Acordo de Aliança Software_

Business-in-a-Box's Acordo de Aliança Software_

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Esse acordo de aliança software_ possui 30 páginas e é um MS Word tipo listado em internet & tecnologia documentos.

Exemplo do nosso documento acordo de aliança software_:

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO Pelo presente Instrumento particular (o "Contrato") celebrado e vigente a partir de [DATA] ENTRE: [NOME DE SUA EMPRESA] (a "Corporação"), uma empresa organizada e existente de acordo com a legislação do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede em: [SEU ENDEREÇO COMPLETO] E [NOME DA COMPANHIA] (um "Membro associado"), uma empresa organizada e existente de acordo com a legislação do [Estado/Província] do [ESTADO/PROVÍNCIA], com sede em: [ENDEREÇO COMPLETO] DEFINIÇÕES: "DATA DE INÍCIO" significa a data em que os programas são entregues pela Corporação, ou se não for necessária nenhuma entrega, a Data de Validade estabelecida no Formulário do Pedido relevante. "SISTEMA DESIGNADO" significará o programa e o sistema operacional, designados no Formulário do Pedido, ou no relatório da sublicença, para a utilização em conjunto com o programa sublicenciado, a Licença para Desenvolvimento, ou a Licença de Suporte Comercial. "DOCUMENTAÇÃO" significa os guias e os manuais do usuário para a instalação e utilização do programa. A documentação é fornecida no formato [ESPECIFICAR], geralmente disponível. "FORMULÁRIO DO PEDIDO" significa o documento em papel, ou eletrônico, através do qual o membro associado solicita as licenças do programa, as sublicenças e os serviços que foram acordados pelas partes. O Formulário do Pedido fará referência à Data de Vigência deste Contrato. "PROGRAMA" significa o programa constante do formulário do código objeto, distribuído pela Corporação, pelo qual o membro associado tem garantida a licença, ou a sublicença, referente a este Contrato, e a mídia, a documentação e as atualizações pertinentes. "ADENDOS DA SUBLICENÇA" significam os Adendos, feitos a este Contrato, especificando os prazos adicionais da sublicença e as taxas e despesas da sublicença, para os diversos tipos de sublicenças, que possam ser garantidos pelo membro associado. "SUBLICENÇA" significa um direito não exclusivo, intransferível, garantido pelo, ou através, do membro associado, para um usuário final utilizar uma cópia do código objeto dos programas, com o Pacote de Valor Agregado, sob a autoridade de um Aditivo da Sublicença. "Sublicenciado" significa um terceiro que possui uma sublicença dos programas, com o Pacote com o Valor-Agregado, com propósito de processar os próprios dados internos de tal terceiro e não com propósitos de qualquer distribuição posterior. "SUPORTE TÉCNICO" significa o suporte ao programa, fornecido sob a cobertura das políticas da Corporação e válido a partir da data na qual o Suporte Técnico foi solicitado. "ATUALIZAÇÃO" significa uma versão subsequente de um programa, cuja Corporação disponibilize para as Licenças do Programa, sem nenhuma taxa de licença adicional, além dos encargos da mídia e do manuseio, fornecidos pelo membro associado, que tenha solicitado o Suporte Técnico para tais licenças, para o período de tempo relevante. As atualizações não incluirão nenhuma isenção, opção, nem produto futuro que a Corporação licencie separadamente. "PACOTE COM VALOR AGREGADO " significa todos os produtos do equipamento, ou do programa, ou serviços, com valor agregado, que sejam desenvolvidos, vendidos e/ou licenciados com os programas, para um sublicenciado pelo membro associado, conforme fornecido de acordo com os Aditivos da Sublicença aplicáveis. DIREITOS GARANTIDOS: Licenças para Desenvolvimento e Testes: A Corporação garante ao membro associado, uma licença não exclusiva, para utilizar as Licenças de Desenvolvimento, que o membro associado obtém, coberta por este Contrato, assim como os Aditivos da Sublicença aplicável, conforme abaixo: para desenvolver, ou fazer o protótipo do Pacote de Valor Agregado, no Sistema Designado, ou num sistema de backup, se o Sistema Designado estiver inoperante, até qualquer número máximo aplicável de usuários designados, ou outras limitações, conforme possa ser aplicável; para demonstrar os programas para potenciais sublicenciados, unicamente em conjunto com o Pacote de Valor Agregado; para fornecer treinamento e suporte técnico para empregados e clientes, unicamente em conjunto com o Pacote de Valor Agregado; para utilizar a Documentação fornecida com os programas para suporte à utilização autorizada dos programas pelo membro associado; e para copiar os programas, com propósitos de arquivo, ou para fazer backup; nenhuma outra cópia deverá ser feita, sem o consentimento por escrito da Corporação. Todas as comunicações sobre direitos restritos sobre títulos, marcas registradas e direitos autorais deverão ser reproduzidos em tais cópias. Todas as cópias dos programas para arquivo e para backup estão sujeitas aos termos deste Contrato. O membro associado pode solicitar licenças de avaliação temporárias ("Licenças para Avaliação") com o único propósito de avaliação e não de desenvolvimento, ou de criação de protótipo, para utilização durante um período especificado no Formulário do Pedido. Cada Formulário de Pedido de Licenças para Avaliação deverá estabelecer o período de avaliação e identificar que o pedido é para uma Licença para Avaliação. Licenças de Suporte Comercial: A Corporação garante ao membro associado uma licença não exclusiva, para utilizar as Licenças de Suporte Comercial, que o membro associado obtém coberta por este Contrato, assim como os Aditivos da Sublicença aplicável, conforme abaixo: para demonstrar os programas para potenciais sublicenciados, unicamente, em conjunto com o Pacote de Valor Agregado, até um número máximo aplicável de usuários designados, ou outras limitações conforme possa ser aplicável; para desenvolver protótipos customizados do Pacote de Valor Agregado, para potenciais sublicenciados no Sistema Designado, se o membro associado não receber os honorários relacionados com o desenvolvimento de tais protótipos customizados; para utilizar a documentação fornecida com os programas para suporte à utilização autorizada dos programas pelo membro associado; e para copiar os programas com a finalidade de arquivo, ou para fazer backup; nenhuma outra cópia deverá ser feita sem o consentimento por escrito da Companhia. Todas as comunicações sobre os direitos restritos sobre títulos, marcas registradas e direitos autorais deverão ser reproduzidos em tais cópias. Todas as cópias dos programas para arquivo e para backup estão sujeitas aos termos deste Contrato. SUBLICENÇA: LICENÇA PARA SUBLICENCIAR OS PROGRAMAS: De acordo com o estabelecido nos Aditivos da Sublicença aplicáveis, a Corporação, através deste instrumento, garante ao membro associado uma licença não exclusiva e intransferível, para comercializar e garante também as Sublicenças, de acordo com o estabelecido nos Aditivos da Sublicença e as taxas e honorários estabelecidos nos Aditivos da Sublicença. O membro associado terá somente o direito de sub-licenciar os programas referentes a um Aditivo da Sublicença válido entre as partes ora contratantes. O membro associado deverá sub-licenciar os programas através de um Contrato de Sublicença, que deve incluir uma versão on-line, conforme descrito na Seção 2.3.B.. Sob a solicitação da Corporação, o membro associado fornecerá a ela uma cópia de seu Contrato Padrão de SUBLICENÇA. CONTRATO DE SUBLICENÇA: Todos os Contratos de Sublicença deverão incluir, no mínimo, provisões contratuais que: Restrinjam o uso de programas para o código objeto, sujeitos às restrições apresentadas nos Aditivos da Sublicença aplicáveis e consistentes com os emolumentos da sublicença pagáveis à Corporação; Proíba (a) a transferência dos programas, exceto nos casos de transferências temporárias, em casos de mau funcionamento do computador; (b) cessão, divisão de tempo e aluguel dos Programas; e (c) designar os programas, passando-os para o sublicenciado, ou qualquer outro terceiro;

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"DOCUMENTAÇÃO" significa os guias e os manuais do usuário para a instalação e utilização do programa. A documentação é fornecida no formato [ESPECIFICAR], geralmente disponível. "FORMULÁRIO DO PEDIDO" significa o documento em papel, ou eletrônico, através do qual o membro associado solicita as licenças do programa, as sublicenças e os serviços que foram acordados pelas partes. O Formulário do Pedido fará referência à Data de Vigência deste Contrato. "PROGRAMA" significa o programa constante do formulário do código objeto, distribuído pela Corporação, pelo qual o membro associado tem garantida a licença, ou a sublicença, referente a este Contrato, e a mídia, a documentação e as atualizações pertinentes. "ADENDOS DA SUBLICENÇA" significam os Adendos, feitos a este Contrato, especificando os prazos adicionais da sublicença e as taxas e despesas da sublicença, para os diversos tipos de sublicenças, que possam ser garantidos pelo membro associado. "SUBLICENÇA" significa um direito não exclusivo, intransferível, garantido pelo, ou através, do membro associado, para um usuário final utilizar uma cópia do código objeto dos programas, com o Pacote de Valor Agregado, sob a autoridade de um Aditivo da Sublicença. "Sublicenciado" significa um terceiro que possui uma sublicença dos programas, com o Pacote com o Valor-Agregado, com propósito de processar os próprios dados internos de tal terceiro e não com propósitos de qualquer distribuição posterior. "SUPORTE TÉCNICO" significa o suporte ao programa, fornecido sob a cobertura das políticas da Corporação e válido a partir da data na qual o Suporte Técnico foi solicitado. "ATUALIZAÇÃO" significa uma versão subsequente de um programa, cuja Corporação disponibilize para as Licenças do Programa, sem nenhuma taxa de licença adicional, além dos encargos da mídia e do manuseio, fornecidos pelo membro associado, que tenha solicitado o Suporte Técnico para tais licenças, para o período de tempo relevante. As atualizações não incluirão nenhuma isenção, opção, nem produto futuro que a Corporação licencie separadamente. "PACOTE COM VALOR AGREGADO " significa todos os produtos do equipamento, ou do programa, ou serviços, com valor agregado, que sejam desenvolvidos, vendidos e/ou licenciados com os programas, para um sublicenciado pelo membro associado, conforme fornecido de acordo com os Aditivos da Sublicença aplicáveis. DIREITOS GARANTIDOS: Licenças para Desenvolvimento e Testes: A Corporação garante ao membro associado, uma licença não exclusiva, para utilizar as Licenças de Desenvolvimento, que o membro associado obtém, coberta por este Contrato, assim como os Aditivos da Sublicença aplicável, conforme abaixo: para desenvolver, ou fazer o protótipo do Pacote de Valor Agregado, no Sistema Designado, ou num sistema de backup, se o Sistema Designado estiver inoperante, até qualquer número máximo aplicável de usuários designados, ou outras limitações, conforme possa ser aplicável; para demonstrar os programas para potenciais sublicenciados, unicamente em conjunto com o Pacote de Valor Agregado; para fornecer treinamento e suporte técnico para empregados e clientes, unicamente em conjunto com o Pacote de Valor Agregado; para utilizar a Documentação fornecida com os programas para suporte à utilização autorizada dos programas pelo membro associado; e para copiar os programas, com propósitos de arquivo, ou para fazer backup; nenhuma outra cópia deverá ser feita, sem o consentimento por escrito da Corporação. Todas as comunicações sobre direitos restritos sobre títulos, marcas registradas e direitos autorais deverão ser reproduzidos em tais cópias. Todas as cópias dos programas para arquivo e para backup estão sujeitas aos termos deste Contrato. O membro associado pode solicitar licenças de avaliação temporárias ("Licenças para Avaliação") com o único propósito de avaliação e não de desenvolvimento, ou de criação de protótipo, para utilização durante um período especificado no Formulário do Pedido. Cada Formulário de Pedido de Licenças para Avaliação deverá estabelecer o período de avaliação e identificar que o pedido é para uma Licença para Avaliação. 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Todas as comunicações sobre os direitos restritos sobre títulos, marcas registradas e direitos autorais deverão ser reproduzidos em tais cópias. Todas as cópias dos programas para arquivo e para backup estão sujeitas aos termos deste Contrato. SUBLICENÇA: LICENÇA PARA SUBLICENCIAR OS PROGRAMAS: De acordo com o estabelecido nos Aditivos da Sublicença aplicáveis, a Corporação, através deste instrumento, garante ao membro associado uma licença não exclusiva e intransferível, para comercializar e garante também as Sublicenças, de acordo com o estabelecido nos Aditivos da Sublicença e as taxas e honorários estabelecidos nos Aditivos da Sublicença. O membro associado terá somente o direito de sub-licenciar os programas referentes a um Aditivo da Sublicença válido entre as partes ora contratantes. O membro associado deverá sub-licenciar os programas através de um Contrato de Sublicença, que deve incluir uma versão on-line, conforme descrito na Seção 2.3.B.. Sob a solicitação da Corporação, o membro associado fornecerá a ela uma cópia de seu Contrato Padrão de SUBLICENÇA. CONTRATO DE SUBLICENÇA: Todos os Contratos de Sublicença deverão incluir, no mínimo, provisões contratuais que: Restrinjam o uso de programas para o código objeto, sujeitos às restrições apresentadas nos Aditivos da Sublicença aplicáveis e consistentes com os emolumentos da sublicença pagáveis à Corporação; Proíba (a) a transferência dos programas, exceto nos casos de transferências temporárias, em casos de mau funcionamento do computador; (b) cessão, divisão de tempo e aluguel dos Programas; e (c) designar os programas, passando-os para o sublicenciado, ou qualquer outro terceiro;

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