Esse acordo de agência de publicidade possui 6 páginas e é um MS Word tipo listado em vendas & marketing documentos.
CONTRATO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE Esse contrato de agência de publicidade ("Contrato") celebrado entre as partes e entra em vigor a [DATA], ENTRE: [NOME DA EMPRESA] (O "Anunciante"), uma empresa instituída e existente sob as leis do Estado [/ Província] do [Estado / Província], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (A agência), uma corporação constituída e existente sob as leis do Estado [/ Província] do [Estado / Província], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO A agência fica responsável pela prestação de serviços de agência de publicidade cobrando uma taxa. O anunciante deseja contratar a Agência por essa prestação e Agência deseja fornecer ao anunciante, serviços de agência de publicidade, conforme estabelecido. ISTO POSTO, tendo em vista os acordos mútuos e convênios nele contidos, as partes concordam como se segue: CONTRATAÇÃO A Anunciante contrata a agência para prestar, e a Agência concorda em prestar ao anunciante, serviços relacionados ao planejamento, preparação e colocação de publicidade de determinados produtos do anunciante, a saber: Analisar produtos e propostas do anunciante e serviços atuais e potenciais mercados. Criar, elaborar e apresentar ao anunciante para aprovação prévia suas idéias e programas de publicidade. Elaborar e apresentar ao anunciante para aprovação prévia suas estimativas de custos e despesas associadas às idéias propostas e programas de publicidade. Projetar e elaborar, ou mandar para a projeção e preparação das propagandas. Realizar outros serviços, à medida que o publicitário solicite de tempos em tempos, tais como, mas não limitando a, preparação da mala direta de publicidade, discurso escrito, publicidade e trabalho de relações públicas, pesquisas de mercado e análise. Encomendar espaço publicitário, tempo ou por outros meios a serem utilizados para a publicação de anúncios, sempre se empenhando para garantir os preços melhores preços ou vantagens. A prova de exatidão e totalidade de inserções, exposições, transmissões, ou outras formas de publicidade. Prestação de contas por meio de faturas pelo espaço, tempo, preparação de material e encargos utilizados. PRODUTOS As contratações da Agência incidirão sobre os seguintes produtos e serviços do Anunciante: [PRODUTOS]. EXCLUSIVIDADE A Agência deverá ser [a agência de publicidade exclusiva ou não] no [PAÍS] para o Anunciante com respeito aos produtos descritos na seção 2 supracitada. REMUNERAÇÃO A Agência recebe um montante igual ao [VALOR DE COMISSÃO MÉDIO] das taxas brutas cobradas pela mídia para a publicidade a elas colocada pela Agência ao abrigo do presente Contrato, e [VALOR DE COMISSÃO NÃO- MÉDIO] após desconto de volume, dos encargos dos fornecedores de serviços ou propriedades, tais como arte final, amplos layouts, digitação de acordos com fornecedores, cópias fotostáticas, gravuras, impressão, programas de rádio e televisão, talento, obras literárias, dramáticas e musicais, discos e exposições, comprada pela agência de autorização do anunciante durante a vigência do presente Acordo; desde que: (i) Nenhum percentual seja adicionado às tarifas da Agência por embalagem, transporte, expresso, correio, telefone, telex, fax, despesas de viagem e outras despesas desembolsadas pelo pessoal da Agência, e (ii) A Agência receberá comissão por publicidade externa aplicando à taxa padrão as agências de publicidade, quando esta taxa for inferior a [TAXA DE ANÚNCIO EXTERNO]. Para aqueles itens onde a Agência não é compensada com base em comissões, o anunciante pagará a Agência por hora de prestação de serviços de acordo com este documento. A taxa será determinada pelo tipo de serviço prestado e da pessoa ou pessoas que prestam esses serviços, mas não deverá exceder, em nenhuma hipótese, a taxa de [VALOR MÁXIMO] por hora. O Anunciante poderá escolher com antecedência a ser cobrado nesta base, à taxa horária. Se o Anunciante não comunicar à Agência de sua escolha, presume-se que o anunciante eleito será cobrado em uma base de taxa horária. Caso a Agência realize a título de pedido do anunciante sujeito a sua aprovação prévia, projetos especiais, tais como as descritas no 1. F ponto acima, a Agência deve elaborar uma estimativa dos custos totais para qualquer projeto especial, incluindo aí os encargos para os materiais ou serviços adquiridos de fontes externas. No caso de o publicitário decidir prosseguir com o projeto especial com base em custo estimado da Agência, a Agência deverá prestar os serviços com relação a projetos especiais como pelo seu custo estimado, sujeito a modificações conforme for mutuamente acordado pelas partes. Para qualquer projeto especial ou outros serviços prestados pela Agência em conformidade com o presente Acordo, mediante a qual as partes não chegarem a acordo quanto aos encargos, o Anunciante pagará Agência as taxas normal por hora, não superior a [VALOR] /hora. O Publicitário não será obrigado a reembolsar a Agência por qualquer viagem ou outras despesas não-reembolsáveis incorridos na prestação dos serviços, nos termos do presente Acordo, salvo se expressamente acordado pelo anunciante antecipadamente. FATURAMENTO A Agência deverá faturar o publicitário por todos os custos de mídia, sempre que possível, antes da data de pagamento da Agência para permitir pagamento antecipado pelo anunciante assim que ele puder receber o benefício de qualquer pagamento antecipado ou outro desconto disponível. Para qualquer compra de mídia ou serviço a que Agência não tem direito a uma comissão, a mesma deve assegurar que os encargos incididos sobre o Anunciante são líquidos após deduzir todas as comissões e descontos da agência. As taxas de produção de materiais e serviços serão faturadas pela Agência após a conclusão do trabalho de produção ou, se houver descontos de pronto pagamento disponíveis, após o recebimento da fatura do fornecedor. Em todas as compras fora do que para outros meios de comunicação, a Agência deve anexar à fatura prova de encargos do fornecedor. Todos os descontos nas compras da Agência, incluindo, mas não limitando a, meios de comunicação, arte, impressão e trabalho mecânico deverão estar disponíveis ao anunciante, desde que o mesmo conheça os termos necessários Agência de faturamento, e não haja dívida pendente do Anunciante à Agência no momento do pagamento ao fornecedor. Ajustes da taxa ou cobrança serão creditados ou debitados ao Anunciante na data da fatura imediatamente seguinte ou por outra indicação mencionada. As faturas deverão ser discriminadas detalhadamente e pagas pelo anunciante em [NÚMERO] dias do fechamento. CONCORRENTES Durante a vigência do presente Acordo, a Agência [NÃO PODERÁ] aceitar emprego, prestar serviços, representar ou de outra forma, estar filiada a qualquer pessoa, empresa, corporação ou entidade com respeito a qualquer produto ou serviço, direta ou indiretamente, relacionado a qualquer produto ou serviço do anunciante em relação ao qual a Agência oferece seus serviços, nos termos do presente Acordo. ESTIMATIVA DE CUSTOS
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CONTRATO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE Esse contrato de agência de publicidade ("Contrato") celebrado entre as partes e entra em vigor a [DATA], ENTRE: [NOME DA EMPRESA] (O "Anunciante"), uma empresa instituída e existente sob as leis do Estado [/ Província] do [Estado / Província], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO] E: [NOME DA EMPRESA] (A agência), uma corporação constituída e existente sob as leis do Estado [/ Província] do [Estado / Província], com sede localizada em: [ENDEREÇO COMPLETO A agência fica responsável pela prestação de serviços de agência de publicidade cobrando uma taxa. O anunciante deseja contratar a Agência por essa prestação e Agência deseja fornecer ao anunciante, serviços de agência de publicidade, conforme estabelecido. ISTO POSTO, tendo em vista os acordos mútuos e convênios nele contidos, as partes concordam como se segue: CONTRATAÇÃO A Anunciante contrata a agência para prestar, e a Agência concorda em prestar ao anunciante, serviços relacionados ao planejamento, preparação e colocação de publicidade de determinados produtos do anunciante, a saber: Analisar produtos e propostas do anunciante e serviços atuais e potenciais mercados. Criar, elaborar e apresentar ao anunciante para aprovação prévia suas idéias e programas de publicidade. Elaborar e apresentar ao anunciante para aprovação prévia suas estimativas de custos e despesas associadas às idéias propostas e programas de publicidade. Projetar e elaborar, ou mandar para a projeção e preparação das propagandas. Realizar outros serviços, à medida que o publicitário solicite de tempos em tempos, tais como, mas não limitando a, preparação da mala direta de publicidade, discurso escrito, publicidade e trabalho de relações públicas, pesquisas de mercado e análise. Encomendar espaço publicitário, tempo ou por outros meios a serem utilizados para a publicação de anúncios, sempre se empenhando para garantir os preços melhores preços ou vantagens. A prova de exatidão e totalidade de inserções, exposições, transmissões, ou outras formas de publicidade. Prestação de contas por meio de faturas pelo espaço, tempo, preparação de material e encargos utilizados. PRODUTOS As contratações da Agência incidirão sobre os seguintes produtos e serviços do Anunciante: [PRODUTOS]. EXCLUSIVIDADE A Agência deverá ser [a agência de publicidade exclusiva ou não] no [PAÍS] para o Anunciante com respeito aos produtos descritos na seção 2 supracitada. REMUNERAÇÃO A Agência recebe um montante igual ao [VALOR DE COMISSÃO MÉDIO] das taxas brutas cobradas pela mídia para a publicidade a elas colocada pela Agência ao abrigo do presente Contrato, e [VALOR DE COMISSÃO NÃO- MÉDIO] após desconto de volume, dos encargos dos fornecedores de serviços ou propriedades, tais como arte final, amplos layouts, digitação de acordos com fornecedores, cópias fotostáticas, gravuras, impressão, programas de rádio e televisão, talento, obras literárias, dramáticas e musicais, discos e exposições, comprada pela agência de autorização do anunciante durante a vigência do presente Acordo; desde que: (i) Nenhum percentual seja adicionado às tarifas da Agência por embalagem, transporte, expresso, correio, telefone, telex, fax, despesas de viagem e outras despesas desembolsadas pelo pessoal da Agência, e (ii) A Agência receberá comissão por publicidade externa aplicando à taxa padrão as agências de publicidade, quando esta taxa for inferior a [TAXA DE ANÚNCIO EXTERNO]. Para aqueles itens onde a Agência não é compensada com base em comissões, o anunciante pagará a Agência por hora de prestação de serviços de acordo com este documento. A taxa será determinada pelo tipo de serviço prestado e da pessoa ou pessoas que prestam esses serviços, mas não deverá exceder, em nenhuma hipótese, a taxa de [VALOR MÁXIMO] por hora. O Anunciante poderá escolher com antecedência a ser cobrado nesta base, à taxa horária. Se o Anunciante não comunicar à Agência de sua escolha, presume-se que o anunciante eleito será cobrado em uma base de taxa horária. Caso a Agência realize a título de pedido do anunciante sujeito a sua aprovação prévia, projetos especiais, tais como as descritas no 1. F ponto acima, a Agência deve elaborar uma estimativa dos custos totais para qualquer projeto especial, incluindo aí os encargos para os materiais ou serviços adquiridos de fontes externas. No caso de o publicitário decidir prosseguir com o projeto especial com base em custo estimado da Agência, a Agência deverá prestar os serviços com relação a projetos especiais como pelo seu custo estimado, sujeito a modificações conforme for mutuamente acordado pelas partes. Para qualquer projeto especial ou outros serviços prestados pela Agência em conformidade com o presente Acordo, mediante a qual as partes não chegarem a acordo quanto aos encargos, o Anunciante pagará Agência as taxas normal por hora, não superior a [VALOR] /hora. O Publicitário não será obrigado a reembolsar a Agência por qualquer viagem ou outras despesas não-reembolsáveis incorridos na prestação dos serviços, nos termos do presente Acordo, salvo se expressamente acordado pelo anunciante antecipadamente. FATURAMENTO A Agência deverá faturar o publicitário por todos os custos de mídia, sempre que possível, antes da data de pagamento da Agência para permitir pagamento antecipado pelo anunciante assim que ele puder receber o benefício de qualquer pagamento antecipado ou outro desconto disponível. Para qualquer compra de mídia ou serviço a que Agência não tem direito a uma comissão, a mesma deve assegurar que os encargos incididos sobre o Anunciante são líquidos após deduzir todas as comissões e descontos da agência. As taxas de produção de materiais e serviços serão faturadas pela Agência após a conclusão do trabalho de produção ou, se houver descontos de pronto pagamento disponíveis, após o recebimento da fatura do fornecedor. Em todas as compras fora do que para outros meios de comunicação, a Agência deve anexar à fatura prova de encargos do fornecedor. Todos os descontos nas compras da Agência, incluindo, mas não limitando a, meios de comunicação, arte, impressão e trabalho mecânico deverão estar disponíveis ao anunciante, desde que o mesmo conheça os termos necessários Agência de faturamento, e não haja dívida pendente do Anunciante à Agência no momento do pagamento ao fornecedor. Ajustes da taxa ou cobrança serão creditados ou debitados ao Anunciante na data da fatura imediatamente seguinte ou por outra indicação mencionada. As faturas deverão ser discriminadas detalhadamente e pagas pelo anunciante em [NÚMERO] dias do fechamento. CONCORRENTES Durante a vigência do presente Acordo, a Agência [NÃO PODERÁ] aceitar emprego, prestar serviços, representar ou de outra forma, estar filiada a qualquer pessoa, empresa, corporação ou entidade com respeito a qualquer produto ou serviço, direta ou indiretamente, relacionado a qualquer produto ou serviço do anunciante em relação ao qual a Agência oferece seus serviços, nos termos do presente Acordo. ESTIMATIVA DE CUSTOS
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