento e materiais relacionados) fornecidos pelo Publicador de acordo com o programa estabelecido no Anexo B. O Distribuidor concorda em não alterar os Produtos do Publicador (incluindo, sem limitação, suas embalagens), sem prévio consentimento por escrito do Publicador. Atos Proibidos Nem o Distribuidor, nem ninguém a quem o Distribuidor distribua os Produtos do Publicador, possui o direito de distribuir ou vender os Produtos do Publicador, exceto como parte dos Pacotes dentro do Território, sem a prévia autorização expressa por escrito do Publicador. Qualquer um que desempacotar quaisquer Produtos do Publicador enviados ao Distribuidor para inclusão nos Pacotes, deverá ser responsável pelo preço total de atacado de todos esses Produtos do Publicador desagregados, acrescidos de todas as taxas advocatícias aplicáveis e despesas incorridas na investigação e prossecução de uma ação contra a parte que realizou tal separação. O Distribuidor deverá notificar aqueles a quem ele distribui os Produtos do Publicador nos Pacotes, que a separação é expressamente proibida, e que qualquer pessoa que desempacotar quaisquer Pacotes de Produtos do Publicador enviados a, ou através do Distribuidor, deverá ser responsável pelo preço total de atacado de todos esses Produtos do Publicador desagregados, acrescidos de todas as taxas advocatícias aplicáveis e despesas incorridas na investigação e prossecução de uma ação contra a parte que realizou tal separação. Limitações O direito aos Produtos do Publicador e todas as patentes associadas, direitos autorais, marcas registradas, marcas comerciais, segredos comerciais e outros direitos de propriedade deverão permanecer com o Publicador e seus licenciadores
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