Esse acordo de concessão de equipamento possui 7 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.
ACORDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Este Acordo de Locação de Equipamento (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Locador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Locatário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] TESTEMUNHA que, em consideração aos convênios mútuos e acordos a serem realizados e mantidos durante os termos do presente documento e em uma eventual prorrogação, o Locador e o Locatário pactuam e concordam no seguinte: LOCAÇÃO O Locador, por este meio, aloca ao Locatário, e o Locatário por este meio aloca do Locador o equipamento descrito em [ESPECIFICAR ANEXO] e em todos os outros Anexos que possam futuramente ser executados pela [NOME DA EMPRESA] para o propósito de adicionar equipamento ao mesmo, tal equipamento incluindo todos os itens originais e de reposição, peças, acessórios e complementos relacionados ao mesmo e doravante chamados de o "Equipamento". DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO O Locatário autoriza o Locador em completar a descrição do Equipamento em [ESPECIFICAR ANEXO] com a inserção de números seriais e outros detalhes especificamente identificando o Equipamento, sendo que tal anexo deve ser assinado por ambas as partes aqui presente, e formar uma parte desta Locação. GARANTIAS PELO LOCATÁRIO E O LOCADOR O Locatário e o Locador representam e garantem em seus nomes, que possuem o poder para celebrar esta locação, e que esta locação está devidamente e legalmente autorizada e executada. GARANTIAS DO LOCADOR O Locador e o Locatário reconhecem que não existem outras garantias, condições, termos, representações de incentivos expressas ou implícitas ou de outra forma, salvo da maneira expressamente contida nesta locação. O Locador garante que o equipamento deverá ser entregue ao Locatário de acordo com as especificações contidas em [ESPECIFICAR ANEXO]. O Locador não faz representações em relação à adequação do equipamento às operações do Locatário. As garantias do Locador não deverão se estender a nenhuma parte assinante desta Locação pelo Locador, de acordo com a Cláusula [NÚMERO] aqui presente. GARANTIAS PELOS FABRICANTES Quaisquer garantias, condições ou garantias por parte dos fabricantes ou fornecedores do Equipamento são exclusivamente deles, e não do Locador, mas existem para o benefício conjunto e solidário de, e para a execução pelo Locatário e do Locador. Quaisquer reivindicações do Locatário em relação às garantias ou condições do fabricante deverão ser feitas diretamente pelo Locador (mas não o cessionário do Locador) em nome do Locatário, contra o fabricante ou fornecedor apenas. TÍTULO O Locador concorda que possui bons títulos para o Equipamento, e o Locatário reconhece a propriedade e o título do Equipamento ao Locador, e concorda em defender o mesmo contra qualquer reivindicação contrária. PRAZO O prazo desta locação em relação a cada parte do Equipamento deverá começar a partir da data de aceitação do mesmo pelo Locatário, em conformidade com a Cláusula [NÚMERO] aqui presente, e deverá continuar pelo prazo especificado em [ESPECIFICAR ANEXO] do presente documento. Pagamentos de aluguel em relação a cada parte do Equipamento, deverão começar e tornar-se devidos ao Locador na exata data de aceitação desta parte do Equipamento pelo Locatário. POSSE, LOCALIZAÇÃO O Locatário deverá ter e, quando não inadimplente também manter o exclusivo controle do Equipamento a partir da localização do Locatário, mostrada em [ESPECIFICAR ANEXO]. O Locatário não deverá modificar tal localização sem o prévio consentimento por escrito do Locador, que não poderá ser injustificadamente recusado. PROPRIEDADE PESSOAL, PERIGO DO PROPRIETÁRIO O Equipamento é, e deverá manter-se como uma propriedade pessoal e móvel. O Locatário não deverá afixar ao Equipamento, nem permitir ao mesmo ser afixado, de tal forma de que o mesmo se torne parte da realidade, e deverá notificar o Locador, os proprietários, hipotecários, seguradoras e todos os outros que possam ter interesse em, ou reivindicar contra as instalações onde o Equipamento deverá estar localizado. A remoção de tais instalações deverá ser feita sob o risco e despesas do Locatário. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO O Locador poderá afixar placas, etiquetas ou marcas ao Equipamento mostrando seu interesse nele, e o Locatário poderá mostrar seu nome e outras informações, tal como possa razoavelmente promover seus negócios, sendo que tais marcas do Locatário deverão ser mutuamente aprovadas pelas partes. Todas as marcas do Locatário deverão ser removidas por ele ao término da locação. ORDEM, ENTREGA, INSTALAÇÃO A ordem, entrega e instalação do Equipamento deverá ficar inteiramente ao risco e despesas do Locador, e deverá ser organizada por ele em nome do Locatário de uma forma e sobre os termos e condições em conformidade com as instruções escritas pelo Locatário e, na medida em que tais instruções não forem previstas, de acordo com o critério exclusivo do Locador, mas ainda ao risco e despesas do mesmo. O Locador não deverá ser responsável por quaisquer custos, perdas ou danos sofridos pelo Locatário decorrentes de, ou em conexão com atrasos ou recusa em aceitar a entrega do equipamento. INSPEÇÃO O Locatário deverá inspecionar o equipamento antes da entrega, e aceitá-lo ou rejeitá-lo. A notificação de rejeições deverá ser recebida por escrito dentro de [NÚMERO] horas pelo Locador, e na ausência deste, o Locatário deverá ser considerado conclusivamente como tendo aceitado o Equipamento. A rejeição deverá ocorrerá apenas se o equipamento não estiver em conformidade com as especificações contidas no [ESPECIFICAR ANEXO], ou como resultado de defeitos materiais ou de mão-de-obra. RE-ENTREGA, REMOÇÃO EM RESCISÃO Mediante rescisão desta locação por qualquer razão, o Locatário deverá entregar o Equipamento inteiramente à suas próprias despesas, para um endereço designado pelo Locador na mesma condição como recebido, razoavelmente desgastado e utilizado mediante o uso adequado, apenas aceito dentro de [NÚMERO] dias após a data da rescisão. Os freios e pneus irão apresentar não mais que [PORCENTAGEM %] de desgaste para cada ano que a Locação tiver decorrido, e os reboques devem possuir todos os letreiros e a pintura especificada pelo cliente removida e devolvida para uma cor branca. Todos os danos causados por acidente e abuso devem ser reparados antes da rescisão da Locação, em uma forma aprovada pelo Locador. ALUGUEL: OUTROS PAGAMENTOS: SEM INSTIGAÇÃO O Locatário deverá pagar ao Locador um aluguel no montante e nos momentos mostrados no Anexo "A" do presente documento. O Locatário deverá pagar ao Locador sob demanda todos os montantes que se tornarem pagáveis e aqui descritos. O Locatário deverá fazer tais pagamentos ao Locador no endereço do Locador mostrado acima, ou tal como designado pelo Locador, de outra forma, sem qualquer compensação ou redução que seja por reivindicações que o Locatário possa afirmar contra o Locador. Qualquer pagamento não realizado até a data de vencimento deverá correr juros subseqüentes à [PORCENTAGEM %] por mês. PAGAMENTO INCONDICIONAL A obrigação do Locatário em pagar o aluguel e outros montantes, deverá ser absoluta e incondicional em todas as circunstâncias, e sem limitar a generalidade do acima exposto, não devendo ser afetada pelo seguinte: Falha do Equipamento em funcionar na forma esperada pelo Locatário. Dano ou destruição do Equipamento de modo que ele esteja completamente impossibilidade de reparo ou parcialmente dessa forma, e quer seja ou não economicamente justificável repará-lo. Roubo do Equipamento ou parte deste, independentemente se o Equipamento foi segurado pelo Locatário ou não.
Esse acordo de concessão de equipamento possui 7 páginas e é um MS Word tipo listado em operações & logísticas documentos.
ACORDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Este Acordo de Locação de Equipamento (o "Acordo") é efetivo em [DATA], ENTRE: [NOME DA SUA EMPRESA] (o "Locador"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede localizada em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (o "Locatário"), uma empresa organizada e existente sob as leis de [Estado/Província] de [ESTADO/PROVÍNCIA] com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] TESTEMUNHA que, em consideração aos convênios mútuos e acordos a serem realizados e mantidos durante os termos do presente documento e em uma eventual prorrogação, o Locador e o Locatário pactuam e concordam no seguinte: LOCAÇÃO O Locador, por este meio, aloca ao Locatário, e o Locatário por este meio aloca do Locador o equipamento descrito em [ESPECIFICAR ANEXO] e em todos os outros Anexos que possam futuramente ser executados pela [NOME DA EMPRESA] para o propósito de adicionar equipamento ao mesmo, tal equipamento incluindo todos os itens originais e de reposição, peças, acessórios e complementos relacionados ao mesmo e doravante chamados de o "Equipamento". DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO O Locatário autoriza o Locador em completar a descrição do Equipamento em [ESPECIFICAR ANEXO] com a inserção de números seriais e outros detalhes especificamente identificando o Equipamento, sendo que tal anexo deve ser assinado por ambas as partes aqui presente, e formar uma parte desta Locação. GARANTIAS PELO LOCATÁRIO E O LOCADOR O Locatário e o Locador representam e garantem em seus nomes, que possuem o poder para celebrar esta locação, e que esta locação está devidamente e legalmente autorizada e executada. GARANTIAS DO LOCADOR O Locador e o Locatário reconhecem que não existem outras garantias, condições, termos, representações de incentivos expressas ou implícitas ou de outra forma, salvo da maneira expressamente contida nesta locação. O Locador garante que o equipamento deverá ser entregue ao Locatário de acordo com as especificações contidas em [ESPECIFICAR ANEXO]. O Locador não faz representações em relação à adequação do equipamento às operações do Locatário. As garantias do Locador não deverão se estender a nenhuma parte assinante desta Locação pelo Locador, de acordo com a Cláusula [NÚMERO] aqui presente. GARANTIAS PELOS FABRICANTES Quaisquer garantias, condições ou garantias por parte dos fabricantes ou fornecedores do Equipamento são exclusivamente deles, e não do Locador, mas existem para o benefício conjunto e solidário de, e para a execução pelo Locatário e do Locador. Quaisquer reivindicações do Locatário em relação às garantias ou condições do fabricante deverão ser feitas diretamente pelo Locador (mas não o cessionário do Locador) em nome do Locatário, contra o fabricante ou fornecedor apenas. TÍTULO O Locador concorda que possui bons títulos para o Equipamento, e o Locatário reconhece a propriedade e o título do Equipamento ao Locador, e concorda em defender o mesmo contra qualquer reivindicação contrária. PRAZO O prazo desta locação em relação a cada parte do Equipamento deverá começar a partir da data de aceitação do mesmo pelo Locatário, em conformidade com a Cláusula [NÚMERO] aqui presente, e deverá continuar pelo prazo especificado em [ESPECIFICAR ANEXO] do presente documento. Pagamentos de aluguel em relação a cada parte do Equipamento, deverão começar e tornar-se devidos ao Locador na exata data de aceitação desta parte do Equipamento pelo Locatário. POSSE, LOCALIZAÇÃO O Locatário deverá ter e, quando não inadimplente também manter o exclusivo controle do Equipamento a partir da localização do Locatário, mostrada em [ESPECIFICAR ANEXO]. O Locatário não deverá modificar tal localização sem o prévio consentimento por escrito do Locador, que não poderá ser injustificadamente recusado. PROPRIEDADE PESSOAL, PERIGO DO PROPRIETÁRIO O Equipamento é, e deverá manter-se como uma propriedade pessoal e móvel. O Locatário não deverá afixar ao Equipamento, nem permitir ao mesmo ser afixado, de tal forma de que o mesmo se torne parte da realidade, e deverá notificar o Locador, os proprietários, hipotecários, seguradoras e todos os outros que possam ter interesse em, ou reivindicar contra as instalações onde o Equipamento deverá estar localizado. A remoção de tais instalações deverá ser feita sob o risco e despesas do Locatário. PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO O Locador poderá afixar placas, etiquetas ou marcas ao Equipamento mostrando seu interesse nele, e o Locatário poderá mostrar seu nome e outras informações, tal como possa razoavelmente promover seus negócios, sendo que tais marcas do Locatário deverão ser mutuamente aprovadas pelas partes. Todas as marcas do Locatário deverão ser removidas por ele ao término da locação. ORDEM, ENTREGA, INSTALAÇÃO A ordem, entrega e instalação do Equipamento deverá ficar inteiramente ao risco e despesas do Locador, e deverá ser organizada por ele em nome do Locatário de uma forma e sobre os termos e condições em conformidade com as instruções escritas pelo Locatário e, na medida em que tais instruções não forem previstas, de acordo com o critério exclusivo do Locador, mas ainda ao risco e despesas do mesmo. O Locador não deverá ser responsável por quaisquer custos, perdas ou danos sofridos pelo Locatário decorrentes de, ou em conexão com atrasos ou recusa em aceitar a entrega do equipamento. INSPEÇÃO O Locatário deverá inspecionar o equipamento antes da entrega, e aceitá-lo ou rejeitá-lo. A notificação de rejeições deverá ser recebida por escrito dentro de [NÚMERO] horas pelo Locador, e na ausência deste, o Locatário deverá ser considerado conclusivamente como tendo aceitado o Equipamento. A rejeição deverá ocorrerá apenas se o equipamento não estiver em conformidade com as especificações contidas no [ESPECIFICAR ANEXO], ou como resultado de defeitos materiais ou de mão-de-obra. RE-ENTREGA, REMOÇÃO EM RESCISÃO Mediante rescisão desta locação por qualquer razão, o Locatário deverá entregar o Equipamento inteiramente à suas próprias despesas, para um endereço designado pelo Locador na mesma condição como recebido, razoavelmente desgastado e utilizado mediante o uso adequado, apenas aceito dentro de [NÚMERO] dias após a data da rescisão. Os freios e pneus irão apresentar não mais que [PORCENTAGEM %] de desgaste para cada ano que a Locação tiver decorrido, e os reboques devem possuir todos os letreiros e a pintura especificada pelo cliente removida e devolvida para uma cor branca. Todos os danos causados por acidente e abuso devem ser reparados antes da rescisão da Locação, em uma forma aprovada pelo Locador. ALUGUEL: OUTROS PAGAMENTOS: SEM INSTIGAÇÃO O Locatário deverá pagar ao Locador um aluguel no montante e nos momentos mostrados no Anexo "A" do presente documento. O Locatário deverá pagar ao Locador sob demanda todos os montantes que se tornarem pagáveis e aqui descritos. O Locatário deverá fazer tais pagamentos ao Locador no endereço do Locador mostrado acima, ou tal como designado pelo Locador, de outra forma, sem qualquer compensação ou redução que seja por reivindicações que o Locatário possa afirmar contra o Locador. Qualquer pagamento não realizado até a data de vencimento deverá correr juros subseqüentes à [PORCENTAGEM %] por mês. PAGAMENTO INCONDICIONAL A obrigação do Locatário em pagar o aluguel e outros montantes, deverá ser absoluta e incondicional em todas as circunstâncias, e sem limitar a generalidade do acima exposto, não devendo ser afetada pelo seguinte: Falha do Equipamento em funcionar na forma esperada pelo Locatário. Dano ou destruição do Equipamento de modo que ele esteja completamente impossibilidade de reparo ou parcialmente dessa forma, e quer seja ou não economicamente justificável repará-lo. Roubo do Equipamento ou parte deste, independentemente se o Equipamento foi segurado pelo Locatário ou não.
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