Acordo de Concessão de Melhorias na Propriedade e Equipamento Longo

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Esse acordo de concessão de melhorias na propriedade e equipamento longo possui 22 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de concessão de melhorias na propriedade e equipamento longo:

ACORDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E BENFEITORIAS ARRENDADAS Este Acordo de Locação de Equipamento e Benfeitorias Arrendadas (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Locador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Locatário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, o Locador como vendedor e o Locatário como comprador entraram em um acordo de compra de ativos simultaneamente com o aqui exposto (doravante, o "Acordo de Compra de Ativos"), nos termos do qual o Locatário adquiriu alguns ativos do Locador, relativos ao seu Negócio em [ESTADO/PROVÍNCIA]; CONSIDERANDO QUE, nos termos do Acordo de Compra de Ativos, o Locador entrou em diferentes locações com o Locatário simultaneamente com o aqui exposto (as "Locações Comerciais"), nos termos dos quais o Locador alocou ao Locatário os locais operados pelo Locador em [ESTADO/PROVÍNCIA] e identificados em cada uma das Locações Comerciais (os "Locais"); CONSIDERANDO QUE, o Acordo de Compra de Ativos contempla que o Locador deve, como parte da transação, arrendar ao Locatário os equipamentos e benfeitorias em imóveis utilizados pelo Locador nos Locais; AGORA, PORTANTO, AS PARTES DO PRESENTE REGULAMENTO CONCORDAM COMO SEGUE: EQUIPAMENTO E BENFEITORIAS ARRENDADAS O Locador, por este meio, arrenda ao Locatário, e o Locatário, por este meio, aluga do Locador, durante o prazo desta locação, o equipamento descrito no Anexo A do presente documento (doravante denominado o "Equipamento") e as benfeitorias de imóveis detalhadas no Anexo B do presente documento (doravante denominado como as "Benfeitorias"), discriminado em cada caso, para cada Local. LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO Quando não estiver em uso, o Equipamento deve estar localizado em, e seus movimentos deverão ser sempre controlados a partir do endereço onde cada Local se encontra atualmente, conforme identificado no Anexo A, e tanto o Equipamento quanto as Benfeitorias não deverão ser removidos de tal Local, sem o prévio consentimento escrito do Locador. Nem o Equipamento e nem as Benfeitorias devem se encontrar em instalações alugadas (exceto nos termos das Locações Comerciais), a menos que o proprietário e qualquer locador do mesmo renuncie a qualquer direito, título e interesse que ele(s) possa(m) ter em tais Equipamentos e Benfeitorias em favor do Locador. O Locatário não irá alterar ou remover qualquer insígnia ou inscrição que esteja no Equipamento ou nas Benfeitorias no momento da sua entrega, ou que seja posteriormente colocado pelo Locatário, e em qualquer momento durante o prazo desta locação, mediante solicitação do Locador, o Locatário irá afixar ao Equipamento ou nas Benfeitorias (tal como o caso possa exigir), em um lugar de destaque e da maneira que tais marcações possam ser fornecidas pelo Locador. INSPEÇÃO DO LOCATÁRIO, SUPOSIÇÕES CONCLUSIVAS O Locatário reconhece que entre o Locador e o Locatário, que o Locatário inspecionou de forma plena os Equipamentos e as Benfeitorias, e que o Locatário está satisfeito e aceitou os Equipamentos e as Benfeitorias. A tomada de posse do Equipamento e das Benfeitorias por parte do Locatário deverá ser prova conclusiva de que eles estavam em bom estado e condição. USO E MANUTENÇÃO, ALTERAÇÕES E ADIÇÕES O Locatário deve utilizar o Equipamento apenas na condução dos Negócios de [ESTADO/PROVÍNCIA], e de uma forma cuidadosa e adequada, e não deverá dividir a posse ou entrar em qualquer sublocação em relação ao Equipamento, às Benfeitorias ou qualquer parte dos mesmos, ou atribuir esta locação ou seu interesse aqui descrito sem o prévio consentimento por escrito do Locador. O Locatário, a seus próprios custos e despesas, deverá manter os Equipamentos e Benfeitorias em bom estado de conservação, condição e ordem de trabalho, devendo fornecer todas e quaisquer peças e mão de obra necessária para esse efeito. O Locatário não deverá fazer quaisquer alterações substanciais nos Equipamentos ou Benfeitorias, sem o prévio consentimento escrito do Locador. Todos os acessórios, peças e substituições para, ou que sejam adicionados ou tornem-se anexos ao Equipamento ou às Benfeitorias, deverão tornar-se imediatamente propriedade do Locador, devendo também ser incorporados no Equipamento e sujeitos aos termos desta locação, como se fosse alugado desde o início. PERDA E DANO Sujeito ao seguinte, o Locatário por mio deste assume e deverá arcar o risco inteiro de perda de e dano ao Equipamento e Benfeitorias de toda e qualquer causa que seja, exceto onde tal perda ou dano ocorra enquanto o Equipamento ou Benfeitorias estão arrendados ou tenham sido vendidos a terceiros nos termos da seção 4 deste. Nenhum dano reparável ao Equipamento ou Benfeitorias ou qualquer parte destes deverá prejudicar qualquer obrigação do Locatário sob este arrendamento, que deverá continuar em pleno vigor e efeito. No caso de dano de qualquer tipo que seja a qualquer item do Equipamento ou de qualquer das Benfeitorias (a menos que o mesmo esteja danificado além do reparo), o Locatário deverá às suas próprias expensas colocar o mesmo em boa condição de conservação e funcionamento. Se o Equipamento ou Benfeitorias forem ou qualquer item destes estiver determinado pelo Locador como sendo perdido, roubado, destruído ou danificado além de reparo, o Locatário deverá pagar imediatamente o Locador por este em dinheiro um montante igual a (i) o valor depreciado do Equipamento ou Benfeitorias (como possa ser o caso) como da data de tal perda, roubo ou dano menos (ii) quaisquer rendimentos de seguro ou valor de resgate recuperado pelo Locador em relação ao Equipamento ou Benfeitorias. Mediante tal pagamento, arrendamento deverá cessar com respeito a tal item do Equipamento ou Benfeitorias (como possa ser o caso). INDENIZAÇÃO O Locatário deverá indenizar e inocentar o Locador de toda e qualquer responsabilidade decorrente da propriedade, seleção, posse, arrendamento, aluguel, controle de operação, uso, manutenção, entrega e/ou devolução do Equipamento e Benfeitorias, mas deverá ser creditado com quaisquer montantes recebidos pelo Locador com respectivo respeito de seguros de responsabilidade adquiridos pelo Locatário. SEGURO O Locatário deverá manter o Equipamento e Benfeitorias segurados contra todos os riscos de perda ou dano de qualquer causa que seja por não menos que o novo custo de substituição do referido Equipamento ou Benfeitorias, sem consideração por depreciação e deverá conduzir seguro de responsabilidade civil, tanto de lesões corporais e danos materiais; cobrindo o Equipamento e Benfeitorias; e o Locatário deverá ser responsável por todas as parcelas dedutíveis de todos os seguros requeridos. Todas as apólices de seguro deverão prever que qualquer violação das condições de seguro a seguir pelo Locatário não deverão ser opositoras ao Locador em sua capacidade como co-segurado sob referida apólice. Todo seguro referido deve ser na forma e montante e com empresas satisfatórias ao Locador. Todos os seguros para perda ou dano deverão prever que perdas, se houverem, deverão ser pagas ao Locador e todo esse seguro de responsabilidade civil deverá ser nos nomes conjuntos do Locador e do Locatário. O Locatário deverá pagar os prêmios, portanto, e entregar ao Locador as apólices de seguro ou duplicatas destas ou outra prova satisfatória para Locador de tal cobertura de seguro. Cada seguradora deverá concordar através de endosso sobre a apólice ou apólices emitidas por elas ou por instrumento independente fornecido ao Locador, que ela dar ao Locador notificação prévia por escrito de [NÚMERO] dias da data efetiva de qualquer alteração ou cancelamento de tal apólice

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ACORDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E BENFEITORIAS ARRENDADAS Este Acordo de Locação de Equipamento e Benfeitorias Arrendadas (o "Acordo") está efetivo [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Locador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sua sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Locatário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sua sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] CONSIDERANDO QUE, o Locador como vendedor e o Locatário como comprador entraram em um acordo de compra de ativos simultaneamente com o aqui exposto (doravante, o "Acordo de Compra de Ativos"), nos termos do qual o Locatário adquiriu alguns ativos do Locador, relativos ao seu Negócio em [ESTADO/PROVÍNCIA]; CONSIDERANDO QUE, nos termos do Acordo de Compra de Ativos, o Locador entrou em diferentes locações com o Locatário simultaneamente com o aqui exposto (as "Locações Comerciais"), nos termos dos quais o Locador alocou ao Locatário os locais operados pelo Locador em [ESTADO/PROVÍNCIA] e identificados em cada uma das Locações Comerciais (os "Locais"); CONSIDERANDO QUE, o Acordo de Compra de Ativos contempla que o Locador deve, como parte da transação, arrendar ao Locatário os equipamentos e benfeitorias em imóveis utilizados pelo Locador nos Locais; AGORA, PORTANTO, AS PARTES DO PRESENTE REGULAMENTO CONCORDAM COMO SEGUE: EQUIPAMENTO E BENFEITORIAS ARRENDADAS O Locador, por este meio, arrenda ao Locatário, e o Locatário, por este meio, aluga do Locador, durante o prazo desta locação, o equipamento descrito no Anexo A do presente documento (doravante denominado o "Equipamento") e as benfeitorias de imóveis detalhadas no Anexo B do presente documento (doravante denominado como as "Benfeitorias"), discriminado em cada caso, para cada Local. LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO Quando não estiver em uso, o Equipamento deve estar localizado em, e seus movimentos deverão ser sempre controlados a partir do endereço onde cada Local se encontra atualmente, conforme identificado no Anexo A, e tanto o Equipamento quanto as Benfeitorias não deverão ser removidos de tal Local, sem o prévio consentimento escrito do Locador. Nem o Equipamento e nem as Benfeitorias devem se encontrar em instalações alugadas (exceto nos termos das Locações Comerciais), a menos que o proprietário e qualquer locador do mesmo renuncie a qualquer direito, título e interesse que ele(s) possa(m) ter em tais Equipamentos e Benfeitorias em favor do Locador. O Locatário não irá alterar ou remover qualquer insígnia ou inscrição que esteja no Equipamento ou nas Benfeitorias no momento da sua entrega, ou que seja posteriormente colocado pelo Locatário, e em qualquer momento durante o prazo desta locação, mediante solicitação do Locador, o Locatário irá afixar ao Equipamento ou nas Benfeitorias (tal como o caso possa exigir), em um lugar de destaque e da maneira que tais marcações possam ser fornecidas pelo Locador. INSPEÇÃO DO LOCATÁRIO, SUPOSIÇÕES CONCLUSIVAS O Locatário reconhece que entre o Locador e o Locatário, que o Locatário inspecionou de forma plena os Equipamentos e as Benfeitorias, e que o Locatário está satisfeito e aceitou os Equipamentos e as Benfeitorias. A tomada de posse do Equipamento e das Benfeitorias por parte do Locatário deverá ser prova conclusiva de que eles estavam em bom estado e condição. USO E MANUTENÇÃO, ALTERAÇÕES E ADIÇÕES O Locatário deve utilizar o Equipamento apenas na condução dos Negócios de [ESTADO/PROVÍNCIA], e de uma forma cuidadosa e adequada, e não deverá dividir a posse ou entrar em qualquer sublocação em relação ao Equipamento, às Benfeitorias ou qualquer parte dos mesmos, ou atribuir esta locação ou seu interesse aqui descrito sem o prévio consentimento por escrito do Locador. O Locatário, a seus próprios custos e despesas, deverá manter os Equipamentos e Benfeitorias em bom estado de conservação, condição e ordem de trabalho, devendo fornecer todas e quaisquer peças e mão de obra necessária para esse efeito. O Locatário não deverá fazer quaisquer alterações substanciais nos Equipamentos ou Benfeitorias, sem o prévio consentimento escrito do Locador. Todos os acessórios, peças e substituições para, ou que sejam adicionados ou tornem-se anexos ao Equipamento ou às Benfeitorias, deverão tornar-se imediatamente propriedade do Locador, devendo também ser incorporados no Equipamento e sujeitos aos termos desta locação, como se fosse alugado desde o início. PERDA E DANO Sujeito ao seguinte, o Locatário por mio deste assume e deverá arcar o risco inteiro de perda de e dano ao Equipamento e Benfeitorias de toda e qualquer causa que seja, exceto onde tal perda ou dano ocorra enquanto o Equipamento ou Benfeitorias estão arrendados ou tenham sido vendidos a terceiros nos termos da seção 4 deste. Nenhum dano reparável ao Equipamento ou Benfeitorias ou qualquer parte destes deverá prejudicar qualquer obrigação do Locatário sob este arrendamento, que deverá continuar em pleno vigor e efeito. No caso de dano de qualquer tipo que seja a qualquer item do Equipamento ou de qualquer das Benfeitorias (a menos que o mesmo esteja danificado além do reparo), o Locatário deverá às suas próprias expensas colocar o mesmo em boa condição de conservação e funcionamento. Se o Equipamento ou Benfeitorias forem ou qualquer item destes estiver determinado pelo Locador como sendo perdido, roubado, destruído ou danificado além de reparo, o Locatário deverá pagar imediatamente o Locador por este em dinheiro um montante igual a (i) o valor depreciado do Equipamento ou Benfeitorias (como possa ser o caso) como da data de tal perda, roubo ou dano menos (ii) quaisquer rendimentos de seguro ou valor de resgate recuperado pelo Locador em relação ao Equipamento ou Benfeitorias. Mediante tal pagamento, arrendamento deverá cessar com respeito a tal item do Equipamento ou Benfeitorias (como possa ser o caso). INDENIZAÇÃO O Locatário deverá indenizar e inocentar o Locador de toda e qualquer responsabilidade decorrente da propriedade, seleção, posse, arrendamento, aluguel, controle de operação, uso, manutenção, entrega e/ou devolução do Equipamento e Benfeitorias, mas deverá ser creditado com quaisquer montantes recebidos pelo Locador com respectivo respeito de seguros de responsabilidade adquiridos pelo Locatário. SEGURO O Locatário deverá manter o Equipamento e Benfeitorias segurados contra todos os riscos de perda ou dano de qualquer causa que seja por não menos que o novo custo de substituição do referido Equipamento ou Benfeitorias, sem consideração por depreciação e deverá conduzir seguro de responsabilidade civil, tanto de lesões corporais e danos materiais; cobrindo o Equipamento e Benfeitorias; e o Locatário deverá ser responsável por todas as parcelas dedutíveis de todos os seguros requeridos. Todas as apólices de seguro deverão prever que qualquer violação das condições de seguro a seguir pelo Locatário não deverão ser opositoras ao Locador em sua capacidade como co-segurado sob referida apólice. Todo seguro referido deve ser na forma e montante e com empresas satisfatórias ao Locador. Todos os seguros para perda ou dano deverão prever que perdas, se houverem, deverão ser pagas ao Locador e todo esse seguro de responsabilidade civil deverá ser nos nomes conjuntos do Locador e do Locatário. O Locatário deverá pagar os prêmios, portanto, e entregar ao Locador as apólices de seguro ou duplicatas destas ou outra prova satisfatória para Locador de tal cobertura de seguro. Cada seguradora deverá concordar através de endosso sobre a apólice ou apólices emitidas por elas ou por instrumento independente fornecido ao Locador, que ela dar ao Locador notificação prévia por escrito de [NÚMERO] dias da data efetiva de qualquer alteração ou cancelamento de tal apólice

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