Esse acordo de consultoria com compartilhamento de receitas de software possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.
ACORDO DE CONSULTORIA DE SOFTWARE COM PARTILHAMENTO DE RECEITA Este Acordo de Consultoria (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (a "Companhia"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO CONSULTOR] (o "Consultor"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES ONDE, a Companhia está no negócio de desenvolvimento e propaganda de software e possui os direitos de desenvolver, comerciar e de outra forma explorar um programa de computador a ser usado por [DESCREVER] para propostas de [DESCREVER] (o "Produto"). ONDE, o Consultor é especializado na produção de pacotes de softwares de computador na indústria de [ESPECIFICAR]. ONDE, a Companhia deseja contratar o Consultor e o Consultor deseja aceitar tal contrato, para oferecer serviços de consultoria e outros serviços à Companhia em conexão com o desenvolvimento do Produto. AGOR, PORTANTO, em consideração dos acordos e contratos mútuos aqui contidos, as partes deste, pretendem ser legalmente ligadas, e concordam com o seguinte: EMPREGO A Companhia concorda em empregar o Consultor, e o Consultor a partir desta concorda em aceitar tal emprego, nos termos e condições definidos neste Acordo. TERMO Sujeito a término antecipado como definido aqui, o termo do emprego do Consultor neste (o "Termo") deve começar na data deste, deve terminar em [DATA] e deve ser automaticamente renovado de ano a ano a menos que uma das partes dê um aviso de pelo menos [NUMERO] dias antes do término. DEVERES Durante o Termo o Consultor deve realizar serviços de desenvolvimento, manutenção, suporte e consultoria sobre o Produto como especificado no Inventário A anexo a este (os "Serviços") a tempos mutuamente acordados pela Companhia e o Consultor. O Consultor deve a todo momento prover os serviços de Gerente de Projeto ("Gerente de Projeto") que deve manter responsabilidades diretas de gerenciamento para o desempenho pelo Consultor de Serviços. O Consultor também deve oferecer tais programadores e outros Consultores Pessoais (como definido aqui) que possam ser necessários para cumprir suas obrigações aqui definidas e que possam ser razoavelmente aceitas pela Companhia. O Consultor deve manter o Gerente de Projeto e outros Consultores Pessoais razoavelmente disponíveis para a Companhia durante o Termo e deve realizar os Serviços de maneira profissional e pontual. COMPENSAÇÃO Por todos os serviços prestados por esta, a Companhia deve pagar ao Consultor uma taxa máxima de consultoria de [QUANTIA] durante o Termo, pagável semanalmente em dívidas em bases de [QUANTIA] por hora trabalhada do Consultor Pessoal durante a semana antecessora. O Consultor também deve receber uma [%] dos Lucros atribuídos ao Produto (o "Compartilhamento de Lucro"). Esses Lucros devem ser definidos como toda receita gerada pelo Produto e normalmente recebidos pela Companhia, menos comissões de vendas e gastos, taxas de consultoria, custos de desenvolvimento, propaganda e produção do Produto, gastos administrativos e outras taxas atribuíveis a este, gasto relacionados com o financiamento do Produto e disposição por taxas futuras com relação as receitas do Produto. O Consultor deve manter registros completos e precisos das horas trabalhadas pelos Consultores Pessoais em conexão com o desempenho dos Serviços e deve oferecer a Companhia um relatório no final de cada semana detalhando os Serviços prestados e as horas gastas durante a semana até o fim. O Compartilhamento de Lucro deve ser pago pela Companhia dentro de [NUMERO] dias após o fim de cada trimestre durante o Termo em bases de Receitas atribuídas ao Produto durante o trimestre que se encerrou. Cada pagamento do Compartilhamento de Lucro deve ser acompanhado por um relatório mostrando a maneira que tal pagamento foi calculado. O Consultor deve ter direito, a seu custo e despesa, de realizar uma conta certificada pública e independente razoavelmente aceitável para a Companhia examinar os livros e registros da Companhia (mas somente para extensão do relevante ao inquérito sobre este Parágrafo 4(d)) durante horário comercial, mas não mais do que uma vez ao ano, afim de verificar a precisão do cálculo da Companhia no Compartilhamento de Lucro. Tal conta não deve ser revelada para o Consultor qualquer informação além daquela de verificar a precisão dos pagamentos do Compartilhamento de Lucro deste. INFORMAÇÃO PROPRIETARIA O Consultor reconhece que durante seu emprego na Companhia ele terá ou pode ter acesso a informação, incluindo sem limitação, código fonte, código objeto, algoritmos, programas, rotinas computacionais, documentação, fluxogramas, diagramas, especificações internas, dados, bancos de dados, planos de mercado e todos outros produtos de serviço desenvolvidos ou sobre desenvolvido pelo Consultor ou pela Companhia durante o Termo, que são confidenciais e proprietárias da Companhia (coletivamente, "Informação Proprietária"). O Consultor concorda em ter cuidado razoável com a Informação Proprietária e evitar o uso não autorizado ou revelação deste por ou qualquer Consultor Pessoal. SEM REVELAÇÃO Seja durante ou após o Termo, o Consultor não irá revelara a ninguém fora da Companhia nem usar em outros que não sejam os negócios da Companhia e a favor da Companhia, exceto com permissão por escrito da Companhia, qualquer invenção, segredo de mercado, trabalho de autoria, Informação Proprietária ou coisas proprietárias relacionadas de alguma maneira ao Produto ou qualquer negócio atual ou antecipado da Companhia, pesquisa, desenvolvimento de produto, dispositivos ou atividades ou aquelas que são recebidas em confiança por ou para a Companhia de qualquer outra pessoa. O Consultor deve revelar ou dar acesso à Informação Proprietária somente a parceiros, diretores, agentes, contratados ou funcionários do Consultor ("Pessoal do Consultor") tendo um necessário-saber em conexão com o desempenho dos Serviços deste, e somente para uso em conexão com este, e somente com consentimento antecipado por escrito da Companhia. O Consultor irá avisar a todos o Pessoal do Consultor que tenha acesso à Informação Proprietária da confidencialidade e propriedade destas e devem requisitar do Pessoal do Consultor que assinem um acordo no formato do Inventário B anexo a este antes de dar acesso à Informação Proprietária. O Consultor concorda a fornecer de imediato à Companhia uma cópia assinada de cada acordo assinado por todo o Pessoal do Consultor. REPRODUÇÃO DE AVISOS Qualquer cópia ou reprodução de Informação Proprietária deve ter os avisos de patente, direitos autorais, marcas registradas ou de propriedade que também havia no original. DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA Ao término deste Acordo, o Consultor deve devolver à Companhia qualquer e toda Informação Proprietária (incluindo qualquer cópia ou reprodução deste) está em posse ou controle e deve ser cessado o uso de tais Informações Proprietárias. AVISO DE REVELAÇÃO NÃO AUTORIZADA O Consultor deve imediatamente avisar a Companhia por escrito se souber de qualquer uso não autorizado ou revelação de Informação Proprietária por qualquer Pessoal do Consultor ou qualquer terceiro. ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS
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ACORDO DE CONSULTORIA DE SOFTWARE COM PARTILHAMENTO DE RECEITA Este Acordo de Consultoria (o "Acordo") foi feito e efetivado em [DATA], ENTRE: [NOME DA COMPANHIA] (a "Companhia"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DO CONSULTOR] (o "Consultor"), uma corporação organizada e existente sobre as leis do Estado de [ESTADO], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERAÇÕES ONDE, a Companhia está no negócio de desenvolvimento e propaganda de software e possui os direitos de desenvolver, comerciar e de outra forma explorar um programa de computador a ser usado por [DESCREVER] para propostas de [DESCREVER] (o "Produto"). ONDE, o Consultor é especializado na produção de pacotes de softwares de computador na indústria de [ESPECIFICAR]. ONDE, a Companhia deseja contratar o Consultor e o Consultor deseja aceitar tal contrato, para oferecer serviços de consultoria e outros serviços à Companhia em conexão com o desenvolvimento do Produto. AGOR, PORTANTO, em consideração dos acordos e contratos mútuos aqui contidos, as partes deste, pretendem ser legalmente ligadas, e concordam com o seguinte: EMPREGO A Companhia concorda em empregar o Consultor, e o Consultor a partir desta concorda em aceitar tal emprego, nos termos e condições definidos neste Acordo. TERMO Sujeito a término antecipado como definido aqui, o termo do emprego do Consultor neste (o "Termo") deve começar na data deste, deve terminar em [DATA] e deve ser automaticamente renovado de ano a ano a menos que uma das partes dê um aviso de pelo menos [NUMERO] dias antes do término. DEVERES Durante o Termo o Consultor deve realizar serviços de desenvolvimento, manutenção, suporte e consultoria sobre o Produto como especificado no Inventário A anexo a este (os "Serviços") a tempos mutuamente acordados pela Companhia e o Consultor. O Consultor deve a todo momento prover os serviços de Gerente de Projeto ("Gerente de Projeto") que deve manter responsabilidades diretas de gerenciamento para o desempenho pelo Consultor de Serviços. O Consultor também deve oferecer tais programadores e outros Consultores Pessoais (como definido aqui) que possam ser necessários para cumprir suas obrigações aqui definidas e que possam ser razoavelmente aceitas pela Companhia. O Consultor deve manter o Gerente de Projeto e outros Consultores Pessoais razoavelmente disponíveis para a Companhia durante o Termo e deve realizar os Serviços de maneira profissional e pontual. COMPENSAÇÃO Por todos os serviços prestados por esta, a Companhia deve pagar ao Consultor uma taxa máxima de consultoria de [QUANTIA] durante o Termo, pagável semanalmente em dívidas em bases de [QUANTIA] por hora trabalhada do Consultor Pessoal durante a semana antecessora. O Consultor também deve receber uma [%] dos Lucros atribuídos ao Produto (o "Compartilhamento de Lucro"). Esses Lucros devem ser definidos como toda receita gerada pelo Produto e normalmente recebidos pela Companhia, menos comissões de vendas e gastos, taxas de consultoria, custos de desenvolvimento, propaganda e produção do Produto, gastos administrativos e outras taxas atribuíveis a este, gasto relacionados com o financiamento do Produto e disposição por taxas futuras com relação as receitas do Produto. O Consultor deve manter registros completos e precisos das horas trabalhadas pelos Consultores Pessoais em conexão com o desempenho dos Serviços e deve oferecer a Companhia um relatório no final de cada semana detalhando os Serviços prestados e as horas gastas durante a semana até o fim. O Compartilhamento de Lucro deve ser pago pela Companhia dentro de [NUMERO] dias após o fim de cada trimestre durante o Termo em bases de Receitas atribuídas ao Produto durante o trimestre que se encerrou. Cada pagamento do Compartilhamento de Lucro deve ser acompanhado por um relatório mostrando a maneira que tal pagamento foi calculado. O Consultor deve ter direito, a seu custo e despesa, de realizar uma conta certificada pública e independente razoavelmente aceitável para a Companhia examinar os livros e registros da Companhia (mas somente para extensão do relevante ao inquérito sobre este Parágrafo 4(d)) durante horário comercial, mas não mais do que uma vez ao ano, afim de verificar a precisão do cálculo da Companhia no Compartilhamento de Lucro. Tal conta não deve ser revelada para o Consultor qualquer informação além daquela de verificar a precisão dos pagamentos do Compartilhamento de Lucro deste. INFORMAÇÃO PROPRIETARIA O Consultor reconhece que durante seu emprego na Companhia ele terá ou pode ter acesso a informação, incluindo sem limitação, código fonte, código objeto, algoritmos, programas, rotinas computacionais, documentação, fluxogramas, diagramas, especificações internas, dados, bancos de dados, planos de mercado e todos outros produtos de serviço desenvolvidos ou sobre desenvolvido pelo Consultor ou pela Companhia durante o Termo, que são confidenciais e proprietárias da Companhia (coletivamente, "Informação Proprietária"). O Consultor concorda em ter cuidado razoável com a Informação Proprietária e evitar o uso não autorizado ou revelação deste por ou qualquer Consultor Pessoal. SEM REVELAÇÃO Seja durante ou após o Termo, o Consultor não irá revelara a ninguém fora da Companhia nem usar em outros que não sejam os negócios da Companhia e a favor da Companhia, exceto com permissão por escrito da Companhia, qualquer invenção, segredo de mercado, trabalho de autoria, Informação Proprietária ou coisas proprietárias relacionadas de alguma maneira ao Produto ou qualquer negócio atual ou antecipado da Companhia, pesquisa, desenvolvimento de produto, dispositivos ou atividades ou aquelas que são recebidas em confiança por ou para a Companhia de qualquer outra pessoa. O Consultor deve revelar ou dar acesso à Informação Proprietária somente a parceiros, diretores, agentes, contratados ou funcionários do Consultor ("Pessoal do Consultor") tendo um necessário-saber em conexão com o desempenho dos Serviços deste, e somente para uso em conexão com este, e somente com consentimento antecipado por escrito da Companhia. O Consultor irá avisar a todos o Pessoal do Consultor que tenha acesso à Informação Proprietária da confidencialidade e propriedade destas e devem requisitar do Pessoal do Consultor que assinem um acordo no formato do Inventário B anexo a este antes de dar acesso à Informação Proprietária. O Consultor concorda a fornecer de imediato à Companhia uma cópia assinada de cada acordo assinado por todo o Pessoal do Consultor. REPRODUÇÃO DE AVISOS Qualquer cópia ou reprodução de Informação Proprietária deve ter os avisos de patente, direitos autorais, marcas registradas ou de propriedade que também havia no original. DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÃO PROPRIETÁRIA Ao término deste Acordo, o Consultor deve devolver à Companhia qualquer e toda Informação Proprietária (incluindo qualquer cópia ou reprodução deste) está em posse ou controle e deve ser cessado o uso de tais Informações Proprietárias. 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